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18 DE MAIO DE 2016 5

RESOLUÇÃO

REFORÇO DAS RESPOSTAS PÚBLICAS NA ÁREA DA DIABETES

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Reforce as respostas de intervenção primária, nomeadamente o combate aos fatores de risco associados

à diabetes.

2- Reforce as respostas de intervenção secundária mediante o incremento do diagnóstico precoce e a

disponibilização do tratamento adequado logo após o diagnóstico da diabetes.

3- Reforce as respostas de intervenção terciária, nomeadamente das respostas reabilitativas e de reinserção

social das pessoas com diabetes.

4- Desenvolva, em articulação com o Ministério da Educação e as autarquias locais, programas de promoção

de estilos de vida saudáveis, dando uma especial atenção à nutrição, à atividade física, e que procure prevenir

as doenças relacionadas, incentivando à adoção de uma alimentação saudável e à participação em atividades

no âmbito do desporto escolar e do desporto popular.

5- Alargue o rastreio de retinopatia diabética, e corrija as insuficiências existentes, de forma a ser atingido o

maior número possível de pessoas.

6- Seja providenciado tratamento em tempo adequado às pessoas a quem foi diagnosticada retinopatia

diabética durante a realização dos rastreios.

7- Seja reforçada a verba para a comparticipação do sistema de perfusão contínua de insulina (SPCI),

também conhecida por bomba de insulina, de forma a chegar a um maior número de doentes e, especialmente,

a crianças.

8- Desencadeie as ações necessárias para garantir o acesso à terapêutica com sistema de perfusão

contínua de insulina (SPCI) a todas as crianças com diabetes tipo 1 até aos dez anos que possam beneficiar

desta terapêutica.

9- Equacione, para anos futuros, e como forma de reduzir a lista de espera, o alargamento do acesso à

terapêutica com sistema de perfusão contínua de insulina SPCI a outros escalões etários.

10- Reconheça e valorize a saúde pública nas suas diversas vertentes, em particular na prevenção da

doença e promoção da saúde, na avaliação dos riscos e na prevenção dos fatores e controlo das situações que

podem causar ou acentuar prejuízos para a saúde das pessoas ou das comunidades, através:

10.1- Do reforço das estruturas de saúde pública de proximidade, organizando-as com base concelhia;

10.2- Da valorização da especialidade médica de saúde pública, dando a conhecer aos jovens médicos as

potencialidades desta especialidade médica, procurando torná-la mais atrativa.

11- Reforce os meios humanos, técnicos e financeiros na área da saúde pública, em particular no que

diz aos profissionais de saúde, através:

11.1- Do reforço dos profissionais de saúde na Direção-Geral de Saúde, em especial com profissionais

com maior graduação nas respetivas carreiras e com elevada experiência no terreno, afetando-os

aos programas prioritários;

11.2 Da constituição de equipas multidisciplinares, constituídas por médicos de saúde pública,

enfermeiros especialistas em saúde comunitária, psicólogos, técnicos de saúde ambiental,

epidemiologistas, nutricionistas, técnicos da área social, geógrafos e sociólogos.

Aprovada em 15 de abril de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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