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16 DE MAIO DE 2016 19

2 – Para efeitos do número anterior, a mesma pessoa não pode ser contabilizada como trabalhadora de mais

do que uma entidade licenciada na Zona Franca da Madeira.

3 – As normas dos números anteriores revestem-se de natureza interpretativa e integram-se na lei

interpretada, ficando salvos, porém, os efeitos já produzidos em anos fiscais findos.»

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Assembleia da República, 16 de maio de 2016.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Mariana Mortágua — Paulino Ascenção — Pedro Filipe

Soares — Jorge Costa — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra

Cunha — João Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias —

Joana Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Catarina Martins.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 196/XIII (1.ª)

(RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS DE COMBATE À VESPA VELUTINA)

Novo texto do projeto de resolução

(substituição da parte resolutiva

Depois de ter entrado em Portugal pelo norte do país, em 2011, a Vespa velutina nigrithorax, também

conhecida por“vespa asiática”, vem surgindo cada vez mais a sul, avançando sobretudo pelas regiões do litoral

e, ainda que menos, ao longo das linhas de água.

Em fevereiro último, a União Europeia declarou a Vespa velutina como espécie invasora. Reproduz-se

intensamente e, tal como em Espanha e em França, está a adaptar-se facilmente às condições existentes no

nosso país, seja em meio rural, seja em ambiente urbano. Apenas um exemplo: no concelho de V. N. de Gaia,

de 2014 para 2015, mais do que quintuplicou o número de ninhos localizados e destruídos, passando de 30 para

163.

A Vespa velutina preda artrópodes variados, com maior incidência em himenópteros, como as abelhas

polinizadoras. Contudo, esta espécie não faz polinização. Perante as condições favoráveis que encontra em

Portugal, a Vespa velutina expande continuamente a sua área de ocorrência, causando impacto em zonas

progressivamente mais alargadas. Isto significa que, se não for fortemente controlada nas áreas a que já chegou,

acabará por se estender a todo o país. Esta propagação traduz-se em ameaças para o meio ambiente, para a

agricultura, para a saúde pública e para a apicultura. Os riscos para o meio ambiente resultam de se tratar de

uma espécie invasora, predadora das abelhas e de outros insetos, pelo que tem efeitos negativos sobre a

biodiversidade, em geral, e sobre a entomofauna autóctone, em particular.

São, portanto, óbvias as consequências na agricultura. Havendo uma redução da população de insetos

polinizadores, especialmente de abelhas, a polinização será afetada. Considerando que cerca de 80% de toda

a flora (selvagem e agrícola) depende da polinização feita por abelhas, percebemos as consequências de uma

expansão incontrolada. Aliás, algumas fruteiras são afetadas, também por serem fontes de hidratos de carbono

na dieta da Vespa velutina, em determinados momentos do seu ciclo biológico.

O impacto na apicultura faz-se sentir principalmente a partir do mês de junho e passa, por um lado, pela

redução da população de abelhas das colónias afetadas e, por outro, pelo efeito dissuasor da presença das

vespas frente às colmeias que reduz drasticamente a atividade das abelhas. A diminuição do fluxo de néctar e

pólen, daqui resultante, induz uma menor postura da rainha reduzindo ainda mais a população. Por conseguinte,

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