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18 DE MAIO DE 2016 3

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS PARA ENFRENTAR OS PROBLEMAS ATUAIS DO SETOR DA

SUINICULTURA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Reforce os mecanismos de discussão interprofissional, como o Gabinete de Crise dos Setores da

Suinicultura e Leite, envolvendo os representantes da produção, com vista ao adequado acompanhamento dos

problemas do setor da suinicultura, encontrando os estímulos para que os compromissos assumidos nessa sede

sejam efetivamente cumpridos.

2- Intervenha junto da comercialização, nomeadamente junto da grande distribuição:

a) Publicando ou reforçando regulamentação que clarifique as orientações de rotulagem e exigindo o seu

cumprimento;

b) Reforçando medidas de controlo antidumping.

3- Reveja o quadro sancionatório, indexando o valor das coimas ao volume de vendas da superfície

comercial no que diz respeito à rotulagem, à origem de géneros agroalimentares e às vendas com prejuízo.

4- Crie um observatório de preços da carne de suíno ao longo da fileira, que permita uma mais justa

distribuição da composição do preço entre produção, indústria e distribuição, de forma a mais facilmente

identificar os casos em que se verifica a venda com prejuízo.

5- Isente os produtores de suínos dos custos do Sistema de Recolha de Cadáveres de Animais Mortos na

Exploração (SIRCA) por um período de seis meses, a reavaliar no final desse prazo.

6- Crie mecanismos de restruturação de crédito para fazer face às dificuldades financeiras do setor e servir

as necessidades urgentes das explorações, promovendo um programa que permita a reestruturação do crédito

concedido aos suinicultores de curto em médio prazo, com dois anos de carência.

7- Desenvolva e intensifique contactos na procura de novos mercados e no reforço de mercados tradicionais,

para escoamento de produção.

8- Crie, incentive e reforce mecanismos de estímulo ao consumo de produção nacional, nomeadamente em

cantinas públicas.

Aprovada em 8 de abril de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A PROMOÇÃO DE UM PROGRAMA PARA VERIFICAÇÃO DA

PRESENÇA DE GLIFOSATO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo quepromova a realização de um programa de análise a águas superficiais, para verificação da

presença de resíduos de glifosato.

Aprovada em 15 de abril de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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