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1 DE JUNHO DE 2016 3

PROJETO DE LEI N.º 133/XIII (1.ª)

(PROGRAMA URGENTE DE COMBATE À PRECARIEDADE LABORAL NA ADMINISTRAÇÃO

PÚBLICA)

Parecer da Comissão de Trabalho e Segurança Social e nota técnica elaborada pelos serviços de

apoio

Parecer da Comissão de Trabalho e Segurança Social

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE I – CONSIDERANDOS

O Partido Comunista Português apresentou um Projeto de Lei que propõe a aprovação de um “Programa

Urgente de Combate à Precariedade Laboral na Administração Pública”, nos termos do artigo 167.º da

Constituição da República Portuguesa (CRP) e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República

(RAR), a que foi atribuído o n.º 133/XIII (1.ª).

Nos termos da respetiva exposição de motivos, o PCP veio resumidamente afirmar que “(…) considera a

valorização do trabalho e dos trabalhadores como um dos eixos essenciais da política alternativa que propõe,

assumindo neste quadro o compromisso de dar efetivo combate ao flagelo da precariedade e assim assegurar

que todos os trabalhadores possam ver garantido o seu direito a um emprego estável e com direitos”, depois

que “o recurso ilegal à precariedade para suprir necessidades permanentes dos serviços públicos tem sido a

opção política de sucessivos Governos desde há vários anos. Esta opção política radica numa estratégia de

desvalorização do trabalho e de generalização da precariedade, através da redução dos custos do trabalho,

conduzindo inevitavelmente ao agravamento do desemprego”.

Ainda em conformidade com a sua exposição de motivos, o PCP veio sustentar que:

 “O desemprego, fator determinante de pressão sobre os trabalhadores para a imposição de salários

mais baixos e de vínculos precários ascendeu, no final do 4.º trimestre de 2015, a 12,2% e, no que toca

à média anual, ascendeu a 12,4% (em sentido restrito)”;

 “Se a este número” forem somados“todos aqueles que são eliminados das estatísticas oficiais (os

trabalhadores desempregados em estágios e formações, os trabalhadores inativos, que estando

disponíveis para trabalhar não procuraram ativamente emprego nas semanas que antecederam a

recolha de dados, e os trabalhadores que são obrigados a trabalhar a tempo parcial)” conclui“que a

realidade do desemprego atinge mais de um milhão e 200 mil trabalhadores. Só no que toca aos

desempregados há 12 meses ou mais, ascenderam, em 2015, a 63,5%”;

 “Quanto ao reduzido emprego criado, a esmagadora maioria é precário, com salários muito baixos, com

elevados ritmos de trabalho, horários desregulados e elevados níveis de exploração”, afirmando a seguir

que assim o demonstra “(…) por exemplo, os cerca de 500 mil trabalhadores isolados a trabalhar a

recibos verdes”.

Ainda na sua exposição de motivos o PCP veio afirmar que “hoje no (…) país existem milhares e milhares

de trabalhadores com vínculos precários: contratos a termo em desrespeito pela lei, uso abusivo de recibos

verdes, trabalho encapotado pelo regime de prestação de serviços, bolsas de investigação ou estágios

profissionais, trabalho temporário sem observância de regras e o recurso às chamadas políticas de emprego,

são as formas dominantes da precariedade laboral que apenas têm como elemento comum a insegurança de

vínculos laborais associadas à limitação de direitos fundamentais” e “o recurso aos “Contratos Emprego-