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Sábado, 28 de maio de 2016 II Série-A — Número 88

XIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2015-2016)

S U M Á R I O

Resolução: N.º 249/XIII (1.ª) — Altera o Regime Jurídico do Serviço Deslocação do Presidente da República a Paris. Público do Transporte de Passageiros, aprovado pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho (PCP). Projetos de lei [n.os 244 a 251/XIII (1.ª)]:

N.º 250/XIII (1.ª) — Confirma o Passe Social Intermodal como N.º 244/XIII (1.ª) — Sexta alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de título em todos os transportes coletivos de passageiros e agosto, Lei do Conselho Económico e Social, de modo a atualiza o âmbito geográfico das respetivas coroas na Área incluir no Plenário dois representantes dos reformados, Metropolitana de Lisboa (PCP). aposentados e pensionistas (CDS-PP).

N.º 251/XIII (1.ª) — Restringe o acesso à prática de atividades N.º 245/XIII (1.ª) — Altera o Código Penal, dispensando de tauromáquicas, procedendo à primeira alteração à Lei n.º queixa o crime de violação de obrigação de alimentos e 31/2015, de 23 de abril, que estabelece o regime de acesso agravando as respetivas penas (CDS-PP). e exercício da atividade de artista tauromáquico e de auxiliar N.º 246/XIII (1.ª) — Altera o Código Civil, criando a de espetáculo tauromáquico (Os Verdes). indignidade sucessória dos condenados por crimes de exposição ou abandono ou de omissão de obrigação de Projetos de resolução [n.os 336 a 350/XIII (1.ª)]: alimentos (CDS-PP). N.º 336/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que reveja a N.º 247/XIII (1.ª) — Primeira alteração à Lei n.º 25/2012, de legislação de modo a defender os idosos de penalizações e 16 de julho, alargando a dimensão do testamento vital ao exclusões abusivas que são alvo em função da idade (CDS-planeamento da velhice, para além da situação de doença PP). (CDS-PP). N.º 337/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que altere a N.º 248/XIII (1.ª) — Procede à décima primeira alteração à Lei Portaria n.º 87/2006, de 24 de janeiro, revendo o n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do procedimento do cartão do voluntário (CDS-PP). Trabalho, estabelece o direito do trabalhador que estiver a 1 N.º 338/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que crie ano da idade legal de reforma poder optar por trabalhar a incentivos adicionais de apoio à contratação de tempo parcial por 2 anos (CDS-PP). desempregados maiores de 55 anos (CDS-PP).

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N.º 339/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que crie um social nas unidades de internamento e ambulatório da Rede plano de gestão da carreira dirigido aos trabalhadores mais Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) velhos (CDS-PP). (CDS-PP).

N.º 340/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que elabore e N.º 346/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que reative a execute uma estratégia nacional para um envelhecimento Linha Saúde 24 Sénior até ao início do outono (CDS-PP). ativo e para a longevidade (CDS-PP). N.º 347/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que promova N.º 341/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que equipare ao uma campanha informativa de divulgação e incentivo ao sector público o regime do sector privado, em que é permitido, registo do testamento vital, nos principais meios de a quem pretender, continuar a trabalhar depois dos 70 anos comunicação social e em todos os serviços públicos com (CDS-PP). locais de atendimento, incluindo autarquias (CDS-PP).

N.º 342/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que incentive o N.º 348/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo o reforço da desenvolvimento de iniciativas de voluntariado sénior (CDS- formação em cuidados paliativos em Portugal (CDS-PP). PP). N.º 349/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que reforce a N.º 343/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que melhore e formação dos profissionais de saúde na área da Geriatria, a qualifique o Serviço de Apoio Domiciliário (CDS-PP). nível pré e pós graduado, nomeadamente ao nível da

N.º 344/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que pondere e especialização médica (CDS-PP).

estude o alargamento do âmbito e das competências da atual N.º 350/XIII (1.ª) — Recomendações ao Governo no âmbito Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das das negociações em curso do Acordo de Parceria Crianças e Jovens (CDS-PP). Transatlântica de Comércio e Investimento UE-EUA – TTIP

N.º 345/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que proceda à (PS).

atualização dos preços dos cuidados de saúde e de apoio

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RESOLUÇÃO

DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A PARIS

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República a Paris, para

participar nas Comemorações do Dia de Portugal junto da Comunidade Portuguesa em França, nos dias 10 a

12 do próximo mês de junho.

Aprovada em 27 de maio de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

PROJETO DE LEI N.º 244/XIII (1.ª)

SEXTA ALTERAÇÃO À LEI N.º 108/91, DE 17 DE AGOSTO, LEI DO CONSELHO ECONÓMICO E

SOCIAL, DE MODO A INCLUIR NO PLENÁRIO DOIS REPRESENTANTES DOS REFORMADOS,

APOSENTADOS E PENSIONISTAS

Exposição de motivos

O envelhecimento demográfico traduz alterações na distribuição etária de uma população, expressando uma

maior proporção de população em idades mais avançadas. Esta dinâmica é entendida internacionalmente como

uma das mais importantes tendências demográficas do século XXI.

Em 1989, o Conselho de Governadores do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento

(Governing Council of the United Nations Development Programme) recomendou que o dia 11 de julho fosse

assinalado como o Dia Mundial da População. Esta decisão ocorre enquanto corolário da comemoração do dia

11 de julho de 1987, dia em que a população mundial terá atingido 5 mil milhões de habitantes e pretende

evidenciar a importância das transformações demográficas.

Como referido no “World Population Ageing 2013”, divulgado em 2013 pela Divisão de População das Nações

Unidas (United Nations Population Division), o envelhecimento da população está a progredir rapidamente em

muitos dos países pioneiros no processo de transição demográfica – processo pelo qual o declínio da

mortalidade é seguido por reduções na natalidade. Segundo as Nações Unidas, este processo deverá continuar

ao longo das próximas décadas e irá, provavelmente, afetar todo o mundo.

Ainda de acordo com os dados divulgados naquele relatório, a proporção mundial de pessoas com 60 e mais

anos de idade aumentou de 9,2% em 1990 para 11,7% em 2013, e espera-se que continue a aumentar, podendo

atingir 21,1% em 2050. Em valores absolutos, as projeções das Nações Unidas apontam para que o número de

pessoas com 60 e mais anos de idade passe para mais do dobro, de 841 milhões de pessoas em 2013 para

mais de 2 mil milhões em 2050, e o número de pessoas com 80 e mais anos de idade poderá mais do que

triplicar, atingindo os 392 milhões em 2050.

A população idosa é predominantemente composta por mulheres porque estas tendem a viver mais do que

os homens. Em 2013, a nível mundial, havia 85 homens por cada 100 mulheres no grupo etário dos 60 e mais

anos, e 61 homens por cada 100 mulheres no grupo etário dos 80 e mais anos. É expectável que este rácio

aumente moderadamente nas próximas décadas, refletindo uma melhoria ligeiramente mais rápida na

esperança de vida dos homens nas idades avançadas.

Em conformidade com o estudo mais recente do INE, publicado em Julho de 2015 e referente a 2014, as

alterações na composição etária da população residente em Portugal e para o conjunto da UE 28 são

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reveladoras do envelhecimento demográfico da última década. Neste contexto, Portugal apresenta no conjunto

dos 28 Estados-membros:

 o 5.º valor mais elevado do índice de envelhecimento;

 o 3.º valor mais baixo do índice de renovação da população em idade ativa;

 o 3.º maior aumento da idade mediana entre 2003 e 2013.

Em resultado da queda da natalidade e do aumento da longevidade nos últimos anos, verificou-se em

Portugal o decréscimo da população jovem (0 a 14 anos de idade) e da população em idade ativa (15 a 64 anos

de idade), em simultâneo com o aumento da população idosa (65 e mais anos de idade).

Entre 1970 e 2014, a proporção da população jovem diminuiu 14 pontos percentuais (p.p.), passando de

28,5% do total da população em 1970 para 14,4% em 2014. Por sua vez, o peso relativo da população idosa

aumentou 11 p.p., passando de 9,7% em 1970 para 20,3% em 2014. A população em idade ativa aumentou 3

p.p. entre estes anos: 61,9% em 1970 e 65,3% em 2014.

Estrutura etária da população portuguesa, por grupos de idade (%),1970-2014:

O número de idosos ultrapassou o número de jovens pela primeira vez, em Portugal, em 2000, tendo o índice

de envelhecimento, que traduz a relação entre o número de idosos e o número de jovens, atingindo os 141

idosos por cada 100 jovens em 2014.

Também o índice de dependência de idosos, que relaciona o número de idosos e o número de pessoas em

idade ativa (15 a 64 anos de idade), aumentou continuadamente entre 1970 e 2014, passando de 16 idosos por

cada 100 pessoas em idade ativa em 1970, para 31 em 2014.

Por sua vez, o índice de renovação da população em idade ativa, que traduz a relação entre o número de

pessoas em idade potencial de entrada no mercado de trabalho (20 a 29 anos de idade) e o número de pessoas

em idade potencial de saída do mercado de trabalho (55 a 65 anos de idade), tem vindo a diminuir, com maior

incidência nos últimos quinze anos: desde 1999 que este índice tem diminuído continuadamente, tendo-se

situado em 2010 abaixo de 100, para atingir 84 em 2014.

Índice de envelhecimento, índice de dependência de idosos e índice de renovação da população em idade

ativa, (N.º), em Portugal,1970-2014:

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Em 2014, a população residente em Portugal era constituída por 14,4% de jovens, 65,3% de pessoas em

idade ativa e 20,3% de idosos.

Relativamente a 2013 (último ano com informação do EUROSTAT), Portugal apresentava uma das estruturas

etárias mais envelhecidas entre os 28 Estados-membros da União Europeia, a proporção de pessoas com 65 e

mais anos era 18,5% na EU 28 e 19,9% em Portugal, valor apenas ultrapassado pela Grécia (20,5%), Alemanha

(20,8%) e Itália (21,4%); a proporção mais baixa verificou-se na Irlanda (12,6%).

As alterações na estrutura etária resultam no aumento do índice de envelhecimento: em 2014 por cada 100

jovens residiam em Portugal 141 idosos (136 em 2013).

O índice de envelhecimento para a UE 28, em 2013, era de 119 idosos por cada 100 jovens. O índice mais

elevado situava-se na Alemanha (159), a que se seguia a Itália (154), Bulgária (142), Grécia (140) e Portugal

(136). Por oposição, o índice de envelhecimento refletia um número de jovens superior ao de idosos na Irlanda

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(57), Luxemburgo (84), Chipre (85), Eslováquia (88), França (97) e Polónia e Reino Unido (99).

Índice de envelhecimento, UE 28, 2003 e 2013:

Face a 2003, o índice de envelhecimento passou de 100 para 119 idosos por 100 jovens na UE 28. O maior

aumento do número de idosos por 100 jovens observou-se em Malta (+53), seguido da Lituânia (+39), Alemanha

(+36), Áustria (+33) e de Portugal e Finlândia (+30); enquanto o menor aumento se verificou em Espanha (+3),

Irlanda (+4), Bélgica (+6), Luxemburgo (+9) e França (+11).

Por outro lado, o índice de dependência de idosos que, como referido, relaciona a população idosa com a

população em idade ativa, continua a aumentar: em 2003, por cada 100 pessoas em idade ativa residiam em

Portugal 25 idosos, valor que passou para 31 em 2014 (30 em 2013).

O índice de dependência de idosos para a UE 28 era de 28 idosos por cada 100 pessoas em idade ativa em

2013. Este índice variava entre 19 na Eslováquia e na Irlanda e 20 no Chipre e Luxemburgo; no lado oposto, 33

em Itália e 32 na Alemanha e Grécia.

Índice de dependência de idosos, UE 28, 2003 e 2013

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Em Portugal, verifica-se também o envelhecimento da população em idade ativa, diminuindo o índice de

renovação da população em idade ativa: em 2003 por cada 100 pessoas dos 55 aos 64 anos de idade existiam

136 pessoas com 20 a 29 anos de idade, valor que se reduziu para 84 em 2014 (86 em 2013).

Índice de renovação da população em idade ativa, UE 28, 2003 e 2013:

Do mesmo modo, a análise das pirâmides etárias sobrepostas, para a Portugal e para UE 28, para o ano de

2013, revelam o duplo envelhecimento demográfico: a base da pirâmide apresenta um estreitamento, mais

evidente para Portugal do que para a UE 28, enquanto o seu topo se alarga, com valores semelhantes para

Portugal e para a UE 28.

A configuração destas pirâmides reflete o aumento do número de idosos (65 e mais anos de idade), a

diminuição do número de jovens (0 a 14 anos de idade) e do número de pessoas em idade ativa (15 a 64 anos

de idade) dos últimos anos, em Portugal e no conjunto dos Estados-membros da UE 28.

Pirâmides etárias, Portugal e UE 28, 2013:

Perante este cenário é fundamental atualizar e inovar as políticas de família e dar especial enfoque ao

envelhecimento ativo.

O CDS agendou pois um conjunto de iniciativas centradas no envelhecimento ativo e na proteção dos mais

idosos.

Em relação ao envelhecimento ativo urge dar-lhe a relevância que ele merece, ou seja, considerando os mais

idosos como um dos eixos principais da sociedade.

As políticas de envelhecimento ativo devem pois apontar o caminho da criação de oportunidades para todos

aqueles que querem e podem continuar a ter uma vida ativa em seu benefício e no da própria sociedade.

Defendemos que as novas gerações possam valorizar as gerações mais sabedoras e experientes e com elas

aprender, permitindo a estas, por seu turno, partilhar conhecimento e disponibilidade e receber o entusiasmo e

a força que normalmente caracteriza as gerações mais jovens.

Uma sociedade mais equilibrada passa necessariamente por estabelecer pontes entre as gerações.

Por outro lado, importa garantir da existência de mecanismos efetivos de proteção que salvaguardem e

atendam às particularidades, riscos e fragilidades dos mais idosos.

Muitos destes idosos são pessoa que, devido à sua especial suscetibilidade, necessitam de uma proteção

especial e reforçada, quer seja em termos sociais, económicos, de saúde ou de justiça.

Estes caminhos fazem-se através de políticas integradas de longo prazo que passam por diversas áreas, tais

como saúde, formação, voluntariado, justiça e emprego, onde todos os agentes, querem sejam legislativos ou

executivos, devem estar envolvidos.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 88 8

O Conselho Económico e Social é um órgão que encontra o seu enquadramento da magna lei da República

Portuguesa.

Refere o artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa que o Conselho Económico e Social (CES) é

o “órgão de consulta e concertação no domínio das políticas económica e social, participa na elaboração das

propostas das grandes opções e dos planos de desenvolvimento económico e social (…)”.

Nesse sentido, é de salutar que tenham assento no seu plenário organizações representativas de todos os

setores económicos e sociais da sociedade portuguesa, de modo a que o referido órgão cumpra a seu desígnio

de transversalidade.

Contudo, hoje em dia, não tem assento no Plenário do Conselho Económico e Social nenhuma organização

representativa dos reformados, aposentados e pensionistas.

Assim, este sector da sociedade portuguesa não encontra a justa e digna representação em nenhum dos

demais membros do Plenário, facto que justifica ser alterado.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-

PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à inclusão de dois representantes das organizações representativas dos reformados,

aposentados e pensionistas no Plenário do Conselho Económico e Social.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto

Os artigos 3.º e 4.º da Lei 108/91, de 17 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 80/98, de 24

de novembro, pela Lei n.º 128/99, de 20 de agosto, pela Lei n.º 12/2003, de 20 de maio, pela Lei n.º 37/2004,

de 13 de agosto, e pela Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro, passam a ter a seguinte redação:

“Artigo 3.º

[…]

1. O Conselho Económico e Social tem a seguinte composição:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) […];

g) […];

h) […];

i) […];

j) […];

k) [anterior alínea l)];

l) [anterior alínea m)];

m) [anterior alínea n)];

n) [anterior alínea o)];

o) [anterior alínea p)];

p) Dois representantes dos reformados, aposentados e pensionistas portugueses;

q) […];

r) […];

s) […];

t) […];

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u) […];

v) […];

w) […];

x) […];

y) […];

z) […];

aa) […];

bb) […];

2. […];

3. […];

4. […];

5. […];

6. […].

Artigo 4.º

[…]

1. […].

2. Nos casos das alíneas c), d), g), i), j), k), o), p), q), u), e v) do n.º 1 do artigo anterior o presidente do

Conselho Económico e Social dirige-se por carta aos presidentes ou outros responsáveis dos órgãos referidos

solicitando a indicação, no prazo de 30 dias, dos membros que integrarão o Conselho.

3. Do início do processo de designação dos membros referidos nas alíneas e), f), h), l), m), n), r), s), t), x),

z) e aa) do n.º 1 do artigo anterior deve ser dada publicidade, pelo presidente do Conselho, através de edital

publicado em três jornais de grande circulação nacional, fixando um prazo de 30 dias dentro do qual devem

candidatar-se, juntando elementos justificativos do seu grau de representatividade, todas as entidades que se

julguem representativas das categorias em causa.

4. […].

5. […].

6. […].

7. […].”

Artigo 3.º

Disposição transitória

O Conselho Económico e Social deve desencadear e concluir os procedimentos necessários à materialização

das alterações decorrentes da presente lei no prazo de 90 dias.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação

Palácio de São Bento, 24 de maio de 2016.

Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Assunção Cristas — Abel Baptista — Álvaro Castelo Branco

— Ana Rita Bessa — António Carlos Monteiro — Cecília Meireles — Filipe Lobo d'Ávila — Isabel Galriça Neto

— João Rebelo — João Pinho de Almeida — Hélder Amaral — Pedro Mota Soares — Patrícia Fonseca — Paulo

Portas — Telmo Correia — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva.

———

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PROJETO DE LEI N.º 245/XIII (1.ª)

ALTERA O CÓDIGO PENAL, DISPENSANDO DE QUEIXA O CRIME DE VIOLAÇÃO DE OBRIGAÇÃO

DE ALIMENTOS E AGRAVANDO AS RESPETIVAS PENAS

Exposição de motivos

O envelhecimento demográfico traduz alterações na distribuição etária de uma população, expressando uma

maior proporção de população em idades mais avançadas. Esta dinâmica é entendida internacionalmente como

uma das mais importantes tendências demográficas do século XXI.

Em 1989, o Conselho de Governadores do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento

(Governing Council of the United Nations Development Programme) recomendou que o dia 11 de julho fosse

assinalado como o Dia Mundial da População. Esta decisão ocorre enquanto corolário da comemoração do dia

11 de julho de 1987, dia em que a população mundial terá atingido 5 mil milhões de habitantes e pretende

evidenciar a importância das transformações demográficas.

Como referido no “World Population Ageing 2013”, divulgado em 2013 pela Divisão de População das Nações

Unidas (United Nations Population Division), o envelhecimento da população está a progredir rapidamente em

muitos dos países pioneiros no processo de transição demográfica – processo pelo qual o declínio da

mortalidade é seguido por reduções na natalidade. Segundo as Nações Unidas, este processo deverá continuar

ao longo das próximas décadas e irá, provavelmente, afetar todo o mundo.

Ainda de acordo com os dados divulgados naquele relatório, a proporção mundial de pessoas com 60 e mais

anos de idade aumentou de 9,2% em 1990 para 11,7% em 2013, e espera-se que continue a aumentar, podendo

atingir 21,1% em 2050. Em valores absolutos, as projeções das Nações Unidas apontam para que o número de

pessoas com 60 e mais anos de idade passe para mais do dobro, de 841 milhões de pessoas em 2013 para

mais de 2 mil milhões em 2050, e o número de pessoas com 80 e mais anos de idade poderá mais do que

triplicar, atingindo os 392 milhões em 2050.

A população idosa é predominantemente composta por mulheres porque estas tendem a viver mais do que

os homens. Em 2013, a nível mundial, havia 85 homens por cada 100 mulheres no grupo etário dos 60 e mais

anos, e 61 homens por cada 100 mulheres no grupo etário dos 80 e mais anos. É expectável que este rácio

aumente moderadamente nas próximas décadas, refletindo uma melhoria ligeiramente mais rápida na

esperança de vida dos homens nas idades avançadas.

Em conformidade com o estudo mais recente do INE, publicado em Julho de 2015 e referente a 2014, as

alterações na composição etária da população residente em Portugal e para o conjunto da UE 28 são

reveladoras do envelhecimento demográfico da última década. Neste contexto, Portugal apresenta no conjunto

dos 28 Estados-membros:

 o 5.º valor mais elevado do índice de envelhecimento;

 o 3.º valor mais baixo do índice de renovação da população em idade ativa;

 o 3.º maior aumento da idade mediana entre 2003 e 2013.

Em resultado da queda da natalidade e do aumento da longevidade nos últimos anos, verificou-se em

Portugal o decréscimo da população jovem (0 a 14 anos de idade) e da população em idade ativa (15 a 64 anos

de idade), em simultâneo com o aumento da população idosa (65 e mais anos de idade).

Entre 1970 e 2014, a proporção da população jovem diminuiu 14 pontos percentuais (p.p.), passando de

28,5% do total da população em 1970 para 14,4% em 2014. Por sua vez, o peso relativo da população idosa

aumentou 11 p.p., passando de 9,7% em 1970 para 20,3% em 2014. A população em idade ativa aumentou 3

p.p. entre estes anos: 61,9% em 1970 e 65,3% em 2014.

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Estrutura etária da população portuguesa, por grupos de idade (%),1970-2014:

O número de idosos ultrapassou o número de jovens pela primeira vez, em Portugal, em 2000, tendo o índice

de envelhecimento, que traduz a relação entre o número de idosos e o número de jovens, atingindo os 141

idosos por cada 100 jovens em 2014.

Também o índice de dependência de idosos, que relaciona o número de idosos e o número de pessoas em

idade ativa (15 a 64 anos de idade), aumentou continuadamente entre 1970 e 2014, passando de 16 idosos por

cada 100 pessoas em idade ativa em 1970, para 31 em 2014.

Por sua vez, o índice de renovação da população em idade ativa, que traduz a relação entre o número de

pessoas em idade potencial de entrada no mercado de trabalho (20 a 29 anos de idade) e o número de pessoas

em idade potencial de saída do mercado de trabalho (55 a 65 anos de idade), tem vindo a diminuir, com maior

incidência nos últimos quinze anos: desde 1999 que este índice tem diminuído continuadamente, tendo-se

situado em 2010 abaixo de 100, para atingir 84 em 2014.

Índice de envelhecimento, índice de dependência de idosos e índice de renovação da população em idade

ativa, (N.º), em Portugal,1970-2014:

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Em 2014, a população residente em Portugal era constituída por 14,4% de jovens, 65,3% de pessoas em

idade ativa e 20,3% de idosos.

Relativamente a 2013 (último ano com informação do EUROSTAT), Portugal apresentava uma das estruturas

etárias mais envelhecidas entre os 28 Estados-membros da União Europeia, a proporção de pessoas com 65 e

mais anos era 18,5% na EU 28 e 19,9% em Portugal, valor apenas ultrapassado pela Grécia (20,5%), Alemanha

(20,8%) e Itália (21,4%); a proporção mais baixa verificou-se na Irlanda (12,6%).

As alterações na estrutura etária resultam no aumento do índice de envelhecimento: em 2014 por cada 100

jovens residiam em Portugal 141 idosos (136 em 2013).

O índice de envelhecimento para a UE 28, em 2013, era de 119 idosos por cada 100 jovens. O índice mais

elevado situava-se na Alemanha (159), a que se seguia a Itália (154), Bulgária (142), Grécia (140) e Portugal

(136). Por oposição, o índice de envelhecimento refletia um número de jovens superior ao de idosos na Irlanda

(57), Luxemburgo (84), Chipre (85), Eslováquia (88), França (97) e Polónia e Reino Unido (99).

Índice de envelhecimento, UE 28, 2003 e 2013:

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Face a 2003, o índice de envelhecimento passou de 100 para 119 idosos por 100 jovens na UE 28. O maior

aumento do número de idosos por 100 jovens observou-se em Malta (+53), seguido da Lituânia (+39), Alemanha

(+36), Áustria (+33) e de Portugal e Finlândia (+30); enquanto o menor aumento se verificou em Espanha (+3),

Irlanda (+4), Bélgica (+6), Luxemburgo (+9) e França (+11).

Por outro lado, o índice de dependência de idosos que, como referido, relaciona a população idosa com a

população em idade ativa, continua a aumentar: em 2003, por cada 100 pessoas em idade ativa residiam em

Portugal 25 idosos, valor que passou para 31 em 2014 (30 em 2013).

O índice de dependência de idosos para a UE 28 era de 28 idosos por cada 100 pessoas em idade ativa em

2013. Este índice variava entre 19 na Eslováquia e na Irlanda e 20 no Chipre e Luxemburgo; no lado oposto, 33

em Itália e 32 na Alemanha e Grécia.

Índice de dependência de idosos, UE 28, 2003 e 2013

Em Portugal, verifica-se também o envelhecimento da população em idade ativa, diminuindo o índice de

renovação da população em idade ativa: em 2003 por cada 100 pessoas dos 55 aos 64 anos de idade existiam

136 pessoas com 20 a 29 anos de idade, valor que se reduziu para 84 em 2014 (86 em 2013).

Índice de renovação da população em idade ativa, UE 28, 2003 e 2013:

Do mesmo modo, a análise das pirâmides etárias sobrepostas, para a Portugal e para UE 28, para o ano de

2013, revelam o duplo envelhecimento demográfico: a base da pirâmide apresenta um estreitamento, mais

evidente para Portugal do que para a UE 28, enquanto o seu topo se alarga, com valores semelhantes para

Portugal e para a UE 28.

A configuração destas pirâmides reflete o aumento do número de idosos (65 e mais anos de idade), a

diminuição do número de jovens (0 a 14 anos de idade) e do número de pessoas em idade ativa (15 a 64 anos

de idade) dos últimos anos, em Portugal e no conjunto dos Estados-membros da UE 28.

Página 14

II SÉRIE-A — NÚMERO 88 14

Pirâmides etárias, Portugal e UE 28, 2013:

Perante este cenário é fundamental atualizar e inovar as políticas de família e dar especial enfoque ao

envelhecimento ativo.

O CDS agendou pois um conjunto de iniciativas centradas no envelhecimento ativo e na proteção dos mais

idosos.

Em relação ao envelhecimento ativo urge dar-lhe a relevância que ele merece, ou seja, considerando os mais

idosos como um dos eixos principais da sociedade.

As políticas de envelhecimento ativo devem pois apontar o caminho da criação de oportunidades para todos

aqueles que querem e podem continuar a ter uma vida ativa em seu benefício e no da própria sociedade.

Defendemos que as novas gerações possam valorizar as gerações mais sabedoras e experientes e com elas

aprender, permitindo a estas, por seu turno, partilhar conhecimento e disponibilidade e receber o entusiasmo e

a força que normalmente caracteriza as gerações mais jovens.

Uma sociedade mais equilibrada passa necessariamente por estabelecer pontes entre as gerações.

Por outro lado, importa garantir da existência de mecanismos efetivos de proteção que salvaguardem e

atendam às particularidades, riscos e fragilidades dos mais idosos.

Muitos destes idosos são pessoa que, devido à sua especial suscetibilidade, necessitam de uma proteção

especial e reforçada, quer seja em termos sociais, económicos, de saúde ou de justiça.

Estes caminhos fazem-se através de políticas integradas de longo prazo que passam por diversas áreas, tais

como saúde, formação, voluntariado, justiça e emprego, onde todos os agentes, querem sejam legislativos ou

executivos, devem estar envolvidos.

Atualmente, o crime de violação de obrigação de alimentos previsto no artigo 250.º do Código Penal é um

crime semipúblico, o que significa que o respetivo procedimento depende da existência de queixa da pessoa

com legitimidade para a apresentar - regra geral, o ofendido, seu representante legal ou sucessor. Deste modo,

e mesmo que uma entidade policial ou um funcionário público - que estão obrigados a denunciar esses crimes,

como sabemos - avancem com uma participação ou denúncia, é indispensável que os titulares do direito de

queixa exerçam tempestivamente o respetivo direito.

Acresce que nos crimes semipúblicos é admissível a desistência da queixa.

No intuito de reforçar a proteção do idoso, propomos que o crime de violação de obrigação de alimentos

passe a ser crime público, eliminando o requisito da apresentação de queixa.

Doravante, bastará a participação ou denúncia pelas autoridades judiciárias ou policiais – ou até a mera

denúncia de terceiro – para que o mesmo seja investigado, sem necessidade de intervenção da vítima, pois o

processo correrá os seus termos independentemente da vontade desta.

Página 15

28 DE MAIO DE 2016 15

Entende ainda o CDS-PP que o aumento da moldura penal aplicável a este crime constituirá uma advertência

quanto à seriedade com que deverão ser encaradas as condutas de quem voluntariamente negligencia carinho

e atenção aos seus, ou lhes falta com o que é essencial à respetiva sobrevivência.

Por outro lado, é frequente que a dependência económica e de prestação de cuidados básicos,

nomeadamente de higiene e de saúde, coloque os idosos numa situação de facto em que só podem contar com

os seus familiares ou com terceiros prestadores de cuidados. Outras situações ocorrem em que os familiares,

nomeadamente em situações de rutura conjugal ou de desemprego, pretendem aproveitar-se dos rendimentos

da pessoa idosa que têm a seu cargo.

São essas situações que estão na base da proliferação de lares de terceira idade e de centros de dia que

não têm condições para receber idosos, e, por isso mesmo, não se encontram sequer provisoriamente

licenciados. Por tal motivo, praticam preços reduzidos – se comparados com os das instituições que internam

ou acolhem dentro dos requisitos previstos na lei – e, em consequência, são muito procurados para o

internamento ou acolhimento de idosos.

A legislação que se aplica à atividade destas instituições foi revista em 2014, e as penalidades aplicáveis a

quem as explora foram significativamente agravadas. Cumpre agora penalizar quem procura estas instituições

para «depositar» os idosos a cargo, no sentido de contribuir de forma mais eficaz para a dissuasão da prática

destas condutas.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-

PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei vem dispensar de queixa o crime de violação de obrigação de alimentos, bem como agravar

as respetivas penas.

Artigo 2.º

Alteração ao Código Penal

O artigo 250.º do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, passa a ter a

seguinte redação:

“Artigo 250.º

[...]

1 – Quem, estando legalmente obrigado a prestar alimentos e em condições de o fazer, não cumprir a

obrigação no prazo de dois meses seguintes ao vencimento, é punido com pena de prisão até um ano ou pena

de multa até 120 dias.

2 – A prática reiterada do crime referido no número anterior é punível com pena de prisão até dois anos ou

com pena de multa até 240 dias.

3 – Quem, estando legalmente obrigado a prestar alimentos e em condições de o fazer, não cumprir a

obrigação, pondo em perigo a satisfação, sem auxílio de terceiro, das necessidades fundamentais de quem a

eles tem direito, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa até 360 dias.

4 – Quem, com a intenção de não prestar alimentos, se colocar na impossibilidade de o fazer e violar a

obrigação a que está sujeito criando o perigo previsto no número anterior, é punido com pena de prisão até 5

anos ou com pena de multa até 600 dias.

5 – (Eliminado).

6 – [...]”.

Página 16

II SÉRIE-A — NÚMERO 88 16

Artigo 3.º

Aditamento ao Código Penal

É aditado um artigo 154.º-D ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, com

a seguinte redação:

“Artigo 154.º-D

Coação de idoso a cargo

1 – Quem, com dolo, constranger pessoa idosa que se encontre a cargo do agente e esteja, à data,

notoriamente limitada ou alterada nas suas funções mentais em termos que impossibilitem a tomada de decisões

de forma autónoma e esclarecida, a ingressar ou permanecer temporariamente em instituição destinada ao

internamento ou acolhimento de pessoas idosas que não se encontre licenciada nem disponha de autorização

provisória de funcionamento válida, é punido com pena de prisão até 2 anos ou multa até 240 dias.

2 – É correspondentemente aplicável o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 154.º.»

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 23 de maio de 2016.

Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Assunção Cristas — Abel Baptista — Álvaro Castelo Branco

— Ana Rita Bessa — António Carlos Monteiro — Cecília Meireles — Filipe Lobo d'Ávila — Isabel Galriça Neto

— João Rebelo — João Pinho de Almeida — Hélder Amaral — Pedro Mota Soares — Patrícia Fonseca — Paulo

Portas — Telmo Correia — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva.

———

PROJETO DE LEI N.º 246/XIII (1.ª)

ALTERA O CÓDIGO CIVIL, CRIANDO A INDIGNIDADE SUCESSÓRIA DOS CONDENADOS POR

CRIMES DE EXPOSIÇÃO OU ABANDONO OU DE OMISSÃO DE OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS

Exposição de motivos

O envelhecimento demográfico traduz alterações na distribuição etária de uma população, expressando uma

maior proporção de população em idades mais avançadas. Esta dinâmica é entendida internacionalmente como

uma das mais importantes tendências demográficas do século XXI.

Em 1989, o Conselho de Governadores do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento

(Governing Council of the United Nations Development Programme) recomendou que o dia 11 de julho fosse

assinalado como o Dia Mundial da População. Esta decisão ocorre enquanto corolário da comemoração do dia

11 de julho de 1987, dia em que a população mundial terá atingido 5 mil milhões de habitantes e pretende

evidenciar a importância das transformações demográficas.

Como referido no “World Population Ageing 2013 ”, divulgado em 2013 pela Divisão de População das

Nações Unidas (United Nations Population Division), o envelhecimento da população está a progredir

rapidamente em muitos dos países pioneiros no processo de transição demográfica – processo pelo qual o

declínio da mortalidade é seguido por reduções na natalidade. Segundo as Nações Unidas, este processo

deverá continuar ao longo das próximas décadas e irá, provavelmente, afetar todo o mundo.

Página 17

28 DE MAIO DE 2016 17

Ainda de acordo com os dados divulgados naquele relatório, a proporção mundial de pessoas com 60 e mais

anos de idade aumentou de 9,2% em 1990 para 11,7% em 2013, e espera-se que continue a aumentar, podendo

atingir 21,1% em 2050. Em valores absolutos, as projeções das Nações Unidas apontam para que o número de

pessoas com 60 e mais anos de idade passe para mais do dobro, de 841 milhões de pessoas em 2013 para

mais de 2 mil milhões em 2050, e o número de pessoas com 80 e mais anos de idade poderá mais do que

triplicar, atingindo os 392 milhões em 2050.

A população idosa é predominantemente composta por mulheres porque estas tendem a viver mais do que

os homens. Em 2013, a nível mundial, havia 85 homens por cada 100 mulheres no grupo etário dos 60 e mais

anos, e 61 homens por cada 100 mulheres no grupo etário dos 80 e mais anos. É expectável que este rácio

aumente moderadamente nas próximas décadas, refletindo uma melhoria ligeiramente mais rápida na

esperança de vida dos homens nas idades avançadas.

Em conformidade com o estudo mais recente do INE, publicado em Julho de 2015 e referente a 2014, as

alterações na composição etária da população residente em Portugal e para o conjunto da UE 28 são

reveladoras do envelhecimento demográfico da última década. Neste contexto, Portugal apresenta no conjunto

dos 28 Estados-membros:

 o 5.º valor mais elevado do índice de envelhecimento;

 o 3.º valor mais baixo do índice de renovação da população em idade ativa;

 o 3.º maior aumento da idade mediana entre 2003 e 2013.

Em resultado da queda da natalidade e do aumento da longevidade nos últimos anos, verificou-se em

Portugal o decréscimo da população jovem (0 a 14 anos de idade) e da população em idade ativa (15 a 64 anos

de idade), em simultâneo com o aumento da população idosa (65 e mais anos de idade).

Entre 1970 e 2014, a proporção da população jovem diminuiu 14 pontos percentuais (p.p.), passando de

28,5% do total da população em 1970 para 14,4% em 2014. Por sua vez, o peso relativo da população idosa

aumentou 11 p.p., passando de 9,7% em 1970 para 20,3% em 2014. A população em idade ativa aumentou 3

p.p. entre estes anos: 61,9% em 1970 e 65,3% em 2014.

Estrutura etária da população portuguesa, por grupos de idade (%),1970-2014:

O número de idosos ultrapassou o número de jovens pela primeira vez, em Portugal, em 2000, tendo o índice

de envelhecimento, que traduz a relação entre o número de idosos e o número de jovens, atingindo os 141

idosos por cada 100 jovens em 2014.

Também o índice de dependência de idosos, que relaciona o número de idosos e o número de pessoas em

idade ativa (15 a 64 anos de idade), aumentou continuadamente entre 1970 e 2014, passando de 16 idosos por

cada 100 pessoas em idade ativa em 1970, para 31 em 2014.

Página 18

II SÉRIE-A — NÚMERO 88 18

Por sua vez, o índice de renovação da população em idade ativa, que traduz a relação entre o número de

pessoas em idade potencial de entrada no mercado de trabalho (20 a 29 anos de idade) e o número de pessoas

em idade potencial de saída do mercado de trabalho (55 a 65 anos de idade), tem vindo a diminuir, com maior

incidência nos últimos quinze anos: desde 1999 que este índice tem diminuído continuadamente, tendo-se

situado em 2010 abaixo de 100, para atingir 84 em 2014.

Índice de envelhecimento, índice de dependência de idosos e índice de renovação da população em idade

ativa, (N.º), em Portugal,1970-2014:

Em 2014, a população residente em Portugal era constituída por 14,4% de jovens, 65,3% de pessoas em

idade ativa e 20,3% de idosos.

Relativamente a 2013 (último ano com informação do EUROSTAT), Portugal apresentava uma das estruturas

etárias mais envelhecidas entre os 28 Estados-membros da União Europeia, a proporção de pessoas com 65 e

mais anos era 18,5% na EU 28 e 19,9% em Portugal, valor apenas ultrapassado pela Grécia (20,5%), Alemanha

(20,8%) e Itália (21,4%); a proporção mais baixa verificou-se na Irlanda (12,6%).

Página 19

28 DE MAIO DE 2016 19

As alterações na estrutura etária resultam no aumento do índice de envelhecimento: em 2014 por cada 100

jovens residiam em Portugal 141 idosos (136 em 2013).

O índice de envelhecimento para a UE 28, em 2013, era de 119 idosos por cada 100 jovens. O índice mais

elevado situava-se na Alemanha (159), a que se seguia a Itália (154), Bulgária (142), Grécia (140) e Portugal

(136). Por oposição, o índice de envelhecimento refletia um número de jovens superior ao de idosos na Irlanda

(57), Luxemburgo (84), Chipre (85), Eslováquia (88), França (97) e Polónia e Reino Unido (99).

Índice de envelhecimento, UE 28, 2003 e 2013:

Face a 2003, o índice de envelhecimento passou de 100 para 119 idosos por 100 jovens na UE 28. O maior

aumento do número de idosos por 100 jovens observou-se em Malta (+53), seguido da Lituânia (+39), Alemanha

(+36), Áustria (+33) e de Portugal e Finlândia (+30); enquanto o menor aumento se verificou em Espanha (+3),

Irlanda (+4), Bélgica (+6), Luxemburgo (+9) e França (+11).

