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II SÉRIE-A — NÚMERO 82 14

os impostos sobre os lucros e se multiplicam as isenções e benefícios fiscais. A receita fiscal que se perde por

esta via prejudica todo o país, que perde recursos essenciais para o seu desenvolvimento, mas, além disso,

agrava as desigualdades. Quem não foge porque não quer, ou não pode, tem não só de sustentar o Orçamento

do Estado, como tem de suportar os cortes e a austeridade que poderiam ser pagos por quem utiliza estes

esquemas para fugir.

Por outro lado, não esquecemos que as offshore estão muito ligadas às sucessivas crises bancárias e aos

custos que estas tiveram para o país. Os paraísos fiscais estão entre os principais destinos do dinheiro dos

bancos nacionais. Não houve um único escândalo bancário que não envolvesse paraísos fiscais: o BPN, o BPP,

o BCP, o BES, o BESA, agora o BANIF, em todos se registaram transações que usaram empresas e contas

offshore. É também indiscutível o papel das offshore enquanto locais de concentração e transformação de

produtos financeiros tóxicos, entre eles os títulos subprime, que conduziram ao eclodir da crise em 2007. A

opacidade nas offshore é um grande fator de instabilidade para o sistema financeiro, pois onde não há

transparência não pode haver confiança.

É por estas razões que o Bloco de Esquerda propõe mais rigor no Regime Especial Aplicável às Entidades

Licenciandas na Zona Franca da Madeira.

O atual regime continua a atrair empresas que apenas usam um código postal madeirense para usufruir de

benefícios sem desenvolver atividade de facto. Tal é provado pelos números da própria Sociedade de

Desenvolvimento da Madeira que nos diz que existem 2700 postos de trabalho diretos criados nestas empresas,

o que corresponde a um posto de trabalho por empresa, sem quaisquer garantias de estabilidade contratual ou

remuneração base.

Este regime não é benéfico para o desenvolvimento económico da Madeira. Promove esquemas de

planeamento fiscal agressivo prejudiciais para as economias e para as empresas que de facto produzem. Uma

região ultraperiférica como a Madeira necessita de ter regimes especiais que promovam o desenvolvimento

económico e a criação de emprego e não de ficar internacionalmente conhecida por promover a prática de

esquemas como a manipulação de preços de transferência.

É, pois, necessário garantir que o regime em vigor na Região Autónoma da Madeira crie emprego e

dinamismo económico na região.

Com base nesta análise, é importante assegurar que, no mínimo, este regime promova a criação de emprego

estável na região, e sirva de incentivo à instalação de empresas produtivas que possam contribuir para o

desenvolvimento local. Para isso, propomos que o benefício fiscal em sede de IRC fique condicionado à criação

de emprego de facto¸ com obrigação de celebração de um número mínimo de contratos por tempo indeterminado

e com horário completo. Esta nova exigência visa impedir que as atuais condicionantes em termos de criação

de emprego sejam contornadas através da partilha de trabalhadores, sempre com horários e pagamentos muito

reduzidos. Por outro lado, propomos também que se aumente os requisitos de transparência e comunicação de

dados à Autoridade Tributária.

Finalmente, entendemos que o benefício deve ser concedido às empresas com o objetivo de fomentar o

investimento e a produção, e não à distribuição de lucros, dividendos e outros rendimentos de capital. Exclui-se

assim da isenção de impostos os lucros e rendimentos distribuídos a acionistas.

Esperamos com estas alterações introduzir rigor e coerência no regime atualmente existente na Região

Autónoma da Madeira, tornando-o mais próximo daquilo que diz ser: um incentivo à fixação de empresas e à

criação de emprego.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho,

e aprova o novo regime aplicável às entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira, a partir de 1 de julho de

2016.

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