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II SÉRIE-A — NÚMERO 80 82

28 de Abril de 2016, “(...) fixou como eixo prioritário da política fiscal o reforço do combate à fraude e evasão

fiscais e aduaneiras, como forma de garantir uma justa repartição do esforço fiscal (…)”, tendo dado especial

ênfase à condição necessária – para garantir eficácia – da cooperação internacional.

Neste âmbito, o Governo promove a introdução de mecanismos e procedimentos de troca automática de

informações relativas a contas financeiras entre administrações tributárias, como por exemplo a transposição da

Diretiva 2014/107/UE, do Conselho, de 9 de dezembro de 2014.

Adicionalmente, deu nota da assinatura em janeiro de 2016 de um acordo multilateral para partilha de

informação fiscal relacionada com multinacionais, no âmbito da OCDE, no combate anti-BEPS, tendo sido

introduzida na Lei do Orçamento do Estado de 2016 uma norma que estabelece a obrigatoriedade de submissão

de um relatório especial por parte dos grandes grupos multinacionais (março de 2016). Neste conjunto de

resoluções do Conselho de Ministros de 28 de abril de 2016 também foram focados três aspetos adicionais e

que é importante sublinhar: primeiro, o alargamento da competência da Unidade de Grandes Contribuintes às

pessoas singulares que justifiquem um controlo acrescido; segundo, o alargamento dos deveres de

comunicação das transferências para jurisdições com tributação privilegiada; e, terceiro, o reforço do escrutínio

público das transferências para off-shores.

Encontra-se neste conjunto de iniciativas um alinhamento com o desenvolvimento do quadro legislativo

europeu, e um novo impulso em Portugal no combate à fraude e à elisão fiscal.

No quadro das suas competências competirá ao Governo transpor as diretivas que foram alteradas em 2015

e aquelas que em 2016 ainda aguardam aprovação e publicação, e que permitam continuar um caminho de

alargamento da base fiscal. É por isso importante que as iniciativas da União Europeia também considerem as

boas práticas e os mecanismos inovadores de implementação nas administrações públicas que conduzam à

concretização dos objetivos de justiça fiscal.

Assim, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, abaixo assinados, propõem que a

Assembleia da República, no âmbito do procedimento de diálogo político reforçado – “cartão verde” –,

recomende à Comissão Europeia que:

1. Promova ativamente a efetiva aplicação dos instrumentos criados pela Diretiva 2011/16/EU (DAC),

alterada pelas diretivas 2014/107/UE (DAC2) e 2015/2378/EU (DAC3), relativa à cooperação

administrativa no domínio da fiscalidade, nomeadamente no que se refere à imposição de uma troca

automática de informações fiscais sobre os acordos preferenciais concedidos a multinacionais e ao

reporte país a país de lucros realizados e impostos pagos.

2. No mesmo âmbito, e tendo em conta a última proposta de alteração à Diretiva 2011/16/EU (DAC 4), que

introduzirá a troca automática das declarações por país, que a Comissão acompanhe e monitorize

atentamente a correta transposição das novas regras.

3. Proponha uma iniciativa legislativa que vise reforçar a monitorização, o controlo e o registo de todas as

transações financeiras, transferências e envios de fundos que ocorram entre a UE e os regimes fiscais

mais favoráveis, cabendo esta responsabilidade a uma entidade europeia, assim reforçando os

mecanismos de identificação do beneficiário efetivo previstos no Regulamento (UE) 2015/847. Ainda

sobre esta matéria, promova e monitorize a transposição efetiva, até 26 de junho de 2017, da Diretiva

2015/849/UE relativa à prevenção e utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de

capitais, com especial ênfase na identificação e verificação da identidade dos beneficiários efetivos de

instrumentos financeiros e de participações sociais.

4. Crie e publique uma lista europeia de Estados ou jurisdições com regimes fiscais mais favoráveis, no

quadro das propostas apresentadas no início de 2016 no Pacote Contra a Elisão Fiscal (ATAP).

5. Torne obrigatória a publicação, por parte dos Estados-membros, dos benefícios fiscais

concedidos, além de um resumo de todos os acordos fiscais celebrados entre Estados-membros e

empresas (incluindo as decisões fiscais prévias transfronteiriças ou os acordos prévios sobre preços de

transferência atualmente abrangidos pela Diretiva DAC 2015/2376/UE (DAC 3).

6. Aprofunde todos os elementos legislativos e não legislativos constantes do Pacote Anti-Elisão

Fiscal (ATAP) que apresentou em janeiro de 2016, em cooperação com os Estados-membros e o

Parlamento Europeu, de forma a reforçar o nível de proteção contra o planeamento fiscal agressivo no

mercado interno, promovendo assim também a aplicação efetiva do programa anti-BEPS (base erosion

and profit shifting) da OCDE.

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