Por outro lado, o índice de dependência de idosos que, como referido, relaciona a população idosa com a

população em idade ativa, continua a aumentar: em 2003, por cada 100 pessoas em idade ativa residiam em

Portugal 25 idosos, valor que passou para 31 em 2014 (30 em 2013).

O índice de dependência de idosos para a UE 28 era de 28 idosos por cada 100 pessoas em idade ativa em

2013. Este índice variava entre 19 na Eslováquia e na Irlanda e 20 no Chipre e Luxemburgo; no lado oposto, 33

em Itália e 32 na Alemanha e Grécia.

Página 20

II SÉRIE-A — NÚMERO 88 20

Índice de dependência de idosos, UE 28, 2003 e 2013

Em Portugal, verifica-se também o envelhecimento da população em idade ativa, diminuindo o índice de

renovação da população em idade ativa: em 2003 por cada 100 pessoas dos 55 aos 64 anos de idade existiam

136 pessoas com 20 a 29 anos de idade, valor que se reduziu para 84 em 2014 (86 em 2013).

Índice de renovação da população em idade ativa, UE 28, 2003 e 2013:

Do mesmo modo, a análise das pirâmides etárias sobrepostas, para a Portugal e para UE 28, para o ano de

2013, revelam o duplo envelhecimento demográfico: a base da pirâmide apresenta um estreitamento, mais

evidente para Portugal do que para a UE 28, enquanto o seu topo se alarga, com valores semelhantes para

Portugal e para a UE 28.

A configuração destas pirâmides reflete o aumento do número de idosos (65 e mais anos de idade), a

diminuição do número de jovens (0 a 14 anos de idade) e do número de pessoas em idade ativa (15 a 64 anos

de idade) dos últimos anos, em Portugal e no conjunto dos Estados-membros da UE 28.

Pirâmides etárias, Portugal e UE 28, 2013:

Página 21

28 DE MAIO DE 2016 21

Perante este cenário é fundamental atualizar e inovar as políticas de família e dar especial enfoque ao

envelhecimento ativo.

O CDS agendou pois um conjunto de iniciativas centradas no envelhecimento ativo e na proteção dos mais

idosos.

Em relação ao envelhecimento ativo urge dar-lhe a relevância que ele merece, ou seja, considerando os mais

idosos como um dos eixos principais da sociedade.

As políticas de envelhecimento ativo devem pois apontar o caminho da criação de oportunidades para todos

aqueles que querem e podem continuar a ter uma vida ativa em seu benefício e no da própria sociedade.

Defendemos que as novas gerações possam valorizar as gerações mais sabedoras e experientes e com elas

aprender, permitindo a estas, por seu turno, partilhar conhecimento e disponibilidade e receber o entusiasmo e

a força que normalmente caracteriza as gerações mais jovens.

Uma sociedade mais equilibrada passa necessariamente por estabelecer pontes entre as gerações.

Por outro lado, importa garantir da existência de mecanismos efetivos de proteção que salvaguardem e

atendam às particularidades, riscos e fragilidades dos mais idosos.

Muitos destes idosos são pessoa que, devido à sua especial suscetibilidade, necessitam de uma proteção

especial e reforçada, quer seja em termos sociais, económicos, de saúde ou de justiça.

Estes caminhos fazem-se através de políticas integradas de longo prazo que passam por diversas áreas, tais

como saúde, formação, voluntariado, justiça e emprego, onde todos os agentes, querem sejam legislativos ou

executivos, devem estar envolvidos.

O Código Civil prevê, no artigo 1874.º (“Deveres de pais e filhos”), que pais e filhos se devem mutuamente

respeito, auxílio e assistência, ou seja, a obrigação de prestarem reciprocamente alimentos e a de contribuírem

para os encargos da vida familiar de acordo com as respetivas possibilidades.

Por outro lado, o artigo 2009.º do Código Civil prevê quais as pessoas obrigadas a alimentos e respetiva

ordem de precedência, lá figurando precisamente os pais e os filhos, pela ordem da sucessão legítima.

O Código Civil preocupou-se em prever designadamente a obrigatoriedade de assistência dos filhos aos pais,

mas não prevê qualquer consequência para o não cumprimento desse dever, nomeadamente em termos

sucessórios – exceciona-se apenas a possibilidade de deserdação prevista no artigo 2166.º do Código Civil.

Com efeito, o ascendente já pode deserdar o sucessível que seja descendente pelo facto de este faltar, sem

justificação, ao cumprimento do dever de alimentos para com o autor da sucessão. Trata-se, contudo, de ato

praticável apenas na sucessão testamentária e com expressa declaração da causa, ou seja, é um ato que

depende da vontade expressa do ascendente, isto é, é um ato da responsabilidade de quem está a ser vítima

da falta de dever de alimentos.

Contrariamente à deserdação, o ato da declaração da incapacidade sucessória por indignidade, previsto no

artigo 2034.º do Código Civil não depende de expressa declaração do ascendente. Assim sendo, a presente

iniciativa vem incluir duas novas alíneas neste artigo, que preveem a incapacidade sucessória, por indignidade,

de quem tiver sido condenado por exposição ou abandono ou de quem tiver sido condenado por violação da

obrigação de alimentos, quando tais crimes tenham sido praticados contra o autor da sucessão ou contra o seu

cônjuge, descendente, ascendente, adotante ou adotado.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-

PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei vem criar a incapacidade sucessória, por indignidade, dos herdeiros que tenham sido

condenados por crime de exposição ou abandono ou por crime de violação de obrigação de alimentos.

Artigo 2.º

Alteração ao Código Civil

O artigo 2034.º do Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, passa a

ter a seguinte redação:

Página 22

II SÉRIE-A — NÚMERO 88 22

“Artigo 2034.º

[...]

Carecem de capacidade sucessória, por motivo de indignidade:

a) (...);

b) (...);

c) O condenado por exposição ou abandono contra as pessoas referidas na alínea a);

d) O condenado por violação da obrigação de alimentos contra as pessoas referidas na alínea a);

e) [anterior alínea c)];

f) [anterior alínea d)]”.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 23 de maio de 2016.

Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Assunção Cristas — Abel Baptista — Álvaro Castelo Branco

— Ana Rita Bessa — António Carlos Monteiro — Cecília Meireles — Filipe Lobo D' Ávila — Isabel Galriça Neto

— João Rebelo — João Pinho de Almeida — Hélder Amaral — Pedro Mota Soares — Patrícia Fonseca — Paulo

Portas — Telmo Correia — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva.

———

PROJETO DE LEI N.º 247/XIII (1.ª)

PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 25/2012, DE 16 DE JULHO, ALARGANDO A DIMENSÃO DO

TESTAMENTO VITAL AO PLANEAMENTO DA VELHICE, PARA ALÉM DA SITUAÇÃO DE DOENÇA

Exposição de motivos

O envelhecimento demográfico traduz alterações na distribuição etária de uma população, expressando uma

maior proporção de população em idades mais avançadas. Esta dinâmica é entendida internacionalmente como

uma das mais importantes tendências demográficas do século XXI.

Em 1989, o Conselho de Governadores do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento

(Governing Council of the United Nations Development Programme) recomendou que o dia 11 de julho fosse

assinalado como o Dia Mundial da População. Esta decisão ocorre enquanto corolário da comemoração do dia

11 de julho de 1987, dia em que a população mundial terá atingido 5 mil milhões de habitantes e pretende

evidenciar a importância das transformações demográficas.

Como referido no “World Population Ageing 2013 ”, divulgado em 2013 pela Divisão de População das Nações

Unidas (United Nations Population Division), o envelhecimento da população está a progredir rapidamente em

muitos dos países pioneiros no processo de transição demográfica - processo pelo qual o declínio da mortalidade

é seguido por reduções na natalidade. Segundo as Nações Unidas, este processo deverá continuar ao longo

das próximas décadas e irá, provavelmente, afetar todo o mundo.

Ainda de acordo com os dados divulgados naquele relatório, a proporção mundial de pessoas com 60 e mais

anos de idade aumentou de 9,2% em 1990 para 11,7% em 2013, e espera-se que continue a aumentar, podendo

atingir 21,1% em 2050. Em valores absolutos, as projeções das Nações Unidas apontam para que o número de

pessoas com 60 e mais anos de idade passe para mais do dobro, de 841 milhões de pessoas em 2013 para

mais de 2 mil milhões em 2050, e o número de pessoas com 80 e mais anos de idade poderá mais do que

triplicar, atingindo os 392 milhões em 2050.

Página 23

28 DE MAIO DE 2016 23

A população idosa é predominantemente composta por mulheres porque estas tendem a viver mais do que

os homens. Em 2013, a nível mundial, havia 85 homens por cada 100 mulheres no grupo etário dos 60 e mais

anos, e 61 homens por cada 100 mulheres no grupo etário dos 80 e mais anos. É expectável que este rácio

aumente moderadamente nas próximas décadas, refletindo uma melhoria ligeiramente mais rápida na

esperança de vida dos homens nas idades avançadas.

Em conformidade com o estudo mais recente do INE, publicado em Julho de 2015 e referente a 2014, as

alterações na composição etária da população residente em Portugal e para o conjunto da UE 28 são

reveladoras do envelhecimento demográfico da última década. Neste contexto, Portugal apresenta no conjunto

dos 28 Estados-membros:

 o 5.º valor mais elevado do índice de envelhecimento;

 o 3.º valor mais baixo do índice de renovação da população em idade ativa;

 o 3.º maior aumento da idade mediana entre 2003 e 2013.

Em resultado da queda da natalidade e do aumento da longevidade nos últimos anos, verificou-se em

Portugal o decréscimo da população jovem (0 a 14 anos de idade) e da população em idade ativa (15 a 64 anos

de idade), em simultâneo com o aumento da população idosa (65 e mais anos de idade).

Entre 1970 e 2014, a proporção da população jovem diminuiu 14 pontos percentuais (p.p.), passando de

28,5% do total da população em 1970 para 14,4% em 2014. Por sua vez, o peso relativo da população idosa

aumentou 11 p.p., passando de 9,7% em 1970 para 20,3% em 2014. A população em idade ativa aumentou 3

p.p. entre estes anos: 61,9% em 1970 e 65,3% em 2014.

Estrutura etária da população portuguesa, por grupos de idade (%),1970-2014:

O número de idosos ultrapassou o número de jovens pela primeira vez, em Portugal, em 2000, tendo o índice

de envelhecimento, que traduz a relação entre o número de idosos e o número de jovens, atingindo os 141

idosos por cada 100 jovens em 2014.

Também o índice de dependência de idosos, que relaciona o número de idosos e o número de pessoas em

idade ativa (15 a 64 anos de idade), aumentou continuadamente entre 1970 e 2014, passando de 16 idosos por

cada 100 pessoas em idade ativa em 1970, para 31 em 2014.

Por sua vez, o índice de renovação da população em idade ativa, que traduz a relação entre o número de

pessoas em idade potencial de entrada no mercado de trabalho (20 a 29 anos de idade) e o número de pessoas

em idade potencial de saída do mercado de trabalho (55 a 65 anos de idade), tem vindo a diminuir, com maior

incidência nos últimos quinze anos: desde 1999 que este índice tem diminuído continuadamente, tendo-se

situado em 2010 abaixo de 100, para atingir 84 em 2014.

Página 24

II SÉRIE-A — NÚMERO 88 24

Índice de envelhecimento, índice de dependência de idosos e índice de renovação da população em idade

ativa, (N.º), em Portugal,1970-2014:

Em 2014, a população residente em Portugal era constituída por 14,4% de jovens, 65,3% de pessoas em

idade ativa e 20,3% de idosos.

Relativamente a 2013 (último ano com informação do EUROSTAT), Portugal apresentava uma das estruturas

etárias mais envelhecidas entre os 28 Estados-membros da União Europeia, a proporção de pessoas com 65 e

mais anos era 18,5% na EU 28 e 19,9% em Portugal, valor apenas ultrapassado pela Grécia (20,5%), Alemanha

(20,8%) e Itália (21,4%); a proporção mais baixa verificou-se na Irlanda (12,6%).

As alterações na estrutura etária resultam no aumento do índice de envelhecimento: em 2014 por cada 100

jovens residiam em Portugal 141 idosos (136 em 2013).

O índice de envelhecimento para a UE 28, em 2013, era de 119 idosos por cada 100 jovens. O índice mais

elevado situava-se na Alemanha (159), a que se seguia a Itália (154), Bulgária (142), Grécia (140) e Portugal

(136). Por oposição, o índice de envelhecimento refletia um número de jovens superior ao de idosos na Irlanda

(57), Luxemburgo (84), Chipre (85), Eslováquia (88), França (97) e Polónia e Reino Unido (99).

Página 25

28 DE MAIO DE 2016 25

Índice de envelhecimento, UE 28, 2003 e 2013:

Face a 2003, o índice de envelhecimento passou de 100 para 119 idosos por 100 jovens na UE 28. O maior

aumento do número de idosos por 100 jovens observou-se em Malta (+53), seguido da Lituânia (+39), Alemanha

(+36), Áustria (+33) e de Portugal e Finlândia (+30); enquanto o menor aumento se verificou em Espanha (+3),

Irlanda (+4), Bélgica (+6), Luxemburgo (+9) e França (+11).

Por outro lado, o índice de dependência de idosos que, como referido, relaciona a população idosa com a

população em idade ativa, continua a aumentar: em 2003, por cada 100 pessoas em idade ativa residiam em

Portugal 25 idosos, valor que passou para 31 em 2014 (30 em 2013).

O índice de dependência de idosos para a UE 28 era de 28 idosos por cada 100 pessoas em idade ativa em

2013. Este índice variava entre 19 na Eslováquia e na Irlanda e 20 no Chipre e Luxemburgo; no lado oposto, 33

em Itália e 32 na Alemanha e Grécia.

Índice de dependência de idosos, UE 28, 2003 e 2013

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II SÉRIE-A — NÚMERO 88 26

Em Portugal, verifica-se também o envelhecimento da população em idade ativa, diminuindo o índice de

renovação da população em idade ativa: em 2003 por cada 100 pessoas dos 55 aos 64 anos de idade existiam

136 pessoas com 20 a 29 anos de idade, valor que se reduziu para 84 em 2014 (86 em 2013).

Índice de renovação da população em idade ativa, UE 28, 2003 e 2013:

Do mesmo modo, a análise das pirâmides etárias sobrepostas, para a Portugal e para UE 28, para o ano de

2013, revelam o duplo envelhecimento demográfico: a base da pirâmide apresenta um estreitamento, mais

evidente para Portugal do que para a UE 28, enquanto o seu topo se alarga, com valores semelhantes para

Portugal e para a UE 28.

A configuração destas pirâmides reflete o aumento do número de idosos (65 e mais anos de idade), a

diminuição do número de jovens (0 a 14 anos de idade) e do número de pessoas em idade ativa (15 a 64 anos

de idade) dos últimos anos, em Portugal e no conjunto dos Estados-membros da UE 28.

Pirâmides etárias, Portugal e UE 28, 2013:

Perante este cenário é fundamental atualizar e inovar as políticas de família e dar especial enfoque ao

envelhecimento ativo.

O CDS agendou pois um conjunto de iniciativas centradas no envelhecimento ativo e na proteção dos mais

idosos.

Em relação ao envelhecimento ativo urge dar-lhe a relevância que ele merece, ou seja, considerando os mais

idosos como um dos eixos principais da sociedade.

As políticas de envelhecimento ativo devem pois apontar o caminho da criação de oportunidades para todos

aqueles que querem e podem continuar a ter uma vida ativa em seu benefício e no da própria sociedade.

Defendemos que as novas gerações possam valorizar as gerações mais sabedoras e experientes e com elas

aprender, permitindo a estas, por seu turno, partilhar conhecimento e disponibilidade e receber o entusiasmo e

a força que normalmente caracteriza as gerações mais jovens.

Uma sociedade mais equilibrada passa necessariamente por estabelecer pontes entre as gerações.

Por outro lado, importa garantir da existência de mecanismos efetivos de proteção que salvaguardem e

atendam às particularidades, riscos e fragilidades dos mais idosos.

Muitos destes idosos são pessoa que, devido à sua especial suscetibilidade, necessitam de uma proteção

especial e reforçada, quer seja em termos sociais, económicos, de saúde ou de justiça.

Estes caminhos fazem-se através de políticas integradas de longo prazo que passam por diversas áreas, tais

como saúde, formação, voluntariado, justiça e emprego, onde todos os agentes, querem sejam legislativos ou

executivos, devem estar envolvidos.

Página 27

28 DE MAIO DE 2016 27

Um dos mecanismos efetivos de proteção da pessoa em momentos de maior fragilidade ou vulnerabilidade,

proporcionado pela legislação portuguesa, é o Testamento Vital, criado pela Lei n.º 25/2012 de 16 de Julho, que

“estabelece o regime das diretivas antecipadas de vontade em matéria de cuidados de saúde, designadamente

sob a forma de testamento vital, regula a nomeação de procurador de cuidados de saúde e cria o Registo

Nacional do Testamento Vital”.

Esta é a possibilidade que os cidadãos têm de, de forma livre, consciente e esclarecida, manifestar

antecipadamente, por escrito, a sua vontade relativamente a cuidados de saúde que pretendam ou não receber

no caso de, por algum motivo, se encontrarem impossibilitados de o expressar pessoal e autonomamente.

No entanto, a dimensão do testamento vital deverá ser alargada ao planeamento da velhice, para além da

situação de doença, em caso de incapacidade ou demência, por forma a reforçar a defesa da tomada de decisão

sobre os serviços e cuidados a serem prestados na velhice.

Neste sentido, o CDS-PP entende ser da maior relevância e pertinência que sejam incluídos na Lei n.º

25/2012 de 16 de Julho o consentimento informado para a prestação de serviços de saúde e sociais,

designadamente a prestação de cuidados de apoio domiciliário, a escolha de estruturas residenciais para

pessoas idosas, a integração em unidades de cuidados continuados integrados e a integração em unidades de

cuidados paliativos.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-

PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

Os artigos 1.º, 2.º e 3.º da Lei n.º 25/2012, de 16 de julho, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[…]

A presente lei estabelece o regime das diretivas antecipadas de vontade (DAV) em matéria de cuidados de

saúde e planeamento da velhice, designadamente sob a forma de testamento Vital (TV), regula a nomeação de

procurador de cuidados de saúde e cria o Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV).

Artigo 2.º

[…]

1 – As diretivas antecipadas de vontade, designadamente sob a forma de testamento vital, são o documento

unilateral e livremente revogável a qualquer momento pelo próprio, no qual uma pessoa maior de idade e capaz,

que não se encontre interdita ou inabilitada por anomalia psíquica, manifesta antecipadamente a sua vontade

consciente, livre e esclarecida, no que concerne aos cuidados de saúde e sociais que deseja receber, ou não

deseja receber, no caso de, por qualquer razão, se encontrar incapaz de expressar a sua vontade pessoal e

autonomamente. Aplica-se, igualmente, ao planeamento da velhice, para além da situação de doença, em caso

de incapacidade ou demência da pessoa, por forma a reforçar a defesa da tomada de decisão sobre os serviços

e cuidados sociais que lhe deverão ser prestados na velhice.

2 – […]:

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) A escolha de unidades de respostas sociais, nomeadamente quanto a serviço domiciliário, lares e

unidades de cuidados continuados integrados.

Página 28

II SÉRIE-A — NÚMERO 88 28

Artigo 3.º

[…]

1 – […]:

a) […];

b) […];

c) As situações clínicas e sociais em que as diretivas antecipadas de vontade produzem efeitos;

d) […];

e) […];

2 – […];

3 – […].»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Palácio de São Bento, 24 de maio de 2016.

Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Assunção Cristas — Abel Baptista — Álvaro Castelo Branco

— Ana Rita Bessa — António Carlos Monteiro — Cecília Meireles — Filipe Lobo d'Ávila — Isabel Galriça Neto

— João Rebelo — João Pinho de Almeida — Hélder Amaral — Pedro Mota Soares — Patrícia Fonseca — Paulo

Portas — Telmo Correia — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva.

———

PROJETO DE LEI N.º 248/XIII (1.ª)

PROCEDE À DÉCIMA PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 7/2009, DE 12 DE FEVEREIRO, QUE

APROVA O CÓDIGO DO TRABALHO, ESTABELECE O DIREITO DO TRABALHADOR QUE ESTIVER A 1

ANO DA IDADE LEGAL DE REFORMA PODER OPTAR POR TRABALHAR A TEMPO PARCIAL POR 2

ANOS

Exposição de motivos

O envelhecimento demográfico traduz alterações na distribuição etária de uma população, expressando uma

maior proporção de população em idades mais avançadas. Esta dinâmica é entendida internacionalmente como

uma das mais importantes tendências demográficas do século XXI.

Em 1989, o Conselho de Governadores do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento

(Governing Council of the United Nations Development Programme) recomendou que o dia 11 de julho fosse

assinalado como o Dia Mundial da População. Esta decisão ocorre enquanto corolário da comemoração do dia

11 de julho de 1987, dia em que a população mundial terá atingido 5 mil milhões de habitantes e pretende

evidenciar a importância das transformações demográficas.

Como referido no “World Population Ageing 2013”, divulgado em 2013 pela Divisão de População das Nações

Unidas (United Nations Population Division), o envelhecimento da população está a progredir rapidamente em

muitos dos países pioneiros no processo de transição demográfica - processo pelo qual o declínio da mortalidade

Página 29

28 DE MAIO DE 2016 29

é seguido por reduções na natalidade. Segundo as Nações Unidas, este processo deverá continuar ao longo

das próximas décadas e irá, provavelmente, afetar todo o mundo.

Ainda de acordo com os dados divulgados naquele relatório, a proporção mundial de pessoas com 60 e mais

anos de idade aumentou de 9,2% em 1990 para 11,7% em 2013, e espera-se que continue a aumentar, podendo

atingir 21,1% em 2050. Em valores absolutos, as projeções das Nações Unidas apontam para que o número de

pessoas com 60 e mais anos de idade passe para mais do dobro, de 841 milhões de pessoas em 2013 para

mais de 2 mil milhões em 2050, e o número de pessoas com 80 e mais anos de idade poderá mais do que

triplicar, atingindo os 392 milhões em 2050.

A população idosa é predominantemente composta por mulheres porque estas tendem a viver mais do que

os homens. Em 2013, a nível mundial, havia 85 homens por cada 100 mulheres no grupo etário dos 60 e mais

anos, e 61 homens por cada 100 mulheres no grupo etário dos 80 e mais anos. É expectável que este rácio

aumente moderadamente nas próximas décadas, refletindo uma melhoria ligeiramente mais rápida na

esperança de vida dos homens nas idades avançadas.

Em conformidade com o estudo mais recente do INE, publicado em Julho de 2015 e referente a 2014, as

alterações na composição etária da população residente em Portugal e para o conjunto da UE 28 são

reveladoras do envelhecimento demográfico da última década. Neste contexto, Portugal apresenta no conjunto

dos 28 Estados-membros:

 o 5.º valor mais elevado do índice de envelhecimento;

 o 3.º valor mais baixo do índice de renovação da população em idade ativa;

 o 3.º maior aumento da idade mediana entre 2003 e 2013.

Em resultado da queda da natalidade e do aumento da longevidade nos últimos anos, verificou-se em

Portugal o decréscimo da população jovem (0 a 14 anos de idade) e da população em idade ativa (15 a 64 anos

de idade), em simultâneo com o aumento da população idosa (65 e mais anos de idade).

Entre 1970 e 2014, a proporção da população jovem diminuiu 14 pontos percentuais (p.p.), passando de

28,5% do total da população em 1970 para 14,4% em 2014. Por sua vez, o peso relativo da população idosa

aumentou 11 p.p., passando de 9,7% em 1970 para 20,3% em 2014. A população em idade ativa aumentou 3

p.p. entre estes anos: 61,9% em 1970 e 65,3% em 2014.

Estrutura etária da população portuguesa, por grupos de idade (%),1970-2014:

O número de idosos ultrapassou o número de jovens pela primeira vez, em Portugal, em 2000, tendo o índice

de envelhecimento, que traduz a relação entre o número de idosos e o número de jovens, atingindo os 141

idosos por cada 100 jovens em 2014.

Também o índice de dependência de idosos, que relaciona o número de idosos e o número de pessoas em

Página 30

II SÉRIE-A — NÚMERO 88 30

idade ativa (15 a 64 anos de idade), aumentou continuadamente entre 1970 e 2014, passando de 16 idosos por

cada 100 pessoas em idade ativa em 1970, para 31 em 2014.

Por sua vez, o índice de renovação da população em idade ativa, que traduz a relação entre o número de

pessoas em idade potencial de entrada no mercado de trabalho (20 a 29 anos de idade) e o número de pessoas

em idade potencial de saída do mercado de trabalho (55 a 65 anos de idade), tem vindo a diminuir, com maior

incidência nos últimos quinze anos: desde 1999 que este índice tem diminuído continuadamente, tendo-se

situado em 2010 abaixo de 100, para atingir 84 em 2014.

Índice de envelhecimento, índice de dependência de idosos e índice de renovação da população em idade

ativa, (Nº), em Portugal,1970-2014:

Em 2014, a população residente em Portugal era constituída por 14,4% de jovens, 65,3% de pessoas em

idade ativa e 20,3% de idosos.

Relativamente a 2013 (último ano com informação do EUROSTAT), Portugal apresentava uma das estruturas

etárias mais envelhecidas entre os 28 Estados-membros da União Europeia, a proporção de pessoas com 65 e

mais anos era 18,5% na EU 28 e 19,9% em Portugal, valor apenas ultrapassado pela Grécia (20,5%), Alemanha

(20,8%) e Itália (21,4%); a proporção mais baixa verificou-se na Irlanda (12,6%).

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28 DE MAIO DE 2016 31

As alterações na estrutura etária resultam no aumento do índice de envelhecimento: em 2014 por cada 100

jovens residiam em Portugal 141 idosos (136 em 2013).

O índice de envelhecimento para a UE 28, em 2013, era de 119 idosos por cada 100 jovens. O índice mais

elevado situava-se na Alemanha (159), a que se seguia a Itália (154), Bulgária (142), Grécia (140) e Portugal

(136). Por oposição, o índice de envelhecimento refletia um número de jovens superior ao de idosos na Irlanda

(57), Luxemburgo (84), Chipre (85), Eslováquia (88), França (97) e Polónia e Reino Unido (99).

Índice de envelhecimento, UE 28, 2003 e 2013:

Face a 2003, o índice de envelhecimento passou de 100 para 119 idosos por 100 jovens na UE 28. O maior

aumento do número de idosos por 100 jovens observou-se em Malta (+53), seguido da Lituânia (+39), Alemanha

(+36), Áustria (+33) e de Portugal e Finlândia (+30); enquanto o menor aumento se verificou em Espanha (+3),

Irlanda (+4), Bélgica (+6), Luxemburgo (+9) e França (+11).

Por outro lado, o índice de dependência de idosos que, como referido, relaciona a população idosa com a

população em idade ativa, continua a aumentar: em 2003, por cada 100 pessoas em idade ativa residiam em

Portugal 25 idosos, valor que passou para 31 em 2014 (30 em 2013).

O índice de dependência de idosos para a UE 28 era de 28 idosos por cada 100 pessoas em idade ativa em

2013. Este índice variava entre 19 na Eslováquia e na Irlanda e 20 no Chipre e Luxemburgo; no lado oposto, 33

em Itália e 32 na Alemanha e Grécia.

Índice de dependência de idosos, UE 28, 2003 e 2013

Página 32

II SÉRIE-A — NÚMERO 88 32

Em Portugal, verifica-se também o envelhecimento da população em idade ativa, diminuindo o índice de

renovação da população em idade ativa: em 2003 por cada 100 pessoas dos 55 aos 64 anos de idade existiam

136 pessoas com 20 a 29 anos de idade, valor que se reduziu para 84 em 2014 (86 em 2013).

Índice de renovação da população em idade ativa, UE 28, 2003 e 2013:

Do mesmo modo, a análise das pirâmides etárias sobrepostas, para a Portugal e para UE 28, para o ano de

2013, revelam o duplo envelhecimento demográfico: a base da pirâmide apresenta um estreitamento, mais

evidente para Portugal do que para a UE 28, enquanto o seu topo se alarga, com valores semelhantes para

Portugal e para a UE 28.

A configuração destas pirâmides reflete o aumento do número de idosos (65 e mais anos de idade), a

diminuição do número de jovens (0 a 14 anos de idade) e do número de pessoas em idade ativa (15 a 64 anos

de idade) dos últimos anos, em Portugal e no conjunto dos Estados-membros da UE 28.

Pirâmides etárias, Portugal e UE 28, 2013:

Perante este cenário é fundamental atualizar e inovar as políticas de família e dar especial enfoque ao

envelhecimento ativo.

O CDS agendou pois um conjunto de iniciativas centradas no envelhecimento ativo e na proteção dos mais

idosos.

Em relação ao envelhecimento ativo urge dar-lhe a relevância que ele merece, ou seja, considerando os mais

idosos como um dos eixos principais da sociedade.

As políticas de envelhecimento ativo devem pois apontar o caminho da criação de oportunidades para todos

aqueles que querem e podem continuar a ter uma vida ativa em seu benefício e no da própria sociedade.

Defendemos que as novas gerações possam valorizar as gerações mais sabedoras e experientes e com elas

aprender, permitindo a estas, por seu turno, partilhar conhecimento e disponibilidade e receber o entusiasmo e

a força que normalmente caracteriza as gerações mais jovens.

Uma sociedade mais equilibrada passa necessariamente por estabelecer pontes entre as gerações.

Por outro lado, importa garantir da existência de mecanismos efetivos de proteção que salvaguardem e

atendam às particularidades, riscos e fragilidades dos mais idosos.

Muitos destes idosos são pessoa que, devido à sua especial suscetibilidade, necessitam de uma proteção

especial e reforçada, quer seja em termos sociais, económicos, de saúde ou de justiça.

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28 DE MAIO DE 2016 33

Estes caminhos fazem-se através de políticas integradas de longo prazo que passam por diversas áreas, tais

como saúde, formação, voluntariado, justiça e emprego, onde todos os agentes, querem sejam legislativos ou

executivos, devem estar envolvidos.

Sob o ponto de vista psicossocial o envelhecimento traz consigo a situação de reforma, a brusca quebra de

hábitos de anos que contribuíram para a manutenção de capacidades físicas e intelectuais.

No entanto, o trabalho constitui-se como uma fonte primordial de identidade, de valorização social e de

participação económica, fatores essenciais de integração social.

Deste modo, o momento da reforma assumiu conotações pessoais e sociais que são, por vezes, divergentes.

Na passagem da vida ativa/produtiva para a reforma, muitas vezes, as pessoas veem-se assim, subitamente,

atiradas para uma situação de inatividade, agravada pelo facto de, quer por uma excessiva profissionalização,

quer por uma ausência de planeamento, não estarem preparadas fazer mais nada para além do que faziam

profissionalmente.

Também as alterações bruscas no modo de vida e nas rotinas diárias que sucedem a entrada na reforma

criam as condições para o aumento da morbilidade, nomeadamente por motivos de natureza psicopatológica.

Convém pois, neste sentido, preparar os trabalhadores em fim de carreira para a situação de reformado.

Neste sentido, entendemos que, caso o trabalhador o pretenda, deve poder optar por trabalhar a tempo

parcial, num período equivalente a metade do seu tempo normal de trabalho, no último ano anterior à idade legal

de reforma.

Acreditamos que este mecanismo pode ajudar o pré-reformado a, querendo, procurar outra atividade, ou

adaptar-se à inatividade, de modo gradual, sem ter de se deparar com uma mudança radical.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-

PP abaixo assinados apresentam o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei estabelece o direito do trabalhador que estiver a 1 ano da idade legal de reforma poder optar

por trabalhar a tempo parcial por 2 anos.

Artigo 2.º

Alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro

Os artigos 150.º, 155.º e 156.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, com

as alterações introduzidas pelas Leis n.os 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de

25 de junho, 47/2012, de 29 de agosto, 69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de 8 de maio, 55/2014, de 25 de

agosto, 28/2015, de 14 de abril, 120/2015, de 1 de setembro, e 8/2016, de 1 de abril, passam a ter a seguinte

redação:

“Artigo 150.º

Noção de trabalho a tempo parcial

1. Considera-se trabalho a tempo parcial o que corresponda a um período normal de trabalho semanal

inferior ao praticado a tempo completo em situação comparável.

2. Para efeitos do número anterior, se o período normal de trabalho não for igual em cada semana, é

considerada a respetiva média no período de referência aplicável.

3. Excetuando o previsto no n.º 2 do artigo 155.º, o trabalho a tempo parcial pode ser prestado apenas

em alguns dias por semana, por mês ou por ano, devendo o número de dias de trabalho ser estabelecido por

acordo.

4. Para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 155.º, considera-se trabalho a tempo parcial metade do

tempo normal de trabalho, considerado em conformidade com os n.os 1 e 2 do presente artigo.

5. As situações de trabalhador a tempo parcial e de trabalhador a tempo completo são comparáveis quando

estes prestem idêntico trabalho no mesmo estabelecimento ou, não havendo neste trabalhador em situação

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II SÉRIE-A — NÚMERO 88 34

comparável, noutro estabelecimento da mesma empresa com idêntica atividade, devendo ser levadas em conta

a antiguidade e a qualificação.

6. Se não existir trabalhador em situação comparável nos termos do número anterior, atende-se ao disposto

em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou na lei para trabalhador a tempo completo e com as

mesmas antiguidade e qualificação.

7. Excetuando o previsto no n.º 2 do artigo 155.º, o instrumento de regulamentação coletiva de trabalho

pode estabelecer o limite máximo de percentagem do tempo completo que determina a qualificação do tempo

parcial, ou critérios de comparação além dos previstos na parte final do n.º 5.

Artigo 155.º

Alteração da duração do trabalho a tempo parcial

1. O trabalhador a tempo parcial pode passar a trabalhar a tempo completo, ou o inverso, a título definitivo

ou por período determinado, mediante acordo escrito com o empregador.

2. O trabalhador a tempo completo, que esteja a 1 ano da idade legal de reforma, tem direito a passar

a trabalho a tempo parcial por 2 anos, sem necessitar do acordo previsto no número anterior.

3. Para efeitos do número anterior, basta ao trabalhador comunicar por escritoao empregador a

intenção de passar a tempo parcial, com a antecedência mínima de 6 meses.

4. Na comunicação referida no número anterior o trabalho indica qual o turno em que prefere exercer

a atividade, o qual terá de ser posteriormente acordado, por escrito, com o empregador.

5. O trabalhador pode fazer cessar o acordo referido no n.º 1 por meio de comunicação escrita enviada ao

empregador até ao sétimo dia seguinte à celebração.

6. Excetua-se do disposto no número anterior o acordo de modificação do período de trabalho devidamente

datado e cujas assinaturas sejam objeto de reconhecimento notarial presencial.

7. Quando a passagem de trabalho a tempo completo para trabalho a tempo parcial, nos termos do n.º 1, se

verifique por período determinado, decorrido este, o trabalhador tem direito a retomar a prestação de trabalho a

tempo completo.

8. Constitui contraordenação grave a violação do disposto no número anterior.

Artigo 156.º

Deveres do empregador em caso de trabalho a tempo parcial

1. Salvaguardando o previsto no n.º 2 do artigo anterior, sempre que possível, o empregador deve:

a) Tomar em consideração o pedido de mudança do trabalhador a tempo completo para trabalho a tempo

parcial disponível no estabelecimento;

b) Tomar em consideração o pedido de mudança do trabalhador a tempo parcial para trabalho disponível a

tempo completo, ou de aumento do seu tempo de trabalho;

c) Facilitar o acesso a trabalho a tempo parcial a todos os níveis da empresa, incluindo os cargos de direção.

2. O empregador deve, ainda:

a) Fornecer aos trabalhadores, em tempo oportuno, informação sobre os postos de trabalho a tempo parcial

e a tempo completo disponíveis no estabelecimento, de modo a facilitar as mudanças a que se referem as

alíneas a) e b) do número anterior;

b) Fornecer às estruturas de representação coletiva dos trabalhadores da empresa informações adequadas

sobre o trabalho a tempo parcial praticado na empresa.

3. Constitui contraordenação leve a violação do disposto no número anterior.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

Página 35

28 DE MAIO DE 2016 35

A presente lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação

Palácio de São Bento, 24 de maio de 2016.

Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Assunção Cristas — Abel Baptista — Álvaro Castelo Branco

— Ana Rita Bessa — António Carlos Monteiro — Cecília Meireles — Filipe Lobo d'Ávila — Isabel Galriça Neto

— João Rebelo — João Pinho de Almeida — Hélder Amaral — Pedro Mota Soares — Patrícia Fonseca — Paulo

Portas — Telmo Correia — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva.

———

PROJETO DE LEI N.º 249/XIII (1.ª)

ALTERA O REGIME JURÍDICO DO SERVIÇO PÚBLICO DO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS,

APROVADO PELA LEI N.º 52/2015, DE 9 DE JUNHO

Exposição de motivos

A lei do Regime Jurídico do Serviço Público do Transporte de Passageiros veio demonstrar à evidência a

visão fundamentalista do Governo e da maioria PSD/CDS-PP que então se encontravam em funções, e a

consagração da sua doutrina, não do “Estado [supostamente] regulador”, mas sim verdadeiramente do “Estado

desregulador”.

As implicações desta lei incidem sobre as atuais empresas públicas de transportes, sobre o conjunto dos

operadores privados de transportes, sobre as autarquias locais, sobre os utentes e os trabalhadores das atuais

empresas de transportes, das atuais autoridades metropolitanas de transportes, etc.

Ora, perante uma operação desta envergadura, tudo faria crer que teríamos uma verdadeira discussão

pública, digna desse nome, que se pautasse pela abertura e consideração efetiva da participação de todos, a

começar pelo sector. Mais uma vez aconteceu o contrário. Aliás, importa recordar que, face à [pseudo] discussão

pública que se registou, o então Governo colocou alterações profundas em relação ao anteriormente

apresentado, e matérias novas, designadamente a extinção das Autoridades Metropolitanas de Transporte de

Lisboa e Porto que então se decretou – aqui sim, sem discussão pública e sem sequer ouvir as entidades

envolvidas.

O Governo PSD/CDS-PP quis impor um caminho candidamente batizado de «concorrência regulada» – que

na verdade significa a entrega da exploração do serviço público de transporte aos grupos económicos. É uma

opção errada, que já causou enormes prejuízos aos utentes, ao estado e aos trabalhadores. É a opção das

grandes multinacionais europeias que almejam gerir todos os sistemas na europa e assim cobrar avultadas

rendas aos povos.

A lei em vigor determinou uma consideração formal de «autoridade» para os municípios e comunidades

intermunicipais, bem como as responsabilidades de financiamento, quer das compensações por serviço público;

quer das despesas de investimento; quer das despesas com as autoridades de transportes. Foi a total

pulverização da autoridade do estado e da administração pública para o sector, com a definição de centenas (!)

de autoridades de transportes, na esmagadora maioria dos casos sem a base técnica nem os meios nem a

igualdade de condições na relação com os interesses privados e os grupos económicos.

