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II SÉRIE-A — NÚMERO 88 84

Perante este cenário é fundamental atualizar e inovar as políticas de família e dar especial enfoque ao

envelhecimento ativo.

O CDS agendou pois um conjunto de iniciativas centradas no envelhecimento ativo e na proteção dos mais

idosos.

Em relação ao envelhecimento ativo urge dar-lhe a relevância que ele merece, ou seja, considerando os mais

idosos como um dos eixos principais da sociedade.

As políticas de envelhecimento ativo devem pois apontar o caminho da criação de oportunidades para todos

aqueles que querem e podem continuar a ter uma vida ativa em seu benefício e no da própria sociedade.

Defendemos que as novas gerações possam valorizar as gerações mais sabedoras e experientes e com elas

aprender, permitindo a estas, por seu turno, partilhar conhecimento e disponibilidade e receber o entusiasmo e

a força que normalmente caracteriza as gerações mais jovens.

Uma sociedade mais equilibrada passa necessariamente por estabelecer pontes entre as gerações.

Por outro lado, importa garantir da existência de mecanismos efetivos de proteção que salvaguardem e

atendam às particularidades, riscos e fragilidades dos mais idosos.

Muitos destes idosos são pessoa que, devido à sua especial suscetibilidade, necessitam de uma proteção

especial e reforçada, quer seja em termos sociais, económicos, de saúde ou de justiça.

Estes caminhos fazem-se através de políticas integradas de longo prazo que passam por diversas áreas, tais

como saúde, formação, voluntariado, justiça e emprego, onde todos os agentes, querem sejam legislativos ou

executivos, devem estar envolvidos.

Atualmente, o regime laboral português permite que, quem trabalha no setor privado, possa trabalhar para

além dos 70 anos, caso o pretenda mas, relativamente ao sector público, impede-o categoricamente, não

permitindo que, voluntariamente, quem o pretenda, continue a trabalhar para além dessa idade.

Assim, deparamo-nos com uma diferenciação entre que pretende continuar laboralmente ativo no público e

no privado, restringindo um direito a quem trabalha para o Estado.

Muitos destes funcionários públicos deparam-se bruscamente com a obrigatoriedade da reforma, apesar de

se sentirem aptos para continuarem a trabalhar e, em alguns casos, necessitarem mesmo de trabalhar, quer

seja por razões psíquicas, económicas ou de outra índole qualquer.

Este choque pode ser muito prejudicial, inclusive em matérias de saúde.

Assim, entendemos que deve ser alargado ao sector público o regime que já vigora para o sector privado, no

que respeita à possibilidade dos trabalhadores com mais de 70 anos continuarem a exercer a sua profissão,

caso o pretendam.

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