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II SÉRIE-A — NÚMERO 80 66

“alimentos viajantes” somam do campo até à mesa é de 81 mil, o equivalente a duas voltas inteiras ao planeta

terra.

O modelo globalizado da agricultura que exige os alimentos quilométricos é um modelo que está claramente

a contribuir para o aquecimento global.

O modelo atual de produção agrícola penaliza seriamente os pequenos e médios agricultores nacionais, que

muitas vezes se vêm forçados a abandonar a atividade agrícola, por não conseguirem competir com outros

produtores que produzem em grande escala, contribuindo para o enfraquecimento da economia local pela perda

de receitas e de empregos e para a destruição das produções familiares. A manutenção deste modelo

contribuirá, cada vez mais, para uma maior dependência de países terceiros, pela necessidade de importação

de alimentos, com consequências gravosas para a balança comercial.

A uniformização mundial da produção agrícola está a destruir o nosso património agrobiodiverso, nutricional

e as nossas tradições gastronómicas. Segundo dados da “Food and Agriculture Organization of the United

Nations”, 75% das variedades agrícolas despareceram no último século. Até há um século, milhares de

variedades de milho, arroz, abóbora, tomate, batata e fruta abundavam nas comunidades rurais. Ao longo de 12

000 anos de agricultura, utilizaram-se cerca de 7000 espécies de plantas e vários milhares de animais para

alimentação. No entanto, hoje, apenas 15 variedades de cultivos e 8 de animais representam 90% da nossa

alimentação. Neste sentido, tem-se verificado o abandono do cultivo de variedades autóctones favorecendo

aquelas que têm uma maior procura por parte da grande distribuição, em virtude das características de cor,

tamanho, disponibilidade no momento, entre outros, com perdas bastante significativas para a nossa identidade

cultural.

O desaparecimento das variedades regionais, dos sabores, dos princípios nutritivos e dos conhecimentos

gastronómicos constitui uma ameaça à segurança e à soberania alimentares.

Uma alimentação feita com produtos nacionais e, preferencialmente, locais possibilita o consumo de

alimentos frescos, saudáveis e com menos conservantes e aditivos químicos. Cabe ao Estado a salvaguarda da

identidade do nosso País, da segurança e soberania alimentares, da saúde e bem-estar dos seus cidadãos bem

como a salvaguarda dos ecossistemas. Neste sentido, consideramos que se deverá repensar o modelo vigente,

contribuindo por um lado para a diminuição da pegada ecológica e por outro para a promoção da economia pelo

apoio aos produtores nacionais e contribuindo para um aumento da qualidade de vida dos portugueses.

Neste termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio

do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

1. À semelhança do que tem sido feito noutros países, nomeadamente pelo Governo de Espanha

(http://www.alimentoskilometricos.org/)(http://www.tierra.org/spip/IMG/pdf/actualizacion_alimentos_km_w

eb.pdf), elabore um estudo sobre a distância que os alimentos importados percorrem desde o local da sua

produção até ao local de consumo (Portugal), que deverá ter em consideração nomeadamente os locais

de produção dos alimentos maioritariamente consumidos, bem como o número de quilómetros que os

mesmos viajam e o seu modo de transporte, assim como a quantificação de CO2 emitido.

Palácio de São Bento, 22 de janeiro de 2016.

O Deputado do PAN, André Silva.

Informação da Comissão de Agricultura e Mar relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo

128.º do Regimento da Assembleia da República.

1. O Deputado André Silva (PAN) tomou a iniciativa de apresentar o Projeto de Resolução n.º 106/XIII (1.ª)

– “Recomenda ao Governo a elaboração de estudo nacional sobre o impacto da distância percorrida pelos

alimentos importados desde a sua produção ao consumo”, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º

(Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes

dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).

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