A lei em causa tornou provisórias todas as concessões rodoviárias, apontando para a sua extinção até

31/12/2019, e estabelecendo um mecanismo de renovação provisória entre 31/6/2016 e 31/12/2019. Mas

apontando-se para regimes concursais a posteriori, como se aponta na lei em vigor, isso significa uma

precariedade total no sector, com dois níveis de instabilidade: para os trabalhadores e para as empresas no seu

conjunto.

Ou seja, primeiro desarticula-se e deixa-se em situação de rutura os serviços, ao nível do IMT; asfixia-se as

autarquias, impõe-se condições insustentáveis para o próprio funcionamento das estruturas do Estado (central

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II SÉRIE-A — NÚMERO 88 36

e local!) – e depois sacode-se as responsabilidades para as câmaras municipais e comunidades intermunicipais,

e salve-se quem puder. Foi este o modelo seguido de forma sistemática e deliberada, e é esse o modelo em

relação ao qual se impõe uma rutura clara e concreta.

A presente iniciativa pretende contribuir para uma abordagem global e sistematizada relativamente ao debate

que importa fazer com urgência para corrigir e alterar as normas em vigor deste Regime Jurídico e a forma como

o mesmo é implementado no terreno.

Com este projeto de lei, o PCP pretende:

 Salvaguardar a diferença entre a intervenção das autarquias e das suas comunidades intermunicipais ou

áreas metropolitanas, e aquilo que deve ser uma responsabilidade indeclinável do poder central, no tocante às

políticas de investimento e financiamento dos sistemas de transportes públicos, suas infraestruturas, sua

modernização;

 Estabelecer que, no atual quadro institucional, em que a Regionalização ainda não passou do papel (isto

é, daquilo que determina a Constituição da República Portuguesa) para a prática concreta e para a gestão

descentralizada e mais participada dos recursos do Estado, deve em todo o caso prevalecer o princípio da

aplicação dos recursos na base da proximidade – isto é, com a efetiva consideração das soluções apontadas

ao nível regional e local para as políticas e estratégias de mobilidade e transportes;

 Considerar a figura do “operador interno”, já consagrada no direito comunitário, como a solução de base

que permite desde logo às autoridades e ao Estado a garantia da oferta de qualidade no transporte às

populações, combatendo a ideia da “pseudo obrigatoriedade” da privatização do serviço público;

 Retirar a injustiça do ónus e da sobrecarga sobre os municípios, e sobre as estruturas intermunicipais e

metropolitanas, do financiamento dos sistemas de transportes públicos para os respetivos territórios, como

suposta contrapartida sobre qualquer pretensão do poder local no sentido de intervir ou influenciar na procura

de melhores soluções para a população que representa – e assim eliminando em concreto as normas que

impõem esse ónus para os municípios no diploma presentemente em vigor, designadamente as alíneas d), e) e

g) do n.º 2 do artigo 4.º do Regime Jurídico anexo à referida lei.

Sem prejuízo das presentes alterações ao quadro legal em vigor, importa referir que é uma incontornável

necessidade, decorrente da situação que foi colocada, que sejam criadas novamente as Autoridades

Metropolitanas de Transportes de Lisboa e do Porto. No entanto, tal decisão tem de ser concretizada numa

iniciativa autónoma e posterior à alteração deste regime jurídico.

Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do artigo

4.º do Regimento da Assembleia da República, os deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o

seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à primeira alteração à Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, que «aprova o Regime Jurídico

do Serviço Público de Transporte de Passageiros e revoga a Lei n.º 1/2009, de 5 de janeiro, e o Regulamento

de Transportes em Automóveis (Decreto n.º 37272, de 31 de dezembro de 1948)».

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 52/2015, de 9 de junho

Os artigos 6.º e 8.º da Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, que «aprova o Regime Jurídico do Serviço Público de

Transporte de Passageiros e revoga a Lei n.º 1/2009, de 5 de janeiro, e o Regulamento de Transportes em

Automóveis (Decreto n.º 37272, de 31 de dezembro de 1948)», bem como os artigos 2.º, 4.º, 5.º, 10.º, 11.º, 14.º,

16.º, 17.º, 18.º, 19.º, 26.º, 32.º 33.º, 34.º, 38.º, 40.º e 41.º do Anexo a que se refere o artigo 2.º da mesma lei e

os capítulos I, II e III do Anexo ao referido Regime Jurídico a que se refere o seu artigo 14.º, passam a ter a

seguinte redação:

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28 DE MAIO DE 2016 37

«Artigo 6.º

(…)

1. (…)

2. Sem prejuízo de o Estado se manter como autoridade de transportes competente até ao termo do período

referido nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 5.º do RJSPTP, o Estado deve celebrar, até 31 de dezembro de

2016, acordos ou contratos interadministrativos com as comunidades intermunicipais, áreas metropolitanas ou,

quando se trate de serviços públicos de transporte de passageiros de âmbito municipal, com os municípios, com

vista à delegação, total ou parcial, das competências que lhe cabem enquanto autoridade de transportes

relativamente a tais operadores nestas entidades.

3. (…)

Artigo 8.º

(…)

1. Os regimes legais, regulamentares, contratuais, ou que decorram de ato administrativo, aplicáveis à

exploração do serviço público de transporte de passageiros por operadores internos vigentes à data de entrada

em vigor do RJSPTP mantêm-se em vigor até ao termo da sua duração.

2. (…)

ANEXO

(a que se refere o artigo 2.º)

Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros

Artigo 2.º

(…)

1. (…)

2. (…):

a) (…);

b) (…):

i) (revogado);

ii) (…);

iii) (…);

iv) (revogado.

Artigo 4.º

(…)

1 – Constituem atribuições das autoridades de transportes a definição dos objetivos estratégicos do sistema

de mobilidade, o planeamento, a organização, a operação, a atribuição, a fiscalização e a divulgação do serviço

público de transporte de passageiros, por modo rodoviário, fluvial, ferroviário e outros sistemas guiados.

2 – No caso do Estado central enquanto autoridade de transportes, acrescem às atribuições referidas no

número anterior o investimento, o financiamento e o desenvolvimento do serviço público de transporte de

passageiros.

3 – Para prossecução das suas atribuições, as autoridades de transportes têm as seguintes competências:

a) Organização, planeamento, desenvolvimento e articulação das redes e linhas do serviço público de

transporte de passageiros, bem como dos equipamentos e infraestruturas a ele dedicados;

b) Exploração através de meios próprios e ou da atribuição a operadores de serviço público, por meio da

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II SÉRIE-A — NÚMERO 88 38

celebração de contratos de serviço público ou mera autorização, do serviço público de transporte de

passageiros;

c) Determinação de obrigações de serviço público;

d) Determinação e aprovação dos regimes tarifários a vigorar no âmbito do serviço público de transporte de

passageiros;

e) Fiscalização e monitorização da exploração do serviço público de transporte de passageiros;

f) Realização de inquéritos à mobilidade no âmbito da respetiva área geográfica;

g) Promoção da adoção de instrumentos de planeamento de transportes na respetiva área geográfica;

h) Divulgação do serviço público de transporte de passageiros;

4 – No caso do Estado central enquanto autoridade de transportes, acrescem às competências referidas no

número anterior as seguintes:

a) Investimento nas redes, equipamentos e infraestruturas dedicados ao serviço público de transporte de

passageiros, sem prejuízo do investimento a realizar pelos operadores de serviço público;

b) Financiamento do serviço público de transporte de passageiros, bem como das redes, equipamentos e

infraestruturas a este dedicados, e financiamento das obrigações de serviço público e das compensações pela

disponibilização de tarifários sociais bonificados determinados pela autoridade de transportes;

c) Recebimento de contrapartidas pelo direito de exploração de serviço público de transporte de

passageiros.

5 – À coordenação de atribuições e competências entre as entidades referidas no presente artigo é aplicável,

com as devidas adaptações, o disposto no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.

Artigo 5.º

(…)

1 – (…):

a) (…);

b) (revogado);

c) (revogado);

d) (revogado);

e) (…);

f) (…).

2 – (…)

3 – (…).

Artigo 10.º

(…)

1 – (…).

2 – (…).

3 – (revogado).

4 – (revogado).

5 – (revogado).

6 – (…).

7 – (…).

8 – (…).

9 – O ato de delegação e ou partilha de competências previsto no presente artigo não prejudica nem dispensa

a necessidade de audição prévia aos municípios nos processos de decisão referentes aos sistemas de

transportes no respetivo território.

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28 DE MAIO DE 2016 39

Artigo 11.º

(…)

1 – Sem prejuízo da responsabilidade do Estado pelo financiamento das obrigações de serviço público de

transporte de passageiros, as autoridades de transportes competentes podem estabelecer mecanismos de

financiamento das obrigações da sua competência que impliquem, designadamente, a afetação do produto das

seguintes receitas:

a) (…);

b) (…);

c) (…);

d) (revogado);

e) (…);

f) (…).

g) (…)

h) (…)

i) (…)

2. (revogado).

3. (revogado).

4. (revogado).

5. (revogado).

6. (revogado).

7. (revogado).

8. (revogado).

9. (revogado).

10. (revogado).

11. (revogado).

12. (revogado).

13. (revogado).

Artigo 14.º

(…)

1 — As autoridades de transportes planeiam e coordenam os serviços públicos de transporte de passageiros

da sua competência, por forma a promover a equidade de tratamento e de oportunidades dos cidadãos no

acesso aos transportes, contribuindo para a coesão económica, social e territorial, devendo, para o efeito,

assegurar, de forma progressiva até 3 de dezembro de 2019, no mínimo, os níveis de serviço público de

transporte de passageiros que tomem por referência os elementos constantes do anexo ao presente RJSPTP,

que dele faz parte integrante.

2 – (…).

3 – (…).

4 – Os níveis mínimos de serviço público de transporte de passageiros são definidos e atualizados por

decreto-lei, ouvidos os municípios e as comunidades intermunicipais ou as áreas metropolitanas em razão do

território em causa.

Artigo 16.º

(…)

1 – (…):

a) (…);

b) (…):

i) (…);

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II SÉRIE-A — NÚMERO 88 40

ii) (…);

c) (…).

2 – Os contratos de serviço público podem abranger uma linha, um conjunto de linhas ou uma rede que

abranja a área geográfica de uma ou mais autoridades de transportes competentes contíguas, devendo

privilegiar a articulação e o funcionamento em rede do sistema de transportes.

Artigo 17.º

(…)

1 – Os operadores internos exploram diretamente o serviço público de transporte de passageiros, em

conformidade com o disposto no Regulamento.

2 – (revogado).

3 – (…).

4 – (…).

Artigo 18.º

(…)

a) Caso não haja lugar a operador interno ou a exploração direta pelas autoridades de transportes

competentes com recurso a meios próprios, a seleção de qualquer operador de serviço público segue o regime

jurídico estabelecido no Regulamento e no Código dos Contratos Públicos, sem prejuízo do disposto no presente

RJSPTP.

b) (…).

c) (…).

Artigo 19.º

(…)

1 – (…).

2 – A exploração do serviço público de transporte de passageiros referida no número anterior pode apenas

ser adjudicada por ajuste direto pela autoridade de transportes competente em situações excecionais destinadas

a assegurar o interesse público, designadamente em caso de rutura ou de risco eminente de rutura de serviços

ou em situações de emergência.

3 – (…).

4 – (…).

Artigo 26.º

(…)

(revogado)

Artigo 32.º

Acordos de exploração conjunta e subcontratação

1 – (revogado).

2 – Dois ou mais operadores internos que se encontrem a explorar o serviço público de transporte de

passageiros em zonas geográficas adjacentes ou em percursos ou horários total ou parcialmente coincidentes

podem propor às autoridades de transportes competente uma exploração conjunta da totalidade ou de parte dos

serviços que explorem.

3 – (…).

4 – (…).

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5 – (…).

Artigo 33.º

(…)

1 – O serviço público de transporte de passageiros expresso é explorado mediante autorização do IMT, I.P.,

nos termos de legislação especial.

2 – (…).

3 – (…).

4 – (…).

Artigo 34.º

(…)

1 – (…).

2 – (…):

a) (…);

b) (…);

c) (…);

d) (…);

e) (…);

f) (…);

g) (…);

h) Exploração do serviço através da utilização do serviço de aluguer de veículos de passageiros sem

condutor, nos termos da respetiva legislação.

3 – (…).

4 – (…).

Artigo 38.º

(…)

a) As regras gerais relativas à criação e disponibilização de títulos de transporte e aos sistemas de

transportes inteligentes são definidas por decreto-lei.

b) (…).

c) (…).

d) (…).

Artigo 40.º

(…)

1 – Sem prejuízo das regras tarifárias previstas contratualmente, podem ser estabelecidas pela autoridade

de transportes regras gerais relativas à fixação de valores máximos de preços e atualização das tarifas, em

qualquer dos casos sendo assegurada a conformidade com o decreto-lei referido no n.º 1 do artigo 38.º.

2 – (…).

3 – (…).

4 – (…).

Artigo 41.º

(…)

1 – (…).

2 – (…).

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II SÉRIE-A — NÚMERO 88 42

3 – A repartição de receitas do passe social intermodal pelos operadores será proporcional à repartição

ponderada do número de passageiros e número de passageiros quilómetros transportados pelos operadores,

tendo em conta o modo de transporte.

4 – A fórmula de cálculo para aplicação do disposto no número anterior é definida por portaria dos membros

do Governo responsáveis pela tutela das áreas das finanças e dos transportes.

5 – Compete à autoridade de transportes competente, no respetivo território, monitorizar a distribuição das

receitas entre os diferentes operadores, e a correta aplicação dos critérios definidos, a partir dos dados

registados nos sistemas de bilhética ou, caso estes não existam, promovendo os necessários inquéritos à

mobilidade.

Anexo ao Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros

(a que se refere o artigo 14.º do RJSPTP)

Níveis mínimos do serviço público de transporte de passageiros

I. Critérios

1. (…):

a) (…).

b) (…).

c) (…).

d) (…).

e) (…).

2. (…):

a) (…);

b) (…).

3. (revogado)

II. Cobertura territorial

1. (…).

2. (…).

3. (…):

a) (…);

b) Todas as sedes de concelho devem dispor de um serviço público de transporte de passageiros regular

ou, quando a procura não o justifique, serviço público de transporte de passageiros flexível, que assegure a sua

conexão com as restantes sedes de concelho da comunidade intermunicipal ou área metropolitana em que se

insiram, sem prejuízo do disposto no critério IV.

III. Cobertura temporal

1. (…)

2. (…):

a) (…);

b) (…).

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28 DE MAIO DE 2016 43

3. Para efeitos de configuração do nível mínimo de serviço público de transporte de passageiros, devem ser

cumpridos, através de serviço público de transporte de passageiros regular ou, quando a procura não o justifique,

serviço público de transporte de passageiros flexível, os seguintes critérios de cobertura temporal:

a) (…);

b) Ligações entre um local e a respetiva sede de concelho, no mínimo em cinco dias da semana, que

assegurem pelo menos:

i) (…);

ii) (…);

c) Ligações entre sedes de concelho, que assegurem pelo menos:

i) (…);

ii) (…).

4. Nas deslocações dentro de um perímetro urbano com mais de 20 000 habitantes, que assegurem, pelo

menos:

a) Duas circulações por hora nos períodos de ponta da manhã e da tarde durante os períodos letivos e de

férias escolares;

b) Uma circulação por hora no corpo de dia, durante todo o ano.

5. Nas deslocações dentro de um perímetro urbano com mais de 50 000 habitantes, que assegurem pelo

menos:

a) Quatro circulações por hora nos períodos de ponta da manhã e da tarde durante os períodos letivos e

de férias escolares;

b) Duas circulações por hora no corpo de dia, durante todo o ano.

6. Nos perímetros urbanos com menos de 20 000 habitantes, as necessidades de deslocações devem ser

analisadas caso a caso, de forma a estruturar uma cobertura temporal de serviços que assegure uma adequada

satisfação das necessidades das populações.

7. Os critérios de cobertura temporal estabelecidos no presente critério são válidos para todos os dias úteis

do ano.»

Artigo 3.º

Aditamento à Lei n.º 52/2015, de 9 de junho

São aditados ao Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros, constante do Anexo a

que se refere o artigo 2.º da Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, os artigos 9.º-A e 38.º-A, com a seguinte redação:

«Artigo 9.º-A

Proteção dos trabalhadores

1. Qualquer alteração do operador de serviço público que venha a ocorrer, fruto da decisão das autoridades

de transporte, ou da realização de procedimentos concursais, deve incluir a salvaguarda dos postos de trabalho

afetados por essa decisão, com a incorporação obrigatória dos trabalhadores do anterior operador no novo

operador, mantendo os trabalhadores o conjunto dos direitos, remunerações e antiguidade.

2. Carecem de parecer prévio não vinculativo das organizações representativas dos trabalhadores quaisquer

decisões das autoridades de transportes que possam vir a implicar o disposto no número anterior,

nomeadamente:

a) Passar a realizar por operador interno ou através de serviços próprios quaisquer atividades antes

concessionadas ou exploradas por operadores privados;

b) Alterar o operador interno;

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II SÉRIE-A — NÚMERO 88 44

c) Colocar em concurso serviços de transporte já existentes total ou parcialmente.

Artigo 38.º-A

Entidades competentes

Para os efeitos do disposto no presente capítulo, a Área Metropolitana de Lisboa e a Área Metropolitana do

Porto são as entidades competentes no âmbito dos respetivos territórios.»

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a Lei do Orçamento do Estado posterior à sua publicação.

Assembleia da República, 27 de maio de 2016.

Os Deputados do PCP: Bruno Dias — Paula Santos — João Ramos — Carla Cruz — Jerónimo de Sousa —

João Oliveira — Paulo Sá — Rita Rato — Diana Ferreira — Jorge Machado — Ana Virgínia Pereira — Ana

Mesquita — Miguel Tiago.

———

PROJETO DE LEI N.º 250/XIII (1.ª)

CONFIRMA O PASSE SOCIAL INTERMODAL COMO TÍTULO EM TODOS OS TRANSPORTES

COLETIVOS DE PASSAGEIROS E ATUALIZA O ÂMBITO GEOGRÁFICO DAS RESPETIVAS COROAS NA

ÁREA METROPOLITANA DE LISBOA

Exposição de motivos

O Passe Social Intermodal é um elemento estruturante de uma política de transportes, com uma enorme

importância na atração de utentes ao sistema de transportes públicos, gerador de benefícios para o

funcionamento da economia a mobilidade e o ambiente e consequentemente para a qualidade de vida das

populações.

A sua criação foi uma das muitas medidas de enorme alcance social que foram impulsionadas pela

Revolução de Abril visando o bem-estar do povo português, e que permitiram um desenvolvimento e progresso

efetivos do nosso país.

Uma medida que contribuiu para reduzir os gastos familiares fixos com transportes e assegurou aos utentes

dos transportes públicos o acesso a uma oferta diversificada e abrangente, num sistema tarifário que veio

racionalizar e simplificar a sua utilização e que não se confinou às deslocações pendulares diárias, para trabalhar

ou estudar, o passe social intermodal deu aos seus utilizadores outras possibilidades de mobilidade alargando

esta à cultura, ao desporto, ao recreio, ao lazer, sem que tal representasse custos adicionais para os seus

utilizadores.

Ao longo dos anos importantes alterações se operaram na realidade da Área Metropolitana de Lisboa e nos

seus padrões de mobilidade sem que o passe social as tivesse acompanhado.

De entre essas mudanças verificadas estão as que decorrem de uma parte significativa da população perante

o encarecimento da habitação nos centros urbanos e a especulação imobiliária ter sido obrigada a fixar sua

residência em zonas cada vez mais longe dos locais de trabalho e de estudo, para além disso também muitas

empresas e locais de trabalho foram transferidas para localizações mais periféricas e menos bem servidas pelas

redes de transportes públicos.

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28 DE MAIO DE 2016 45

Outra mudança significativa foi a que se verificou nos padrões de mobilidade na AML que evidenciam hoje

uma maior importância das viagens ocasionais, e uma diminuição do peso relativo das deslocações associadas

ao trabalho e estudo e perda de peso para o transporte individual para o qual contribuiu decisivamente os

elevados preços dos passes bilhetes e tarifas e os enormes cortes efetuados pelas diferentes empresas na

oferta de transporte público.

Por outro lado, os sucessivos governos foram caminhando sempre no sentido de uma crescente

mercantilização dos transportes públicos, adotando como prioridade o preparar do sector para a privatização e

não o aumento de utentes e o alargamento da qualidade e fiabilidade da oferta.

Decorre deste processo a proliferação de títulos e passe combinados que se verificou desde a privatização

dos centros operacionais da Rodoviária Nacional, com mais de dois mil diferentes títulos de transportes na Área

Metropolitana de Lisboa.

Havendo empresas como a FERTAGUS e a Barraqueiro Transportes a quem se permitiu que não aceitassem

o Passe Social Intermodal, empresas como a VIMECA a quem se permitiu que impedisse o acesso com o Passe

Social Intermodal a algumas das suas carreiras operadas dentro das coroas, ou como MTS/Metro Transportes

do Sul, que exige aos utentes o pagamento de um “complemento” no valor de nove euros, exemplos de um

inadmissível quadro de restrições de utilização e de ausência de complementaridade do transporte coletivo como

sistema.

É assim que chegamos aos dias de hoje na Área Metropolitana de Lisboa com distâncias maiores a ser

percorridas diariamente, com os correspondentes custos económicos e horários em que 890.519, 32% dos

2.821.876 residentes não são abrangidos por este importante instrumento, promotor da mobilidade e do

transporte público, que é o passe social intermodal e que a alternativa que lhe resta é estarem sujeitos a uma

oferta dominada pelos operadores privados, na maioria das vezes diminuta e a preços elevadíssimos.

Entre os argumentos usados para desvirtuar o Passe Social Intermodal como elemento potenciador da

mobilidade e atração do sistema estão o seu custo, e sua desadequação à realidade.

Quanto ao custo do passe social intermodal, importa ter presente qual é o seu peso relativo ao salário mínimo

nacional, para facilmente percebermos que este é um falso argumento. E se tivermos presente a sua evolução

relativa, veremos então ainda melhor que este é um falso argumento. No início da década de 1980, o preço do

passe social L123 representava 8,67% do valor do Salário Mínimo Nacional e que em 2011 estava já em 11,34%

e agora passou para 12,8% do SMN, refletindo o significativo agravamento do custo dos transportes públicos.

O peso do Passe L123 no salário mínimo nacional aumentou 47%.

Quanto ao passe social intermodal não estar adaptado à realidade, essa é outra das questões que importa

lembrar que a evolução que se deu na expansão urbana não foi acompanhada pela adequação, quer da rede

de transportes, nem tão pouco do passe social, porque os diferentes governos nunca fizeram qualquer proposta

nesse sentido, e opuseram-se sempre à aprovação dos projetos lei que foram apresentados ao longo dos anos

na Assembleia da República.

Acresce que ao longo dos anos os municípios da AML reivindicaram por várias vezes a expansão e o

ordenamento do sistema tarifário e a sua adequação ao PROTAML, posição que foi parcialmente acolhida pela

extinta Autoridade Metropolitana de Transportes de Lisboa (AMTL) tendo promovido para tal um estudo sobre a

atual situação dos transportes públicos na região e para adequação do passe social a atual situação que no seu

relatório final reconhecia que existem duas fases distintas na evolução do tarifário com diferentes repercussões

no sistema de transportes na AML.

Uma de expansão, que se inicia em 1976 com a criação do passe Carris válido dentro da cidade de Lisboa

e simultaneamente são moduladas as tarifas, criados os bilhetes de bordo e os bilhetes pré-comprados.

Reforçada em 1977 com a criação do Passe Social Intermodal onde é consagrado um sistema zonal de passes

mensais intermodais, que dava acesso generalizado à utilização dos serviços de qualquer um dos operadores

na sua maioria públicos. A simplicidade do novo sistema permitiu a automatização da cobrança e a reconversão

de cobradores em todas as empresas e traduziu-se por um aumento substancial do número de passageiros

transportados.

Outra de retração, da procura pelos utentes que se inicia a partir de 1992 como consequência do resultado

combinado da privatização dos Centros Operacionais suburbanos da Rodoviária Nacional e da permissão da

criação dos passes combinados e a explosão de títulos, e que levou a uma perda de 23% de utentes dos

transportes públicos para o transporte individual.

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E que concluía que os graves problemas com que o sistema de transportes na Área Metropolitana de Lisboa

se confronta derivam das opções políticas tomadas ao longo dos anos por sucessivos governos.

O quadro empresarial hoje existente e a sua situação financeira resultam dessas opções políticas, que se

materializaram ao longo dos anos através de reestruturações, desarticulação e desmembramento das

empresas, cortes na oferta de transportes públicos às populações aumentos de preços, ataque aos direitos

laborais e destruição de postos trabalho, medidas anunciadas como pretendendo estimular a concorrência, mas

que de facto visavam era privatização das empresas públicas.

Um aspeto particular destas opções foi a duplicidade de comportamento assumido pelos sucessivos

governos em matéria de financiamento do Sector.

Enquanto impunham o subfinanciamento das empresas públicas do sector dos transportes através da não

dotação das indemnizações compensatórias devidas e da imposição de responsabilidades por investimentos

em infraestruturas que eram da Administração Central, condenando-as a uma grave situação financeira.

Desenvolviam uma linha de capitalização e apoio financeiro das empresas privadas nomeadamente através

distribuição das receitas do passe social intermodal a favor destas empresas por um serviço que não prestavam,

apoios à compra de frota ou equipamento de bilhética, ou a continua cedência às pressões que os operadores

privados fizeram pela obtenção de mais e maiores apoios.

O PCP apresenta este Projeto de Lei num momento em que os utentes dos transportes públicos vivem

confrontados com as consequências das opções políticas seguidas aos logos décadas pelos sucessivos

governos do PS, PSD, e CDS e de modo muito acentuado pelo anterior governo, assentes em privatizações e

na desarticulação do sistema, cortes na oferta de transportes públicos, sucessivos aumentos de preços sempre

em valores muito acima da taxa de inflação, ataques e descaracterização do passe social intermodal, como os

que derivam da criação do passes combinados ou com a criação do “Passe Social+”.

Perante este quadro, é indispensável confirmar o passe social intermodal como título de transporte de acesso

universal ao serviço público de transportes, de insubstituível importância socioeconómica, inegável fator de

justiça social e importante incentivo à utilização do transporte coletivo.

Com a presente iniciativa, propomos a revogação do Decreto-Lei n.º 8/93, de 11 de janeiro, que constituiu

durante a governação PSD/Cavaco Silva um instrumento de degradação do acesso à mobilidade e da

intermodalidade do sistema tarifário, ao aprovar os sistemas de “passes combinados”.

Mantendo a possibilidade a todos operadores da emissão de passe e bilhetes próprios (válidos

exclusivamente na sua rede, no respeito pelas concessões em vigor), flexibilizando a utilização no tempo ao

introduzir o passe semanal e o passe quinzenal, para além do passe mensal existente, pretende-se retomar uma

política de promoção e defesa da mobilidade e do transporte público como direito das populações.

É essencial repor justiça nos critérios de financiamento, com uma repartição de receitas ajustada à realidade

e uma prestação de indemnizações compensatórias que defenda e valorize o serviço público do transporte

coletivo, libertando-o da estrita lógica do lucro e assumindo-o como fator insubstituível do desenvolvimento e da

qualidade de vida.

O que propomos é adaptar as potencialidades do passe social intermodal às novas exigências do presente;

alargar o seu âmbito geográfico, abrangendo mais populações garantir a sua validade intermodal, consagrando

a sua utilização em todas as carreiras de todos os operadores de transportes de toda a Área Metropolitana de

Lisboa.

Assim, no sentido de adequar o passe social intermodal às atuais necessidades de mobilidade da população

e da região metropolitana, e no sentido de salvaguardar e retomar os objetivos sociais que presidiram à criação

do passe social intermodal, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o presente projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei confirma o passe social intermodal como título nos transportes coletivos e atualiza o âmbito

geográfico das respetivas coroas na Área Metropolitana de Lisboa.

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Artigo 2.º

Âmbito geográfico

As coroas previstas pelas Portarias n.º 779/76, de 31 de dezembro, n.º 229-A/77, de 30 de abril, e n.º 736/77,

de 30 de novembro, e abrangidas pelo sistema de passe social intermodal dos transportes coletivos da Área

Metropolitana de Lisboa, passam a ter como âmbito geográfico os limites territoriais referidos no artigo 3.º da

presente lei.

Artigo 3.º

Delimitação das coroas do passe social intermodal

As coroas do passe social intermodal servidas pelos operadores de transportes públicos de passageiros na

Área Metropolitana de Lisboa abrangem as seguintes áreas geográficas:

a) Coroa L –Município de Lisboa, Município da Amadora, a União das Freguesias de Algés, Linda-a-Velha

e Cruz Quebrada-Dafundo e o território da Antiga Freguesia de Carnaxide no concelho de Oeiras, a

União das Freguesias de Sacavém e Prior Velho, União das Freguesias de Moscavide e Portela, o

território da antiga Freguesia de Camarate no concelho Loures, a Freguesia de Odivelas, a União das

Freguesias da Póvoa de Santo Adrião e Olival Basto e o território da antiga Freguesia da Pontinha no

concelho de Odivelas, as travessias fluviais do Rio Tejo entre Lisboa e Cacilhas, Trafaria, Porto Brandão,

Seixal e Barreiro; a Ligação Ferroviária via Ponte 25 de Abril entre a Estação do Pragal e a Margem

Norte do Tejo; e as carreiras rodoviárias entre a praça da Portagem da Ponte 25 Abril e a Margem Norte

do Tejo.

b) Coroa 1 –União das Freguesias de Oeiras e São Julião da Barra, Paço de Arcos e Caxias, a Freguesia

de Porto Salvo, a Freguesia de Barcarena, o território da Antiga Freguesia Queijas no concelho de

Oeiras, a União das Freguesias de Queluz e Belas, a União das Freguesias de Massamá e Monte

Abraão, a Freguesia de Casal de Cambra e o Território da Antiga Freguesia de Almargem do Bispo no

concelho de Sintra, a União de Freguesias da Ramada e Caneças e o território da antiga Freguesia

Famões no concelho de Odivelas, a União das Freguesias de St.º António dos Cavaleiros e Frielas, a

União das Freguesias de Santo Antão do Tojal e São Julião do Tojal, a União das Freguesias de Santa

Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela, a Freguesia de Loures e os territórios das antigas

Freguesias de Unhos e Apelação, no concelho de Loures, a União das Freguesias Almada, Cova da

Piedade, Pragal, Cacilhas, a União das Freguesias do Laranjeiro e Feijó, a União das Freguesias da

Charneca de Caparica e Sobreda, a União das Freguesias Caparica e Trafaria, a Freguesia da Costa

da Caparica no concelho de Almada, a União das Freguesias do Seixal/Paio Pires/ Arrentela, a

Freguesia da Amora a Freguesia de Corroios no concelho do Seixal, a União das Freguesias do Alto do

Seixalinho, Santo André e Verderena, a União das Freguesias de Barreiro e Lavradio no concelho

Barreiro, a União das Freguesias de Montijo e Afonsoeiro no concelho Montijo, a Freguesia do Samouco,

a Freguesia de São Francisco no concelho de Alcochete, as ligações rodoviárias via Ponte Vasco da

Gama entre os concelhos de Alcochete e Montijo e a margem Norte do Tejo, e a travessia fluvial entre

Lisboa e Montijo.

c) Coroa 2 – Freguesias do União das Freguesias de Carcavelos e Parede, a Freguesia de São Domingos

de Rana no concelho de Cascais, a Freguesias do Freguesia de Bucelas, a Freguesia de Fanhões, a

Freguesia de Lousa no concelho de Loures, a União das Freguesias de Cacém e São Marcos, a União

das Freguesias de Agualva e Mira Sintra a Freguesia de Rio de mouro, a Freguesia de Algueirão – Mem

Martins e o território da antiga Freguesia de Pero Pinheiro e o território da antiga Freguesia Montelavar

no concelho de Sintra, a União das Freguesias da Póvoa de Santa Iria e Forte da Casa, a União das

Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho, e a Freguesia de Vialonga no concelho de Vila Franca

de Xira, o território da antiga Freguesia de Santo Estêvão da Galé no concelho de Mafra, a Freguesia

de Fernão Ferro no concelho do Seixal, a Freguesia da Quinta do Conde no concelho de Sesimbra, a

União das Freguesias de Palhais e Coina, a Freguesia de Santo António da Charneca no concelho do

Barreiro, a União Baixa Banheira/Vale da Amoreira, a União das Freguesias do Gaio Rosário/Sarilhos

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Pequenos a Freguesia de Alhos Vedros, a Freguesia da Moita no concelho da Moita, a União das

Freguesias de Atalaia e Alto Estanqueiro Jardia, a Freguesia de Sarilhos Grandes no concelho do

Montijo, a Freguesia de Alcochete no concelho de Alcochete e as carreiras de autocarro via Ponte Vasco

da Gama entre o concelho da Moita e a margem Norte do Tejo.

d) Coroa 3 –Freguesias do União das Freguesias de Cascais e Estoril, a Freguesia de Alcabideche no

concelho Cascais, a União das Freguesias de Sintra, a União das Freguesias de São João das Lampas

e Terrugem, a Freguesia de Colares no concelho Sintra, a União das freguesias de Alhandra, São João

dos Montes e Calhandriz, a União das freguesias de Castanheira do Ribatejo e Cachoeiras, a Freguesia

de Vila Franca de Xira, a União das Freguesias de Malveira e São Miguel de Alcainça, a União das

Freguesias de Igreja Nova e Cheleiros, a Freguesia do Milharado e o Território da antiga Freguesia da

Venda do Pinheiro no concelho de Mafra, a União das Freguesias do Carregado e Cadafais, a União

das Freguesias de Santo Estêvão e Triana no concelho de Alenquer, a Freguesia de Samora Correia

no concelho de Benavente, a Freguesia do Pinhal Novo, a Freguesia de Palmela, a Freguesia da Quinta

do Anjo e o Território da antiga Freguesia do Poceirão no concelho de Palmela, a Freguesia do Castelo,

a Freguesia de Santiago no concelho de Sesimbra, a União das freguesias de São Lourenço e São

Simão no concelho de Setúbal.

e) Coroa 4 –União das Freguesias de Enxara do Bispo, Gradil e Vila Franca do Rosário, a Freguesia de

Santo Isidoro, aFreguesia da Encarnação, aFreguesia da Carvoeira, a Freguesia de Mafra, aFreguesia

da Ericeira no concelho de Mafra, a Freguesia de Vila Nova da Rainha, a Freguesia da Azambuja no

concelho da Azambuja, a União das Freguesias de Pegões e a Freguesia de Canha no concelho do

Montijo, o Território da antiga Freguesia da Marateca no concelho de Palmela, a União das Freguesias

de Setúbal – Santa Maria da Graça e Nossa Senhora da Anunciada, a Freguesia de São Sebastião, a

Freguesia da Gâmbia Pontes e Alto Guerra e a Freguesia do Sado no concelho de Setúbal e Travessia

Fluvial do Sado entre Setúbal e Troia.

Artigo 4.º

Validade

1 – A validade dos passes sociais intermodais previstos na presente lei, nos percursos dentro das áreas

definidas no artigo 2.º, inclui todos os operadores de transportes públicos coletivos, quer sejam empresas

públicas ou privadas, a quem já tenha sido ou venha a ser concessionada a exploração de circuitos e redes de

transportes.

2 – A validade do uso dos passes sociais intermodais definida nos termos do número anterior é extensível à

utilização dos parques de estacionamento associados a interfaces da rede de transportes coletivos.

Artigo 5.º

Periodicidade

O passe social intermodal pode ser adquirido nas seguintes modalidades:

a) Semanal com validade de sete dias seguidos.

b) Quinzenal com validade de quinze dias seguidos.

c) Mensal com validade para cada mês

Artigo 6.º

Regime especial de preços

1 – Sem prejuízo do carácter social do regime geral de preços do passe social intermodal, é criado um regime

especial a preços mais reduzidos, sendo aplicável um desconto de 50 por cento sobre o respetivo tarifário.

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2 – Têm acesso ao regime referido no número anterior:

a) Os cidadãos com idade até 24 anos, desde que não aufiram rendimentos próprios;

b) Os estudantes do ensino não superior e do ensino superior;

c) Os cidadãos com idade a partir de 65 anos ou em situação de reforma por invalidez ou velhice.

Artigo 7.º

Repartição de receitas

1 – A repartição de receitas do passe social intermodal pelos operadores é proporcional à repartição

ponderada do número de passageiros e número de passageiros quilómetros transportados pelos operadores,

tendo em conta o modo de transporte.

2 – Compete ao Governo definir a fórmula de cálculo para aplicação do disposto no número anterior.

3 – Compete à Área Metropolitana de Lisboa monitorizar a distribuição das receitas entre os diferentes

operadores, e a correta aplicação dos critérios definidos, a partir dos dados registados nos sistemas de bilhética.

Artigo 8.º

Indemnização compensatória

1 – Aos operadores referidos no número 1 do artigo 4.º é atribuída anualmente uma indemnização

compensatória com base numa lógica de rede e tendo em conta o cumprimento das obrigações inerentes à

prestação de serviço público.

2 – Compete à autoridade de transportes competente para a Área Metropolitana de Lisboa a fixação e

atribuição da indemnização compensatória, para o que procede à fiscalização e avaliação do serviço público

prestado pelos respetivos operadores.

Artigo 9.º

Passes e títulos próprios

É permitida a todos operadores a emissão de passes e bilhetes próprios, válidos exclusivamente na sua rede,

no respeito pelas concessões em vigor.

Artigo 10.º

Norma revogatória

É revogado o Decreto-Lei n.º 8/93, de 11 de janeiro.

Artigo 11.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a Lei do Orçamento do Estado posterior à sua aprovação.

Assembleia da República, 27 de maio de 2016.

Os Deputados do PCP: Bruno Dias — Paula Santos — Francisco Lopes — Miguel Tiago — Paulo Sá —

Carla Cruz — Rita Rato — Ana Mesquita — Jorge Machado — Ana Virgínia Pereira — Diana Ferreira.

———

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PROJETO DE LEI N.º 251/XIII (1.ª)

RESTRINGE O ACESSO À PRÁTICA DE ATIVIDADES TAUROMÁQUICAS, PROCEDENDO À

PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 31/2015, DE 23 DE ABRIL, QUE ESTABELECE O REGIME DE ACESSO

E EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE ARTISTA TAUROMÁQUICO E DE AUXILIAR DE ESPETÁCULO

TAUROMÁQUICO

1 – A Convenção dos Direitos Da Criança determina que os Estados têm o dever de proteger as crianças em

relação a um conjunto de agressões, entre as quais a sujeição a trabalhos perigosos ou prejudiciais à sua saúde,

desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social. Na sequência deste dever, a Convenção determina

que os Estados têm a obrigação de criar medidas, incluindo legislativas, para assegurar aquela proteção às

crianças.

