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II SÉRIE-A — NÚMERO 90 44

2. Objeto e motivação da iniciativa legislativa

A iniciativa ora em apreciação pretende impedir a participação de menores de 18 anos em atividades

tauromáquicas profissionais ou amadoras e elimina a categoria de matadores de toiros.

Da leitura da exposição de motivos podemos concluir que os autores da iniciativa fundamentam a sua

pretensão nas normas da Declaração Universal dos Direitos dos Animais.

Acresce que, consideram que as atividades tauromáquicas consubstanciam atividades violentas pelo que,

na opinião dos autores, é incompreensível que a idade mínima para as exercer seja os 16 anos e, ainda, que se

permita a participação de menores de 16 anos em atividades amadoras.

Citam também a norma do artigo 72.º/2 do Código do Trabalho, relativa à “Proteção da segurança e saúde

do menor”.

Face ao exposto, propõem o aumento da idade mínima para os 18 anos, bem como a eliminação da categoria

da “matador de toiros”, por se tratar de uma inconsistência do sistema legal.

Em concreto, esta iniciativa prevê alterações à Lei n.º 31/2015, de 23 de abril, nos seguintes termos:

a) Alteração do n.º 3 do artigo 3.º: alteração da idade mínima de 16 para 18 anos;

b) Revogação do n.º 4 do artigo 3.º: revogação da exceção que diz respeito às atividades amadoras e que

sujeitava a participação do menor à autorização ou comunicação à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens;

c) Revogação dos n.os 3 e 4 do artigo 4.º: revogação do regime legal da categoria de matadores de toiros;

d) Alteração do n.º 6 do artigo 4.º: alteração necessária por forma a conciliar o texto legal com a revogação

dos n.os 3 e 4, eliminando as referências a matadores de toiros.

Por último, a entrada em vigor da presente iniciativa será no dia seguinte ao da sua publicação.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O relator do presente parecer reserva a sua opinião para o debate em plenário da iniciativa, a qual é, de

resto, de “elaboração facultativa” conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, em reunião realizada no dia 31 de maio de

2016, aprova o seguinte parecer:

O Projeto de Lei n.º 217/XIII (1.ª), que pretende impedir a participação de menores de 18 anos em atividades

tauromáquicas profissionais ou amadoras e elimina a categoria de matadores de toiros, apresentado pelo Grupo

Parlamentar do Bloco de Esquerda, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciada e

votada em Plenário da Assembleia da República, reservando os Grupos Parlamentares as suas posições para

o debate.

Palácio de S. Bento, 31 de maio de 2016.

O Deputado Autor do Parecer, Norberto Patinho — A Presidente da Comissão, Edite Estrela.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 181/XIII (1.ª)

Proíbe a utilização de menores de idade em espetáculos tauromáquicos (PAN)

Data de admissão: 28 de abril de 2016

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