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II SÉRIE-A — NÚMERO 87 4

a) ……………………………………………………………………...…………………………………………………;

b) Serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público que oferecem, contendo, entre outros, os

seguintes elementos:

i) …………………………………………………………………………………………………………………………;

ii) ………………………………………………………………………………………………………………………;

c) Preços normais, explicitando os valores devidos por cada um dos serviços prestados e o conteúdo de

cada elemento do preço, abrangendo, designadamente:

i) Encargos relativos à ativação do serviço e acesso, utilização e manutenção;

ii) Informações detalhadas sobre os descontos normais aplicados e sistemas tarifários especiais ou

específicos, eventuais encargos adicionais;

iii) Custos relativos a equipamentos terminais alugados ou cuja propriedade transite para o cliente;

iv) Encargos decorrentes da cessação do contrato, incluindo a devolução de equipamentos ou com

penalizações por cessação antecipada por iniciativa dos assinantes.

d) ……………………………………………………………………...…………………………………………………;

e) ……………………………………………………………………...…………………………………………………;

f) ……………………………………………………………………...…………………………………………………;

g) …………………………………………………………………………………………………………………………

3- ………………………………………………………………………………………………………………………

4- ………………………………………………………………………………………………………………………

5- ………………………………………………………………………………………………………………………

Artigo 47.º-A

[…]

1- …………………………………………………………………………...…………………………………………:

a) ……………………………………………………………………...………………………………………………;

b) ……………………………………………………………………...………………………………………………;

c) Qualquer mudança das condições relativas à restrição do acesso ou da utilização dos serviços e

aplicações;

d) ……………………………………………………………………...………………………………………………;

e) ……………………………………………………………………..……………………………………………….;

f) ……………………………………………………………………...………………………………………………;

g) A duração remanescente do contrato, sempre que haja períodos de fidelização, bem como os encargos

associados à cessação antecipada do mesmo por iniciativa do assinante.

2- ………………………………………………………………………………………………………………………

3- As empresas referidas no n.º 1 que estabeleçam com os seus assinantes períodos de fidelização são

obrigadas a fornecer-lhes, através dos meios que habitualmente utilizam na sua comunicação regular com os

mesmos, no momento e sempre que tal seja solicitado, toda a informação relativa à duração remanescente do

seu contrato, bem como o valor associado à rescisão antecipada do mesmo.

4- (Anterior n.º 3).

5- Em relação ao contrato que estabeleça um período de fidelização, inicial ou sucessivo, as empresas

referidas no n.º 1 devem:

a) Conservar, no caso de celebração por telefone, a gravação das chamadas telefónicas durante todo o

período de vigência acordado, inicial ou sucessivo, acrescido do correspondente prazo de prescrição e

caducidade;