2 – Uma cada vez maior percentagem de portugueses vão tomando consciência da agressividade «genética»

do espetáculo tauromáquico, em particular direcionada para os animais não humanos sujeitos a evidentes e

degradantes torturas, gerando, portanto, uma cada vez maior intolerância de mais pessoas em relação ao

espetáculo em causa. Pese embora tenhamos consciência que a intolerância em relação às touradas não é

unânime no nosso país, a verdade é que, independentemente da posição que se tome em relação a esse

espetáculo, há um facto objetivo a ele associado, que não depende de opinião, mas de mera constatação: as

touradas são um espetáculo violento e arriscado.

3 – Sendo um espetáculo violento e arriscado, e tendo em conta o que ficou referido a propósito da

Convenção dos Direitos da Criança, torna-se inaceitável permitir que aqueles que ainda não atingiram uma idade

adulta (sejam crianças, adolescentes ou jovens) participem em espetáculos tauromáquicos.

4 – Ora, a verdade é que a legislação portuguesa permite que aos 16 anos se possa ser artista tauromáquico

(cavaleiro, cavaleiro praticante, novilheiro, novilheiro praticante, forcado, toureiro cómico, bandarilheiro,

bandarilheiro praticante, amadores de todas estas categorias). Anteriormente a 2015, a legislação nacional

determinava a conclusão da escolaridade obrigatória como a linha definidora da inscrição como artista

tauromáquico, o que significa que, se ainda se mantivesse assim em vigor, a idade mínima seriam os 18 anos

e não os 16 anos.

5 – Tendo em conta a realidade portuguesa, o Comité dos Direitos das Crianças das Nações Unidas já instou

Portugal a criar legislação que limite a presença de crianças em touradas, designadamente como participantes,

tendo em conta os seus efeitos sobre os menores, em termos de saúde, segurança e bem-estar. A

recomendação foi mesmo mais longe, aconselhando também a restrição de crianças como espetadores.

6 – Através do presente Projeto de Lei, os Verdes pretendem introduzir uma alteração legislativa com o

objetivo de repor o regime que estava estabelecido antes da alteração à lei ocorrida em 2015, no que respeita

à fixação de condições para se ser artista tauromáquico. Assim, propomos que só os indivíduos habilitados com

a escolaridade obrigatória possam ser artistas tauromáquicos ou auxiliares.

7 – A opção de não fixar a idade nos 18 anos, mas sim de exigir a habilitação com a escolaridade obrigatória

(atualmente até ao 12.º ano), embora na prática possa ter resultado idêntico em termos de idade, torna-se

pertinente porque o meio escolar deve constituir, cada vez mais, um espaço de formação para a não violência,

para incutir respeito pelo meio que nos envolve, para uma sempre mais justa capacidade de interação com as

outras pessoas e com todos os seres, podendo contribuir para uma maior sensibilização e compreensão dos

jovens, em geral, sobre aquele que consideramos ser o verdadeiro significado das touradas – um espetáculo

arriscado, com uma carga bastante agressiva, que violenta animais sencientes.

Nesse sentido, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta, ao abrigo das disposições constitucionais e

regimentais aplicáveis, o seguinte projeto de lei:

Artigo único

Alteração à Lei n.º 31/2015, de 23 de abril

O artigo 3.º da Lei n.º 31/2015, de 23 de abril, passa ater a seguinte redação:

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«Artigo 3.º

(…)

1 — (…)

2 — (…)

3 — Os artistas tauromáquicos e os auxiliares devem estar habilitados com a escolaridade obrigatória.

4 – (revogado)»

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 27 de maio de 2016.

Os Deputados de Os Verdes: Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 336/XIII (1.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE REVEJA A LEGISLAÇÃO DE MODO A DEFENDER OS IDOSOS DE

PENALIZAÇÕES E EXCLUSÕES ABUSIVAS QUE SÃO ALVO EM FUNÇÃO DA IDADE

Exposição de motivos

O envelhecimento demográfico traduz alterações na distribuição etária de uma população, expressando uma

maior proporção de população em idades mais avançadas. Esta dinâmica é entendida internacionalmente como

uma das mais importantes tendências demográficas do século XXI.

Em 1989, o Conselho de Governadores do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento

(Governing Council of the United Nations Development Programme) recomendou que o dia 11 de julho fosse

assinalado como o Dia Mundial da População. Esta decisão ocorre enquanto corolário da comemoração do dia

11 de julho de 1987, dia em que a população mundial terá atingido 5 mil milhões de habitantes e pretende

evidenciar a importância das transformações demográficas.

Como referido no “World Population Ageing 2013”, divulgado em 2013 pela Divisão de População das Nações

Unidas (United Nations Population Division), o envelhecimento da população está a progredir rapidamente em

muitos dos países pioneiros no processo de transição demográfica – processo pelo qual o declínio da

mortalidade é seguido por reduções na natalidade. Segundo as Nações Unidas, este processo deverá continuar

ao longo das próximas décadas e irá, provavelmente, afetar todo o mundo.

Ainda de acordo com os dados divulgados naquele relatório, a proporção mundial de pessoas com 60 e mais

anos de idade aumentou de 9,2% em 1990 para 11,7% em 2013, e espera-se que continue a aumentar, podendo

atingir 21,1% em 2050. Em valores absolutos, as projeções das Nações Unidas apontam para que o número de

pessoas com 60 e mais anos de idade passe para mais do dobro, de 841 milhões de pessoas em 2013 para

mais de 2 mil milhões em 2050, e o número de pessoas com 80 e mais anos de idade poderá mais do que

triplicar, atingindo os 392 milhões em 2050.

A população idosa é predominantemente composta por mulheres porque estas tendem a viver mais do que

os homens. Em 2013, a nível mundial, havia 85 homens por cada 100 mulheres no grupo etário dos 60 e mais

anos, e 61 homens por cada 100 mulheres no grupo etário dos 80 e mais anos. É expectável que este rácio

aumente moderadamente nas próximas décadas, refletindo uma melhoria ligeiramente mais rápida na

esperança de vida dos homens nas idades avançadas.

Em conformidade com o estudo mais recente do INE, publicado em Julho de 2015 e referente a 2014, as

alterações na composição etária da população residente em Portugal e para o conjunto da UE 28 são

reveladoras do envelhecimento demográfico da última década. Neste contexto, Portugal apresenta no conjunto

dos 28 Estados-membros:

 o 5.º valor mais elevado do índice de envelhecimento;

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II SÉRIE-A — NÚMERO 88 52

 o 3.º valor mais baixo do índice de renovação da população em idade ativa;

 o 3.º maior aumento da idade mediana entre 2003 e 2013.

Em resultado da queda da natalidade e do aumento da longevidade nos últimos anos, verificou-se em

Portugal o decréscimo da população jovem (0 a 14 anos de idade) e da população em idade ativa (15 a 64 anos

de idade), em simultâneo com o aumento da população idosa (65 e mais anos de idade).

Entre 1970 e 2014, a proporção da população jovem diminuiu 14 pontos percentuais (p.p.), passando de

28,5% do total da população em 1970 para 14,4% em 2014. Por sua vez, o peso relativo da população idosa

aumentou 11 p.p., passando de 9,7% em 1970 para 20,3% em 2014. A população em idade ativa aumentou 3

p.p. entre estes anos: 61,9% em 1970 e 65,3% em 2014.

Estrutura etária da população portuguesa, por grupos de idade (%),1970-2014:

O número de idosos ultrapassou o número de jovens pela primeira vez, em Portugal, em 2000, tendo o índice

de envelhecimento, que traduz a relação entre o número de idosos e o número de jovens, atingindo os 141

idosos por cada 100 jovens em 2014.

Também o índice de dependência de idosos, que relaciona o número de idosos e o número de pessoas em

idade ativa (15 a 64 anos de idade), aumentou continuadamente entre 1970 e 2014, passando de 16 idosos por

cada 100 pessoas em idade ativa em 1970, para 31 em 2014.

Por sua vez, o índice de renovação da população em idade ativa, que traduz a relação entre o número de

pessoas em idade potencial de entrada no mercado de trabalho (20 a 29 anos de idade) e o número de pessoas

em idade potencial de saída do mercado de trabalho (55 a 65 anos de idade), tem vindo a diminuir, com maior

incidência nos últimos quinze anos: desde 1999 que este índice tem diminuído continuadamente, tendo-se

situado em 2010 abaixo de 100, para atingir 84 em 2014.

Índice de envelhecimento, índice de dependência de idosos e índice de renovação da população em idade

ativa, (N.º), em Portugal,1970-2014:

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28 DE MAIO DE 2016 53

Em 2014, a população residente em Portugal era constituída por 14,4% de jovens, 65,3% de pessoas em

idade ativa e 20,3% de idosos.

Relativamente a 2013 (último ano com informação do EUROSTAT), Portugal apresentava uma das estruturas

etárias mais envelhecidas entre os 28 Estados-membros da União Europeia, a proporção de pessoas com 65 e

mais anos era 18,5% na EU 28 e 19,9% em Portugal, valor apenas ultrapassado pela Grécia (20,5%), Alemanha

(20,8%) e Itália (21,4%); a proporção mais baixa verificou-se na Irlanda (12,6%).

As alterações na estrutura etária resultam no aumento do índice de envelhecimento: em 2014 por cada 100

jovens residiam em Portugal 141 idosos (136 em 2013).

O índice de envelhecimento para a UE 28, em 2013, era de 119 idosos por cada 100 jovens. O índice mais

elevado situava-se na Alemanha (159), a que se seguia a Itália (154), Bulgária (142), Grécia (140) e Portugal

(136). Por oposição, o índice de envelhecimento refletia um número de jovens superior ao de idosos na Irlanda

(57), Luxemburgo (84), Chipre (85), Eslováquia (88), França (97) e Polónia e Reino Unido (99).

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Índice de envelhecimento, UE 28, 2003 e 2013:

Face a 2003, o índice de envelhecimento passou de 100 para 119 idosos por 100 jovens na UE 28. O maior

aumento do número de idosos por 100 jovens observou-se em Malta (+53), seguido da Lituânia (+39), Alemanha

(+36), Áustria (+33) e de Portugal e Finlândia (+30); enquanto o menor aumento se verificou em Espanha (+3),

Irlanda (+4), Bélgica (+6), Luxemburgo (+9) e França (+11).

Por outro lado, o índice de dependência de idosos que, como referido, relaciona a população idosa com a

população em idade ativa, continua a aumentar: em 2003, por cada 100 pessoas em idade ativa residiam em

Portugal 25 idosos, valor que passou para 31 em 2014 (30 em 2013).

O índice de dependência de idosos para a UE 28 era de 28 idosos por cada 100 pessoas em idade ativa em

2013. Este índice variava entre 19 na Eslováquia e na Irlanda e 20 no Chipre e Luxemburgo; no lado oposto, 33

em Itália e 32 na Alemanha e Grécia.

Índice de dependência de idosos, UE 28, 2003 e 2013

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28 DE MAIO DE 2016 55

Em Portugal, verifica-se também o envelhecimento da população em idade ativa, diminuindo o índice de

renovação da população em idade ativa: em 2003 por cada 100 pessoas dos 55 aos 64 anos de idade existiam

136 pessoas com 20 a 29 anos de idade, valor que se reduziu para 84 em 2014 (86 em 2013).

Índice de renovação da população em idade ativa, UE 28, 2003 e 2013:

Do mesmo modo, a análise das pirâmides etárias sobrepostas, para a Portugal e para UE 28, para o ano de

2013, revelam o duplo envelhecimento demográfico: a base da pirâmide apresenta um estreitamento, mais

evidente para Portugal do que para a UE 28, enquanto o seu topo se alarga, com valores semelhantes para

Portugal e para a UE 28.

A configuração destas pirâmides reflete o aumento do número de idosos (65 e mais anos de idade), a

diminuição do número de jovens (0 a 14 anos de idade) e do número de pessoas em idade ativa (15 a 64 anos

de idade) dos últimos anos, em Portugal e no conjunto dos Estados-membros da UE 28.

Pirâmides etárias, Portugal e UE 28, 2013:

Perante este cenário é fundamental atualizar e inovar as políticas de família e dar especial enfoque ao

envelhecimento ativo.

O CDS agendou pois um conjunto de iniciativas centradas no envelhecimento ativo e na proteção dos mais

idosos.

Em relação ao envelhecimento ativo urge dar-lhe a relevância que ele merece, ou seja, considerando os mais

idosos como um dos eixos principais da sociedade.

As políticas de envelhecimento ativo devem pois apontar o caminho da criação de oportunidades para todos

aqueles que querem e podem continuar a ter uma vida ativa em seu benefício e no da própria sociedade.

Defendemos que as novas gerações possam valorizar as gerações mais sabedoras e experientes e com elas

aprender, permitindo a estas, por seu turno, partilhar conhecimento e disponibilidade e receber o entusiasmo e

a força que normalmente caracteriza as gerações mais jovens.

Uma sociedade mais equilibrada passa necessariamente por estabelecer pontes entre as gerações.

Por outro lado, importa garantir da existência de mecanismos efetivos de proteção que salvaguardem e

atendam às particularidades, riscos e fragilidades dos mais idosos.

Muitos destes idosos são pessoa que, devido à sua especial suscetibilidade, necessitam de uma proteção

especial e reforçada, quer seja em termos sociais, económicos, de saúde ou de justiça.

Estes caminhos fazem-se através de políticas integradas de longo prazo que passam por diversas áreas, tais

como saúde, formação, voluntariado, justiça e emprego, onde todos os agentes, querem sejam legislativos ou

executivos, devem estar envolvidos.

Para que tudo isto possa ser uma realidade é necessário que as respostas que a sociedade dá sejam, cada

vez mais, respostas que não promovam qualquer discriminação populacional em função da idade, sendo apenas

de acolher todas as medidas de discriminação positiva que visam diminuir eventuais diferenças substanciais.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 88 56

Numa sociedade mais justa, com a vertente privada a responder cada vez mais às necessidades de uma

população que, como ficou exposto, aumenta o número de pessoas que compõem o topo da pirâmide

demográfica, torna-se necessário acompanhar o desenvolvimento dos serviços que o mercado coloca à

disposição dos clientes. Relativamente a este assunto devemos dar assim natural destaque à comercialização

dos seguros de saúde que, por muitas vezes, se tornam dúbios e promovem a exclusão de pessoas com idade

superior a 55 anos.

A atual legislação nacional (nomeadamente através do Decreto Lei n.º 72/2008, de 16 de abril, da Lei n.º

44/2006, de 28 de agosto, e da Lei n.º 12/2005, de 26 de janeiro) não faz qualquer referência a limites de idade

no âmbito da proteção à saúde, ainda assim, grande parte das companhias de seguros, acabam por estabelecer

limites de idade na adesão, mas também acabam por estabelecer as idades em que há exclusão do próprio

seguro.

O estado deve deixar a supervisão para os reguladores, mas ao mesmo tempo não se pode demitir da criação

de ferramentas legais que ajudam a evitar a distorção do escopo de determinada prestação de serviços. Torna-

se por isso necessário, a breve trecho, rever parte das regras que regulam a atividade dos seguros de saúde.

Embora já existam algumas modalidades de seguros de saúde sem limite de idade as condições de

subscrição, para todos que têm mais de 55 ou 60 anos, são muitas vezes desproporcionais às garantias.

Não faz qualquer sentido que alguém que pagou o seu seguro durante anos seja excluído do mesmo porque

atingiu 65 anos.

Considerando o aumento da esperança média de vida, e também o aumento do número de anos de vida

autónoma e independente, deve ser revista a legislação reguladora das companhias de seguros, a fim de acabar

com a discriminação dos mais idosos.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-

PP abaixo assinados apresentam o seguinte Projeto de Resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, a Assembleia da Repúblicarecomenda ao Governo que promova uma revisão legal, em

concertação com as companhias de seguro, no sentido de:

a) Defender os idosos de penalizações e exclusões abusivas em função da idade;

b) Permitir que as condições de subscrição de apólices de seguros de saúde sejam proporcionais

às vantagens concedidas.

Palácio de São Bento, 24 de maio de 2016.

Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Assunção Cristas — Abel Baptista — Álvaro Castelo Branco

— Ana Rita Bessa — António Carlos Monteiro — Cecília Meireles — Filipe Lobo d'Ávila — Isabel Galriça Neto

— João Rebelo — João Pinho de Almeida — Hélder Amaral — Pedro Mota Soares — Patrícia Fonseca — Paulo

Portas — Telmo Correia — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 337/XIII (1.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ALTERE A PORTARIA N.º 87/2006, DE 24 DE JANEIRO, REVENDO

O PROCEDIMENTO DO CARTÃO DO VOLUNTÁRIO

Exposição de motivos

O envelhecimento demográfico traduz alterações na distribuição etária de uma população, expressando uma

maior proporção de população em idades mais avançadas. Esta dinâmica é entendida internacionalmente como

uma das mais importantes tendências demográficas do século XXI.

Em 1989, o Conselho de Governadores do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento

(Governing Council of the United Nations Development Programme) recomendou que o dia 11 de julho fosse

Página 57

28 DE MAIO DE 2016 57

assinalado como o Dia Mundial da População. Esta decisão ocorre enquanto corolário da comemoração do dia

11 de julho de 1987, dia em que a população mundial terá atingido 5 mil milhões de habitantes e pretende

evidenciar a importância das transformações demográficas.

Como referido no “World Population Ageing 2013 ”, divulgado em 2013 pela Divisão de População das

Nações Unidas (United Nations Population Division), o envelhecimento da população está a progredir

rapidamente em muitos dos países pioneiros no processo de transição demográfica - processo pelo qual o

declínio da mortalidade é seguido por reduções na natalidade. Segundo as Nações Unidas, este processo

deverá continuar ao longo das próximas décadas e irá, provavelmente, afetar todo o mundo.

Ainda de acordo com os dados divulgados naquele relatório, a proporção mundial de pessoas com 60 e mais

anos de idade aumentou de 9,2% em 1990 para 11,7% em 2013, e espera-se que continue a aumentar, podendo

atingir 21,1% em 2050. Em valores absolutos, as projeções das Nações Unidas apontam para que o número de

pessoas com 60 e mais anos de idade passe para mais do dobro, de 841 milhões de pessoas em 2013 para

mais de 2 mil milhões em 2050, e o número de pessoas com 80 e mais anos de idade poderá mais do que

triplicar, atingindo os 392 milhões em 2050.

A população idosa é predominantemente composta por mulheres porque estas tendem a viver mais do que

os homens. Em 2013, a nível mundial, havia 85 homens por cada 100 mulheres no grupo etário dos 60 e mais

anos, e 61 homens por cada 100 mulheres no grupo etário dos 80 e mais anos. É expectável que este rácio

aumente moderadamente nas próximas décadas, refletindo uma melhoria ligeiramente mais rápida na

esperança de vida dos homens nas idades avançadas.

Em conformidade com o estudo mais recente do INE, publicado em Julho de 2015 e referente a 2014, as

alterações na composição etária da população residente em Portugal e para o conjunto da UE 28 são

reveladoras do envelhecimento demográfico da última década. Neste contexto, Portugal apresenta no conjunto

dos 28 Estados-membros:

 o 5.º valor mais elevado do índice de envelhecimento;

 o 3.º valor mais baixo do índice de renovação da população em idade ativa;

 o 3.º maior aumento da idade mediana entre 2003 e 2013.

Em resultado da queda da natalidade e do aumento da longevidade nos últimos anos, verificou-se em

Portugal o decréscimo da população jovem (0 a 14 anos de idade) e da população em idade ativa (15 a 64 anos

de idade), em simultâneo com o aumento da população idosa (65 e mais anos de idade).

Entre 1970 e 2014, a proporção da população jovem diminuiu 14 pontos percentuais (p.p.), passando de

28,5% do total da população em 1970 para 14,4% em 2014. Por sua vez, o peso relativo da população idosa

aumentou 11 p.p., passando de 9,7% em 1970 para 20,3% em 2014. A população em idade ativa aumentou 3

p.p. entre estes anos: 61,9% em 1970 e 65,3% em 2014.

Estrutura etária da população portuguesa, por grupos de idade (%),1970-2014:

Página 58

II SÉRIE-A — NÚMERO 88 58

O número de idosos ultrapassou o número de jovens pela primeira vez, em Portugal, em 2000, tendo o índice

de envelhecimento, que traduz a relação entre o número de idosos e o número de jovens, atingindo os 141

idosos por cada 100 jovens em 2014.

Também o índice de dependência de idosos, que relaciona o número de idosos e o número de pessoas em

idade ativa (15 a 64 anos de idade), aumentou continuadamente entre 1970 e 2014, passando de 16 idosos por

cada 100 pessoas em idade ativa em 1970, para 31 em 2014.

Por sua vez, o índice de renovação da população em idade ativa, que traduz a relação entre o número de

pessoas em idade potencial de entrada no mercado de trabalho (20 a 29 anos de idade) e o número de pessoas

em idade potencial de saída do mercado de trabalho (55 a 65 anos de idade), tem vindo a diminuir, com maior

incidência nos últimos quinze anos: desde 1999 que este índice tem diminuído continuadamente, tendo-se

situado em 2010 abaixo de 100, para atingir 84 em 2014.

Índice de envelhecimento, índice de dependência de idosos e índice de renovação da população em idade

ativa, (N.º), em Portugal,1970-2014:

Em 2014, a população residente em Portugal era constituída por 14,4% de jovens, 65,3% de pessoas em

idade ativa e 20,3% de idosos.

Relativamente a 2013 (último ano com informação do EUROSTAT), Portugal apresentava uma das estruturas

etárias mais envelhecidas entre os 28 Estados-membros da União Europeia, a proporção de pessoas com 65 e

mais anos era 18,5% na EU 28 e 19,9% em Portugal, valor apenas ultrapassado pela Grécia (20,5%), Alemanha

(20,8%) e Itália (21,4%); a proporção mais baixa verificou-se na Irlanda (12,6%).

Página 59

28 DE MAIO DE 2016 59

As alterações na estrutura etária resultam no aumento do índice de envelhecimento: em 2014 por cada 100

jovens residiam em Portugal 141 idosos (136 em 2013).

O índice de envelhecimento para a UE 28, em 2013, era de 119 idosos por cada 100 jovens. O índice mais

elevado situava-se na Alemanha (159), a que se seguia a Itália (154), Bulgária (142), Grécia (140) e Portugal

(136). Por oposição, o índice de envelhecimento refletia um número de jovens superior ao de idosos na Irlanda

(57), Luxemburgo (84), Chipre (85), Eslováquia (88), França (97) e Polónia e Reino Unido (99).

Índice de envelhecimento, UE 28, 2003 e 2013:

Face a 2003, o índice de envelhecimento passou de 100 para 119 idosos por 100 jovens na UE 28. O maior

aumento do número de idosos por 100 jovens observou-se em Malta (+53), seguido da Lituânia (+39), Alemanha

(+36), Áustria (+33) e de Portugal e Finlândia (+30); enquanto o menor aumento se verificou em Espanha (+3),

Irlanda (+4), Bélgica (+6), Luxemburgo (+9) e França (+11).

Por outro lado, o índice de dependência de idosos que, como referido, relaciona a população idosa com a

população em idade ativa, continua a aumentar: em 2003, por cada 100 pessoas em idade ativa residiam em

Portugal 25 idosos, valor que passou para 31 em 2014 (30 em 2013).

O índice de dependência de idosos para a UE 28 era de 28 idosos por cada 100 pessoas em idade ativa em

Página 60

II SÉRIE-A — NÚMERO 88 60

2013. Este índice variava entre 19 na Eslováquia e na Irlanda e 20 no Chipre e Luxemburgo; no lado oposto, 33

em Itália e 32 na Alemanha e Grécia.

Índice de dependência de idosos, UE 28, 2003 e 2013

Em Portugal, verifica-se também o envelhecimento da população em idade ativa, diminuindo o índice de

renovação da população em idade ativa: em 2003 por cada 100 pessoas dos 55 aos 64 anos de idade existiam

136 pessoas com 20 a 29 anos de idade, valor que se reduziu para 84 em 2014 (86 em 2013).

Índice de renovação da população em idade ativa, UE 28, 2003 e 2013:

Do mesmo modo, a análise das pirâmides etárias sobrepostas, para a Portugal e para UE 28, para o ano de

2013, revelam o duplo envelhecimento demográfico: a base da pirâmide apresenta um estreitamento, mais

evidente para Portugal do que para a UE 28, enquanto o seu topo se alarga, com valores semelhantes para

Portugal e para a UE 28.

A configuração destas pirâmides reflete o aumento do número de idosos (65 e mais anos de idade), a

diminuição do número de jovens (0 a 14 anos de idade) e do número de pessoas em idade ativa (15 a 64 anos

de idade) dos últimos anos, em Portugal e no conjunto dos Estados-membros da UE 28.

Pirâmides etárias, Portugal e UE 28, 2013:

Página 61

28 DE MAIO DE 2016 61

Perante este cenário é fundamental atualizar e inovar as políticas de família e dar especial enfoque ao

envelhecimento ativo.

O CDS agendou pois um conjunto de iniciativas centradas no envelhecimento ativo e na proteção dos mais

idosos.

Em relação ao envelhecimento ativo urge dar-lhe a relevância que ele merece, ou seja, considerando os mais

idosos como um dos eixos principais da sociedade.

As políticas de envelhecimento ativo devem pois apontar o caminho da criação de oportunidades para todos

aqueles que querem e podem continuar a ter uma vida ativa em seu benefício e no da própria sociedade.

Defendemos que as novas gerações possam valorizar as gerações mais sabedoras e experientes e com elas

aprender, permitindo a estas, por seu turno, partilhar conhecimento e disponibilidade e receber o entusiasmo e

a força que normalmente caracteriza as gerações mais jovens.

Uma sociedade mais equilibrada passa necessariamente por estabelecer pontes entre as gerações.

Por outro lado, importa garantir da existência de mecanismos efetivos de proteção que salvaguardem e

atendam às particularidades, riscos e fragilidades dos mais idosos.

Muitos destes idosos são pessoa que, devido à sua especial suscetibilidade, necessitam de uma proteção

especial e reforçada, quer seja em termos sociais, económicos, de saúde ou de justiça.

Estes caminhos fazem-se através de políticas integradas de longo prazo que passam por diversas áreas, tais

como saúde, formação, voluntariado, justiça e emprego, onde todos os agentes, querem sejam legislativos ou

executivos, devem estar envolvidos.

Um Inquérito realizado ao Trabalho Voluntário, relativamente a 2012, demonstrou, como principais

indicadores:

 11,5% da população residente com 15 ou mais anos participou em, pelo menos, uma atividade formal

e/ou informal de trabalho voluntário, o que representou quase 1 milhão e 40 mil voluntários;

 A taxa de voluntariado feminina foi superior à masculina (12,7% vs. 10,3%);

 A distribuição etária dos indivíduos que realizaram trabalho voluntário registou as seguintes taxas de

voluntariado: 11,6% no escalão dos 15-24 anos, 13,1% no escalão dos 25-44 e 12,7% no escalão dos

45-64 anos. Apenas na faixa etária dos maiores de 65 anos a taxa foi inferior (7,3%).

Relativamente aos países da União Europeia, o número de voluntários idosos está a aumentar, em muitos

deles.

Além da Finlândia e da Espanha, por exemplo, também a Bélgica, a França, a Áustria, a Roménia, a

Eslovénia e a Suécia devem ser mencionados neste aspeto.

Em alguns dos estados da UE, como os Países Baixos, já há uma alta taxa de voluntários idosos: 41% das

pessoas dos 65 aos 74 anos e 24% das pessoas acima de 75 anos são voluntários.

Na Finlândia, 40% das pessoas dos 65 aos 79 anos são voluntários, o que se traduz num aumento da taxa

de voluntários idosos aumentou.

Na Alemanha, a taxa de voluntariado de pessoas dos 60 aos 69 anos é de 37%, e para aqueles com mais

de 70 anos, é de 25%.

No reino Unido, 30% das pessoas dos 65aos 74 anos e 20% das pessoas com mais de 75 anos são

voluntários.

O voluntariado sénior apresenta-se como uma excelente alternativa para ocupação do tempo, utilizando

conhecimentos e experiência ao serviço dos outros. Devem, pois, privilegiar-se os projetos intergeracionais e

evitar a segregação baseada na idade.

O voluntariado pode desempenhar um papel vital no envelhecimento saudável. Permanecer ativo e manter

a ligação à comunidade pode ter um tremendo impacto positivo nas dimensões social, bem-estar físico e

emocional de uma pessoa.

Vários estudos internacionais concluíram que os adultos mais velhos que são voluntários apresentam

tendência para reduzir doenças relacionadas com o stress e estão menos propensos à solidão.

Página 62

II SÉRIE-A — NÚMERO 88 62

O voluntariado também pode ter um impacto muito positivo nas fases de mudança de estilo de vida,

designadamente na transição para a reforma.

O Cartão do Voluntário (CV) um é dos direitos do voluntário, em conformidade com o artigo 7.º da Lei n.º

71/98, de 3 de novembro, o qual foi aprovado pela Portaria n.º 87/2006, de 24 de janeiro.

Contudo, a Lei não destrinça o cartão do voluntário emitido pela organização promotora de voluntariado do

cartão de âmbito nacional emitido pelo CNPV, pelo que ambos podem coexistir, mostrando-se, por vezes, esta

concomitância indispensável, por razões de segurança, como acontece, por exemplo, no caso dos hospitais.

A emissão do cartão do voluntário de âmbito nacional é da competência do CNPV, estando a sua produção

a cargo da Imprensa Nacional Casa da Moeda.

O referido cartão não concede quaisquer benefícios ao voluntário, a não ser o do reconhecimento e prestígio

público do seu compromisso.

Este cartão só pode ser solicitado ao CNPV pela Organização Promotora de Voluntariado que enquadra o

voluntário, devendo sê-lo, apenas, para voluntários regulares, que tenham assinado o Programa de Voluntariado

com a Organização Promotora há pelo menos 3 meses.

Tendo em conta que é um direito do voluntário dispor de um cartão que o identifique como participante em

programa acordado com uma organização promotora, importa aprovar um novo modelo de cartão de

identificação do voluntário, que destrince a situação acima referida.

Entendemos que a atribuição do cartão fique dependente da frequência de, pelo menos, uma ação de

formação em voluntariado e da apresentação de declaração da entidade na qual decorre o voluntariado formal;

Consideramos também que o cartão deverá ser emitido pela Secretaria-Geral do com a tutela da segurança

social e solidariedade, sendo da responsabilidade desta estrutura estatal a constituição de base de dados

nacional de todos os voluntários.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-

PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, a Assembleia da Repúblicarecomenda ao Governo que altere a Portaria n.º 87/2006, de 24

de janeiro,aprovando um novo modelo de cartão de identificação do voluntário, onde deverá constar

que:

 A Atribuição do cartão fica dependente da frequência de, pelo menos, uma ação de formação em

voluntariado e da apresentação de declaração da entidade na qual decorre o voluntariado formal;

 O cartão deverá ser emitido pela Secretaria-Geral do ministério com a tutela da segurança social

e solidariedade, sendo da responsabilidade desta estrutura estatal a constituição de base de

dados nacional de todos os voluntários.

Palácio de São Bento, 24 de maio de 2016.

Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Assunção Cristas — Abel Baptista — Álvaro Castelo Branco

— Ana Rita Bessa — António Carlos Monteiro — Cecília Meireles — Filipe Lobo d'Ávila — Isabel Galriça Neto

— João Rebelo — João Pinho de Almeida — Hélder Amaral — Pedro Mota Soares — Patrícia Fonseca — Paulo

Portas — Telmo Correia — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva.

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Página 63

28 DE MAIO DE 2016 63

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 338/XIII (1.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE CRIE INCENTIVOS ADICIONAIS DE APOIO À CONTRATAÇÃO DE

DESEMPREGADOS MAIORES DE 55 ANOS

Exposição de motivos

O envelhecimento demográfico traduz alterações na distribuição etária de uma população, expressando uma

maior proporção de população em idades mais avançadas. Esta dinâmica é entendida internacionalmente como

uma das mais importantes tendências demográficas do século XXI.

Em 1989, o Conselho de Governadores do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento

(Governing Council of the United Nations Development Programme) recomendou que o dia 11 de julho fosse

assinalado como o Dia Mundial da População. Esta decisão ocorre enquanto corolário da comemoração do dia

11 de julho de 1987, dia em que a população mundial terá atingido 5 mil milhões de habitantes e pretende

evidenciar a importância das transformações demográficas.

Como referido no “World Population Ageing 2013 ”, divulgado em 2013 pela Divisão de População das

Nações Unidas (United Nations Population Division), o envelhecimento da população está a progredir

rapidamente em muitos dos países pioneiros no processo de transição demográfica – processo pelo qual o

declínio da mortalidade é seguido por reduções na natalidade. Segundo as Nações Unidas, este processo

deverá continuar ao longo das próximas décadas e irá, provavelmente, afetar todo o mundo.

Ainda de acordo com os dados divulgados naquele relatório, a proporção mundial de pessoas com 60 e mais

anos de idade aumentou de 9,2% em 1990 para 11,7% em 2013, e espera-se que continue a aumentar, podendo

atingir 21,1% em 2050. Em valores absolutos, as projeções das Nações Unidas apontam para que o número de

pessoas com 60 e mais anos de idade passe para mais do dobro, de 841 milhões de pessoas em 2013 para

mais de 2 mil milhões em 2050, e o número de pessoas com 80 e mais anos de idade poderá mais do que

triplicar, atingindo os 392 milhões em 2050.

A população idosa é predominantemente composta por mulheres porque estas tendem a viver mais do que

os homens. Em 2013, a nível mundial, havia 85 homens por cada 100 mulheres no grupo etário dos 60 e mais

anos, e 61 homens por cada 100 mulheres no grupo etário dos 80 e mais anos. É expectável que este rácio

aumente moderadamente nas próximas décadas, refletindo uma melhoria ligeiramente mais rápida na

esperança de vida dos homens nas idades avançadas.

Em conformidade com o estudo mais recente do INE, publicado em julho de 2015 e referente a 2014, as

alterações na composição etária da população residente em Portugal e para o conjunto da UE 28 são

reveladoras do envelhecimento demográfico da última década. Neste contexto, Portugal apresenta no conjunto

dos 28 Estados-membros:

 o 5.º valor mais elevado do índice de envelhecimento;

 o 3.º valor mais baixo do índice de renovação da população em idade ativa;

 o 3.º maior aumento da idade mediana entre 2003 e 2013.

Em resultado da queda da natalidade e do aumento da longevidade nos últimos anos, verificou-se em

Portugal o decréscimo da população jovem (0 a 14 anos de idade) e da população em idade ativa (15 a 64 anos

de idade), em simultâneo com o aumento da população idosa (65 e mais anos de idade).

Entre 1970 e 2014, a proporção da população jovem diminuiu 14 pontos percentuais (p.p.), passando de

28,5% do total da população em 1970 para 14,4% em 2014. Por sua vez, o peso relativo da população idosa

aumentou 11 p.p., passando de 9,7% em 1970 para 20,3% em 2014. A população em idade ativa aumentou 3

p.p. entre estes anos: 61,9% em 1970 e 65,3% em 2014.

Página 64

II SÉRIE-A — NÚMERO 88 64

Estrutura etária da população portuguesa, por grupos de idade (%),1970-2014:

O número de idosos ultrapassou o número de jovens pela primeira vez, em Portugal, em 2000, tendo o índice

de envelhecimento, que traduz a relação entre o número de idosos e o número de jovens, atingindo os 141

idosos por cada 100 jovens em 2014.

Também o índice de dependência de idosos, que relaciona o número de idosos e o número de pessoas em

idade ativa (15 a 64 anos de idade), aumentou continuadamente entre 1970 e 2014, passando de 16 idosos por

cada 100 pessoas em idade ativa em 1970, para 31 em 2014.

Por sua vez, o índice de renovação da população em idade ativa, que traduz a relação entre o número de

pessoas em idade potencial de entrada no mercado de trabalho (20 a 29 anos de idade) e o número de pessoas

em idade potencial de saída do mercado de trabalho (55 a 65 anos de idade), tem vindo a diminuir, com maior

incidência nos últimos quinze anos: desde 1999 que este índice tem diminuído continuadamente, tendo-se

situado em 2010 abaixo de 100, para atingir 84 em 2014.

Índice de envelhecimento, índice de dependência de idosos e índice de renovação da população em idade

ativa, (N.º), em Portugal,1970-2014:

Página 65

28 DE MAIO DE 2016 65

Em 2014, a população residente em Portugal era constituída por 14,4% de jovens, 65,3% de pessoas em

idade ativa e 20,3% de idosos.

Relativamente a 2013 (último ano com informação do EUROSTAT), Portugal apresentava uma das estruturas

etárias mais envelhecidas entre os 28 Estados-membros da União Europeia, a proporção de pessoas com 65 e

mais anos era 18,5% na EU 28 e 19,9% em Portugal, valor apenas ultrapassado pela Grécia (20,5%), Alemanha

(20,8%) e Itália (21,4%); a proporção mais baixa verificou-se na Irlanda (12,6%).

As alterações na estrutura etária resultam no aumento do índice de envelhecimento: em 2014 por cada 100

jovens residiam em Portugal 141 idosos (136 em 2013).

O índice de envelhecimento para a UE 28, em 2013, era de 119 idosos por cada 100 jovens. O índice mais

elevado situava-se na Alemanha (159), a que se seguia a Itália (154), Bulgária (142), Grécia (140) e Portugal

(136). Por oposição, o índice de envelhecimento refletia um número de jovens superior ao de idosos na Irlanda

(57), Luxemburgo (84), Chipre (85), Eslováquia (88), França (97) e Polónia e Reino Unido (99).

Índice de envelhecimento, UE 28, 2003 e 2013:

Página 66

II SÉRIE-A — NÚMERO 88 66

Face a 2003, o índice de envelhecimento passou de 100 para 119 idosos por 100 jovens na UE 28. O maior

aumento do número de idosos por 100 jovens observou-se em Malta (+53), seguido da Lituânia (+39), Alemanha

(+36), Áustria (+33) e de Portugal e Finlândia (+30); enquanto o menor aumento se verificou em Espanha (+3),

Irlanda (+4), Bélgica (+6), Luxemburgo (+9) e França (+11).

Por outro lado, o índice de dependência de idosos que, como referido, relaciona a população idosa com a

população em idade ativa, continua a aumentar: em 2003, por cada 100 pessoas em idade ativa residiam em

Portugal 25 idosos, valor que passou para 31 em 2014 (30 em 2013).

O índice de dependência de idosos para a UE 28 era de 28 idosos por cada 100 pessoas em idade ativa em

2013. Este índice variava entre 19 na Eslováquia e na Irlanda e 20 no Chipre e Luxemburgo; no lado oposto, 33

em Itália e 32 na Alemanha e Grécia.

Índice de dependência de idosos, UE 28, 2003 e 2013

Em Portugal, verifica-se também o envelhecimento da população em idade ativa, diminuindo o índice de

renovação da população em idade ativa: em 2003 por cada 100 pessoas dos 55 aos 64 anos de idade existiam

136 pessoas com 20 a 29 anos de idade, valor que se reduziu para 84 em 2014 (86 em 2013).

Índice de renovação da população em idade ativa, UE 28, 2003 e 2013:

Do mesmo modo, a análise das pirâmides etárias sobrepostas, para a Portugal e para UE 28, para o ano de

2013, revelam o duplo envelhecimento demográfico: a base da pirâmide apresenta um estreitamento, mais

evidente para Portugal do que para a UE 28, enquanto o seu topo se alarga, com valores semelhantes para

Portugal e para a UE 28.

