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1 DE JUNHO DE 2016 23

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas e petições

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se

que, neste momento, não se encontram pendentes quaisquer iniciativas legislativas ou petições versando

sobre matéria conexa.

V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

A isenção emolumentar prevista na alteração introduzida pelo artigo 2.º do presente projeto parece poder

implicar, em caso de aprovação, um encargo para o próximo Orçamento do Estado, por diminuição de receitas,

mas os elementos disponíveis não permitem determinar ou quantificar tal encargo.

———

PROJETO DE LEI N.º 175/XIII (1.ª)

(DETERMINA A REABERTURA DA POSSIBILIDADE DE REQUERER A REINTEGRAÇÃO NAS SUAS

FUNÇÕES DOS SERVIDORES DE ESTADO AO ABRIGO DO DECRETO-LEI N.º 173/74, DE 26 DE ABRIL)

Parecer da Comissão de Defesa Nacional e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Defesa Nacional

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1- NOTA PRÉVIA

Seguindo o disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa no artigo 118.º do

Regimento da Assembleia da Republica, o Bloco de Esquerda (BE), tomou a iniciativa de apresentar o Projeto

de Lei n.º 175/XIII (1.ª), que “Determina a reabertura da possibilidade de requerer a reintegração nas suas

funções dos servidores de Estado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 173/74, de 26 de abril.”

A iniciativa supracitada baixou, em 19 de abril de 2016, por indicação do Sr. Presidente da Assembleia da

República, à Comissão de Defesa Nacional, considerada a Comissão competente, para a elaboração do

respetivo parecer.

2- ÂMBITO DA INICIATIVA

O Bloco de Esquerda salienta, na sua exposição de motivos, que “Foram muitos os servidores do Estado,

civis e militares, que contribuíram para a queda do regime fascista em Portugal, em 25 de Abril de 1974”, tendo

sido publicado o Decreto-Lei n.º 173/74 no dia 26 de abril de 1974 que previa a atribuição de uma amnistia

referente aos crimes políticos e infrações da mesma natureza e estabeleceu a reintegração nas suas funções

dos servidores do Estado que tinham sido demitidos, reformados, aposentados ou passados à reserva

compulsivamente e separados do serviço por motivos de natureza política.

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