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12 DE MAIO DE 2016 77

Desde logo, tal realidade vem criar uma desvirtuação total da atividade das ETP, as quais poderão ser

sacrificadas ou beneficiadas patrimonialmente, em função dos interesses das suas (simultaneamente) sócias e

clientes, e não no seu próprio interesse.

Por outro lado, coloca-se o problema do regime jurídico das ETP não salvaguardar expressamente a

responsabilização coletiva e solidária dos seus sócios/associados, em caso de todo e qualquer incumprimento

de obrigações, o que, mesmo tendo em conta a natureza associativa da maioria daquelas, não impediu os

operadores associados das mesmas de recorrerem ao expediente de criarem novas ETP, que concorrem

diretamente com as antigas, com o propósito de reduzirem de forma violenta os custos salariais destas últimas,

através da ameaça permanente da insolvência, a qual, diga-se, foi mesmo concretizada no porto de Aveiro.

Aponta-se assim a estratégia do recurso a processos de insolvência onde desapareceriam os prejuízos que

geraram esses lucros fraudulentamente adquiridos. Basicamente, as empresas vendem a mão-de-obra abaixo

do custo de produção, acumulam prejuízos para garantir lucros aos clientes, e na insolvência “limpam” esses

prejuízos das ETP, mas mantêm os lucros dos clientes das ETP que são os donos dessas ETP. E ao provocarem

essas insolvências as empresas ainda se libertam das obrigações para com os trabalhadores – únicas e

verdadeiras vítimas destes processos – na medida em que a massa falida não consegue cobrir as

indemnizações e outras dívidas para com eles.

O PCP alertou explicitamente para o risco de o patronato se lançar neste caminho com a aprovação da lei.

É certo que o Estado tem a possibilidade de limitar essas práticas, pois é o responsável por licenciar e regular

estas ETP, mas a verdade é que foi feito exatamente o oposto, permitindo e estimulando estas situações.

O primeiro processo foi desenvolvido no porto de Aveiro. Aí, as empresas provocaram a insolvência da ETP-

Aveiro, abandonaram-na e criaram uma nova ETP (a GPA). Só os trabalhadores perderam – diminui o número

de efetivos, reduziu-se o preço da força de trabalho, cresceu a precariedade.

O segundo processo de insolvência avança em Lisboa, onde o patronato está a provocar a insolvência da

ETP-Lisboa: não aumentando há anos sucessivos os preços cobrados às empresas de estiva pela utilização da

mão-de-obra; atrasando cada vez mais os pagamentos das empresas de estiva à ETP-L; recusando-se a

contratar como efetivos ou mesmo a dar trabalho a cerca de 50 trabalhadores precários da ETP-L, e substituindo-

os pelo recurso a horas extraordinárias dos trabalhadores efetivos, violando mesmo todos os limites legais, e

provocando um aumento nos custos sem contrapartida nas receitas (não só o trabalho extraordinário é mais

caro, como os trabalhadores efetivos têm salários superiores aos daqueles 50); desarticulando vários aspetos

da operação, com o sistemático pagamento de trabalho não realizado por responsabilidade patronal (equipas

insuficientes, horários desencontrados, etc.).

A situação destes 50 trabalhadores precários da ETP-L a que o patronato recusa trabalho desde o dia 2 de

Novembro é particularmente grave. Quando já deveriam ser efetivos – e é essa a justa reivindicação do Sindicato

– pois encontram-se precários há largos anos (na Audição Parlamentar realizada pelo PCP, um desses

trabalhadores testemunhou estar há oito anos precário) veem-se sem os rendimentos mínimos para assegurar

a sua subsistência.

Paralelamente à preparação da insolvência da ETP-Lisboa, o patronato do Porto de Lisboa avançou ainda

com a criação de uma nova ETP, a Porlis, cujos trabalhadores têm, naturalmente, salários muito inferiores aos

dos restantes trabalhadores do mesmo porto.

Fruto da luta dos estivadores, o patronato ainda não conseguiu utilizar a Porlis para a plena concretização

dos seus planos. Mas o que já fez é suficiente para perceber os seus reais objetivos. Destacamos a

rocambolesca criação de um sindicato da Porlis com 23 trabalhadores, que imediatamente assinou um contrato

coletivo integralmente escrito pelo patronato que o criara. Episódio que culminou, quando os trabalhadores da

Porlis se aperceberam do que em seu nome fora feito, com uma Assembleia Geral onde extinguiram esse

Sindicato criado pelo patrão (extinção já publicada no Boletim do Trabalho e Emprego).

Evidentemente nada disto poderia aconteceria se as ETP fossem parte integrante de uma

administração portuária pública. Mas no quadro atual, se o Governo quer manter as ETP como

propriedade das empresas de estiva e impedir a sua utilização fraudulenta, não tem alternativa que não

seja aumentar o controlo à gestão destas ETP, limitar a sua multiplicação,reforçar os mecanismos de

controlo de gestão por parte dos trabalhadores e do Estado, responsabilizar os sócios das ETP por

quaisquer incumprimentos que estas venham a registar.

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