A configuração destas pirâmides reflete o aumento do número de idosos (65 e mais anos de idade), a

diminuição do número de jovens (0 a 14 anos de idade) e do número de pessoas em idade ativa (15 a 64 anos

de idade) dos últimos anos, em Portugal e no conjunto dos Estados-membros da UE 28.

Página 67

28 DE MAIO DE 2016 67

Pirâmides etárias, Portugal e UE 28, 2013:

Perante este cenário é fundamental atualizar e inovar as políticas de família e dar especial enfoque ao

envelhecimento ativo.

O CDS agendou pois um conjunto de iniciativas centradas no envelhecimento ativo e na proteção dos mais

idosos.

Em relação ao envelhecimento ativo urge dar-lhe a relevância que ele merece, ou seja, considerando os mais

idosos como um dos eixos principais da sociedade.

As políticas de envelhecimento ativo devem pois apontar o caminho da criação de oportunidades para todos

aqueles que querem e podem continuar a ter uma vida ativa em seu benefício e no da própria sociedade.

Defendemos que as novas gerações possam valorizar as gerações mais sabedoras e experientes e com elas

aprender, permitindo a estas, por seu turno, partilhar conhecimento e disponibilidade e receber o entusiasmo e

a força que normalmente caracteriza as gerações mais jovens.

Uma sociedade mais equilibrada passa necessariamente por estabelecer pontes entre as gerações.

Por outro lado, importa garantir da existência de mecanismos efetivos de proteção que salvaguardem e

atendam às particularidades, riscos e fragilidades dos mais idosos.

Muitos destes idosos são pessoa que, devido à sua especial suscetibilidade, necessitam de uma proteção

especial e reforçada, quer seja em termos sociais, económicos, de saúde ou de justiça.

Estes caminhos fazem-se através de políticas integradas de longo prazo que passam por diversas áreas, tais

como saúde, formação, voluntariado, justiça e emprego, onde todos os agentes, querem sejam legislativos ou

executivos, devem estar envolvidos.

Segundo as Estatísticas Mensais do IEFP, relativa ao mês de Março, encontravam-se registados como

desempregados 128.196 cidadãos com mais de 55 anos. Em relação à mesma faixa etária, mas relativamente

a Outubro, estavam registados como desempregados no IEFP 120.682 cidadãos, ou seja, desde que o atual

executivo socialista assumiu funções, o número de desempregados acima dos 55 anos subiu 7514, isto é, 6,2%,

sendo mesmo uma das maiores subidas.

Se é sabido que os cidadãos acima dos 55 anos são dos que mais dificuldades têm em arranjar emprego e

que por isso se justificam medidas de exceção dirigidas aos desempregados desta faixa etária, a recente subida

do número de desempregados, tornam não só necessário, como mesmo urgente que se criem tais medidas.

Assim, defendemos que, para os cidadãos acima dos 55 anos que se encontram em situação de

desemprego, devem ser reformuladas as medidas já existentes que estimulem a sua contratação e reinserção

no mercado de trabalho.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-

PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

Página 68

II SÉRIE-A — NÚMERO 88 68

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, a Assembleia da Repúblicarecomenda ao Governo quecrie incentivos adicionais de apoio

à contratação de desempregados maiores de 55 anos, nomeadamente a dispensa do pagamento de

contribuições para a Segurança Social relativas a esses trabalhadores por um período de 36 meses,

quandoinscritos no centro de emprego há, pelo menos, 90 dias.

Palácio de São Bento, 24 de maio de 2016.

Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Assunção Cristas — Abel Baptista — Álvaro Castelo Branco

— Ana Rita Bessa — António Carlos Monteiro — Cecília Meireles — Filipe Lobo d'Ávila — Isabel Galriça Neto

— João Rebelo — João Pinho de Almeida — Hélder Amaral — Pedro Mota Soares — Patrícia Fonseca — Paulo

Portas — Telmo Correia — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 339/XIII (1.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE CRIE UM PLANO DE GESTÃO DA CARREIRA DIRIGIDO AOS

TRABALHADORES MAIS VELHOS

Exposição de motivos

O envelhecimento demográfico traduz alterações na distribuição etária de uma população, expressando uma

maior proporção de população em idades mais avançadas. Esta dinâmica é entendida internacionalmente como

uma das mais importantes tendências demográficas do século XXI.

Em 1989, o Conselho de Governadores do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento

(Governing Council of the United Nations Development Programme) recomendou que o dia 11 de julho fosse

assinalado como o Dia Mundial da População. Esta decisão ocorre enquanto corolário da comemoração do dia

11 de julho de 1987, dia em que a população mundial terá atingido 5 mil milhões de habitantes e pretende

evidenciar a importância das transformações demográficas.

Como referido no “World Population Ageing 2013 ”, divulgado em 2013 pela Divisão de População das

Nações Unidas (United Nations Population Division), o envelhecimento da população está a progredir

rapidamente em muitos dos países pioneiros no processo de transição demográfica - processo pelo qual o

declínio da mortalidade é seguido por reduções na natalidade. Segundo as Nações Unidas, este processo

deverá continuar ao longo das próximas décadas e irá, provavelmente, afetar todo o mundo.

Ainda de acordo com os dados divulgados naquele relatório, a proporção mundial de pessoas com 60 e mais

anos de idade aumentou de 9,2% em 1990 para 11,7% em 2013, e espera-se que continue a aumentar, podendo

atingir 21,1% em 2050. Em valores absolutos, as projeções das Nações Unidas apontam para que o número de

pessoas com 60 e mais anos de idade passe para mais do dobro, de 841 milhões de pessoas em 2013 para

mais de 2 mil milhões em 2050, e o número de pessoas com 80 e mais anos de idade poderá mais do que

triplicar, atingindo os 392 milhões em 2050.

A população idosa é predominantemente composta por mulheres porque estas tendem a viver mais do que

os homens. Em 2013, a nível mundial, havia 85 homens por cada 100 mulheres no grupo etário dos 60 e mais

anos, e 61 homens por cada 100 mulheres no grupo etário dos 80 e mais anos. É expectável que este rácio

aumente moderadamente nas próximas décadas, refletindo uma melhoria ligeiramente mais rápida na

esperança de vida dos homens nas idades avançadas.

Página 69

28 DE MAIO DE 2016 69

Em conformidade com o estudo mais recente do INE, publicado em Julho de 2015 e referente a 2014, as

alterações na composição etária da população residente em Portugal e para o conjunto da UE 28 são

reveladoras do envelhecimento demográfico da última década. Neste contexto, Portugal apresenta no conjunto

dos 28 Estados-membros:

 o 5.º valor mais elevado do índice de envelhecimento;

 o 3.º valor mais baixo do índice de renovação da população em idade ativa;

 o 3.º maior aumento da idade mediana entre 2003 e 2013.

Em resultado da queda da natalidade e do aumento da longevidade nos últimos anos, verificou-se em

Portugal o decréscimo da população jovem (0 a 14 anos de idade) e da população em idade ativa (15 a 64 anos

de idade), em simultâneo com o aumento da população idosa (65 e mais anos de idade).

Entre 1970 e 2014, a proporção da população jovem diminuiu 14 pontos percentuais (p.p.), passando de

28,5% do total da população em 1970 para 14,4% em 2014. Por sua vez, o peso relativo da população idosa

aumentou 11 p.p., passando de 9,7% em 1970 para 20,3% em 2014. A população em idade ativa aumentou 3

p.p. entre estes anos: 61,9% em 1970 e 65,3% em 2014.

Estrutura etária da população portuguesa, por grupos de idade (%),1970-2014:

O número de idosos ultrapassou o número de jovens pela primeira vez, em Portugal, em 2000, tendo o índice

de envelhecimento, que traduz a relação entre o número de idosos e o número de jovens, atingindo os 141

idosos por cada 100 jovens em 2014.

Também o índice de dependência de idosos, que relaciona o número de idosos e o número de pessoas em

idade ativa (15 a 64 anos de idade), aumentou continuadamente entre 1970 e 2014, passando de 16 idosos por

cada 100 pessoas em idade ativa em 1970, para 31 em 2014.

Por sua vez, o índice de renovação da população em idade ativa, que traduz a relação entre o número de

pessoas em idade potencial de entrada no mercado de trabalho (20 a 29 anos de idade) e o número de pessoas

em idade potencial de saída do mercado de trabalho (55 a 65 anos de idade), tem vindo a diminuir, com maior

incidência nos últimos quinze anos: desde 1999 que este índice tem diminuído continuadamente, tendo-se

situado em 2010 abaixo de 100, para atingir 84 em 2014.

Índice de envelhecimento, índice de dependência de idosos e índice de renovação da população em idade

ativa, (N.º), em Portugal,1970-2014:

Página 70

II SÉRIE-A — NÚMERO 88 70

Em 2014, a população residente em Portugal era constituída por 14,4% de jovens, 65,3% de pessoas em

idade ativa e 20,3% de idosos.

Relativamente a 2013 (último ano com informação do EUROSTAT), Portugal apresentava uma das estruturas

etárias mais envelhecidas entre os 28 Estados-membros da União Europeia, a proporção de pessoas com 65 e

mais anos era 18,5% na EU 28 e 19,9% em Portugal, valor apenas ultrapassado pela Grécia (20,5%), Alemanha

(20,8%) e Itália (21,4%); a proporção mais baixa verificou-se na Irlanda (12,6%).

As alterações na estrutura etária resultam no aumento do índice de envelhecimento: em 2014 por cada 100

jovens residiam em Portugal 141 idosos (136 em 2013).

O índice de envelhecimento para a UE 28, em 2013, era de 119 idosos por cada 100 jovens. O índice mais

elevado situava-se na Alemanha (159), a que se seguia a Itália (154), Bulgária (142), Grécia (140) e Portugal

(136). Por oposição, o índice de envelhecimento refletia um número de jovens superior ao de idosos na Irlanda

(57), Luxemburgo (84), Chipre (85), Eslováquia (88), França (97) e Polónia e Reino Unido (99).

Página 71

28 DE MAIO DE 2016 71

Índice de envelhecimento, UE 28, 2003 e 2013:

Face a 2003, o índice de envelhecimento passou de 100 para 119 idosos por 100 jovens na UE 28. O maior

aumento do número de idosos por 100 jovens observou-se em Malta (+53), seguido da Lituânia (+39), Alemanha

(+36), Áustria (+33) e de Portugal e Finlândia (+30); enquanto o menor aumento se verificou em Espanha (+3),

Irlanda (+4), Bélgica (+6), Luxemburgo (+9) e França (+11).

Por outro lado, o índice de dependência de idosos que, como referido, relaciona a população idosa com a

população em idade ativa, continua a aumentar: em 2003, por cada 100 pessoas em idade ativa residiam em

Portugal 25 idosos, valor que passou para 31 em 2014 (30 em 2013).

O índice de dependência de idosos para a UE 28 era de 28 idosos por cada 100 pessoas em idade ativa em

2013. Este índice variava entre 19 na Eslováquia e na Irlanda e 20 no Chipre e Luxemburgo; no lado oposto, 33

em Itália e 32 na Alemanha e Grécia.

Índice de dependência de idosos, UE 28, 2003 e 2013

Página 72

II SÉRIE-A — NÚMERO 88 72

Em Portugal, verifica-se também o envelhecimento da população em idade ativa, diminuindo o índice de

renovação da população em idade ativa: em 2003 por cada 100 pessoas dos 55 aos 64 anos de idade existiam

136 pessoas com 20 a 29 anos de idade, valor que se reduziu para 84 em 2014 (86 em 2013).

Índice de renovação da população em idade ativa, UE 28, 2003 e 2013:

Do mesmo modo, a análise das pirâmides etárias sobrepostas, para a Portugal e para UE 28, para o ano de

2013, revelam o duplo envelhecimento demográfico: a base da pirâmide apresenta um estreitamento, mais

evidente para Portugal do que para a UE 28, enquanto o seu topo se alarga, com valores semelhantes para

Portugal e para a UE 28.

A configuração destas pirâmides reflete o aumento do número de idosos (65 e mais anos de idade), a

diminuição do número de jovens (0 a 14 anos de idade) e do número de pessoas em idade ativa (15 a 64 anos

de idade) dos últimos anos, em Portugal e no conjunto dos Estados-membros da UE 28.

Pirâmides etárias, Portugal e UE 28, 2013:

Perante este cenário é fundamental atualizar e inovar as políticas de família e dar especial enfoque ao

envelhecimento ativo.

O CDS agendou pois um conjunto de iniciativas centradas no envelhecimento ativo e na proteção dos mais

idosos.

Em relação ao envelhecimento ativo urge dar-lhe a relevância que ele merece, ou seja, considerando os mais

idosos como um dos eixos principais da sociedade.

As políticas de envelhecimento ativo devem pois apontar o caminho da criação de oportunidades para todos

aqueles que querem e podem continuar a ter uma vida ativa em seu benefício e no da própria sociedade.

Defendemos que as novas gerações possam valorizar as gerações mais sabedoras e experientes e com elas

aprender, permitindo a estas, por seu turno, partilhar conhecimento e disponibilidade e receber o entusiasmo e

a força que normalmente caracteriza as gerações mais jovens.

Uma sociedade mais equilibrada passa necessariamente por estabelecer pontes entre as gerações.

Por outro lado, importa garantir da existência de mecanismos efetivos de proteção que salvaguardem e

atendam às particularidades, riscos e fragilidades dos mais idosos.

Muitos destes idosos são pessoa que, devido à sua especial suscetibilidade, necessitam de uma proteção

especial e reforçada, quer seja em termos sociais, económicos, de saúde ou de justiça.

Página 73

28 DE MAIO DE 2016 73

Estes caminhos fazem-se através de políticas integradas de longo prazo que passam por diversas áreas, tais

como saúde, formação, voluntariado, justiça e emprego, onde todos os agentes, querem sejam legislativos ou

executivos, devem estar envolvidos.

Uma das grandes carências que o nosso mercado de trabalho encontra é um plano de gestão de carreira,

no qual, além de se criar uma sã passagem de conhecimentos intergeracionais, se ajude os trabalhadores mais

velhos a melhor se integrarem nos nossos desafios no mundo atual.

Também se caracteriza como uma das falhas da nossa vida laboral uma cultura de preparar os trabalhadores,

quer física, quer mentalmente para a passagem para a reforma ou aposentação.

No nosso entendimento, pensamos que o Governo deve abrir, em sede de concertação social, uma discussão

séria e profunda para a criação de um Plano de Gestão de Carreira que preveja estas situações pois só com o

envolvimento de todos os intervenientes se poderá conseguir obter os resultados pretendidos.

Assim, acreditamos que deve ser criado um Plano de gestão de Carreira em função da idade dos seus

trabalhadores que inclua:

 Formação em novas qualificações e atualização de qualificações técnicas;

 Apoio na Gestão eficaz da carreira em função da idade;

 Integração dos mais velhos em equipas e projetos intergeracionais;

 Projetos de melhoria das condições de trabalho e sensibilização para a prevenção da saúde (física e

mental);

 Envolvimento dos trabalhadores mais velhos em programas de tutoria/mentoring a estagiários e

trabalhadores mais novos;

 Ações de sensibilização para o planeamento da reforma, incidindo, sobretudo, em cinco aspetos: saúde,

educação financeira, participação social e uso do tempo.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-

PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, a Assembleia da Repúblicarecomenda ao Governo que inicie, em sede de Concertação

Social, a discussão para a criação do Plano de Gestão de Carreira em função da idade dos seus

trabalhadores que inclua:

 Formação em novas qualificações e atualização de qualificações técnicas;

 Apoio na Gestão eficaz da carreira em função da idade;

 Integração dos mais velhos em equipas e projetos intergeracionais;

 Projetos de melhoria das condições de trabalho e sensibilização para a prevenção da saúde

(física e mental);

 Envolvimento dos trabalhadores mais velhos em programas de tutoria/mentoring a estagiários e

trabalhadores mais novos;

 Ações de sensibilização para o planeamento da reforma, incidindo, sobretudo, em cinco aspetos:

saúde, educação financeira, participação social e uso do tempo.

Palácio de São Bento, 24 de maio de 2016.

Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Assunção Cristas — Abel Baptista — Álvaro Castelo Branco

— Ana Rita Bessa — António Carlos Monteiro — Cecília Meireles — Filipe Lobo d'Ávila — Isabel Galriça Neto

— João Rebelo — João Pinho de Almeida — Hélder Amaral — Pedro Mota Soares — Patrícia Fonseca — Paulo

Portas — Telmo Correia — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva.

———

Página 74

II SÉRIE-A — NÚMERO 88 74

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 340/XIII (1.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ELABORE E EXECUTE UMA ESTRATÉGIA NACIONAL PARA UM

ENVELHECIMENTO ATIVO E PARA A LONGEVIDADE

Exposição de motivos

O envelhecimento demográfico traduz alterações na distribuição etária de uma população, expressando uma

maior proporção de população em idades mais avançadas. Esta dinâmica é entendida internacionalmente como

uma das mais importantes tendências demográficas do século XXI.

Em 1989, o Conselho de Governadores do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento

(Governing Council of the United Nations Development Programme) recomendou que o dia 11 de julho fosse

assinalado como o Dia Mundial da População. Esta decisão ocorre enquanto corolário da comemoração do dia

11 de julho de 1987, dia em que a população mundial terá atingido 5 mil milhões de habitantes e pretende

evidenciar a importância das transformações demográficas.

Como referido no “World Population Ageing 2013 ”, divulgado em 2013 pela Divisão de População das

Nações Unidas (United Nations Population Division), o envelhecimento da população está a progredir

rapidamente em muitos dos países pioneiros no processo de transição demográfica - processo pelo qual o

declínio da mortalidade é seguido por reduções na natalidade. Segundo as Nações Unidas, este processo

deverá continuar ao longo das próximas décadas e irá, provavelmente, afetar todo o mundo.

Ainda de acordo com os dados divulgados naquele relatório, a proporção mundial de pessoas com 60 e mais

anos de idade aumentou de 9,2% em 1990 para 11,7% em 2013, e espera-se que continue a aumentar, podendo

atingir 21,1% em 2050. Em valores absolutos, as projeções das Nações Unidas apontam para que o número de

pessoas com 60 e mais anos de idade passe para mais do dobro, de 841 milhões de pessoas em 2013 para

mais de 2 mil milhões em 2050, e o número de pessoas com 80 e mais anos de idade poderá mais do que

triplicar, atingindo os 392 milhões em 2050.

A população idosa é predominantemente composta por mulheres porque estas tendem a viver mais do que

os homens. Em 2013, a nível mundial, havia 85 homens por cada 100 mulheres no grupo etário dos 60 e mais

anos, e 61 homens por cada 100 mulheres no grupo etário dos 80 e mais anos. É expectável que este rácio

aumente moderadamente nas próximas décadas, refletindo uma melhoria ligeiramente mais rápida na

esperança de vida dos homens nas idades avançadas.

Em conformidade com o estudo mais recente do INE, publicado em Julho de 2015 e referente a 2014, as

alterações na composição etária da população residente em Portugal e para o conjunto da UE 28 são

reveladoras do envelhecimento demográfico da última década. Neste contexto, Portugal apresenta no conjunto

dos 28 Estados-membros:

 o 5.º valor mais elevado do índice de envelhecimento;

 o 3.º valor mais baixo do índice de renovação da população em idade ativa;

 o 3.º maior aumento da idade mediana entre 2003 e 2013.

Em resultado da queda da natalidade e do aumento da longevidade nos últimos anos, verificou-se em

Portugal o decréscimo da população jovem (0 a 14 anos de idade) e da população em idade ativa (15 a 64 anos

de idade), em simultâneo com o aumento da população idosa (65 e mais anos de idade).

Entre 1970 e 2014, a proporção da população jovem diminuiu 14 pontos percentuais (p.p.), passando de

28,5% do total da população em 1970 para 14,4% em 2014. Por sua vez, o peso relativo da população idosa

aumentou 11 p.p., passando de 9,7% em 1970 para 20,3% em 2014. A população em idade ativa aumentou 3

p.p. entre estes anos: 61,9% em 1970 e 65,3% em 2014.

Página 75

28 DE MAIO DE 2016 75

Estrutura etária da população portuguesa, por grupos de idade (%),1970-2014:

O número de idosos ultrapassou o número de jovens pela primeira vez, em Portugal, em 2000, tendo o índice

de envelhecimento, que traduz a relação entre o número de idosos e o número de jovens, atingindo os 141

idosos por cada 100 jovens em 2014.

Também o índice de dependência de idosos, que relaciona o número de idosos e o número de pessoas em

idade ativa (15 a 64 anos de idade), aumentou continuadamente entre 1970 e 2014, passando de 16 idosos por

cada 100 pessoas em idade ativa em 1970, para 31 em 2014.

Por sua vez, o índice de renovação da população em idade ativa, que traduz a relação entre o número de

pessoas em idade potencial de entrada no mercado de trabalho (20 a 29 anos de idade) e o número de pessoas

em idade potencial de saída do mercado de trabalho (55 a 65 anos de idade), tem vindo a diminuir, com maior

incidência nos últimos quinze anos: desde 1999 que este índice tem diminuído continuadamente, tendo-se

situado em 2010 abaixo de 100, para atingir 84 em 2014.

Índice de envelhecimento, índice de dependência de idosos e índice de renovação da população em idade

ativa, (N.º), em Portugal,1970-2014:

Página 76

II SÉRIE-A — NÚMERO 88 76

Em 2014, a população residente em Portugal era constituída por 14,4% de jovens, 65,3% de pessoas em

idade ativa e 20,3% de idosos.

Relativamente a 2013 (último ano com informação do EUROSTAT), Portugal apresentava uma das estruturas

etárias mais envelhecidas entre os 28 Estados-membros da União Europeia, a proporção de pessoas com 65 e

mais anos era 18,5% na EU 28 e 19,9% em Portugal, valor apenas ultrapassado pela Grécia (20,5%), Alemanha

(20,8%) e Itália (21,4%); a proporção mais baixa verificou-se na Irlanda (12,6%).

As alterações na estrutura etária resultam no aumento do índice de envelhecimento: em 2014 por cada 100

jovens residiam em Portugal 141 idosos (136 em 2013).

O índice de envelhecimento para a UE 28, em 2013, era de 119 idosos por cada 100 jovens. O índice mais

elevado situava-se na Alemanha (159), a que se seguia a Itália (154), Bulgária (142), Grécia (140) e Portugal

(136). Por oposição, o índice de envelhecimento refletia um número de jovens superior ao de idosos na Irlanda

(57), Luxemburgo (84), Chipre (85), Eslováquia (88), França (97) e Polónia e Reino Unido (99).

Índice de envelhecimento, UE 28, 2003 e 2013:

Página 77

28 DE MAIO DE 2016 77

Face a 2003, o índice de envelhecimento passou de 100 para 119 idosos por 100 jovens na UE 28. O maior

aumento do número de idosos por 100 jovens observou-se em Malta (+53), seguido da Lituânia (+39), Alemanha

(+36), Áustria (+33) e de Portugal e Finlândia (+30); enquanto o menor aumento se verificou em Espanha (+3),

Irlanda (+4), Bélgica (+6), Luxemburgo (+9) e França (+11).

Por outro lado, o índice de dependência de idosos que, como referido, relaciona a população idosa com a

população em idade ativa, continua a aumentar: em 2003, por cada 100 pessoas em idade ativa residiam em

Portugal 25 idosos, valor que passou para 31 em 2014 (30 em 2013).

O índice de dependência de idosos para a UE 28 era de 28 idosos por cada 100 pessoas em idade ativa em

2013. Este índice variava entre 19 na Eslováquia e na Irlanda e 20 no Chipre e Luxemburgo; no lado oposto, 33

em Itália e 32 na Alemanha e Grécia.

Índice de dependência de idosos, UE 28, 2003 e 2013

Em Portugal, verifica-se também o envelhecimento da população em idade ativa, diminuindo o índice de

renovação da população em idade ativa: em 2003 por cada 100 pessoas dos 55 aos 64 anos de idade existiam

136 pessoas com 20 a 29 anos de idade, valor que se reduziu para 84 em 2014 (86 em 2013).

Índice de renovação da população em idade ativa, UE 28, 2003 e 2013:

Do mesmo modo, a análise das pirâmides etárias sobrepostas, para a Portugal e para UE 28, para o ano de

2013, revelam o duplo envelhecimento demográfico: a base da pirâmide apresenta um estreitamento, mais

evidente para Portugal do que para a UE 28, enquanto o seu topo se alarga, com valores semelhantes para

Portugal e para a UE 28.

A configuração destas pirâmides reflete o aumento do número de idosos (65 e mais anos de idade), a

diminuição do número de jovens (0 a 14 anos de idade) e do número de pessoas em idade ativa (15 a 64 anos

de idade) dos últimos anos, em Portugal e no conjunto dos Estados-membros da UE 28.

Página 78

II SÉRIE-A — NÚMERO 88 78

Pirâmides etárias, Portugal e UE 28, 2013:

Perante este cenário é fundamental atualizar e inovar as políticas de família e dar especial enfoque ao

envelhecimento ativo.

O CDS agendou pois um conjunto de iniciativas centradas no envelhecimento ativo e na proteção dos mais

idosos.

Em relação ao envelhecimento ativo urge dar-lhe a relevância que ele merece, ou seja, considerando os mais

idosos como um dos eixos principais da sociedade.

As políticas de envelhecimento ativo devem pois apontar o caminho da criação de oportunidades para todos

aqueles que querem e podem continuar a ter uma vida ativa em seu benefício e no da própria sociedade.

Defendemos que as novas gerações possam valorizar as gerações mais sabedoras e experientes e com elas

aprender, permitindo a estas, por seu turno, partilhar conhecimento e disponibilidade e receber o entusiasmo e

a força que normalmente caracteriza as gerações mais jovens.

Uma sociedade mais equilibrada passa necessariamente por estabelecer pontes entre as gerações.

Por outro lado, importa garantir da existência de mecanismos efetivos de proteção que salvaguardem e

atendam às particularidades, riscos e fragilidades dos mais idosos.

Muitos destes idosos são pessoa que, devido à sua especial suscetibilidade, necessitam de uma proteção

especial e reforçada, quer seja em termos sociais, económicos, de saúde ou de justiça.

Estes caminhos fazem-se através de políticas integradas de longo prazo que passam por diversas áreas, tais

como saúde, formação, voluntariado, justiça e emprego, onde todos os agentes, querem sejam legislativos ou

executivos, devem estar envolvidos.

Assim, conclui-se que os problemas sociais complexos, como é o caso do envelhecimento, exigem políticas

prioritárias, integradas e interdisciplinares de longo prazo.

Entendemos que a criação de uma Estratégia Nacional, para vigorar entre cinco a sete anos de governação,

permitirá envolver os agentes ativos relevantes, públicos e privados, na capacitação das estruturas nacionais de

forma a enfrentar com sucesso este fenómeno como uma oportunidade e como um desafio.

Neste enquadramento, o tema ganhará relevância acrescida e permitirá que o Governo se comprometa, no

seu todo, com um conjunto de medidas e objetivos concretos e que adote uma visão integrada e transversal a

várias áreas de atuação, desde logo:

 Segurança Social;

 Saúde;

 Economia;

 Justiça;

Página 79

28 DE MAIO DE 2016 79

 Administração Interna;

 Igualdade;

 Ordenamento do Território.

Nestes termos, propõe-se, assim, a aprovação de uma Estratégia Nacional para um Envelhecimento Ativo e

para a Longevidade, coordenada por uma estrutura nacional que funcione na dependência direta da Presidência

do Conselho de Ministros, com a responsabilidade de definir políticas públicas multissetoriais, e respetivas metas

e objetivos, qualitativos e quantitativos, que garantam o envolvimento de todo o governo e da sociedade civil na

promoção de um ambiente político e social adequado ao envelhecimento da população.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-

PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, a Assembleia da Repúblicarecomenda ao Governo que elabore e execute uma Estratégia

Nacional para um Envelhecimento Ativo e para a Longevidade, coordenada por uma estrutura nacional

que funcione na dependência direta da Presidência do Conselho de Ministros, com a responsabilidade

de definir políticas públicas multissetoriais, e respetivas metas e objetivos, qualitativos e quantitativos,

que garantam o envolvimento de todo o governo e da sociedade civil na promoção de um ambiente

político e social adequado ao envelhecimento da população.

Palácio de São Bento, 24 de maio de 2016.

Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Assunção Cristas — Abel Baptista — Álvaro Castelo Branco

— Ana Rita Bessa — António Carlos Monteiro — Cecília Meireles — Filipe Lobo d'Ávila — Isabel Galriça Neto

— João Rebelo — João Pinho de Almeida — Hélder Amaral — Pedro Mota Soares — Patrícia Fonseca — Paulo

Portas — Telmo Correia — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 341/XIII (1.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE EQUIPARE AO SECTOR PÚBLICO O REGIME DO SECTOR

PRIVADO, EM QUE É PERMITIDO, A QUEM PRETENDER, CONTINUAR A TRABALHAR DEPOIS DOS 70

ANOS

Exposição de motivos

O envelhecimento demográfico traduz alterações na distribuição etária de uma população, expressando uma

maior proporção de população em idades mais avançadas. Esta dinâmica é entendida internacionalmente como

uma das mais importantes tendências demográficas do século XXI.

Em 1989, o Conselho de Governadores do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento

(Governing Council of the United Nations Development Programme) recomendou que o dia 11 de julho fosse

assinalado como o Dia Mundial da População. Esta decisão ocorre enquanto corolário da comemoração do dia

11 de julho de 1987, dia em que a população mundial terá atingido 5 mil milhões de habitantes e pretende

evidenciar a importância das transformações demográficas.

Como referido no “World Population Ageing 2013 ”, divulgado em 2013 pela Divisão de População das

Nações Unidas (United Nations Population Division), o envelhecimento da população está a progredir

rapidamente em muitos dos países pioneiros no processo de transição demográfica - processo pelo qual o

declínio da mortalidade é seguido por reduções na natalidade. Segundo as Nações Unidas, este processo

deverá continuar ao longo das próximas décadas e irá, provavelmente, afetar todo o mundo.

Página 80

II SÉRIE-A — NÚMERO 88 80

Ainda de acordo com os dados divulgados naquele relatório, a proporção mundial de pessoas com 60 e mais

anos de idade aumentou de 9,2% em 1990 para 11,7% em 2013, e espera-se que continue a aumentar, podendo

atingir 21,1% em 2050. Em valores absolutos, as projeções das Nações Unidas apontam para que o número de

pessoas com 60 e mais anos de idade passe para mais do dobro, de 841 milhões de pessoas em 2013 para

mais de 2 mil milhões em 2050, e o número de pessoas com 80 e mais anos de idade poderá mais do que

triplicar, atingindo os 392 milhões em 2050.

A população idosa é predominantemente composta por mulheres porque estas tendem a viver mais do que

os homens. Em 2013, a nível mundial, havia 85 homens por cada 100 mulheres no grupo etário dos 60 e mais

anos, e 61 homens por cada 100 mulheres no grupo etário dos 80 e mais anos. É expectável que este rácio

aumente moderadamente nas próximas décadas, refletindo uma melhoria ligeiramente mais rápida na

esperança de vida dos homens nas idades avançadas.

Em conformidade com o estudo mais recente do INE, publicado em Julho de 2015 e referente a 2014, as

alterações na composição etária da população residente em Portugal e para o conjunto da UE 28 são

reveladoras do envelhecimento demográfico da última década. Neste contexto, Portugal apresenta no conjunto

dos 28 Estados-membros:

 o 5.º valor mais elevado do índice de envelhecimento;

 o 3.º valor mais baixo do índice de renovação da população em idade ativa;

 o 3.º maior aumento da idade mediana entre 2003 e 2013.

Em resultado da queda da natalidade e do aumento da longevidade nos últimos anos, verificou-se em

Portugal o decréscimo da população jovem (0 a 14 anos de idade) e da população em idade ativa (15 a 64 anos

de idade), em simultâneo com o aumento da população idosa (65 e mais anos de idade).

Entre 1970 e 2014, a proporção da população jovem diminuiu 14 pontos percentuais (p.p.), passando de

28,5% do total da população em 1970 para 14,4% em 2014. Por sua vez, o peso relativo da população idosa

aumentou 11 p.p., passando de 9,7% em 1970 para 20,3% em 2014. A população em idade ativa aumentou 3

p.p. entre estes anos: 61,9% em 1970 e 65,3% em 2014.

Estrutura etária da população portuguesa, por grupos de idade (%),1970-2014:

O número de idosos ultrapassou o número de jovens pela primeira vez, em Portugal, em 2000, tendo o índice

de envelhecimento, que traduz a relação entre o número de idosos e o número de jovens, atingindo os 141

idosos por cada 100 jovens em 2014.

Página 81

28 DE MAIO DE 2016 81

Também o índice de dependência de idosos, que relaciona o número de idosos e o número de pessoas em

idade ativa (15 a 64 anos de idade), aumentou continuadamente entre 1970 e 2014, passando de 16 idosos por

cada 100 pessoas em idade ativa em 1970, para 31 em 2014.

Por sua vez, o índice de renovação da população em idade ativa, que traduz a relação entre o número de

pessoas em idade potencial de entrada no mercado de trabalho (20 a 29 anos de idade) e o número de pessoas

em idade potencial de saída do mercado de trabalho (55 a 65 anos de idade), tem vindo a diminuir, com maior

incidência nos últimos quinze anos: desde 1999 que este índice tem diminuído continuadamente, tendo-se

situado em 2010 abaixo de 100, para atingir 84 em 2014.

Índice de envelhecimento, índice de dependência de idosos e índice de renovação da população em idade

ativa, (N.º), em Portugal,1970-2014:

Em 2014, a população residente em Portugal era constituída por 14,4% de jovens, 65,3% de pessoas em

idade ativa e 20,3% de idosos.

Relativamente a 2013 (último ano com informação do EUROSTAT), Portugal apresentava uma das estruturas

etárias mais envelhecidas entre os 28 Estados-membros da União Europeia, a proporção de pessoas com 65 e

mais anos era 18,5% na EU 28 e 19,9% em Portugal, valor apenas ultrapassado pela Grécia (20,5%), Alemanha

(20,8%) e Itália (21,4%); a proporção mais baixa verificou-se na Irlanda (12,6%).

Página 82

II SÉRIE-A — NÚMERO 88 82

As alterações na estrutura etária resultam no aumento do índice de envelhecimento: em 2014 por cada 100

jovens residiam em Portugal 141 idosos (136 em 2013).

O índice de envelhecimento para a UE 28, em 2013, era de 119 idosos por cada 100 jovens. O índice mais

elevado situava-se na Alemanha (159), a que se seguia a Itália (154), Bulgária (142), Grécia (140) e Portugal

(136). Por oposição, o índice de envelhecimento refletia um número de jovens superior ao de idosos na Irlanda

(57), Luxemburgo (84), Chipre (85), Eslováquia (88), França (97) e Polónia e Reino Unido (99).

Índice de envelhecimento, UE 28, 2003 e 2013:

Face a 2003, o índice de envelhecimento passou de 100 para 119 idosos por 100 jovens na UE 28. O maior

aumento do número de idosos por 100 jovens observou-se em Malta (+53), seguido da Lituânia (+39), Alemanha

Página 83

28 DE MAIO DE 2016 83

(+36), Áustria (+33) e de Portugal e Finlândia (+30); enquanto o menor aumento se verificou em Espanha (+3),

Irlanda (+4), Bélgica (+6), Luxemburgo (+9) e França (+11).

Por outro lado, o índice de dependência de idosos que, como referido, relaciona a população idosa com a

população em idade ativa, continua a aumentar: em 2003, por cada 100 pessoas em idade ativa residiam em

Portugal 25 idosos, valor que passou para 31 em 2014 (30 em 2013).

O índice de dependência de idosos para a UE 28 era de 28 idosos por cada 100 pessoas em idade ativa em

2013. Este índice variava entre 19 na Eslováquia e na Irlanda e 20 no Chipre e Luxemburgo; no lado oposto, 33

em Itália e 32 na Alemanha e Grécia.

Índice de dependência de idosos, UE 28, 2003 e 2013

Em Portugal, verifica-se também o envelhecimento da população em idade ativa, diminuindo o índice de

renovação da população em idade ativa: em 2003 por cada 100 pessoas dos 55 aos 64 anos de idade existiam

136 pessoas com 20 a 29 anos de idade, valor que se reduziu para 84 em 2014 (86 em 2013).

Índice de renovação da população em idade ativa, UE 28, 2003 e 2013:

Do mesmo modo, a análise das pirâmides etárias sobrepostas, para a Portugal e para UE 28, para o ano de

2013, revelam o duplo envelhecimento demográfico: a base da pirâmide apresenta um estreitamento, mais

evidente para Portugal do que para a UE 28, enquanto o seu topo se alarga, com valores semelhantes para

Portugal e para a UE 28.

A configuração destas pirâmides reflete o aumento do número de idosos (65 e mais anos de idade), a

diminuição do número de jovens (0 a 14 anos de idade) e do número de pessoas em idade ativa (15 a 64 anos

de idade) dos últimos anos, em Portugal e no conjunto dos Estados-membros da UE 28.

Pirâmides etárias, Portugal e UE 28, 2013:

Página 84

II SÉRIE-A — NÚMERO 88 84

Perante este cenário é fundamental atualizar e inovar as políticas de família e dar especial enfoque ao

envelhecimento ativo.

O CDS agendou pois um conjunto de iniciativas centradas no envelhecimento ativo e na proteção dos mais

idosos.

Em relação ao envelhecimento ativo urge dar-lhe a relevância que ele merece, ou seja, considerando os mais

idosos como um dos eixos principais da sociedade.

As políticas de envelhecimento ativo devem pois apontar o caminho da criação de oportunidades para todos

aqueles que querem e podem continuar a ter uma vida ativa em seu benefício e no da própria sociedade.

Defendemos que as novas gerações possam valorizar as gerações mais sabedoras e experientes e com elas

aprender, permitindo a estas, por seu turno, partilhar conhecimento e disponibilidade e receber o entusiasmo e

a força que normalmente caracteriza as gerações mais jovens.

Uma sociedade mais equilibrada passa necessariamente por estabelecer pontes entre as gerações.

Por outro lado, importa garantir da existência de mecanismos efetivos de proteção que salvaguardem e

atendam às particularidades, riscos e fragilidades dos mais idosos.

Muitos destes idosos são pessoa que, devido à sua especial suscetibilidade, necessitam de uma proteção

especial e reforçada, quer seja em termos sociais, económicos, de saúde ou de justiça.

Estes caminhos fazem-se através de políticas integradas de longo prazo que passam por diversas áreas, tais

como saúde, formação, voluntariado, justiça e emprego, onde todos os agentes, querem sejam legislativos ou

executivos, devem estar envolvidos.

Atualmente, o regime laboral português permite que, quem trabalha no setor privado, possa trabalhar para

além dos 70 anos, caso o pretenda mas, relativamente ao sector público, impede-o categoricamente, não

permitindo que, voluntariamente, quem o pretenda, continue a trabalhar para além dessa idade.

