O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 DE MAIO DE 2016 15

Artigo 2.º

Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais

Os artigos 33.º e 36.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de

julho, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 33.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – […].

6 – […].

7 – […].

8 – […].

9 – […].

10 – […].

11 – […].

12 – […].

13 – […].

14 – […].

15 – […].

16 – […].

17 – […].

18 – […].

19 – […].

20 – […].

21 – As isenções previstas no presente artigo não são aplicáveis quando o seu beneficiário efetivo tenha

residência ou domicílio em países, territórios, ou regiões com regimes de tributação privilegiada, claramente

mais favoráveis, constantes da lista aprovada pelo Estado português para esse efeito, de acordo com as

melhores práticas internacionais.

Artigo 36.º-A

[…]

1 – Os rendimentos das entidades licenciadas para operar na Zona Franca da Madeira a partir de 1 de janeiro

de 2015 e até 30 de junho de 2016, são tributados em IRC, até 31 de dezembro de 2027, à taxa de 5 %, nos

seguintes termos:

a) […];

b) […];

c) […].

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – […].

6 – […].

7 – […].

8 – […].

9 – […].

Páginas Relacionadas
Página 0013:
16 DE MAIO DE 2016 13 Artigo 4.º Entrada em vigor A presente l
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 82 14 os impostos sobre os lucros e se multiplicam as isenções
Pág.Página 14
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 82 16 10 – […]. 11 – […]. 12 – […]. 13 – [
Pág.Página 16
Página 0017:
16 DE MAIO DE 2016 17 4 – As entidades referidas nos números anteriores ficam sujei
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 82 18 como nos setores do carvão e da construção naval, nos ter
Pág.Página 18
Página 0019:
16 DE MAIO DE 2016 19 2 – Para efeitos do número anterior, a mesma pessoa não pode
Pág.Página 19