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12 DE MAIO DE 2016 79

que implicarão sempre o encerramento da ETP já existente (como já se fez feito no porto de Aveiro e se tenta

fazer no porto de Lisboa).

A única concorrência que cresce nos portos é entre a força de trabalho, garantindo preços cada vez mais

baixos para a exploração por esse oligopólio. Como em tantos sectores da nossa economia, por trás das belas

palavras, a realidade que está a ser construída é da uma crescente precariedade e empobrecimento para os

trabalhadores e o povo, a par do aumento de lucros e rendas para uma minoria.

Para eliminar o oligopólio e reduzir a precariedade e a exploração dos trabalhadores, só há uma solução:

eliminar as concessões do sector portuário, passando as operações a ser asseguradas diretamente pelas

administrações portuárias públicas, e em cada administração garantir o correspondente efetivo portuário. E

mesmo sem querer assim resolver o problema, para reduzir as consequências, para os trabalhadores do modelo

que está em vigor, é sempre necessário serem criadas ETP públicas, que seriam impostas aos operadores que

concorressem a uma concessão, não podendo ser admitidos trabalhadores portuários a não ser por intermédio

dessas ETP. Perante todo este quadro, e tendo ainda em conta a forma unilateral como o anterior Governo

impôs a revisão do Regime Jurídico do Trabalho Portuário, importa que a Assembleia da República tome posição

no sentido de defender os trabalhadores e o emprego estável e com direitos, as melhores condições de trabalho,

a promoção da estabilidade, qualidade e segurança na operação portuária, bem como os sectores produtivos e

a economia nacional.

Assim, e tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e

da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados

do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, a Assembleia da República resolve pronunciar-se pela

necessidade das seguintes medidas:

1 – Iniciar, com carácter de urgência, um processo de revisão do Regime Jurídico do Trabalho Portuário,

envolvendo todas as organizações representativas dos trabalhadores portuários, e que possa levar a uma

alteração no sentido de:

1.1 – Salvaguardar o efetivo portuário, no espírito da Convenção n.º 137 da Organização Internacional do

Trabalho;

1.2 – Eliminar o regime especial do trabalho portuário, combatendo assim a possibilidade do recurso

sistemático à precariedade no sector;

1.3 – Repor as exigências de certificação profissional, voltando a consagrar a obrigatoriedade de atribuição

de carteira profissional e garantindo a sua regulamentação e utilização.

2 – Promover a alteração do quadro jurídico das atuais Empresas de Trabalho Portuário e assegurar uma

fiscalização eficaz das mesmas, nomeadamente:

2.1 – Para impedir irregularidades e práticas fraudulentas na gestão das empresas, com destaque para a

manipulação de resultados e eliminação de postos de trabalho e contratação;

2.2 – Para impedir o sistemático recurso à precariedade, e conduzir à crescente integração de todos os

trabalhadores no quadro;

2.3 – Para impedir a imposição de volumes de trabalho extraordinário acima dos máximos legais;

2.4 – Para impedir a multiplicação de ETP por cada porto.

3 – Determinar que, até à conclusão do processo de revisão do Regime Jurídico do Trabalho Portuário, seja

interrompida a emissão de licenças para novas ETP, e que sejam revistas imediatamente as condições de

licenciamento daquelas ETP (como é o caso da Porlis) que foram claramente criadas para práticas ilegais e

condenáveis.

Assembleia da República, 11 de maio de 2016.

Os Deputados do PCP: Bruno Dias — Rita Rato — Diana Ferreira — Paulo Sá — Carla Cruz — João Oliveira

— Miguel Tiago — Jorge Machado — João Ramos — Jerónimo de Sousa — Ana Mesquita — Francisco Lopes.

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