Assim, deparamo-nos com uma diferenciação entre que pretende continuar laboralmente ativo no público e

no privado, restringindo um direito a quem trabalha para o Estado.

Muitos destes funcionários públicos deparam-se bruscamente com a obrigatoriedade da reforma, apesar de

se sentirem aptos para continuarem a trabalhar e, em alguns casos, necessitarem mesmo de trabalhar, quer

seja por razões psíquicas, económicas ou de outra índole qualquer.

Este choque pode ser muito prejudicial, inclusive em matérias de saúde.

Assim, entendemos que deve ser alargado ao sector público o regime que já vigora para o sector privado, no

que respeita à possibilidade dos trabalhadores com mais de 70 anos continuarem a exercer a sua profissão,

caso o pretendam.

Página 85

28 DE MAIO DE 2016 85

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-

PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, a Assembleia da Repúblicarecomenda ao Governo que equipare ao sector público o regime

do sector privado, em que é permitido, a quem pretender, continuar a trabalhar depois dos 70 anos.

Palácio de São Bento, 24 de maio de 2016.

Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Assunção Cristas — Abel Baptista — Álvaro Castelo Branco

— Ana Rita Bessa — António Carlos Monteiro — Cecília Meireles — Filipe Lobo d'Ávila — Isabel Galriça Neto

— João Rebelo — João Pinho de Almeida — Hélder Amaral — Pedro Mota Soares — Patrícia Fonseca — Paulo

Portas — Telmo Correia — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva.

———

Página 86

II SÉRIE-A — NÚMERO 88 86

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 342/XIII (1.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE INCENTIVE O DESENVOLVIMENTO DE INICIATIVAS DE

VOLUNTARIADO SÉNIOR

Exposição de motivos

O envelhecimento demográfico traduz alterações na distribuição etária de uma população, expressando uma

maior proporção de população em idades mais avançadas. Esta dinâmica é entendida internacionalmente como

uma das mais importantes tendências demográficas do século XXI.

Em 1989, o Conselho de Governadores do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento

(Governing Council of the United Nations Development Programme) recomendou que o dia 11 de julho fosse

assinalado como o Dia Mundial da População. Esta decisão ocorre enquanto corolário da comemoração do dia

11 de julho de 1987, dia em que a população mundial terá atingido 5 mil milhões de habitantes e pretende

evidenciar a importância das transformações demográficas.

Como referido no “World Population Ageing 2013 ”, divulgado em 2013 pela Divisão de População das

Nações Unidas (United Nations Population Division), o envelhecimento da população está a progredir

rapidamente em muitos dos países pioneiros no processo de transição demográfica - processo pelo qual o

declínio da mortalidade é seguido por reduções na natalidade. Segundo as Nações Unidas, este processo

deverá continuar ao longo das próximas décadas e irá, provavelmente, afetar todo o mundo.

Ainda de acordo com os dados divulgados naquele relatório, a proporção mundial de pessoas com 60 e mais

anos de idade aumentou de 9,2% em 1990 para 11,7% em 2013, e espera-se que continue a aumentar, podendo

atingir 21,1% em 2050. Em valores absolutos, as projeções das Nações Unidas apontam para que o número de

pessoas com 60 e mais anos de idade passe para mais do dobro, de 841 milhões de pessoas em 2013 para

mais de 2 mil milhões em 2050, e o número de pessoas com 80 e mais anos de idade poderá mais do que

triplicar, atingindo os 392 milhões em 2050.

A população idosa é predominantemente composta por mulheres porque estas tendem a viver mais do que

os homens. Em 2013, a nível mundial, havia 85 homens por cada 100 mulheres no grupo etário dos 60 e mais

anos, e 61 homens por cada 100 mulheres no grupo etário dos 80 e mais anos. É expectável que este rácio

aumente moderadamente nas próximas décadas, refletindo uma melhoria ligeiramente mais rápida na

esperança de vida dos homens nas idades avançadas.

Em conformidade com o estudo mais recente do INE, publicado em Julho de 2015 e referente a 2014, as

alterações na composição etária da população residente em Portugal e para o conjunto da UE 28 são

reveladoras do envelhecimento demográfico da última década. Neste contexto, Portugal apresenta no conjunto

dos 28 Estados-membros:

 o 5.º valor mais elevado do índice de envelhecimento;

 o 3.º valor mais baixo do índice de renovação da população em idade ativa;

 o 3.º maior aumento da idade mediana entre 2003 e 2013.

Em resultado da queda da natalidade e do aumento da longevidade nos últimos anos, verificou-se em

Portugal o decréscimo da população jovem (0 a 14 anos de idade) e da população em idade ativa (15 a 64 anos

de idade), em simultâneo com o aumento da população idosa (65 e mais anos de idade).

Entre 1970 e 2014, a proporção da população jovem diminuiu 14 pontos percentuais (p.p.), passando de

28,5% do total da população em 1970 para 14,4% em 2014. Por sua vez, o peso relativo da população idosa

aumentou 11 p.p., passando de 9,7% em 1970 para 20,3% em 2014. A população em idade ativa aumentou 3

p.p. entre estes anos: 61,9% em 1970 e 65,3% em 2014.

Página 87

28 DE MAIO DE 2016 87

Estrutura etária da população portuguesa, por grupos de idade (%),1970-2014:

O número de idosos ultrapassou o número de jovens pela primeira vez, em Portugal, em 2000, tendo o índice

de envelhecimento, que traduz a relação entre o número de idosos e o número de jovens, atingindo os 141

idosos por cada 100 jovens em 2014.

Também o índice de dependência de idosos, que relaciona o número de idosos e o número de pessoas em

idade ativa (15 a 64 anos de idade), aumentou continuadamente entre 1970 e 2014, passando de 16 idosos por

cada 100 pessoas em idade ativa em 1970, para 31 em 2014.

Por sua vez, o índice de renovação da população em idade ativa, que traduz a relação entre o número de

pessoas em idade potencial de entrada no mercado de trabalho (20 a 29 anos de idade) e o número de pessoas

em idade potencial de saída do mercado de trabalho (55 a 65 anos de idade), tem vindo a diminuir, com maior

incidência nos últimos quinze anos: desde 1999 que este índice tem diminuído continuadamente, tendo-se

situado em 2010 abaixo de 100, para atingir 84 em 2014.

Índice de envelhecimento, índice de dependência de idosos e índice de renovação da população em idade

ativa, (N.º), em Portugal,1970-2014:

Página 88

II SÉRIE-A — NÚMERO 88 88

Em 2014, a população residente em Portugal era constituída por 14,4% de jovens, 65,3% de pessoas em

idade ativa e 20,3% de idosos.

Relativamente a 2013 (último ano com informação do EUROSTAT), Portugal apresentava uma das estruturas

etárias mais envelhecidas entre os 28 Estados-membros da União Europeia, a proporção de pessoas com 65 e

mais anos era 18,5% na EU 28 e 19,9% em Portugal, valor apenas ultrapassado pela Grécia (20,5%), Alemanha

(20,8%) e Itália (21,4%); a proporção mais baixa verificou-se na Irlanda (12,6%).

As alterações na estrutura etária resultam no aumento do índice de envelhecimento: em 2014 por cada 100

jovens residiam em Portugal 141 idosos (136 em 2013).

O índice de envelhecimento para a UE 28, em 2013, era de 119 idosos por cada 100 jovens. O índice mais

elevado situava-se na Alemanha (159), a que se seguia a Itália (154), Bulgária (142), Grécia (140) e Portugal

(136). Por oposição, o índice de envelhecimento refletia um número de jovens superior ao de idosos na Irlanda

(57), Luxemburgo (84), Chipre (85), Eslováquia (88), França (97) e Polónia e Reino Unido (99).

Índice de envelhecimento, UE 28, 2003 e 2013:

Página 89

28 DE MAIO DE 2016 89

Face a 2003, o índice de envelhecimento passou de 100 para 119 idosos por 100 jovens na UE 28. O maior

aumento do número de idosos por 100 jovens observou-se em Malta (+53), seguido da Lituânia (+39), Alemanha

(+36), Áustria (+33) e de Portugal e Finlândia (+30); enquanto o menor aumento se verificou em Espanha (+3),

Irlanda (+4), Bélgica (+6), Luxemburgo (+9) e França (+11).

Por outro lado, o índice de dependência de idosos que, como referido, relaciona a população idosa com a

população em idade ativa, continua a aumentar: em 2003, por cada 100 pessoas em idade ativa residiam em

Portugal 25 idosos, valor que passou para 31 em 2014 (30 em 2013).

O índice de dependência de idosos para a UE 28 era de 28 idosos por cada 100 pessoas em idade ativa em

2013. Este índice variava entre 19 na Eslováquia e na Irlanda e 20 no Chipre e Luxemburgo; no lado oposto, 33

em Itália e 32 na Alemanha e Grécia.

Índice de dependência de idosos, UE 28, 2003 e 2013

Em Portugal, verifica-se também o envelhecimento da população em idade ativa, diminuindo o índice de

renovação da população em idade ativa: em 2003 por cada 100 pessoas dos 55 aos 64 anos de idade existiam

136 pessoas com 20 a 29 anos de idade, valor que se reduziu para 84 em 2014 (86 em 2013).

Índice de renovação da população em idade ativa, UE 28, 2003 e 2013:

Do mesmo modo, a análise das pirâmides etárias sobrepostas, para a Portugal e para UE 28, para o ano de

2013, revelam o duplo envelhecimento demográfico: a base da pirâmide apresenta um estreitamento, mais

evidente para Portugal do que para a UE 28, enquanto o seu topo se alarga, com valores semelhantes para

Portugal e para a UE 28.

A configuração destas pirâmides reflete o aumento do número de idosos (65 e mais anos de idade), a

diminuição do número de jovens (0 a 14 anos de idade) e do número de pessoas em idade ativa (15 a 64 anos

de idade) dos últimos anos, em Portugal e no conjunto dos Estados-membros da UE 28.

Página 90

II SÉRIE-A — NÚMERO 88 90

Pirâmides etárias, Portugal e UE 28, 2013:

Perante este cenário é fundamental atualizar e inovar as políticas de família e dar especial enfoque ao

envelhecimento ativo.

O CDS agendou pois um conjunto de iniciativas centradas no envelhecimento ativo e na proteção dos mais

idosos.

Em relação ao envelhecimento ativo urge dar-lhe a relevância que ele merece, ou seja, considerando os mais

idosos como um dos eixos principais da sociedade.

As políticas de envelhecimento ativo devem pois apontar o caminho da criação de oportunidades para todos

aqueles que querem e podem continuar a ter uma vida ativa em seu benefício e no da própria sociedade.

Defendemos que as novas gerações possam valorizar as gerações mais sabedoras e experientes e com elas

aprender, permitindo a estas, por seu turno, partilhar conhecimento e disponibilidade e receber o entusiasmo e

a força que normalmente caracteriza as gerações mais jovens.

Uma sociedade mais equilibrada passa necessariamente por estabelecer pontes entre as gerações.

Por outro lado, importa garantir da existência de mecanismos efetivos de proteção que salvaguardem e

atendam às particularidades, riscos e fragilidades dos mais idosos.

Muitos destes idosos são pessoa que, devido à sua especial suscetibilidade, necessitam de uma proteção

especial e reforçada, quer seja em termos sociais, económicos, de saúde ou de justiça.

Estes caminhos fazem-se através de políticas integradas de longo prazo que passam por diversas áreas, tais

como saúde, formação, voluntariado, justiça e emprego, onde todos os agentes, querem sejam legislativos ou

executivos, devem estar envolvidos.

Um Inquérito realizado ao Trabalho Voluntário, relativamente a 2012, demonstrou, como principais

indicadores:

 11,5% da população residente com 15 ou mais anos participou em, pelo menos, uma atividade formal

e/ou informal de trabalho voluntário, o que representou quase 1 milhão e 40 mil voluntários.

 A taxa de voluntariado feminina foi superior à masculina (12,7% vs. 10,3%).

 A distribuição etária dos indivíduos que realizaram trabalho voluntário registou as seguintes taxas de

voluntariado: 11,6% no escalão dos 15-24 anos, 13,1% no escalão dos 25-44 e 12,7% no escalão dos

45-64 anos. Apenas na faixa etária dos maiores de 65 anos a taxa foi inferior (7,3%).

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28 DE MAIO DE 2016 91

Relativamente aos países da União Europeia, o número de voluntários idosos está a aumentar, em muitos

deles.

Além da Finlândia e da Espanha, por exemplo, também a Bélgica, a França, a Áustria, a Roménia, a

Eslovénia e a Suécia devem ser mencionados neste aspeto.

Em alguns dos estados da UE, como os Países Baixos, já há uma alta taxa de voluntários idosos: 41% das

pessoas dos 65 aos 74 anos e 24% das pessoas acima de 75 anos são voluntários.

Na Finlândia, 40% das pessoas dos 65 aos 79 anos são voluntários, o que se traduz num aumento da taxa

de voluntários idosos aumentou.

Na Alemanha, a taxa de voluntariado de pessoas dos 60 aos 69 anos é de 37%, e para aqueles com mais

de 70 anos, é de 25%.

No reino Unido, 30% das pessoas dos 65aos 74 anos e 20% das pessoas com mais de 75 anos são

voluntários.

Conclui-se destes indicadores que há margem para o voluntariado sénior crescer em Portugal.

O voluntariado sénior apresenta-se como uma excelente alternativa para ocupação do tempo, utilizando

conhecimentos e experiência ao serviço dos outros. Devem, pois, privilegiar-se os projetos intergeracionais e

evitar a segregação baseada na idade.

O voluntariado pode desempenhar um papel vital no envelhecimento saudável. Permanecer ativo e manter

a ligação à comunidade pode ter um tremendo impacto positivo nas dimensões social, bem-estar físico e

emocional de uma pessoa.

Vários estudos internacionais concluíram que os adultos mais velhos que são voluntários apresentam

tendência para reduzir doenças relacionadas com o stress e estão menos propensos à solidão.

O voluntariado também pode ter um impacto muito positivo nas fases de mudança de estilo de vida,

designadamente na transição para a reforma.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-

PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, a Assembleia da Repúblicarecomenda ao Governo que incentive o desenvolvimento de

iniciativas de voluntariado sénior, nomeadamente:

 Ações de valorização do voluntariado sénior prestado nas áreas educativa, social, de saúde e

cívica pelas entidades públicas centrais e pelas autarquias;

 Cursos de formação em voluntariado promovidos pela Direção-Geral da Qualificação dos

Trabalhadores em Funções Públicas direcionadas para funcionários públicos e do setor privado,

preferencialmente, a partir dos 50 anos;

 Acordo com a Fundação INATEL para atribuição de acesso e benefícios aos voluntários seniores,

devidamente credenciados e portadores do Cartão do Voluntário, aos equipamentos desportivos

e de hotelaria.

Palácio de São Bento, 24 de maio de 2016.

Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Assunção Cristas — Abel Baptista — Álvaro Castelo Branco

— Ana Rita Bessa — António Carlos Monteiro — Cecília Meireles — Filipe Lobo d'Ávila — Isabel Galriça Neto

— João Rebelo — João Pinho de Almeida — Hélder Amaral — Pedro Mota Soares — Patrícia Fonseca — Paulo

Portas — Telmo Correia — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva.

———

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II SÉRIE-A — NÚMERO 88 92

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 343/XIII (1.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE MELHORE E QUALIFIQUE O SERVIÇO DE APOIO DOMICILIÁRIO

Exposição de motivos

O envelhecimento demográfico traduz alterações na distribuição etária de uma população, expressando uma

maior proporção de população em idades mais avançadas. Esta dinâmica é entendida internacionalmente como

uma das mais importantes tendências demográficas do século XXI.

Em 1989, o Conselho de Governadores do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento

(Governing Council of the United Nations Development Programme) recomendou que o dia 11 de julho fosse

assinalado como o Dia Mundial da População. Esta decisão ocorre enquanto corolário da comemoração do dia

11 de julho de 1987, dia em que a população mundial terá atingido 5 mil milhões de habitantes e pretende

evidenciar a importância das transformações demográficas.

Como referido no “World Population Ageing 2013 ”, divulgado em 2013 pela Divisão de População das

Nações Unidas (United Nations Population Division), o envelhecimento da população está a progredir

rapidamente em muitos dos países pioneiros no processo de transição demográfica - processo pelo qual o

declínio da mortalidade é seguido por reduções na natalidade. Segundo as Nações Unidas, este processo

deverá continuar ao longo das próximas décadas e irá, provavelmente, afetar todo o mundo.

Ainda de acordo com os dados divulgados naquele relatório, a proporção mundial de pessoas com 60 e mais

anos de idade aumentou de 9,2% em 1990 para 11,7% em 2013, e espera-se que continue a aumentar, podendo

atingir 21,1% em 2050. Em valores absolutos, as projeções das Nações Unidas apontam para que o número de

pessoas com 60 e mais anos de idade passe para mais do dobro, de 841 milhões de pessoas em 2013 para

mais de 2 mil milhões em 2050, e o número de pessoas com 80 e mais anos de idade poderá mais do que

triplicar, atingindo os 392 milhões em 2050.

A população idosa é predominantemente composta por mulheres porque estas tendem a viver mais do que

os homens. Em 2013, a nível mundial, havia 85 homens por cada 100 mulheres no grupo etário dos 60 e mais

anos, e 61 homens por cada 100 mulheres no grupo etário dos 80 e mais anos. É expectável que este rácio

aumente moderadamente nas próximas décadas, refletindo uma melhoria ligeiramente mais rápida na

esperança de vida dos homens nas idades avançadas.

Em conformidade com o estudo mais recente do INE, publicado em Julho de 2015 e referente a 2014, as

alterações na composição etária da população residente em Portugal e para o conjunto da UE 28 são

reveladoras do envelhecimento demográfico da última década. Neste contexto, Portugal apresenta no conjunto

dos 28 Estados-membros:

 o 5.º valor mais elevado do índice de envelhecimento;

 o 3.º valor mais baixo do índice de renovação da população em idade ativa;

 o 3.º maior aumento da idade mediana entre 2003 e 2013.

Em resultado da queda da natalidade e do aumento da longevidade nos últimos anos, verificou-se em

Portugal o decréscimo da população jovem (0 a 14 anos de idade) e da população em idade ativa (15 a 64 anos

de idade), em simultâneo com o aumento da população idosa (65 e mais anos de idade).

Entre 1970 e 2014, a proporção da população jovem diminuiu 14 pontos percentuais (p.p.), passando de

28,5% do total da população em 1970 para 14,4% em 2014. Por sua vez, o peso relativo da população idosa

aumentou 11 p.p., passando de 9,7% em 1970 para 20,3% em 2014. A população em idade ativa aumentou 3

p.p. entre estes anos: 61,9% em 1970 e 65,3% em 2014.

Página 93

28 DE MAIO DE 2016 93

Estrutura etária da população portuguesa, por grupos de idade (%),1970-2014:

O número de idosos ultrapassou o número de jovens pela primeira vez, em Portugal, em 2000, tendo o índice

de envelhecimento, que traduz a relação entre o número de idosos e o número de jovens, atingindo os 141

idosos por cada 100 jovens em 2014.

Também o índice de dependência de idosos, que relaciona o número de idosos e o número de pessoas em

idade ativa (15 a 64 anos de idade), aumentou continuadamente entre 1970 e 2014, passando de 16 idosos por

cada 100 pessoas em idade ativa em 1970, para 31 em 2014.

Por sua vez, o índice de renovação da população em idade ativa, que traduz a relação entre o número de

pessoas em idade potencial de entrada no mercado de trabalho (20 a 29 anos de idade) e o número de pessoas

em idade potencial de saída do mercado de trabalho (55 a 65 anos de idade), tem vindo a diminuir, com maior

incidência nos últimos quinze anos: desde 1999 que este índice tem diminuído continuadamente, tendo-se

situado em 2010 abaixo de 100, para atingir 84 em 2014.

Índice de envelhecimento, índice de dependência de idosos e índice de renovação da população em idade

ativa, (N.º), em Portugal,1970-2014:

Página 94

II SÉRIE-A — NÚMERO 88 94

Em 2014, a população residente em Portugal era constituída por 14,4% de jovens, 65,3% de pessoas em

idade ativa e 20,3% de idosos.

Relativamente a 2013 (último ano com informação do EUROSTAT), Portugal apresentava uma das estruturas

etárias mais envelhecidas entre os 28 Estados-membros da União Europeia, a proporção de pessoas com 65 e

mais anos era 18,5% na EU 28 e 19,9% em Portugal, valor apenas ultrapassado pela Grécia (20,5%), Alemanha

(20,8%) e Itália (21,4%); a proporção mais baixa verificou-se na Irlanda (12,6%).

As alterações na estrutura etária resultam no aumento do índice de envelhecimento: em 2014 por cada 100

jovens residiam em Portugal 141 idosos (136 em 2013).

O índice de envelhecimento para a UE 28, em 2013, era de 119 idosos por cada 100 jovens. O índice mais

elevado situava-se na Alemanha (159), a que se seguia a Itália (154), Bulgária (142), Grécia (140) e Portugal

(136). Por oposição, o índice de envelhecimento refletia um número de jovens superior ao de idosos na Irlanda

(57), Luxemburgo (84), Chipre (85), Eslováquia (88), França (97) e Polónia e Reino Unido (99).

Índice de envelhecimento, UE 28, 2003 e 2013:

Página 95

28 DE MAIO DE 2016 95

Face a 2003, o índice de envelhecimento passou de 100 para 119 idosos por 100 jovens na UE 28. O maior

aumento do número de idosos por 100 jovens observou-se em Malta (+53), seguido da Lituânia (+39), Alemanha

(+36), Áustria (+33) e de Portugal e Finlândia (+30); enquanto o menor aumento se verificou em Espanha (+3),

Irlanda (+4), Bélgica (+6), Luxemburgo (+9) e França (+11).

Por outro lado, o índice de dependência de idosos que, como referido, relaciona a população idosa com a

população em idade ativa, continua a aumentar: em 2003, por cada 100 pessoas em idade ativa residiam em

Portugal 25 idosos, valor que passou para 31 em 2014 (30 em 2013).

O índice de dependência de idosos para a UE 28 era de 28 idosos por cada 100 pessoas em idade ativa em

2013. Este índice variava entre 19 na Eslováquia e na Irlanda e 20 no Chipre e Luxemburgo; no lado oposto, 33

em Itália e 32 na Alemanha e Grécia.

Índice de dependência de idosos, UE 28, 2003 e 2013

Em Portugal, verifica-se também o envelhecimento da população em idade ativa, diminuindo o índice de

renovação da população em idade ativa: em 2003 por cada 100 pessoas dos 55 aos 64 anos de idade existiam

136 pessoas com 20 a 29 anos de idade, valor que se reduziu para 84 em 2014 (86 em 2013).

Índice de renovação da população em idade ativa, UE 28, 2003 e 2013:

Do mesmo modo, a análise das pirâmides etárias sobrepostas, para a Portugal e para UE 28, para o ano de

2013, revelam o duplo envelhecimento demográfico: a base da pirâmide apresenta um estreitamento, mais

evidente para Portugal do que para a UE 28, enquanto o seu topo se alarga, com valores semelhantes para

Portugal e para a UE 28.

A configuração destas pirâmides reflete o aumento do número de idosos (65 e mais anos de idade), a

diminuição do número de jovens (0 a 14 anos de idade) e do número de pessoas em idade ativa (15 a 64 anos

de idade) dos últimos anos, em Portugal e no conjunto dos Estados-membros da UE 28.

Página 96

II SÉRIE-A — NÚMERO 88 96

Pirâmides etárias, Portugal e UE 28, 2013:

Perante este cenário é fundamental atualizar e inovar as políticas de família e dar especial enfoque ao

envelhecimento ativo.

O CDS agendou pois um conjunto de iniciativas centradas no envelhecimento ativo e na proteção dos mais

idosos.

Em relação ao envelhecimento ativo urge dar-lhe a relevância que ele merece, ou seja, considerando os mais

idosos como um dos eixos principais da sociedade.

As políticas de envelhecimento ativo devem pois apontar o caminho da criação de oportunidades para todos

aqueles que querem e podem continuar a ter uma vida ativa em seu benefício e no da própria sociedade.

Defendemos que as novas gerações possam valorizar as gerações mais sabedoras e experientes e com elas

aprender, permitindo a estas, por seu turno, partilhar conhecimento e disponibilidade e receber o entusiasmo e

a força que normalmente caracteriza as gerações mais jovens.

Uma sociedade mais equilibrada passa necessariamente por estabelecer pontes entre as gerações.

Por outro lado, importa garantir da existência de mecanismos efetivos de proteção que salvaguardem e

atendam às particularidades, riscos e fragilidades dos mais idosos.

Muitos destes idosos são pessoa que, devido à sua especial suscetibilidade, necessitam de uma proteção

especial e reforçada, quer seja em termos sociais, económicos, de saúde ou de justiça.

Estes caminhos fazem-se através de políticas integradas de longo prazo que passam por diversas áreas, tais

como saúde, formação, voluntariado, justiça e emprego, onde todos os agentes, querem sejam legislativos ou

executivos, devem estar envolvidos.

O Serviço de Apoio Domiciliário consiste na prestação de cuidados individualizados e personalizados no

próprio domicílio, sempre que idosos, adultos ou famílias, por motivo de doença, deficiência ou outros

impedimentos, não possam assegurar, temporária ou permanentemente, a satisfação das suas necessidades

básicas e/ ou da vida diária.

Esta resposta social pode prolongar a permanência das pessoas na sua casa, com serviços de qualidade, e

revelar-se uma verdadeira alternativa à institucionalização, quanto maior for o ajustamento às necessidades de

cada utilizador.

Página 97

28 DE MAIO DE 2016 97

Defendemos, por isso, que não se deve manter como uma resposta standardizada, e que devem ser

evidenciados e incentivados os serviços mais inovadores que aumentem a qualidade e as potencialidades de

um serviço desenhado à medida das necessidades de cada idoso e respetiva família.

Nestes termos, defendemos que passem a ser incluídos como serviços comparticipados, e tendencialmente

obrigatórios, os seguintes:

 Reforço das equipas técnicas com profissionais de saúde, sempre que não exista disponibilidade por

parte das equipas de cuidados na comunidade do centro de saúde para o estabelecimento de parcerias

e de organização de visitas coordenadas;

 Utilização de teleassistência e de novas tecnologias que permitam o contacto e a monitorização da

situação do idoso, a todo o tempo;

 Serviço de ronda noturna, para os idosos que vivem sozinhos, permitindo quebrar a solidão e a

insegurança, que nesta altura do dia são mais acentuadas;

 Financiamento de pequenas obras na habitação, garantindo maior conforto e acessibilidade aos mais

dependentes.

Defendemos ainda que esta resposta social deve prever uma intervenção com maior tempo de duração por

visita e uma maior flexibilidade nos horários praticados.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-

PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, a Assembleia da Repúblicarecomenda ao Governo que melhore e qualifique o Serviço de

Apoio Domiciliário, nos seguintes termos:

1. Passem a ser incluídos como serviços comparticipados, e tendencialmente obrigatórios:

a) Reforço das equipas técnicas com profissionais de saúde, sempre que não exista

disponibilidade por parte das equipas de cuidados na comunidade do centro de saúde para o

estabelecimento de parcerias e de organização de visitas coordenadas;

b) Utilização de teleassistência e de novas tecnologias que permitam o contacto e a monitorização

da situação do idoso, a todo o tempo;

c) Serviço de ronda noturna, para os idosos que vivem sozinhos, permitindo quebrar a solidão e

a insegurança, que nesta altura do dia são mais acentuadas;

d) Financiamento de pequenas obras na habitação, garantindo maior conforto e acessibilidade

aos mais dependentes.

2. Prever uma intervenção com maior tempo de duração por visita e uma maior flexibilidade nos

horários praticados.

Palácio de São Bento, 24 de maio de 2016.

Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Assunção Cristas — Abel Baptista — Álvaro Castelo Branco

— Ana Rita Bessa — António Carlos Monteiro — Cecília Meireles — Filipe Lobo d'Ávila — Isabel Galriça Neto

— João Rebelo — João Pinho de Almeida — Hélder Amaral — Pedro Mota Soares — Patrícia Fonseca — Paulo

Portas — Telmo Correia — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva.

———

Página 98

II SÉRIE-A — NÚMERO 88 98

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 344/XIII (1.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PONDERE E ESTUDE O ALARGAMENTO DO ÂMBITO E DAS

COMPETÊNCIAS DA ATUAL COMISSÃO NACIONAL DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS E PROTEÇÃO

DAS CRIANÇAS E JOVENS

Exposição de motivos

O envelhecimento demográfico traduz alterações na distribuição etária de uma população, expressando uma

maior proporção de população em idades mais avançadas. Esta dinâmica é entendida internacionalmente como

uma das mais importantes tendências demográficas do século XXI.

Em 1989, o Conselho de Governadores do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento

(Governing Council of the United Nations Development Programme) recomendou que o dia 11 de julho fosse

assinalado como o Dia Mundial da População. Esta decisão ocorre enquanto corolário da comemoração do dia

11 de julho de 1987, dia em que a população mundial terá atingido 5 mil milhões de habitantes e pretende

evidenciar a importância das transformações demográficas.

Como referido no “World Population Ageing 2013 ”, divulgado em 2013 pela Divisão de População das

Nações Unidas (United Nations Population Division), o envelhecimento da população está a progredir

rapidamente em muitos dos países pioneiros no processo de transição demográfica - processo pelo qual o

declínio da mortalidade é seguido por reduções na natalidade. Segundo as Nações Unidas, este processo

deverá continuar ao longo das próximas décadas e irá, provavelmente, afetar todo o mundo.

Ainda de acordo com os dados divulgados naquele relatório, a proporção mundial de pessoas com 60 e mais

anos de idade aumentou de 9,2% em 1990 para 11,7% em 2013, e espera-se que continue a aumentar, podendo

atingir 21,1% em 2050. Em valores absolutos, as projeções das Nações Unidas apontam para que o número de

pessoas com 60 e mais anos de idade passe para mais do dobro, de 841 milhões de pessoas em 2013 para

mais de 2 mil milhões em 2050, e o número de pessoas com 80 e mais anos de idade poderá mais do que

triplicar, atingindo os 392 milhões em 2050.

A população idosa é predominantemente composta por mulheres porque estas tendem a viver mais do que

os homens. Em 2013, a nível mundial, havia 85 homens por cada 100 mulheres no grupo etário dos 60 e mais

anos, e 61 homens por cada 100 mulheres no grupo etário dos 80 e mais anos. É expectável que este rácio

aumente moderadamente nas próximas décadas, refletindo uma melhoria ligeiramente mais rápida na

esperança de vida dos homens nas idades avançadas.

Em conformidade com o estudo mais recente do INE, publicado em Julho de 2015 e referente a 2014, as

alterações na composição etária da população residente em Portugal e para o conjunto da UE 28 são

reveladoras do envelhecimento demográfico da última década. Neste contexto, Portugal apresenta no conjunto

dos 28 Estados-membros:

 o 5.º valor mais elevado do índice de envelhecimento;

 o 3.º valor mais baixo do índice de renovação da população em idade ativa;

 o 3.º maior aumento da idade mediana entre 2003 e 2013.

Em resultado da queda da natalidade e do aumento da longevidade nos últimos anos, verificou-se em

Portugal o decréscimo da população jovem (0 a 14 anos de idade) e da população em idade ativa (15 a 64 anos

de idade), em simultâneo com o aumento da população idosa (65 e mais anos de idade).

Entre 1970 e 2014, a proporção da população jovem diminuiu 14 pontos percentuais (p.p.), passando de

28,5% do total da população em 1970 para 14,4% em 2014. Por sua vez, o peso relativo da população idosa

aumentou 11 p.p., passando de 9,7% em 1970 para 20,3% em 2014. A população em idade ativa aumentou 3

p.p. entre estes anos: 61,9% em 1970 e 65,3% em 2014.

Página 99

28 DE MAIO DE 2016 99

Estrutura etária da população portuguesa, por grupos de idade (%),1970-2014:

O número de idosos ultrapassou o número de jovens pela primeira vez, em Portugal, em 2000, tendo o índice

de envelhecimento, que traduz a relação entre o número de idosos e o número de jovens, atingindo os 141

idosos por cada 100 jovens em 2014.

Também o índice de dependência de idosos, que relaciona o número de idosos e o número de pessoas em

idade ativa (15 a 64 anos de idade), aumentou continuadamente entre 1970 e 2014, passando de 16 idosos por

cada 100 pessoas em idade ativa em 1970, para 31 em 2014.

Por sua vez, o índice de renovação da população em idade ativa, que traduz a relação entre o número de

pessoas em idade potencial de entrada no mercado de trabalho (20 a 29 anos de idade) e o número de pessoas

em idade potencial de saída do mercado de trabalho (55 a 65 anos de idade), tem vindo a diminuir, com maior

incidência nos últimos quinze anos: desde 1999 que este índice tem diminuído continuadamente, tendo-se

situado em 2010 abaixo de 100, para atingir 84 em 2014.

Índice de envelhecimento, índice de dependência de idosos e índice de renovação da população em idade

ativa, (N.º), em Portugal,1970-2014:

Página 100

II SÉRIE-A — NÚMERO 88 100

Em 2014, a população residente em Portugal era constituída por 14,4% de jovens, 65,3% de pessoas em

idade ativa e 20,3% de idosos.

Relativamente a 2013 (último ano com informação do EUROSTAT), Portugal apresentava uma das estruturas

etárias mais envelhecidas entre os 28 Estados-membros da União Europeia, a proporção de pessoas com 65 e

mais anos era 18,5% na EU 28 e 19,9% em Portugal, valor apenas ultrapassado pela Grécia (20,5%), Alemanha

(20,8%) e Itália (21,4%); a proporção mais baixa verificou-se na Irlanda (12,6%).

As alterações na estrutura etária resultam no aumento do índice de envelhecimento: em 2014 por cada 100

jovens residiam em Portugal 141 idosos (136 em 2013).

O índice de envelhecimento para a UE 28, em 2013, era de 119 idosos por cada 100 jovens. O índice mais

elevado situava-se na Alemanha (159), a que se seguia a Itália (154), Bulgária (142), Grécia (140) e Portugal

(136). Por oposição, o índice de envelhecimento refletia um número de jovens superior ao de idosos na Irlanda

(57), Luxemburgo (84), Chipre (85), Eslováquia (88), França (97) e Polónia e Reino Unido (99).

Índice de envelhecimento, UE 28, 2003 e 2013:

Página 101

28 DE MAIO DE 2016 101

Face a 2003, o índice de envelhecimento passou de 100 para 119 idosos por 100 jovens na UE 28. O maior

aumento do número de idosos por 100 jovens observou-se em Malta (+53), seguido da Lituânia (+39), Alemanha

(+36), Áustria (+33) e de Portugal e Finlândia (+30); enquanto o menor aumento se verificou em Espanha (+3),

Irlanda (+4), Bélgica (+6), Luxemburgo (+9) e França (+11).

Por outro lado, o índice de dependência de idosos que, como referido, relaciona a população idosa com a

população em idade ativa, continua a aumentar: em 2003, por cada 100 pessoas em idade ativa residiam em

Portugal 25 idosos, valor que passou para 31 em 2014 (30 em 2013).

O índice de dependência de idosos para a UE 28 era de 28 idosos por cada 100 pessoas em idade ativa em

2013. Este índice variava entre 19 na Eslováquia e na Irlanda e 20 no Chipre e Luxemburgo; no lado oposto, 33

em Itália e 32 na Alemanha e Grécia.

Índice de dependência de idosos, UE 28, 2003 e 2013

Em Portugal, verifica-se também o envelhecimento da população em idade ativa, diminuindo o índice de

renovação da população em idade ativa: em 2003 por cada 100 pessoas dos 55 aos 64 anos de idade existiam

136 pessoas com 20 a 29 anos de idade, valor que se reduziu para 84 em 2014 (86 em 2013).

Índice de renovação da população em idade ativa, UE 28, 2003 e 2013:

Do mesmo modo, a análise das pirâmides etárias sobrepostas, para a Portugal e para UE 28, para o ano de

2013, revelam o duplo envelhecimento demográfico: a base da pirâmide apresenta um estreitamento, mais

evidente para Portugal do que para a UE 28, enquanto o seu topo se alarga, com valores semelhantes para

Portugal e para a UE 28.

A configuração destas pirâmides reflete o aumento do número de idosos (65 e mais anos de idade), a

diminuição do número de jovens (0 a 14 anos de idade) e do número de pessoas em idade ativa (15 a 64 anos

de idade) dos últimos anos, em Portugal e no conjunto dos Estados-membros da UE 28.

Página 102

II SÉRIE-A — NÚMERO 88 102

Pirâmides etárias, Portugal e UE 28, 2013:

Perante este cenário é fundamental atualizar e inovar as políticas de família e dar especial enfoque ao

envelhecimento ativo.

O CDS agendou pois um conjunto de iniciativas centradas no envelhecimento ativo e na proteção dos mais

idosos.

Em relação ao envelhecimento ativo urge dar-lhe a relevância que ele merece, ou seja, considerando os mais

idosos como um dos eixos principais da sociedade.

As políticas de envelhecimento ativo devem pois apontar o caminho da criação de oportunidades para todos

aqueles que querem e podem continuar a ter uma vida ativa em seu benefício e no da própria sociedade.

Defendemos que as novas gerações possam valorizar as gerações mais sabedoras e experientes e com elas

aprender, permitindo a estas, por seu turno, partilhar conhecimento e disponibilidade e receber o entusiasmo e

a força que normalmente caracteriza as gerações mais jovens.

Uma sociedade mais equilibrada passa necessariamente por estabelecer pontes entre as gerações.

Por outro lado, importa garantir da existência de mecanismos efetivos de proteção que salvaguardem e

atendam às particularidades, riscos e fragilidades dos mais idosos.

Muitos destes idosos são pessoa que, devido à sua especial suscetibilidade, necessitam de uma proteção

especial e reforçada, quer seja em termos sociais, económicos, de saúde ou de justiça.

Estes caminhos fazem-se através de políticas integradas de longo prazo que passam por diversas áreas, tais

como saúde, formação, voluntariado, justiça e emprego, onde todos os agentes, querem sejam legislativos ou

executivos, devem estar envolvidos.

O Decreto-Lei n.º 159/2015 de 10 de agosto, veio criar a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e

Proteção das Crianças e Jovens (CNPDPCJ) e definir as respetivas missões, atribuições, tipo de organização

interna e funcionamento.

Entendemos que, devido ao agravamento das situações em que alguns cidadãos se encontram,

nomeadamente os mais idosos, deve ser alargado o âmbito da atual CNPDPCJ a todas as situações de

vulnerabilidades.

Assim, considerando o aumento das situações de maus-tratos e violência contra os idosos, quando incapazes

de defenderem os seus direitos, e da inexistência de uma estrutura legal, de âmbito nacional com atuação local

de proximidade às entidades competentes nesta matéria, designadamente autarquias, ministério público, forças

de segurança, instituições do setor social e solidário, defendemos que deve ser ponderado e estudado o

Página 103

28 DE MAIO DE 2016 103

alargamento do âmbito e das competências da atual CNPDPCJ, e respetivas comissões de proteção de âmbito

concelhio, a todas as situações de vulnerabilidade, sem prejuízo da sua atual e muito relevante função.

