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II SÉRIE-A — NÚMERO 88 44

c) Colocar em concurso serviços de transporte já existentes total ou parcialmente.

Artigo 38.º-A

Entidades competentes

Para os efeitos do disposto no presente capítulo, a Área Metropolitana de Lisboa e a Área Metropolitana do

Porto são as entidades competentes no âmbito dos respetivos territórios.»

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a Lei do Orçamento do Estado posterior à sua publicação.

Assembleia da República, 27 de maio de 2016.

Os Deputados do PCP: Bruno Dias — Paula Santos — João Ramos — Carla Cruz — Jerónimo de Sousa —

João Oliveira — Paulo Sá — Rita Rato — Diana Ferreira — Jorge Machado — Ana Virgínia Pereira — Ana

Mesquita — Miguel Tiago.

———

PROJETO DE LEI N.º 250/XIII (1.ª)

CONFIRMA O PASSE SOCIAL INTERMODAL COMO TÍTULO EM TODOS OS TRANSPORTES

COLETIVOS DE PASSAGEIROS E ATUALIZA O ÂMBITO GEOGRÁFICO DAS RESPETIVAS COROAS NA

ÁREA METROPOLITANA DE LISBOA

Exposição de motivos

O Passe Social Intermodal é um elemento estruturante de uma política de transportes, com uma enorme

importância na atração de utentes ao sistema de transportes públicos, gerador de benefícios para o

funcionamento da economia a mobilidade e o ambiente e consequentemente para a qualidade de vida das

populações.

A sua criação foi uma das muitas medidas de enorme alcance social que foram impulsionadas pela

Revolução de Abril visando o bem-estar do povo português, e que permitiram um desenvolvimento e progresso

efetivos do nosso país.

Uma medida que contribuiu para reduzir os gastos familiares fixos com transportes e assegurou aos utentes

dos transportes públicos o acesso a uma oferta diversificada e abrangente, num sistema tarifário que veio

racionalizar e simplificar a sua utilização e que não se confinou às deslocações pendulares diárias, para trabalhar

ou estudar, o passe social intermodal deu aos seus utilizadores outras possibilidades de mobilidade alargando

esta à cultura, ao desporto, ao recreio, ao lazer, sem que tal representasse custos adicionais para os seus

utilizadores.

Ao longo dos anos importantes alterações se operaram na realidade da Área Metropolitana de Lisboa e nos

seus padrões de mobilidade sem que o passe social as tivesse acompanhado.

De entre essas mudanças verificadas estão as que decorrem de uma parte significativa da população perante

o encarecimento da habitação nos centros urbanos e a especulação imobiliária ter sido obrigada a fixar sua

residência em zonas cada vez mais longe dos locais de trabalho e de estudo, para além disso também muitas

empresas e locais de trabalho foram transferidas para localizações mais periféricas e menos bem servidas pelas

redes de transportes públicos.

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