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12 DE MAIO DE 2016 25

PORTUGAL. LEIS, DECRETOS, etc.– Regime jurídico dos animais de companhia. Coimbra: Almedina,

2004. 208 p. ISBN 972-40-2232-3. Cota: 498/2004

Resumo: A presente publicação apresenta, de forma sistematizada, a legislação básica atinente à detenção

de animais de companhia, nomeadamente a respeitante aos seus direitos e aquela que define e regulamenta

os deveres que recaem sobre os seus donos, criadores e comerciantes. Contém, entre outra legislação, a

Declaração Universal dos Direitos dos Animais, A Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de

Companhia, além de jurisprudência e um estudo de caso.

RAMOS, José Luís Bonifácio – O animal: coisa outertium genus? O Direito. Coimbra. ISSN 0873-4372. A.

141, n.º V (2009), p. 1071-1104. Cota: RP-270

Resumo: O autor sublinha que a problemática da configuração e classificação do animal ganhou acrescida

importância recentemente, tendo em conta a autonomização do Direito dos Animais e a controvérsia, no âmbito

do Direito Civil, quanto a saber se devemos continuar a prefigurar o animal como coisa, ou se ao invés, o

devemos integrar numa outra classificação ligada ao objeto de direitos, ou quiçá, ao próprio direito.

Na opinião do autor, o animal deve deixar de ser identificado como coisa e até, de um modo geral, como

objeto de direitos. Recusa ainda a qualificação deste como res nullius.

Considera urgente rever diversos preceitos do Código Civil português, nomeadamente os artigos relativos

aos modos de aquisição de coisas móveis corpóreas, os atinentes à noção de coisa em sentido jurídico e outros

relativos à venda de animais. Defende ainda a revisão da Constituição em Portugal, à semelhança do que

sucedeu na Alemanha, de modo a incluir no texto da Lei Fundamental, uma norma que promova a coerência do

imperativo protetor do animal, sob pena de inovarmos no Código Civil mas continuarmos presos a atavismos

ancestrais no Direito Administrativo ou no Direito Penal.

VALENTINI, Laura –Canine justice: an associative account. Political studies. Oxford. ISSN 0032-3217. Vol.

62, n.º 1 (Mar. 2014), p. 37-52. Cota: RE-164

Resumo: Neste artigo somos questionados sobre o que devemos aos animais não humanos, a partir da

perspetiva duma justiça popular e associativa. Abordando a situação dos cães em particular, sugere-se que é

justo que os interesses destes animais sejam tidos em conta quando se legisla e se adotam políticas públicas.

Além da preocupação com o estatuto moral dos cães domésticos, este artigo coloca também questões sobre os

direitos dos animais e a noção de justiça associativa.

A autora argumenta que, se alguém acredita que certos animais não-humanos são objeto de preocupação

moral e que a justiça se aplica sempre em relação aos seres que cooperam com o homem (desde que se trate

de objetos de preocupação moral), então, deve-se conceder que aos cães domésticos é devida justiça da mesma

forma que aos nossos concidadãos humanos.

 Enquadramento do tema no plano da União Europeia

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados-membros da União Europeia: Alemanha,

Áustria, França, Reino Unido e Suíça.

ALEMANHA

A Alemanha é, conjuntamente com a Áustria e a Suíça, um dos países europeus que já contempla os direitos

dos animais na Constituição, ao incluir um artigo 20-A sobre proteção dos fundamentos naturais da vida e dos

animais, em que determina como responsabilidade do Estado a proteção das “natural foundations of life and

animals”.

A essa disposição junta-se uma alteração ao Código Civil Alemão - BGB, que reconhece, no artigo 90-A, que

os animais não são coisas, sendo protegidos por legislação especial. Para além desta alteração, o artigo 903.º

refere explicitamente que o proprietário de um animal deve tomar todas as precauções para a sua proteção, e

no artigo 251.º é determinada a obrigação de indemnização de despesas resultantes de tratamento veterinário

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