Defendemos que o mesmo seja feito de forma gradual, através de projetos-piloto em todas as capitais de

distrito, por um período mínimo de 18 meses, de maneira a não por em causa a capacidade de resposta.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-

PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, a Assembleia da Repúblicarecomenda ao Governo que pondere e estude o alargamento do

âmbito e das competências da atual Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das

Crianças e Jovens, e respetivas comissões de proteção de âmbito concelhio, a todas as pessoas em

situação de vulnerabilidade e que este alargamento de competências destas estruturas seja feito de

forma gradual, através de projetos-piloto n as capitais de distrito, por um período mínimo de 18 meses.

Palácio de São Bento, 24 de maio de 2016.

Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Assunção Cristas — Abel Baptista — Álvaro Castelo Branco

— Ana Rita Bessa — António Carlos Monteiro — Cecília Meireles — Filipe Lobo d'Ávila — Isabel Galriça Neto

— João Rebelo — João Pinho de Almeida — Hélder Amaral — Pedro Mota Soares — Patrícia Fonseca — Paulo

Portas — Telmo Correia — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 345/XIII (1.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS DOS CUIDADOS DE

SAÚDE E DE APOIO SOCIAL NAS UNIDADES DE INTERNAMENTO E AMBULATÓRIO DA REDE

NACIONAL DE CUIDADOS CONTINUADOS INTEGRADOS (RNCCI)

Exposição de motivos

O envelhecimento demográfico traduz alterações na distribuição etária de uma população, expressando uma

maior proporção de população em idades mais avançadas. Esta dinâmica é entendida internacionalmente como

uma das mais importantes tendências demográficas do século XXI.

Em 1989, o Conselho de Governadores do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento

(Governing Council of the United Nations Development Programme) recomendou que o dia 11 de julho fosse

assinalado como o Dia Mundial da População. Esta decisão ocorre enquanto corolário da comemoração do dia

11 de julho de 1987, dia em que a população mundial terá atingido 5 mil milhões de habitantes e pretende

evidenciar a importância das transformações demográficas.

Como referido no “World Population Ageing 2013 ”, divulgado em 2013 pela Divisão de População das

Nações Unidas (United Nations Population Division), o envelhecimento da população está a progredir

rapidamente em muitos dos países pioneiros no processo de transição demográfica - processo pelo qual o

declínio da mortalidade é seguido por reduções na natalidade. Segundo as Nações Unidas, este processo

deverá continuar ao longo das próximas décadas e irá, provavelmente, afetar todo o mundo.

Ainda de acordo com os dados divulgados naquele relatório, a proporção mundial de pessoas com 60 e mais

anos de idade aumentou de 9,2% em 1990 para 11,7% em 2013, e espera-se que continue a aumentar, podendo

atingir 21,1% em 2050. Em valores absolutos, as projeções das Nações Unidas apontam para que o número de

pessoas com 60 e mais anos de idade passe para mais do dobro, de 841 milhões de pessoas em 2013 para

mais de 2 mil milhões em 2050, e o número de pessoas com 80 e mais anos de idade poderá mais do que

triplicar, atingindo os 392 milhões em 2050.

Página 104

II SÉRIE-A — NÚMERO 88 104

A população idosa é predominantemente composta por mulheres porque estas tendem a viver mais do que

os homens. Em 2013, a nível mundial, havia 85 homens por cada 100 mulheres no grupo etário dos 60 e mais

anos, e 61 homens por cada 100 mulheres no grupo etário dos 80 e mais anos. É expectável que este rácio

aumente moderadamente nas próximas décadas, refletindo uma melhoria ligeiramente mais rápida na

esperança de vida dos homens nas idades avançadas.

Em conformidade com o estudo mais recente do INE, publicado em Julho de 2015 e referente a 2014, as

alterações na composição etária da população residente em Portugal e para o conjunto da UE 28 são

reveladoras do envelhecimento demográfico da última década. Neste contexto, Portugal apresenta no conjunto

dos 28 Estados-membros:

 o 5.º valor mais elevado do índice de envelhecimento;

 o 3.º valor mais baixo do índice de renovação da população em idade ativa;

 o 3.º maior aumento da idade mediana entre 2003 e 2013.

Em resultado da queda da natalidade e do aumento da longevidade nos últimos anos, verificou-se em

Portugal o decréscimo da população jovem (0 a 14 anos de idade) e da população em idade ativa (15 a 64 anos

de idade), em simultâneo com o aumento da população idosa (65 e mais anos de idade).

Entre 1970 e 2014, a proporção da população jovem diminuiu 14 pontos percentuais (p.p.), passando de

28,5% do total da população em 1970 para 14,4% em 2014. Por sua vez, o peso relativo da população idosa

aumentou 11 p.p., passando de 9,7% em 1970 para 20,3% em 2014. A população em idade ativa aumentou 3

p.p. entre estes anos: 61,9% em 1970 e 65,3% em 2014.

Estrutura etária da população portuguesa, por grupos de idade (%),1970-2014:

O número de idosos ultrapassou o número de jovens pela primeira vez, em Portugal, em 2000, tendo o índice

de envelhecimento, que traduz a relação entre o número de idosos e o número de jovens, atingindo os 141

idosos por cada 100 jovens em 2014.

Também o índice de dependência de idosos, que relaciona o número de idosos e o número de pessoas em

idade ativa (15 a 64 anos de idade), aumentou continuadamente entre 1970 e 2014, passando de 16 idosos por

cada 100 pessoas em idade ativa em 1970, para 31 em 2014.

Por sua vez, o índice de renovação da população em idade ativa, que traduz a relação entre o número de

pessoas em idade potencial de entrada no mercado de trabalho (20 a 29 anos de idade) e o número de pessoas

em idade potencial de saída do mercado de trabalho (55 a 65 anos de idade), tem vindo a diminuir, com maior

incidência nos últimos quinze anos: desde 1999 que este índice tem diminuído continuadamente, tendo-se

situado em 2010 abaixo de 100, para atingir 84 em 2014.

Página 105

28 DE MAIO DE 2016 105

Índice de envelhecimento, índice de dependência de idosos e índice de renovação da população em idade

ativa, (N.º), em Portugal,1970-2014:

Em 2014, a população residente em Portugal era constituída por 14,4% de jovens, 65,3% de pessoas em

idade ativa e 20,3% de idosos.

Relativamente a 2013 (último ano com informação do EUROSTAT), Portugal apresentava uma das estruturas

etárias mais envelhecidas entre os 28 Estados-membros da União Europeia, a proporção de pessoas com 65 e

mais anos era 18,5% na EU 28 e 19,9% em Portugal, valor apenas ultrapassado pela Grécia (20,5%), Alemanha

(20,8%) e Itália (21,4%); a proporção mais baixa verificou-se na Irlanda (12,6%).

As alterações na estrutura etária resultam no aumento do índice de envelhecimento: em 2014 por cada 100

jovens residiam em Portugal 141 idosos (136 em 2013).

O índice de envelhecimento para a UE 28, em 2013, era de 119 idosos por cada 100 jovens. O índice mais

elevado situava-se na Alemanha (159), a que se seguia a Itália (154), Bulgária (142), Grécia (140) e Portugal

(136). Por oposição, o índice de envelhecimento refletia um número de jovens superior ao de idosos na Irlanda

(57), Luxemburgo (84), Chipre (85), Eslováquia (88), França (97) e Polónia e Reino Unido (99).

Página 106

II SÉRIE-A — NÚMERO 88 106

Índice de envelhecimento, UE 28, 2003 e 2013:

Face a 2003, o índice de envelhecimento passou de 100 para 119 idosos por 100 jovens na UE 28. O maior

aumento do número de idosos por 100 jovens observou-se em Malta (+53), seguido da Lituânia (+39), Alemanha

(+36), Áustria (+33) e de Portugal e Finlândia (+30); enquanto o menor aumento se verificou em Espanha (+3),

Irlanda (+4), Bélgica (+6), Luxemburgo (+9) e França (+11).

Por outro lado, o índice de dependência de idosos que, como referido, relaciona a população idosa com a

população em idade ativa, continua a aumentar: em 2003, por cada 100 pessoas em idade ativa residiam em

Portugal 25 idosos, valor que passou para 31 em 2014 (30 em 2013).

O índice de dependência de idosos para a UE 28 era de 28 idosos por cada 100 pessoas em idade ativa em

2013. Este índice variava entre 19 na Eslováquia e na Irlanda e 20 no Chipre e Luxemburgo; no lado oposto, 33

em Itália e 32 na Alemanha e Grécia.

Índice de dependência de idosos, UE 28, 2003 e 2013

Página 107

28 DE MAIO DE 2016 107

Em Portugal, verifica-se também o envelhecimento da população em idade ativa, diminuindo o índice de

renovação da população em idade ativa: em 2003 por cada 100 pessoas dos 55 aos 64 anos de idade existiam

136 pessoas com 20 a 29 anos de idade, valor que se reduziu para 84 em 2014 (86 em 2013).

Índice de renovação da população em idade ativa, UE 28, 2003 e 2013:

Do mesmo modo, a análise das pirâmides etárias sobrepostas, para a Portugal e para UE 28, para o ano de

2013, revelam o duplo envelhecimento demográfico: a base da pirâmide apresenta um estreitamento, mais

evidente para Portugal do que para a UE 28, enquanto o seu topo se alarga, com valores semelhantes para

Portugal e para a UE 28.

A configuração destas pirâmides reflete o aumento do número de idosos (65 e mais anos de idade), a

diminuição do número de jovens (0 a 14 anos de idade) e do número de pessoas em idade ativa (15 a 64 anos

de idade) dos últimos anos, em Portugal e no conjunto dos Estados-membros da UE 28.

Pirâmides etárias, Portugal e UE 28, 2013:

Perante este cenário é fundamental atualizar e inovar as políticas de família e dar especial enfoque ao

envelhecimento ativo.

O CDS agendou pois um conjunto de iniciativas centradas no envelhecimento ativo e na proteção dos mais

idosos.

Em relação ao envelhecimento ativo urge dar-lhe a relevância que ele merece, ou seja, considerando os mais

idosos como um dos eixos principais da sociedade.

As políticas de envelhecimento ativo devem pois apontar o caminho da criação de oportunidades para todos

aqueles que querem e podem continuar a ter uma vida ativa em seu benefício e no da própria sociedade.

Defendemos que as novas gerações possam valorizar as gerações mais sabedoras e experientes e com elas

aprender, permitindo a estas, por seu turno, partilhar conhecimento e disponibilidade e receber o entusiasmo e

a força que normalmente caracteriza as gerações mais jovens.

Uma sociedade mais equilibrada passa necessariamente por estabelecer pontes entre as gerações.

Por outro lado, importa garantir da existência de mecanismos efetivos de proteção que salvaguardem e

atendam às particularidades, riscos e fragilidades dos mais idosos.

Muitos destes idosos são pessoa que, devido à sua especial suscetibilidade, necessitam de uma proteção

especial e reforçada, quer seja em termos sociais, económicos, de saúde ou de justiça.

Estes caminhos fazem-se através de políticas integradas de longo prazo que passam por diversas áreas, tais

como saúde, formação, voluntariado, justiça e emprego, onde todos os agentes, querem sejam legislativos ou

executivos, devem estar envolvidos.

Página 108

II SÉRIE-A — NÚMERO 88 108

Uma das respostas que os idosos têm ao seu dispor é a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados

(RNCCI).

A RNCCI é constituída por um conjunto de instituições, públicas ou privadas, que prestam cuidados

continuados de saúde e de apoio social a pessoas em situação de dependência, tanto na sua casa como em

instalações próprias.

De uma forma geral, o objetivo da RNCCI é prestar cuidados continuados integrados a pessoas que,

independentemente da idade, se encontrem em situação de dependência.

A RNCCI resulta duma parceria entre os Ministérios do Trabalho e Solidariedade Social (MTSS) e da Saúde

(MS) e vários prestadores de cuidados de Saúde e de Apoio Social.

A RNCCI inclui:

 Unidades de internamento, que podem ser de:

o Cuidados continuados de convalescença;

o Cuidados continuados de média duração e reabilitação;

o Cuidados continuados de longa duração e manutenção;

o Cuidados paliativos

 Unidades de ambulatório

 Equipas hospitalares de cuidados continuados de saúde e de apoio social

 Equipas domiciliárias de cuidados continuados de saúde e de apoio social.

A Portaria n.º 1087-A/2007, de 5 de setembro, fixou os preços dos cuidados de saúde e de apoio social nas

unidades de internamento e ambulatório da RNCCI.

Face à conjuntura económica que o País atravessou devido ao resgate impulsionado pela anterior

governação socialista, procede-se à manutenção dos preços dos cuidados de saúde e de apoio social nas

unidades de internamento e ambulatório da RNCCI até 2015.

Contudo, e porque Portugal já não se encontra sob o jugo dos credores, já pode ser possível, durante o ano

de 2016, proceder à atualização dos preços dos cuidados de saúde e de apoio social nas referidas unidades.

Assim, entendemos que o Governo deve atualizar, retroativamente, ao início do ano de 2016 os preços dos

cuidados de saúde e de apoio social.

Nos termos do disposto no n.º 6 da mencionada Portaria, os preços para a prestação dos cuidados de saúde

e de apoio social nas unidades de internamento e de ambulatório no âmbito da RNCCI são atualizados, no início

de cada ano civil.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-

PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, a Assembleia da Repúblicarecomenda ao Governo que proceda à atualização dos preços

dos cuidados de saúde e de apoio social nas unidades de internamento e ambulatório da Rede Nacional

de Cuidados Continuados Integrados, retroativamente a janeiro de 2016.

Palácio de São Bento, 24 de maio de 2016.

Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Assunção Cristas — Abel Baptista — Álvaro Castelo Branco

— Ana Rita Bessa — António Carlos Monteiro — Cecília Meireles — Filipe Lobo d'Ávila — Isabel Galriça Neto

— João Rebelo — João Pinho de Almeida — Hélder Amaral — Pedro Mota Soares — Patrícia Fonseca — Paulo

Portas — Telmo Correia — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva.

———

Página 109

28 DE MAIO DE 2016 109

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 346/XIII (1.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE REATIVE A LINHA SAÚDE 24 SÉNIOR ATÉ AO INÍCIO DO

OUTONO

Exposição de motivos

O envelhecimento demográfico traduz alterações na distribuição etária de uma população, expressando uma

maior proporção de população em idades mais avançadas. Esta dinâmica é entendida internacionalmente como

uma das mais importantes tendências demográficas do século XXI.

Em 1989, o Conselho de Governadores do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento

(Governing Council of the United Nations Development Programme) recomendou que o dia 11 de julho fosse

assinalado como o Dia Mundial da População. Esta decisão ocorre enquanto corolário da comemoração do dia

11 de julho de 1987, dia em que a população mundial terá atingido 5 mil milhões de habitantes e pretende

evidenciar a importância das transformações demográficas.

Como referido no “World Population Ageing 2013 ”, divulgado em 2013 pela Divisão de População das

Nações Unidas (United Nations Population Division), o envelhecimento da população está a progredir

rapidamente em muitos dos países pioneiros no processo de transição demográfica - processo pelo qual o

declínio da mortalidade é seguido por reduções na natalidade. Segundo as Nações Unidas, este processo

deverá continuar ao longo das próximas décadas e irá, provavelmente, afetar todo o mundo.

Ainda de acordo com os dados divulgados naquele relatório, a proporção mundial de pessoas com 60 e mais

anos de idade aumentou de 9,2% em 1990 para 11,7% em 2013, e espera-se que continue a aumentar, podendo

atingir 21,1% em 2050. Em valores absolutos, as projeções das Nações Unidas apontam para que o número de

pessoas com 60 e mais anos de idade passe para mais do dobro, de 841 milhões de pessoas em 2013 para

mais de 2 mil milhões em 2050, e o número de pessoas com 80 e mais anos de idade poderá mais do que

triplicar, atingindo os 392 milhões em 2050.

A população idosa é predominantemente composta por mulheres porque estas tendem a viver mais do que

os homens. Em 2013, a nível mundial, havia 85 homens por cada 100 mulheres no grupo etário dos 60 e mais

anos, e 61 homens por cada 100 mulheres no grupo etário dos 80 e mais anos. É expectável que este rácio

aumente moderadamente nas próximas décadas, refletindo uma melhoria ligeiramente mais rápida na

esperança de vida dos homens nas idades avançadas.

Em conformidade com o estudo mais recente do INE, publicado em Julho de 2015 e referente a 2014, as

alterações na composição etária da população residente em Portugal e para o conjunto da UE 28 são

reveladoras do envelhecimento demográfico da última década. Neste contexto, Portugal apresenta no conjunto

dos 28 Estados-membros:

 o 5.º valor mais elevado do índice de envelhecimento;

 o 3.º valor mais baixo do índice de renovação da população em idade ativa;

 o 3.º maior aumento da idade mediana entre 2003 e 2013.

Em resultado da queda da natalidade e do aumento da longevidade nos últimos anos, verificou-se em

Portugal o decréscimo da população jovem (0 a 14 anos de idade) e da população em idade ativa (15 a 64 anos

de idade), em simultâneo com o aumento da população idosa (65 e mais anos de idade).

Entre 1970 e 2014, a proporção da população jovem diminuiu 14 pontos percentuais (p.p.), passando de

28,5% do total da população em 1970 para 14,4% em 2014. Por sua vez, o peso relativo da população idosa

aumentou 11 p.p., passando de 9,7% em 1970 para 20,3% em 2014. A população em idade ativa aumentou 3

p.p. entre estes anos: 61,9% em 1970 e 65,3% em 2014.

Página 110

II SÉRIE-A — NÚMERO 88 110

Estrutura etária da população portuguesa, por grupos de idade (%),1970-2014:

O número de idosos ultrapassou o número de jovens pela primeira vez, em Portugal, em 2000, tendo o índice

de envelhecimento, que traduz a relação entre o número de idosos e o número de jovens, atingindo os 141

idosos por cada 100 jovens em 2014.

Também o índice de dependência de idosos, que relaciona o número de idosos e o número de pessoas em

idade ativa (15 a 64 anos de idade), aumentou continuadamente entre 1970 e 2014, passando de 16 idosos por

cada 100 pessoas em idade ativa em 1970, para 31 em 2014.

Por sua vez, o índice de renovação da população em idade ativa, que traduz a relação entre o número de

pessoas em idade potencial de entrada no mercado de trabalho (20 a 29 anos de idade) e o número de pessoas

em idade potencial de saída do mercado de trabalho (55 a 65 anos de idade), tem vindo a diminuir, com maior

incidência nos últimos quinze anos: desde 1999 que este índice tem diminuído continuadamente, tendo-se

situado em 2010 abaixo de 100, para atingir 84 em 2014.

Índice de envelhecimento, índice de dependência de idosos e índice de renovação da população em idade

ativa, (N.º), em Portugal,1970-2014:

Página 111

28 DE MAIO DE 2016 111

Relativamente a 2013, Portugal apresentava uma das estruturas etárias mais envelhecidas entre os 28

Estados-membros da União Europeia, a proporção de pessoas com 65 e mais anos era 18,5% na EU 28 e

19,9% em Portugal, valor apenas ultrapassado pela Grécia (20,5%), Alemanha (20,8%) e Itália (21,4%); a

proporção mais baixa verificou-se na Irlanda (12,6%).

As alterações na estrutura etária resultam no aumento do índice de envelhecimento: em 2014 por cada 100

jovens residiam em Portugal 141 idosos (136 em 2013).

O índice de envelhecimento para a UE 28, em 2013, era de 119 idosos por cada 100 jovens. O índice mais

elevado situava-se na Alemanha (159), a que se seguia a Itália (154), Bulgária (142), Grécia (140) e Portugal

(136). Por oposição, o índice de envelhecimento refletia um número de jovens superior ao de idosos na Irlanda

(57), Luxemburgo (84), Chipre (85), Eslováquia (88), França (97) e Polónia e Reino Unido (99).

Índice de envelhecimento, UE 28, 2003 e 2013:

Página 112

II SÉRIE-A — NÚMERO 88 112

Face a 2003, o índice de envelhecimento passou de 100 para 119 idosos por 100 jovens na UE 28. O maior

aumento do número de idosos por 100 jovens observou-se em Malta (+53), seguido da Lituânia (+39), Alemanha

(+36), Áustria (+33) e de Portugal e Finlândia (+30); enquanto o menor aumento se verificou em Espanha (+3),

Irlanda (+4), Bélgica (+6), Luxemburgo (+9) e França (+11).

Por outro lado, o índice de dependência de idosos que, como referido, relaciona a população idosa com a

população em idade ativa, continua a aumentar: em 2003, por cada 100 pessoas em idade ativa residiam em

Portugal 25 idosos, valor que passou para 31 em 2014 (30 em 2013).

O índice de dependência de idosos para a UE 28 era de 28 idosos por cada 100 pessoas em idade ativa em

2013. Este índice variava entre 19 na Eslováquia e na Irlanda e 20 no Chipre e Luxemburgo; no lado oposto, 33

em Itália e 32 na Alemanha e Grécia.

Índice de dependência de idosos, UE 28, 2003 e 2013

Em Portugal, verifica-se também o envelhecimento da população em idade ativa, diminuindo o índice de

renovação da população em idade ativa: em 2003 por cada 100 pessoas dos 55 aos 64 anos de idade existiam

136 pessoas com 20 a 29 anos de idade, valor que se reduziu para 84 em 2014 (86 em 2013).

Índice de renovação da população em idade ativa, UE 28, 2003 e 2013:

Do mesmo modo, a análise das pirâmides etárias sobrepostas, para a Portugal e para UE 28, para o ano de

2013, revelam o duplo envelhecimento demográfico: a base da pirâmide apresenta um estreitamento, mais

evidente para Portugal do que para a UE 28, enquanto o seu topo se alarga, com valores semelhantes para

Portugal e para a UE 28.

A configuração destas pirâmides reflete o aumento do número de idosos (65 e mais anos de idade), a

diminuição do número de jovens (0 a 14 anos de idade) e do número de pessoas em idade ativa (15 a 64 anos

de idade) dos últimos anos, em Portugal e no conjunto dos Estados-membros da UE 28.

Página 113

28 DE MAIO DE 2016 113

Pirâmides etárias, Portugal e UE 28, 2013:

Perante este cenário é fundamental atualizar e inovar as políticas de família e dar especial enfoque ao

envelhecimento ativo.

O CDS agendou pois um conjunto de iniciativas centradas no envelhecimento ativo e na proteção dos mais

idosos.

Em relação ao envelhecimento ativo urge dar-lhe a relevância que ele merece, ou seja, considerando os mais

idosos como um dos eixos principais da sociedade.

As políticas de envelhecimento ativo devem pois apontar o caminho da criação de oportunidades para todos

aqueles que querem e podem continuar a ter uma vida ativa em seu benefício e no da própria sociedade.

Defendemos que as novas gerações possam valorizar as gerações mais sabedoras e experientes e com elas

aprender, permitindo a estas, por seu turno, partilhar conhecimento e disponibilidade e receber o entusiasmo e

a força que normalmente caracteriza as gerações mais jovens.

Uma sociedade mais equilibrada passa necessariamente por estabelecer pontes entre as gerações.

Por outro lado, importa garantir da existência de mecanismos efetivos de proteção que salvaguardem e

atendam às particularidades, riscos e fragilidades dos mais idosos.

Muitos destes idosos são pessoa que, devido à sua especial suscetibilidade, necessitam de uma proteção

especial e reforçada, quer seja em termos sociais, económicos, de saúde ou de justiça.

Estes caminhos fazem-se através de políticas integradas de longo prazo que passam por diversas áreas, tais

como saúde, formação, voluntariado, justiça e emprego, onde todos os agentes, querem sejam legislativos ou

executivos, devem estar envolvidos.

Um dos mecanismos de apoio que os idosos dispunham até á pouco tempo era a Linha Saúde 24 Sénior.

A Linha Saúde 24 Sénior foi criada em 25 de Abril de 2014, com o objetivo de ser um serviço dedicado

especificamente a idosos com 70 ou mais anos.

Propunha-se fazer uma “avaliação biopsicossocial” dos idosos, olhando para não só para a situação clínica,

mas também autonomia física, a forma como se alimentavam, e do seu estado social e cognitivo, entre outras

dimensões.

Pretendia igualmente detetar e prevenir os problemas relacionados com o isolamento dos mais velhos, ajudá-

los a marcar consultas ou a renovar a medicação, por exemplo.

Em Dezembro de 2015, a Direcção-Geral de Saúde decidiu suspender o serviço. “Era necessário fazer

opções e decidiu-se concentrar a resposta nesta época de gripe. O algoritmo estava a ocupar do ponto de vista

tecnológico o sistema que tem limites. Preferimos dar melhor resposta ao atendimento em tempo real que é a

base. Mas suspender não significa eliminar. Tivemos que nos adaptar às necessidades reais”, justificava um

membro da DGS, que garantia que a linha sénior seria retomada “logo que possível”.

Página 114

II SÉRIE-A — NÚMERO 88 114

De acordo com o censo de 2011, cerca de 400 mil idosos vivem sozinhos e outros 804 mil residiam então

com outras pessoas de idade avançada.

A referida linha de apoio consistia assim num meio importante para garantir a prestação de cuidados e

serviços aos idosos, nomeadamente os que se encontram isolados.

O Ministro da Saúde, aquando da vinda à comissão, esclareceu que entende que a Linha Saúde 24 Sénior

foi uma boa medida tomada pelo anterior Governo e que tem a intenção de a reativar

Informou ainda que está a estudar e a analisar a abertura de novo concurso para a atribuição da gestão da

linha a uma nova empresa, mas nunca garantiu que vai estar em pleno funcionamento no início do outono.

Como é sabido, a partir do outono começa a época de maior crise em termos de saúde para os idosos, o que

faz com que seja necessário o funcionamento em pleno da linha de apoio no início dessa época.

Neste sentido, entendemos que devem ser tomados todos os mecanismos para garantir que antes do início

do outono a linha Saúde 24 Sénior já está operacional.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-

PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, a Assembleia da Repúblicarecomenda ao Governo que reative a Linha Saúde 24 Sénior até

ao início do outono, de modo a garantir que nessa época todos os idosos já têm ao seu dispor este

mecanismo.

Palácio de São Bento, 24 de maio de 2016.

Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Assunção Cristas — Abel Baptista — Álvaro Castelo Branco

— Ana Rita Bessa — António Carlos Monteiro — Cecília Meireles — Filipe Lobo d'Ávila — Isabel Galriça Neto

— João Rebelo — João Pinho de Almeida — Hélder Amaral — Pedro Mota Soares — Patrícia Fonseca — Paulo

Portas — Telmo Correia — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 347/XIII (1.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA UMA CAMPANHA INFORMATIVA DE DIVULGAÇÃO E

INCENTIVO AO REGISTO DO TESTAMENTO VITAL, NOS PRINCIPAIS MEIOS DE COMUNICAÇÃO

SOCIAL E EM TODOS OS SERVIÇOS PÚBLICOS COM LOCAIS DE ATENDIMENTO, INCLUINDO

AUTARQUIAS

Exposição de motivos

O envelhecimento demográfico traduz alterações na distribuição etária de uma população, expressando uma

maior proporção de população em idades mais avançadas. Esta dinâmica é entendida internacionalmente como

uma das mais importantes tendências demográficas do século XXI.

Em 1989, o Conselho de Governadores do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento

(Governing Council of the United Nations Development Programme) recomendou que o dia 11 de julho fosse

assinalado como o Dia Mundial da População. Esta decisão ocorre enquanto corolário da comemoração do dia

11 de julho de 1987, dia em que a população mundial terá atingido 5 mil milhões de habitantes e pretende

evidenciar a importância das transformações demográficas.

Como referido no “World Population Ageing 2013 ”, divulgado em 2013 pela Divisão de População das

Nações Unidas (United Nations Population Division), o envelhecimento da população está a progredir

rapidamente em muitos dos países pioneiros no processo de transição demográfica - processo pelo qual o

Página 115

28 DE MAIO DE 2016 115

declínio da mortalidade é seguido por reduções na natalidade. Segundo as Nações Unidas, este processo

deverá continuar ao longo das próximas décadas e irá, provavelmente, afetar todo o mundo.

Ainda de acordo com os dados divulgados naquele relatório, a proporção mundial de pessoas com 60 e mais

anos de idade aumentou de 9,2% em 1990 para 11,7% em 2013, e espera-se que continue a aumentar, podendo

atingir 21,1% em 2050. Em valores absolutos, as projeções das Nações Unidas apontam para que o número de

pessoas com 60 e mais anos de idade passe para mais do dobro, de 841 milhões de pessoas em 2013 para

mais de 2 mil milhões em 2050, e o número de pessoas com 80 e mais anos de idade poderá mais do que

triplicar, atingindo os 392 milhões em 2050.

A população idosa é predominantemente composta por mulheres porque estas tendem a viver mais do que

os homens. Em 2013, a nível mundial, havia 85 homens por cada 100 mulheres no grupo etário dos 60 e mais

anos, e 61 homens por cada 100 mulheres no grupo etário dos 80 e mais anos. É expectável que este rácio

aumente moderadamente nas próximas décadas, refletindo uma melhoria ligeiramente mais rápida na

esperança de vida dos homens nas idades avançadas.

Em conformidade com o estudo mais recente do INE, publicado em Julho de 2015 e referente a 2014, as

alterações na composição etária da população residente em Portugal e para o conjunto da UE 28 são

reveladoras do envelhecimento demográfico da última década. Neste contexto, Portugal apresenta no conjunto

dos 28 Estados-membros:

 o 5.º valor mais elevado do índice de envelhecimento;

 o 3.º valor mais baixo do índice de renovação da população em idade ativa;

 o 3.º maior aumento da idade mediana entre 2003 e 2013.

Em resultado da queda da natalidade e do aumento da longevidade nos últimos anos, verificou-se em

Portugal o decréscimo da população jovem (0 a 14 anos de idade) e da população em idade ativa (15 a 64 anos

de idade), em simultâneo com o aumento da população idosa (65 e mais anos de idade).

Entre 1970 e 2014, a proporção da população jovem diminuiu 14 pontos percentuais (p.p.), passando de

28,5% do total da população em 1970 para 14,4% em 2014. Por sua vez, o peso relativo da população idosa

aumentou 11 p.p., passando de 9,7% em 1970 para 20,3% em 2014. A população em idade ativa aumentou 3

p.p. entre estes anos: 61,9% em 1970 e 65,3% em 2014.

Estrutura etária da população portuguesa, por grupos de idade (%),1970-2014:

Página 116

II SÉRIE-A — NÚMERO 88 116

O número de idosos ultrapassou o número de jovens pela primeira vez, em Portugal, em 2000, tendo o índice

de envelhecimento, que traduz a relação entre o número de idosos e o número de jovens, atingindo os 141

idosos por cada 100 jovens em 2014.

Também o índice de dependência de idosos, que relaciona o número de idosos e o número de pessoas em

idade ativa (15 a 64 anos de idade), aumentou continuadamente entre 1970 e 2014, passando de 16 idosos por

cada 100 pessoas em idade ativa em 1970, para 31 em 2014.

Por sua vez, o índice de renovação da população em idade ativa, que traduz a relação entre o número de

pessoas em idade potencial de entrada no mercado de trabalho (20 a 29 anos de idade) e o número de pessoas

em idade potencial de saída do mercado de trabalho (55 a 65 anos de idade), tem vindo a diminuir, com maior

incidência nos últimos quinze anos: desde 1999 que este índice tem diminuído continuadamente, tendo-se

situado em 2010 abaixo de 100, para atingir 84 em 2014.

Índice de envelhecimento, índice de dependência de idosos e índice de renovação da população em idade

ativa, (N.º), em Portugal,1970-2014:

Em 2014, a população residente em Portugal era constituída por 14,4% de jovens, 65,3% de pessoas em

idade ativa e 20,3% de idosos.

Relativamente a 2013 (último ano com informação do EUROSTAT), Portugal apresentava uma das estruturas

etárias mais envelhecidas entre os 28 Estados-membros da União Europeia, a proporção de pessoas com 65 e

mais anos era 18,5% na EU 28 e 19,9% em Portugal, valor apenas ultrapassado pela Grécia (20,5%), Alemanha

(20,8%) e Itália (21,4%); a proporção mais baixa verificou-se na Irlanda (12,6%).

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28 DE MAIO DE 2016 117

As alterações na estrutura etária resultam no aumento do índice de envelhecimento: em 2014 por cada 100

jovens residiam em Portugal 141 idosos (136 em 2013).

O índice de envelhecimento para a UE 28, em 2013, era de 119 idosos por cada 100 jovens. O índice mais

elevado situava-se na Alemanha (159), a que se seguia a Itália (154), Bulgária (142), Grécia (140) e Portugal

(136). Por oposição, o índice de envelhecimento refletia um número de jovens superior ao de idosos na Irlanda

(57), Luxemburgo (84), Chipre (85), Eslováquia (88), França (97) e Polónia e Reino Unido (99).

Índice de envelhecimento, UE 28, 2003 e 2013:

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II SÉRIE-A — NÚMERO 88 118

Face a 2003, o índice de envelhecimento passou de 100 para 119 idosos por 100 jovens na UE 28. O maior

aumento do número de idosos por 100 jovens observou-se em Malta (+53), seguido da Lituânia (+39), Alemanha

(+36), Áustria (+33) e de Portugal e Finlândia (+30); enquanto o menor aumento se verificou em Espanha (+3),

Irlanda (+4), Bélgica (+6), Luxemburgo (+9) e França (+11).

Por outro lado, o índice de dependência de idosos que, como referido, relaciona a população idosa com a

população em idade ativa, continua a aumentar: em 2003, por cada 100 pessoas em idade ativa residiam em

Portugal 25 idosos, valor que passou para 31 em 2014 (30 em 2013).

O índice de dependência de idosos para a UE 28 era de 28 idosos por cada 100 pessoas em idade ativa em

2013. Este índice variava entre 19 na Eslováquia e na Irlanda e 20 no Chipre e Luxemburgo; no lado oposto, 33

em Itália e 32 na Alemanha e Grécia.

Índice de dependência de idosos, UE 28, 2003 e 2013

Em Portugal, verifica-se também o envelhecimento da população em idade ativa, diminuindo o índice de

renovação da população em idade ativa: em 2003 por cada 100 pessoas dos 55 aos 64 anos de idade existiam

136 pessoas com 20 a 29 anos de idade, valor que se reduziu para 84 em 2014 (86 em 2013).

Índice de renovação da população em idade ativa, UE 28, 2003 e 2013:

Do mesmo modo, a análise das pirâmides etárias sobrepostas, para a Portugal e para UE 28, para o ano de

2013, revelam o duplo envelhecimento demográfico: a base da pirâmide apresenta um estreitamento, mais

evidente para Portugal do que para a UE 28, enquanto o seu topo se alarga, com valores semelhantes para

Portugal e para a UE 28.

A configuração destas pirâmides reflete o aumento do número de idosos (65 e mais anos de idade), a

diminuição do número de jovens (0 a 14 anos de idade) e do número de pessoas em idade ativa (15 a 64 anos

de idade) dos últimos anos, em Portugal e no conjunto dos Estados-membros da UE 28.

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28 DE MAIO DE 2016 119

Pirâmides etárias, Portugal e UE 28, 2013:

Perante este cenário é fundamental atualizar e inovar as políticas de família e dar especial enfoque ao

envelhecimento ativo.

O CDS agendou pois um conjunto de iniciativas centradas no envelhecimento ativo e na proteção dos mais

idosos.

Em relação ao envelhecimento ativo urge dar-lhe a relevância que ele merece, ou seja, considerando os mais

idosos como um dos eixos principais da sociedade.

As políticas de envelhecimento ativo devem pois apontar o caminho da criação de oportunidades para todos

aqueles que querem e podem continuar a ter uma vida ativa em seu benefício e no da própria sociedade.

Defendemos que as novas gerações possam valorizar as gerações mais sabedoras e experientes e com elas

aprender, permitindo a estas, por seu turno, partilhar conhecimento e disponibilidade e receber o entusiasmo e

a força que normalmente caracteriza as gerações mais jovens.

Uma sociedade mais equilibrada passa necessariamente por estabelecer pontes entre as gerações.

Por outro lado, importa garantir da existência de mecanismos efetivos de proteção que salvaguardem e

atendam às particularidades, riscos e fragilidades dos mais idosos.

Muitos destes idosos são pessoa que, devido à sua especial suscetibilidade, necessitam de uma proteção

especial e reforçada, quer seja em termos sociais, económicos, de saúde ou de justiça.

Estes caminhos fazem-se através de políticas integradas de longo prazo que passam por diversas áreas, tais

como saúde, formação, voluntariado, justiça e emprego, onde todos os agentes, querem sejam legislativos ou

executivos, devem estar envolvidos.

Um dos mecanismos efetivos de proteção da pessoa em momentos de maior fragilidade ou vulnerabilidade,

proporcionado pela legislação portuguesa, é o Testamento Vital, criado pela Lei n.º 25/2012, de 16 de julho, que

“estabelece o regime das diretivas antecipadas de vontade em matéria de cuidados de saúde, designadamente

sob a forma de testamento vital, regula a nomeação de procurador de cuidados de saúde e cria o Registo

Nacional do Testamento Vital”.

Esta é a possibilidade que os cidadãos têm de, de forma livre, consciente e esclarecida, manifestar

antecipadamente, por escrito, a sua vontade relativamente a cuidados de saúde que pretendam ou não receber

no caso de, por algum motivo, se encontrarem impossibilitados de o expressar pessoal e autonomamente.

No entanto, e apesar de estar publicada deste 2012 e de, em 2014 ter sido criado o Registo Nacional do

Testamento Vital (Rentev), esta Lei ainda é desconhecida de muitos cidadãos. De acordo com notícias vindas

a público, “um estudo realizado pela Universidade Católica Portuguesa em parceria com a Associação

Portuguesa de Cuidados Paliativos (APCP) inquiriu pouco mais de 1000 cidadãos maiores de idade e concluiu

que dos 22% de inquiridos que sabiam o que é um testamento vital, apenas 50,4% sabiam a quem recorrer e

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II SÉRIE-A — NÚMERO 88 120

como o fazer e só 1,4% já realizaram, efetivamente, o testamento. Embora já seja possível fazer um testamento

vital desde 2002, até 2014 implicava redigir um documento próprio, validado juridicamente, com estrutura livre,

por vezes não respondendo a todas as perguntas.

No ano passado foi criado o Rentev, um sistema informático com o intuito de registar todos os testamentos

vitais e permitir que os médicos tenham acesso à vontade dos doentes em situações extremas. Para Rui Nunes,

presidente da Associação Portuguesa de Bioética, um em cada dez portugueses saber o que é um testamento

vital “não é um número desconfortável, pode parecer escasso, mas há quatro ou cinco anos era quase zero”,

acrescentando que “a este ritmo, daqui a dez ou doze anos a população está cabalmente informada”.

Também de acordo com o Ministério da Saúde, só 2201 portugueses fizeram o seu testamento vital, um

número muito aquém do que seria desejável.

