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II SÉRIE-A — NÚMERO 80 74

de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do respetivo

município; colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou

económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de

preparação e de transformação de produtos de origem animal, entre outras tarefas.

Portanto é óbvia a necessidade e a importância do médico-veterinário municipal, sendo um elemento

fundamental nos domínios da defesa da saúde pública, proteção animal, nomeadamente o seu papel de

autoridade sanitária veterinária concelhia, poder este que lhe é conferido por inerência de cargo pela Direção-

Geral de Alimentação e Veterinária e que é fundamental para a aplicação transversal e uniforme em todo o

território da legislação nacional.

Existem cerca de 170 veterinários municipais (Autoridade Sanitária Veterinária) no país, e uma vez que

deveria existir um médico-veterinário municipal por cada município, estão por nomear cerca de 138 técnicos.

Neste termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio

do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

Procedaà contratação dos médicos-veterinários municipais em falta, dando assim cumprimento ao disposto

no Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de maio, bem como assegurando uma política de proteção da saúde pública e

bem-estar animal.

Palácio de São Bento, 11 de maio de 2016.

O Deputado do PAN, André Silva.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 316/XIII (1.ª)

PELO COMBATE À PRECARIEDADE NA ESTIVA

A presente iniciativa foi desenvolvida na sequência da avaliação realizada na Audição Parlamentar promovida

pelo PCP na Assembleia da República no passado dia 22 de abril, onde se constatou um crescimento

exponencial da precariedade, associada a níveis crescentes de exploração dos trabalhadores nos portos

portugueses.

Passados três anos da aprovação da Lei n.º 3/2013, de 14 de janeiro, que alterou o Regime Jurídico do

Trabalho Portuário, a evolução confirmou todos os alertas então realizados pelo PCP e pelas organizações dos

trabalhadores portuários, e desmentiu categoricamente toda a propaganda usada pelo Governo de então e pelo

patronato para a fazer aprovar.

A realidade que se vive nos portos nacionais é de ataque generalizado aos direitos dos trabalhadores, na

degradação das condições de trabalho e das relações laborais, mas também na degradação das condições da

segurança operacional e da qualidade do serviço na estiva. A situação que o sector está a atravessar vem

suscitar a exigência de uma resposta efetiva do poder político e das autoridades competentes, não só nas

medidas concretas para combater a precariedade, mas desde logo nas necessárias alterações ao Regime de

Trabalho Portuário, no sentido de revogar as normas gravosas desse diploma.

O Efetivo Portuário

A total precariedade marcou sempre o trabalho na Estiva até à revolução libertadora de Abril. No nosso país,

ficaram na memória coletiva as «Casas do Conto», onde os estivadores se apresentavam diariamente na

esperança de nesse dia «contarem», ou seja, de nesse dia serem colocados a trabalhar.

As alterações positivas na correlação de forças entre capital e trabalho, bem como a luta dos estivadores,

permitiram avanços importantes, tanto à escala internacional como à escala nacional, que foram limitando os

níveis de precariedade e exploração.

A consagração do direito à existência de um «efetivo portuário» representou um avanço decisivo no combate

à precariedade. Esse princípio, consagrado em convenção internacional ratificada por Portugal, estabelece que,

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