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27 DE MAIO DE 2016 5

b) Assegurar, no caso das vendas presenciais, através de qualquer meio escrito, que o assinante é

convenientemente informado dos períodos de vigência acordados.

6- As informações a que se refere o n.º 4 devem ser prestadas pelas autoridades públicas competentes

num formato normalizado e podem abranger, nomeadamente, informação sobre as consequências legais que

podem advir da utilização dos serviços de comunicações eletrónicas para a prática e atos ilícitos, divulgação de

conteúdos nocivos, incluindo violação de direitos de autor e direitos conexos, assim como informação sobre os

meios de proteção contra riscos para a segurança pessoal, para a privacidade e para os dados pessoais na

utilização dos serviços de comunicações eletrónicas.

7- As informações referidas nos n.os 4 e 6 são da exclusiva responsabilidade da autoridade pública que

solicita a sua divulgação e estão circunscritas ao espaço definido pelas empresas obrigadas à sua publicitação,

não podendo estas obstaculizar ou impedir a clara perceção das informações relativas às condições de oferta

dos serviços de comunicações eletrónicas.

Artigo 48.º

[…]

1- ………………………………………………………………………………………………………………………:

a) ………………………………………………………………………………………………………………………;

b) Os serviços fornecidos, os respetivos níveis de qualidade mínima, designadamente o tempo necessário

para a ligação inicial, bem como os níveis para os demais parâmetros de qualidade de serviço que sejam fixados

nos termos do artigo 40.º;

c) ………………………………………...……………………………………………………………………………;

d) Informação sobre a disponibilização, ou falta de disponibilização, do acesso aos serviços de emergência

e à informação de localização da pessoa que efetua a chamada, bem como sobre a existência de quaisquer

limitações à oferta dos serviços de emergência, nos termos do artigo 51.º;

e) Os tipos de serviços de apoio e manutenção oferecidos, bem como as formas de os contactar;

f) ………………………………………………………………………………………………………………………;

g) ………………………………………………………………………………………………………………………;

h) ………………………………………………………………………………………………………………………;

i) Quando seja o caso, a existência do direito de livre resolução do contrato, o respetivo prazo e o

procedimento para o exercício do direito, nos termos do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro;

j) ………………………………………………………………………………………………………………………;

l) ………………………………………………………………………………………………………………………;

m) ………………………………………………………………………………………………………………………;

n) ………………………………………………………………………………………………………………………;

o) ………………………………………………………………………………………………………………………

2- A informação relativa à duração dos contratos, incluindo as condições da sua renovação e cessação,

deve ser clara, percetível, disponibilizada em suporte duradouro e incluir as seguintes indicações:

a) Eventual período de fidelização, cuja existência depende da atribuição de qualquer vantagem ao

consumidor, identificada e quantificada, associada à subsidiação de equipamentos terminais, à instalação e

ativação do serviço ou a outras condições promocionais;

b) Eventuais encargos decorrentes da portabilidade dos números e outros identificadores;

c) Eventuais encargos decorrentes da cessação antecipada do contrato durante o período de fidelização,

por iniciativa do assinante, nomeadamente em consequência da recuperação de custos associados à

subsidiação de equipamentos terminais, à instalação e ativação do serviço ou a outras condições promocionais.

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