Neste sentido, o CDS-PP entende ser da maior relevância e pertinência que o Governo promova uma

campanha nacional de divulgação e incentivo ao registo do testamento vital, por forma a que todos os

portugueses possam, de forma livre, consciente e esclarecida utilizar esta ferramenta que lhes permite decidir

que cuidados de saúde pretendem ou não receber, no caso de ficarem impossibilitados de se expressar

autonomamente.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-

PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, a Assembleia da Repúblicarecomenda ao Governo que promova uma campanha informativa

de divulgação e incentivo ao registo do Testamento Vital, nos principais meios de comunicação social e

em todos os serviços públicos com locais de atendimento, incluindo autarquias.

Palácio de São Bento, 24 de maio de 2016.

Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Assunção Cristas — Abel Baptista — Álvaro Castelo Branco

— Ana Rita Bessa — António Carlos Monteiro — Cecília Meireles — Filipe Lobo d'Ávila — Isabel Galriça Neto

— João Rebelo — João Pinho de Almeida — Hélder Amaral — Pedro Mota Soares — Patrícia Fonseca — Paulo

Portas — Telmo Correia — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 348/XIII (1.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DA FORMAÇÃO EM CUIDADOS PALIATIVOS EM

PORTUGAL

Os progressos da Medicina ao longo do século XX e as melhorias sociais conquistadas levaram a um

aumento da longevidade e à alteração marcada dos padrões de morbilidade e de mortalidade. As principais

causas de morte passaram a ser as doenças crónicas, com o final da vida a ocorrer após um período mais ou

menos longo de dependência de terceiras pessoas, e assistimos a uma nova realidade, com um número

crescente de pessoas doentes no sistema de saúde a carecer de cuidados por cancro avançado e por outras

doenças graves não-oncológicas, como demências, sequelas de doenças cardiovasculares e insuficiências de

órgão. Estes doentes, cada vez mais presentes nas enfermarias dos nossos hospitais, carecem de cuidados de

saúde adequados, em internamento e na comunidade, diferentes na sua natureza e especificidade daqueles

que são oferecidos aos doentes que têm doença aguda e/ou com perspetiva de cura.

Grande parte do orçamento da Saúde dos países ocidentais é gasta com os cuidados prestados durante o

último ano de vida dos doentes, muito por via de alguma desadequação de cuidados, já que são alvo de medidas

vocacionadas para as situações curativas, o que não é o caso deste tipo de doenças crónicas. Esse facto leva

a sofrimento desnecessário e evitável nas pessoas doentes em fim de vida e traduz alguma desadequação nos

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28 DE MAIO DE 2016 121

serviços de saúde, com ineficiência associada. Existe também a evidência de que, de acordo com diferentes

contextos assistenciais e com a maior ou menor formação dos médicos em cuidados paliativos, as pessoas com

doenças avançadas, irreversíveis e progressivas recebem diferentes tipos de cuidados de saúde, nem sempre

adequados às suas reais necessidades.

Face ao elevado e crescente número de doentes com doenças incuráveis e em fim de vida – de acordo com

o INE, nos últimos anos morreram em Portugal mais de 100.000 pessoas por ano, a maioria por doenças

crónicas e seriam cerca de 70.000 aquelas a carecer de cuidados paliativos -, a formação dos profissionais de

saúde, e concretamente dos médicos e enfermeiros, surge como um fator crítico para o desenvolvimento dos

serviços de saúde em geral, e particularmente dos de Cuidados Paliativos, com a consequente melhoria e

humanização dos cuidados de saúde prestados a um número relevante de cidadãos portugueses, e ainda a

melhoria da eficiência do sistema de saúde.

Os Cuidados Paliativos são cuidados de saúde rigorosos e foram definidos pela Organização Mundial de

Saúde (OMS), em 2002, como “uma abordagem que melhora a qualidade de vida dos doentes – e suas famílias

– que enfrentam problemas associados às doenças graves (que ameaçam a vida) e/ou avançadas e

progressivas, através da prevenção e alívio do sofrimento por identificação precoce, prevenção e tratamento

rigorosos da dor e de outros problemas físicos, psicossociais e espirituais”. O seu âmbito de intervenção não se

restringe aos idosos, aos doentes oncológicos ou aos doentes terminais (meses de vida) e muito menos aos

doentes moribundos (últimos dias ou horas de vida), mas a todos aqueles que têm doenças avançadas e

progressivas, como as doenças neurológicas degenerativas (demência e Parkinson, ELA, por exemplo), a SIDA

ou as falências de órgão em fase avançada. Com esta definição sublinha-se o benefício de estreita colaboração,

num modelo de cuidados partilhados e que devem ser oferecidos muito antes da morte (por semanas, meses,

e por vezes anos), entre os Cuidados Paliativos e as especialidades médicas que seguem estes doentes desde

fases mais precoces da doença.

Sendo os Cuidados Paliativos necessariamente interdisciplinares (envolvendo na primeira linha a Medicina

e a Enfermagem, mas também a Psicologia e o Apoio Social e outras valências), na sua vertente médica

correspondem à Medicina Paliativa. Esta apresenta hoje um corpo de conhecimentos específicos, com atitudes

e aptidões bem determinadas e expressas através de documentos com recomendações curriculares para

diferentes níveis, nomeadamente o de especialização. O seu campo de trabalho é bem reconhecido: “é o doente

com doença grave e/ou avançada e prognóstico limitado, em que o objecto da acção é o alivio global do

sofrimento e a promoção do conforto e qualidade de vida da pessoa doente, família e/ou dos que lhe são

significativos”.

Esta área de atuação da Medicina moderna, que retoma o mandato ancestral de acompanhamento para todo

o tipo de doentes, quer se curem ou não, representa a resposta eficaz para doentes sem expectativa de cura e

em sofrimento. Não os descrimina ou menoriza, e tem conhecimentos que envolvem não só um saber clínico de

controlo da dor e de outros sintomas, como também uma abordagem holística dos problemas existenciais,

emocionais, espirituais, o apoio à família, apoio no luto, a comunicação adequada e o trabalho em equipa.

No que concerne à especificidade da formação médica, a Recomendação Rec (2003) 24 do Comité de

Ministros do Conselho da Europa aos seus Estados-membros explicita a necessidade de formação em Cuidados

Paliativos, de acordo com três níveis: básico, intermédio e avançado. Essa mesma recomendação é expressa

pela “European School of Oncology” (ESO) e pela “European Association for Palliative Care” (EAPC). Esta última

recomenda também 3 níveis de formação: A - Formação básica obrigatória incluída no curso de Medicina; B -

Formação de pós-graduação para médicos generalistas e outros especialistas com interesse em Cuidados

Paliativos; C - Formação de especialista em Medicina Paliativa. A nível de desenvolvimento de competências

necessárias para a prestação de Cuidados Paliativos, esta mesma associação recomenda que ela se

desenvolva também em três níveis: uma abordagem paliativa básica (acções paliativas - “palliative care

approach”); cuidados paliativos generalistas (“general palliative care”, para médicos com formação básica em

paliativos mas em que os cuidados paliativos não são o foco principal do seu trabalho, e que prestem cuidados

a doentes oncológicos e pessoas com doenças crónicas) e cuidados paliativos especializados (“specialist

palliative care”, por profissionais que tenham necessariamente formação e treino avançados e dediquem a maior

parte do seu tempo a esta prática).

Na Resolução 1649 (2009) do Parlamento Europeu é reconhecida a urgente necessidade de uma maior

implantação dos Cuidados Paliativos como forma de responder às necessidades actuais daquelas pessoas com

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II SÉRIE-A — NÚMERO 88 122

doenças terminais, doenças graves ou crónicas avançadas. Também a resolução mais recente da OMS sobre

Cuidados Paliativos aprovada unanimemente em 2014 na Assembleia Mundial de Saúde, é extremamente

importante e reforça a necessidade de diferentes níveis de formação médica nesta área.

Já desde há alguns anos que nalgumas Faculdades de Medicina do país – lamentavelmente, não em todas

e em nenhuma de forma obrigatória – se lecionam Cuidados Paliativos, quer a um nível pré-graduado, quer pós

graduado, a um nível de mestrados. Quanto ao ensino pré-graduado nas Faculdades de Medicina, entidades

como a EAPC vêm desde há anos a fazer recomendações claras sobre o desenvolvimento de curricula, com

sugestão de conteúdos a ministrar e as competências a alcançar.

A larga maioria dos médicos no nosso país, nomeadamente dos que trabalham em áreas como a Medicina

Interna, a Oncologia, a Medicina Geral e Familiar, a Neurologia – áreas de elevada prevalência de doentes

crónicos incuráveis e em fim de vida -, não têm qualquer formação – pré ou pós graduada – em Cuidados

Paliativos, seja ela efetuada dentro ou fora do período de realização do internato. Isso é para nós preocupante

e, para além de gerar maior ineficiência, maior sofrimento para doentes, famílias e profissionais, reflete-se quer

no tipo de cuidados prestados a estes doentes, quer no facto de não serem devidamente referenciados para

equipas de Cuidados Paliativos. De acordo com dados apresentados pelo Observatório Português de Cuidados

Paliativos no passado mês de janeiro, numa amostra de mais de 1.200 doentes internados nos nossos hospitais

em 2014, apesar de se terem encontrado cerca de 50% de pacientes com critérios para poder beneficiar de

Cuidados Paliativos, menos de 8% foram referenciados para esses Cuidados.

A Medicina Paliativa é já reconhecida como especialidade na Grã-Bretanha há mais de 20 anos, mais

recentemente foi-o na Austrália e Nova Zelândia, e é uma subespecialidade nos Estados Unidos da América,

Canadá, França, Alemanha, Letónia, Polónia, Roménia e Eslováquia.

De acordo com essas realidades, um especialista em Medicina Paliativa é definido em vários domínios

específicos, como Perito médico/ “Clinical decision maker”, Comunicador/ Colaborador, Gestor, Provedor da

Saúde e Profissional, com capacidade para agir em qualquer contexto, (hospitalar, domiciliário, “hospice”). Os

domínios, temas e objetivos de aprendizagem são similares nos programas dos vários países, diferindo na

duração e nos pré-requisitos para frequentar os ditos programas.

Em Portugal, existem algumas Unidades de Cuidados Paliativos desde há mais de 20 anos, onde trabalham

alguns médicos que, para além da formação realizada em instituições (nacionais e estrangeiras) credenciadas

e da larga experiência acumulada, realizaram formação específica avançada, o que confere maior credibilidade

e consistência à sua prática. São hoje já 54 os clínicos que, cumprindo critérios de exigência bem definidos, já

têm reconhecida a Competência em Medicina Paliativa, criada há poucos anos pela Ordem dos Médicos.

No caso dos enfermeiros, a OMS salienta a sua função na ajuda às pessoas, famílias e grupos a determinar

e a realizar o seu potencial físico, mental e social, nos contextos em que vivem e trabalham. Acentua ainda a

importância dos enfermeiros possuírem competências para desenvolver e realizar intervenções que favoreçam

e mantenham a saúde e previnam as doenças, identificando necessidades, planeando, executando e avaliando

os cuidados no decurso da doença e nos processos adaptativos, tendo em conta os aspetos físicos, mentais e

sociais da vida que influenciam a saúde, a doença, a invalidez e a morte.

Na estratégia europeia da OMS para Educação das Enfermeiras, enfatiza-se o compromisso de todos os

Estados-membros assegurarem a formação destes profissionais ao longo da vida, no sentido do

desenvolvimento de práticas especializadas, justificadas pela emergência de novas necessidades, pela

complexificação dos contextos, pela evolução tecnológica, pelos avanços decorrentes da evidência e pela

qualidade requerida nos cuidados de saúde. Neste enquadramento, foi divulgado um conjunto de

recomendações e orientações para a criação de áreas de desenvolvimento profissional no sentido da

especialização dos enfermeiros. A OMS alerta ainda em diferentes publicações de 2000 e 2004 para a

necessidade de preparar melhor os profissionais de saúde para o desafio das doenças crónicas

(designadamente a doença oncológica, degenerativas do Sistema Nervoso Central e de insuficiência de órgão).

No que concerne ao ensino pré graduado na Enfermagem no nosso país, as escolas apresentam grande

variabilidade no ensino de Cuidados Paliativos, não sendo o mesmo obrigatório e, por isso, a maioria dos

enfermeiros não tem conhecimentos sobre esta área.

A nível da especialidade, já se iniciou um processo na Ordem dos Enfermeiros mas ainda não foi viabilizada

definitivamente a criação desta especialidade. O Conselho Internacional de Enfermeiros (ICN), num estudo da

Comissão Europeia, evidencia o elevado interesse internacional pela identificação de áreas de especialização.

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Não identifica, porém, um padrão que permita estruturar, de forma universal, as várias especialidades existentes,

pelo que recomenda às Associações Nacionais de Enfermeiros de cada país e espera que, no quadro das suas

responsabilidades, as mesmas desenvolvam e regulamentem o exercício de Enfermagem especializado em

congruência com os seus referentes profissionais (OE, 2007).

Nesse sentido, a Associação Portuguesa de Cuidados Paliativos apresentou já em 2010 a proposta de

criação de Especialidade de Enfermagem em Cuidados Paliativos, que foi analisada em sede do colégio de

especialidade de Enfermagem Médico-Cirúrgica. Viu aprovado o Regulamento de Competências do Enfermeiro

Especialista em Enfermagem em Pessoa em Situação Crónica e Paliativa (Julho 2011), os Percursos Formativos

e os Padrões de Qualidade foram aprovados na Assembleia de Outubro de 2013. Apesar desse percurso, ainda

não é reconhecida como especialidade autónoma e com especificidade própria.

Mas cumpre alertar que nos novos Estatutos da Ordem dos Enfermeiros (Decreto-Lei n.º 156/2015, de 16 de

setembro), está previsto ainda a homologação do regulamento da especialidade, pelo membro do Governo

responsável pela área da saúde (n.º 4, artigo 8.º), bem como está prevista a criação de novas especialidades

(n.º 4, artigo 40.º). Existe portanto espaço legal para que a nova Especialidade seja criada, podendo o Ministro

da Saúde determiná-lo superiormente.

Do que aqui apresentámos, fica claro que a Medicina Paliativa e a Enfermagem Paliativa reúnem uma

especificidade própria, não sendo ministradas de forma sistematizada e obrigatória a nível pré graduado, nem a

nível pós graduado dos curricula de outras especialidades já existentes. Esta área de diferenciação é necessária

para responder a especificidades do sofrimento associado à situação das pessoas com doença grave, avançada

e terminal, e suas famílias. Foi isso que se teve em conta no processo de estabelecimento pela Ordem dos

Médicos da Medicina Paliativa como uma Competência Médica e que se aguarda no âmbito da Enfermagem. A

criação da Competência Médica foi um avanço que contribuiu decididamente para, por um lado, garantir a

qualidade da formação médica através de um conhecimento estandardizado adequado para acompanhar estes

doentes e suas famílias, e por outro, garantir que um maior número de médicos acedam a formação específica

avançada de qualidade, com reconhecimento nacional e internacional.

Por outro lado, fica também claro que as necessidades assistenciais neste âmbito são crescentes e

significativas, e sabemos que na realidade portuguesa as respostas assistenciais neste sector são ainda

manifestamente insuficientes. Acresce que a devida preparação dos médicos e enfermeiros nesta matéria é

atualmente nula ou insuficiente, o que é altamente preocupante. É imprescindível uma preparação transversal

e consistente iniciada a nível pré-graduado e, depois disso, de todos os médicos e enfermeiros que se dedicam

ou venham a dedicar às áreas clínicas com maior prevalência de doenças crónicas, por forma a responder

adequadamente a este cenário. Exige-se ainda a preparação ao nível de especialização de um grupo de médicos

e enfermeiros, com formação avançada e treino adequado, que se dedicarão especificamente a esta área.

Feito este enquadramento que se impunha, entendemos como imprescindível implementar um conjunto de

medidas que aqui propomos, para corrigir preconceitos e ideias erróneas sobre os cuidados de saúde em fim

de vida, e também para contribuir para um desejável desenvolvimento sustentado dos serviços de saúde, com

maior qualidade, eficiência e promovendo a Dignidade de um grupo numeroso de pessoas doentes e suas

famílias.

O CDS-PP, preocupado com os mais vulneráveis e atento às novas realidades sociodemográficas, tem

colocado os Cuidados Paliativos na agenda política, também pela sua relevância e impacto na vida dos

portugueses. O CDS-PP continuará a pugnar por mais e melhor saúde para os portugueses.

Pelo exposto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-PP

abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República recomenda ao Governo que:

– Implemente a formação pré-graduada obrigatória de Medicina Paliativa nas Faculdades de Medicina

portuguesas, de acordo com as recomendações para esta área e em moldes detalhados a fixar.

– Implemente a formação pós-graduada obrigatória de Medicina Paliativa, faseadamente e de acordo

com existência de recursos credíveis para ministrar esta formação, nos internatos médicos de pelo

menos as seguintes especialidades: Medicina Interna, Oncologia, Medicina Geral e Familiar, Neurologia,

de acordo com as recomendações para esta área e em moldes detalhados a fixar.

– Crie a especialidade de Medicina Paliativa na Ordem dos Médicos.

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– Implemente a formação pré-graduada obrigatória de Cuidados Paliativos nas Escolas de

Enfermagem portuguesas, de acordo com as recomendações para esta área e em moldes detalhados a

fixar.

– Crie a especialidade de Enfermagem Paliativa na Ordem dos Enfermeiros.

Palácio de São Bento, 24 de maio de 2016.

Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Assunção Cristas — Abel Baptista — Álvaro Castelo Branco

— Ana Rita Bessa — António Carlos Monteiro — Cecília Meireles — Filipe Lobo d'Ávila — Isabel Galriça Neto

— João Rebelo — João Pinho de Almeida — Hélder Amaral — Pedro Mota Soares — Patrícia Fonseca — Paulo

Portas — Telmo Correia — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 349/XIII (1.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE REFORCE A FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE NA

ÁREA DA GERIATRIA, A NÍVEL PRÉ E PÓS GRADUADO, NOMEADAMENTE AO NÍVEL DA

ESPECIALIZAÇÃO MÉDICA

Exposição de motivos

O envelhecimento demográfico traduz alterações na distribuição etária de uma população, expressando uma

maior proporção de população em idades mais avançadas. Esta dinâmica é entendida internacionalmente como

uma das mais importantes tendências demográficas do século XXI.

Em 1989, o Conselho de Governadores do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento

(Governing Council of the United Nations Development Programme) recomendou que o dia 11 de julho fosse

assinalado como o Dia Mundial da População. Esta decisão ocorre enquanto corolário da comemoração do dia

11 de julho de 1987, dia em que a população mundial terá atingido 5 mil milhões de habitantes e pretende

evidenciar a importância das transformações demográficas.

Como referido no “World Population Ageing 2013 ”, divulgado em 2013 pela Divisão de População das

Nações Unidas (United Nations Population Division), o envelhecimento da população está a progredir

rapidamente em muitos dos países pioneiros no processo de transição demográfica - processo pelo qual o

declínio da mortalidade é seguido por reduções na natalidade. Segundo as Nações Unidas, este processo

deverá continuar ao longo das próximas décadas e irá, provavelmente, afetar todo o mundo.

Ainda de acordo com os dados divulgados naquele relatório, a proporção mundial de pessoas com 60 e mais

anos de idade aumentou de 9,2% em 1990 para 11,7% em 2013, e espera-se que continue a aumentar, podendo

atingir 21,1% em 2050. Em valores absolutos, as projeções das Nações Unidas apontam para que o número de

pessoas com 60 e mais anos de idade passe para mais do dobro, de 841 milhões de pessoas em 2013 para

mais de 2 mil milhões em 2050, e o número de pessoas com 80 e mais anos de idade poderá mais do que

triplicar, atingindo os 392 milhões em 2050.

A população idosa é predominantemente composta por mulheres porque estas tendem a viver mais do que

os homens. Em 2013, a nível mundial, havia 85 homens por cada 100 mulheres no grupo etário dos 60 e mais

anos, e 61 homens por cada 100 mulheres no grupo etário dos 80 e mais anos. É expectável que este rácio

aumente moderadamente nas próximas décadas, refletindo uma melhoria ligeiramente mais rápida na

esperança de vida dos homens nas idades avançadas.

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Em conformidade com o estudo mais recente do INE, publicado em Julho de 2015 e referente a 2014, as

alterações na composição etária da população residente em Portugal e para o conjunto da UE 28 são

reveladoras do envelhecimento demográfico da última década. Neste contexto, Portugal apresenta no conjunto

dos 28 Estados-membros:

 o 5.º valor mais elevado do índice de envelhecimento;

 o 3.º valor mais baixo do índice de renovação da população em idade ativa;

 o 3.º maior aumento da idade mediana entre 2003 e 2013.

Em resultado da queda da natalidade e do aumento da longevidade nos últimos anos, verificou-se em

Portugal o decréscimo da população jovem (0 a 14 anos de idade) e da população em idade ativa (15 a 64 anos

de idade), em simultâneo com o aumento da população idosa (65 e mais anos de idade).

Entre 1970 e 2014, a proporção da população jovem diminuiu 14 pontos percentuais (p.p.), passando de

28,5% do total da população em 1970 para 14,4% em 2014. Por sua vez, o peso relativo da população idosa

aumentou 11 p.p., passando de 9,7% em 1970 para 20,3% em 2014. A população em idade ativa aumentou 3

p.p. entre estes anos: 61,9% em 1970 e 65,3% em 2014.

Estrutura etária da população portuguesa, por grupos de idade (%),1970-2014:

O número de idosos ultrapassou o número de jovens pela primeira vez, em Portugal, em 2000, tendo o índice

de envelhecimento, que traduz a relação entre o número de idosos e o número de jovens, atingindo os 141

idosos por cada 100 jovens em 2014.

Também o índice de dependência de idosos, que relaciona o número de idosos e o número de pessoas em

idade ativa (15 a 64 anos de idade), aumentou continuadamente entre 1970 e 2014, passando de 16 idosos por

cada 100 pessoas em idade ativa em 1970, para 31 em 2014.

Por sua vez, o índice de renovação da população em idade ativa, que traduz a relação entre o número de

pessoas em idade potencial de entrada no mercado de trabalho (20 a 29 anos de idade) e o número de pessoas

em idade potencial de saída do mercado de trabalho (55 a 65 anos de idade), tem vindo a diminuir, com maior

incidência nos últimos quinze anos: desde 1999 que este índice tem diminuído continuadamente, tendo-se

situado em 2010 abaixo de 100, para atingir 84 em 2014.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 88 126

Índice de envelhecimento, índice de dependência de idosos e índice de renovação da população em idade

ativa, (N.º), em Portugal,1970-2014:

Em 2014, a população residente em Portugal era constituída por 14,4% de jovens, 65,3% de pessoas em

idade ativa e 20,3% de idosos.

Relativamente a 2013 (último ano com informação do EUROSTAT), Portugal apresentava uma das estruturas

etárias mais envelhecidas entre os 28 Estados-membros da União Europeia, a proporção de pessoas com 65 e

mais anos era 18,5% na EU 28 e 19,9% em Portugal, valor apenas ultrapassado pela Grécia (20,5%), Alemanha

(20,8%) e Itália (21,4%); a proporção mais baixa verificou-se na Irlanda (12,6%).

As alterações na estrutura etária resultam no aumento do índice de envelhecimento: em 2014 por cada 100

jovens residiam em Portugal 141 idosos (136 em 2013).

O índice de envelhecimento para a UE 28, em 2013, era de 119 idosos por cada 100 jovens. O índice mais

elevado situava-se na Alemanha (159), a que se seguia a Itália (154), Bulgária (142), Grécia (140) e Portugal

(136). Por oposição, o índice de envelhecimento refletia um número de jovens superior ao de idosos na Irlanda

(57), Luxemburgo (84), Chipre (85), Eslováquia (88), França (97) e Polónia e Reino Unido (99).

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Índice de envelhecimento, UE 28, 2003 e 2013:

Face a 2003, o índice de envelhecimento passou de 100 para 119 idosos por 100 jovens na UE 28. O maior

aumento do número de idosos por 100 jovens observou-se em Malta (+53), seguido da Lituânia (+39), Alemanha

(+36), Áustria (+33) e de Portugal e Finlândia (+30); enquanto o menor aumento se verificou em Espanha (+3),

Irlanda (+4), Bélgica (+6), Luxemburgo (+9) e França (+11).

Por outro lado, o índice de dependência de idosos que, como referido, relaciona a população idosa com a

população em idade ativa, continua a aumentar: em 2003, por cada 100 pessoas em idade ativa residiam em

Portugal 25 idosos, valor que passou para 31 em 2014 (30 em 2013).

O índice de dependência de idosos para a UE 28 era de 28 idosos por cada 100 pessoas em idade ativa em

2013. Este índice variava entre 19 na Eslováquia e na Irlanda e 20 no Chipre e Luxemburgo; no lado oposto, 33

em Itália e 32 na Alemanha e Grécia.

Índice de dependência de idosos, UE 28, 2003 e 2013

Em Portugal, verifica-se também o envelhecimento da população em idade ativa, diminuindo o índice de

renovação da população em idade ativa: em 2003 por cada 100 pessoas dos 55 aos 64 anos de idade existiam

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136 pessoas com 20 a 29 anos de idade, valor que se reduziu para 84 em 2014 (86 em 2013).

Índice de renovação da população em idade ativa, UE 28, 2003 e 2013:

Do mesmo modo, a análise das pirâmides etárias sobrepostas, para a Portugal e para UE 28, para o ano de

2013, revelam o duplo envelhecimento demográfico: a base da pirâmide apresenta um estreitamento, mais

evidente para Portugal do que para a UE 28, enquanto o seu topo se alarga, com valores semelhantes para

Portugal e para a UE 28.

A configuração destas pirâmides reflete o aumento do número de idosos (65 e mais anos de idade), a

diminuição do número de jovens (0 a 14 anos de idade) e do número de pessoas em idade ativa (15 a 64 anos

de idade) dos últimos anos, em Portugal e no conjunto dos Estados-membros da UE 28.

Pirâmides etárias, Portugal e UE 28, 2013:

Perante este cenário é fundamental atualizar e inovar as políticas de família e dar especial enfoque ao

envelhecimento ativo.

O CDS agendou pois um conjunto de iniciativas centradas no envelhecimento ativo e na proteção dos mais

idosos.

Em relação ao envelhecimento ativo urge dar-lhe a relevância que ele merece, ou seja, considerando os mais

idosos como um dos eixos principais da sociedade.

As políticas de envelhecimento ativo devem pois apontar o caminho da criação de oportunidades para todos

aqueles que querem e podem continuar a ter uma vida ativa em seu benefício e no da própria sociedade.

Defendemos que as novas gerações possam valorizar as gerações mais sabedoras e experientes e com elas

aprender, permitindo a estas, por seu turno, partilhar conhecimento e disponibilidade e receber o entusiasmo e

a força que normalmente caracteriza as gerações mais jovens.

Uma sociedade mais equilibrada passa necessariamente por estabelecer pontes entre as gerações.

Por outro lado, importa garantir da existência de mecanismos efetivos de proteção que salvaguardem e

atendam às particularidades, riscos e fragilidades dos mais idosos.

Muitos destes idosos são pessoa que, devido à sua especial suscetibilidade, necessitam de uma proteção

especial e reforçada, quer seja em termos sociais, económicos, de saúde ou de justiça.

Estes caminhos fazem-se através de políticas integradas de longo prazo que passam por diversas áreas, tais

como saúde, formação, voluntariado, justiça e emprego, onde todos os agentes, querem sejam legislativos ou

executivos, devem estar envolvidos.

Um desses mecanismos passa, necessariamente, pelo desenvolvimento de especialidades clínicas

vocacionadas para a pessoa idosa, como é o caso da Geriatria.

A Geriatria, sendo a competência médica que trata as doenças da velhice está ainda pouco desenvolvida no

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28 DE MAIO DE 2016 129

nosso país, ao contrário do que acontece nos países mais desenvolvidos e de outros que nos estão

culturalmente mais próximos, como é o caso de Espanha ou o Brasil, onde a Geriatria é já uma especialidade

médica.

De referir que, de acordo com o Professor Doutor Manuel Teixeira Veríssimo, “a nível europeu os poucos

países onde ainda não existe diferenciação em Geriatria são a Grécia, a Áustria e alguns países do Leste, sendo

que Portugal já reconheceu esta competência, com a formação teórica (pré e pós-graduada) mais ou menos

formalizada, mas sem locais para formação prática destes profissionais. Quase todos os países da “velha

Europa” já têm a especialidade ou a subespecialidade de Geriatria implementada, com os modelos de actuação

a divergirem um pouco de país para país. Há países onde há unidades de Geriatria autónomas e outros em que

esta competência é integrada nos serviços hospitalares de Medicina Interna.”

Assim, o CDS-PP entende que, tendo sido iniciado um caminho de diferenciação nesta área, através da

criação da competência de Geriatria, faz sentido que se dê continuidade a este desenvolvimento, como uma das

peças fundamentais para melhorar a prestação de cuidados de saúde aos idosos e a eficiência do Serviço

Nacional de Saúde.

Entendemos ser importante que este caminho se percorra através da introdução faseada de unidades de

Geriatria nos principais hospitais do país, nomeadamente nos hospitais universitários, e do desenvolvimento da

respetiva especialidade médica.

Neste sentido, o CDS-PP entende ser da maior relevância e pertinência que o Governo promova as medidas

necessárias por forma a que se reforce a formação dos profissionais de saúde na área da Geriatria, a nível pré

e pós graduado, nomeadamente através da especialização médica.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-

PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, a Assembleia da Repúblicarecomenda ao Governo que reforce a formação dos profissionais

de saúde na área da Geriatria, a nível pré e pós graduado, nomeadamente ao nível da especialização

médica.

Palácio de São Bento, 24 de maio de 2016.

Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Assunção Cristas — Abel Baptista — Álvaro Castelo Branco

— Ana Rita Bessa — António Carlos Monteiro — Cecília Meireles — Filipe Lobo d'Ávila — Isabel Galriça Neto

— João Rebelo — João Pinho de Almeida — Hélder Amaral — Pedro Mota Soares — Patrícia Fonseca — Paulo

Portas — Telmo Correia — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 350/XIII (1.ª)

RECOMENDAÇÕES AO GOVERNO NO ÂMBITO DAS NEGOCIAÇÕES EM CURSO DO ACORDO DE

PARCERIA TRANSATLÂNTICA DE COMÉRCIO E INVESTIMENTO UE-EUA – TTIP

Exposição de motivos

Uma das prioridades estratégicas do Governo para a recuperação económica do País passa pela

internacionalização da economia através da exploração de novos mercados de exportação e investimento. A

este propósito, e no âmbito da política europeia, o Governo define como uma das prioridades estratégicas o

acompanhamento atento e ativo das negociações comerciais em curso, designadamente das negociações

conduzidas pela Comissão Europeia relativas à conclusão do Acordo de Parceria Transatlântica de Comércio e

Investimento (TTIP), iniciadas em 2013.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 88 130

Este Acordo de Parceria UE-EUA (TTIP), uma vez concluído, trará potenciais benefícios à economia

europeia, e em particular a Portugal, ao reduzir os obstáculos, tarifários e não tarifários, às exportações e ao

investimento, significando assim uma oportunidade para as empresas e trabalhadores portugueses, de acordo

com o que sugerem diversos estudos de impacto já realizados. Esses benefícios serão também relevantes para

as Regiões Ultraperiféricas (RUP) portuguesas que mantêm fluxos comerciais muito importantes com o mercado

americano, como é o caso dos Açores. No entanto, e ainda que a longo prazo se perspetivem benefícios para a

economia europeia e portuguesa na sua globalidade, é fundamental acautelar nesta fase o equilíbrio negocial

de forma a assegurar o melhor Acordo possível para a UE no seu todo e para os Estados-membros tendo em

conta as suas especificidades económicas, e que garanta ao mesmo tempo o respeito e a promoção dos padrões

de qualidade europeus, bem como do modelo económico e social europeu. A abertura dos mercados e o

consequente aumento das oportunidades e perspetivas de crescimento para as economias europeias não pode

ser concretizada sem que sejam devidamente acautelados os esforços de ajustamento e sem que sejam

salvaguardados os pilares do modelo económico europeu.

Atualmente, os direitos aduaneiros são particularmente penosos para produtos portugueses de exportação

relevante para os EUA, como têxteis, vestuário, calçado e produtos agroalimentares, que são sujeitos a taxas

alfandegárias na ordem dos 20%-30%, o que representa um obstáculo à entrada e a uma desvantagem

concorrencial no mercado, pelo que a remoção célere dos direitos aduaneiros nestes produtos trará benefícios

imediatos aos exportadores portugueses. Para além das elevadas taxas alfandegárias, os produtores

portugueses enfrentam dificuldades de entrada ao nível das regras e standards, que são complexos e diferentes

dos do mercado interno europeu. Por essa razão é expectável que a simplificação e harmonização das regras

em ambos os lados do Atlântico tenham um impacto significativo no aumento das exportações nacionais para o

mercado americano. Acresce que a aproximação normativa transatlântica, entre dois dos mais fortes e influentes

mercados mundiais, poderá contribuir para a construção de um modelo regulatório adaptável às relações

comerciais globais, constituindo-se assim uma oportunidade para a intensificação e melhoria dos fluxos

comerciais mundiais que, a médio e longo prazo, beneficiarão Portugal nas suas relações comerciais fora do

mercado transatlântico.

É importante ainda notar que no mercado mundial os produtos com certificação de Indicação Geográfica

Protegida (IGP) representam cerca de 55 mil milhões de Euros e que o maior destino extra-UE de produtos IGP

são os EUA (30% das exportações). Portugal beneficia de um número considerável de produtos IGP, e os

mercados das Regiões Autónomas com fluxos comerciais relevantes com os EUA são muito focados nos

sectores da agroindústria com produtos DOP e IGP, pelo que este é um dos pontos que merece maior

preocupação no posicionamento negocial da UE.

Finalmente, importa referir que a Comissão Europeia tem vindo a destacar nos últimos anos a importância

da cooperação e integração económica das RUP com países terceiros através dos Acordos Comerciais

negociados pela UE, sendo um bom exemplo dessa política o Acordo UE-CARIFORUM, que estabelece um

regime especial de cooperação e reforço das relações económicas entre as RUP e os Estados CARIFORUM,

dada a proximidade geográfica entre as regiões.

Deste modo, a Assembleia da República resolve, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo:

Faça as seguintes recomendações à Comissão Europeia no âmbito das negociações do TTIP:

 Tenha em consideração que é importante remover as taxas alfandegárias de forma que os produtos

europeus, especificamente os portugueses, possam competir em igualdade de condições no mercado

americano, e que essa remoção seja o mais célere possível. Por outro lado, tendo em conta a fragilidade

do mercado português, incluindo das RUP, caso a eliminação de taxas coloque em causa a

sobrevivência de certos sectores pelo aumento abrupto de produtos americanos concorrentes no

mercado, considerar períodos de phasing out alargados ou mesmo abrir exceções com abertura gradual

do mercado que acautele o impacto negativo de uma primeira fase de ajustamento dos mercados. O

desenho de políticas que impeçam a concorrência desleal no mercado em consequência da introdução

de produtos americanos com custo de produção mais baixos é fundamental;

 Que seja tido em conta o facto de que as barreiras não tarifárias, decorrentes da aplicação de um

conjunto de regras e standards muito diferentes e complexos dos dois lados do Atlântico, implicam a

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28 DE MAIO DE 2016 131

duplicação de processos de certificação de origem, qualidade e segurança alimentar e por vezes mesmo

de processos de produção. E que estas barreiras correspondem a enormes custos administrativos,

técnicos e burocráticos que penalizam, em particular, os pequenos e médios produtores, sobretudo os

que são mais dependentes das exportações para o mercado norte-americano. As diferenças

regulatórias constituem, além do mais, uma desigualdade ao nível dos padrões de exigência aplicados

num variado campo de sectores e práticas entre a União e os Estados Unidos, designadamente no que

respeita às normas ambientais, proteção e bem-estar animal, segurança e produção agroalimentar,

direitos dos consumidores, certificações de origem, etc. Os padrões europeus são em regra, nestes e

noutros campos, mais exigentes que os padrões americanos, pelo que importa garantir, a par do esforço

de simplificação e harmonização das regras e da promoção da cooperação regulatória, não só a

manutenção dos standards europeus como a valorização e promoção global do nível de exigência e de

qualidade europeia, enquanto benchmark normativo neste Acordo e no comércio mundial;

 À semelhança dos padrões de qualidade e certificação europeus, o modelo económico e social europeu

deve ser defendido e protegido. Neste ponto sugere-se que sejam tidos em conta os impactos

perspetivados a curto, médio e longo prazo no mercado de trabalho europeu, e que sejam propostas

medidas de apoio ao ajustamento do mercado, através do reforço e da aplicação adequada e eficaz dos

instrumentos existentes – seja a nível europeu, nacional ou regional – de forma a amortecer os eventuais

impactos que surgirão no curto-prazo com a entrada em vigor do Acordo, e a garantir um ajustamento

mais rápido e saudável possível que permita colher plenamente os benefícios do Acordo;

 Que assegure que os produtos IGP são reconhecidos e protegidos pelos EUA, adotando a Comissão

uma postura ambiciosa na defesa dos direitos de propriedade intelectual cuja não-observância no

mercado norte-americano implica milhões de Euros de prejuízo aos produtores europeus, neles se

incluindo os portugueses. Para este efeito recomenda-se, especificamente, que o Governo, à

semelhança do que foi conseguido nos Acordos com a Coreia do Sul e com o Canadá, inste a Comissão

Europeia a incluir neste capítulo uma lista abrangente e completa dos produtos europeus abrangidos

pelo esquema europeu de IGP, de forma que sejam sujeitos a proteção no mercado americano, tendo

particular atenção para que os produtos portugueses IGP cujas exportações para os EUA são mais

significativas sejam incluídos nessa lista e, por conseguinte, devidamente protegidos;

 Abra um capítulo relativo à energia onde sejam negociadas condições tarifárias e cooperação regulatória

que facilitem o acesso aos mercados energéticos, contribuindo para a diversificação das fontes e para

a segurança energética da União. O posicionamento geoestratégico de Portugal e a sua rede de

infraestruturas portuárias devem ser consideradas como vantagens importantes no contexto da

negociação do TTIP;

 Tendo em conta que das 9 RUP, 7 se localizam no Atlântico com proximidade geográfica aos EUA, a

Comissão ponderar a pertinência de incluir disposições semelhantes às do Acordo UE-CARIFORUM,

no sentido de estabelecer uma cooperação e integração económica especial entre as RUP e os EUA,

que possa solucionar os problemas identificados pelas RUP portuguesas, nomeadamente os Açores

cujo fluxo comercial com os EUA é particularmente significativo.

Assembleia da República, 27 de maio de 2016.

Os Deputados do PS: Carlos César — Ana Catarina Mendonça Mendes — Carlos Pereira — Filipe Neto

Brandão — João Galamba — João Paulo Correia — Lara Martinho — Luísa Salgueiro — Pedro Delgado Alves

— Susana Amador — João Azevedo Castro — Eurico Brilhante Dias — Vitalino Canas — Paulo Trigo Pereira

— Paulo Pisco.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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