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1 DE JUNHO DE 2016 35

Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, que aprova o regime de funcionamento dos espetáculos de natureza

artística e de instalação e fiscalização dos recintos fixos destinados à sua realização, bem como o regime de

classificação de espetáculos de natureza artística e de divertimentos públicos, que prevê disposições aplicáveis

às touradas, com destaque para o facto de “os espectáculos tauromáquicos” serem classificados “para maiores

de 12 anos” (artigo 27.º, n.º 1, al. c).

Relativamente à tourada e ao interesse cultural e artístico que possa ter, ANTÓNIO MENEZES CORDEIRO

sustenta que “a cultura que exista numa tourada não pode ter a ver com a tortura pública de um herbívoro;

residirá, antes, na cor, nos trajos, na equitação e na música (…) a ancestralidade não se documenta com clareza;

há uma tradição muito antiga de proibição de espectáculos sangrentos, particularmente em Portugal, (…) outros

males, como o sofrimento dos animais nos matadouros, não justificam coisa nenhuma: a não ser a necessidade

de, também aí, a lei intervir, para evitar sofrimentos inúteis”6.

Antecedentes parlamentares

Relativamente ao tema em apreço destacam-se as seguintes iniciativas:

a) O Projeto de Lei n.º 189/XII (BE), que impede o apoio institucional à realização de espetáculos que inflijam

sofrimento físico ou psíquico ou provoquem a morte de animais. A iniciativa foi rejeitada com os votos contra de

PSD, PS, CDS-PP e PCP, as abstenções dos Srs. Deputados Carlos Enes (PS), Ferro Rodrigues (PS), Isabel

Oneto (PS), Eduardo Cabrita (PS) e Elza Pais (PS), e os votos a favor de BE, PEV e dos Srs. Deputados Acácio

Pinto (PS), João Rebelo (CDS-PP), Pedro Nuno Santos (PS), Rosa Maria Albernaz (PS), Filipe Neto Brandão

(PS), Nuno Sá (PS), Mário Ruivo (PS), Inês de Medeiros (PS), Isabel Moreira (PS), Pedro Delgado Alves (PS),

Francisco de Assis (PS), Ana Paula Vitorino (PS), Duarte Cordeiro (PS) e Jacinto Serrão (PS). A iniciativa teve

como base a Petição n.º 2/XII/1, que solicita o fim das corridas de touros em Portugal, entrada na Assembleia

da República a 13 de julho de 2011 e subscrita por 7217 cidadãos;

b) O Projeto de Lei n.º 265/XII (PEV), que assume as touradas como espetáculo ilícito e impõe limites à sua

emissão televisiva. A iniciativa foi rejeitada com os votos contra de PSD, PS, CDS-PP e PCP, as abstenções

dos Srs. Deputados Acácio Pinto (PS), Pedro Nuno Santos (PS), Filipe Neto Brandão (PS), Mário Ruivo (PS),

Ferro Rodrigues (PS), Inês de Medeiros (PS), Francisco de Assis (PS) e Carlos Enes (PS) e os votos a favor de

BE, PEV e dos Srs. Deputados Isabel Alves Moreira (PS), Rosa Maria Bastos Albernaz (PS), Nuno Sá (PS),

Pedro Delgado Alves (PS) e Jacinto Serrão (PS). A iniciativa teve como base a Petição n.º 2/XII/1, que solicita

o fim das corridas de touros em Portugal, entrada na AR a 13 de julho de 2011 e subscrita por 7.217 cidadãos;

c) O Projeto de Lei n.º 848/XII (BE), que impede o apoio institucional à realização de espetáculos que inflijam

sofrimento físico ou psíquico ou provoquem a morte de animais e proíbe a exibição destes espetáculos na

televisão pública. A iniciativa caducou a 22 de outubro de 2015.

Em matéria de petições, relevam as seguintes:

a) A Petição n.º 580/X (4.ª), na qual se solicita que “não sejam promovidas nem apoiadas, com recurso a

dinheiros públicos, touradas à corda nas ilhas onde tal prática não é tradição” e que não sejam legalizadas as

corridas picadas nem os touros de morte na Região Autónoma dos Açores, que tem como primeiro peticionante

Teófilo Braga e deu entrada na AR a 14 de maio de 2009, sendo subscrita por 532 cidadãos;

b) A Petição n.º 55/XI (1.ª), contra a criação de uma secção de tauromaquia no Conselho Nacional de

Cultura, que tem como primeiro peticionante Paulo Alexandre Esteves Borges, deu entrada na AR a 13 de abril

de 2010 e contém 8.166 assinaturas;

c) A Petição n.º 510/XII (4.ª) – Solicitam que a Assembleia da República legisle no sentido de não serem

dados subsídios e apoios públicos a toda e qualquer atividade tauromáquica;

d) A Petição n.º 19/XIII (1.ª), que pretende que seja proibido o trabalho e assistência por menores em

espetáculos tauromáquicos.

6 Idem, ibidem, p. 204.

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