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II SÉRIE-A — NÚMERO 90 62

Já a Lei de Bases do Sistema Educativo, nos números 3 e 4 do artigo 5.º, refere que “A educação pré-escolar

destina-se às crianças com idades compreendidas entre os 3 e a idade de ingresso no ensino básico”, tal como

“incumbe ao Estado assegurar a existência de uma rede de pré-escolar”.

O PCP reconhece o papel determinante do alargamento da rede pública de Educação Pré-Escolar para o

combate ao insucesso escolar e para a melhoria das aprendizagens dos alunos e defende o investimento na

sua ampliação e qualidade, planeada de acordo com as necessidades de cada região em articulação com as

autarquias, para garantir o superior interesse das crianças e a efetivação de parte dos seus direitos

fundamentais.

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º

1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP

propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República, que:

1. Implemente progressivamente, ao longo da Legislatura, a universalidade da educação pré-escolar para

todas as crianças entre os 3 e os 5 anos de idade, iniciando esse processo pelo acesso das crianças

com 5 anos;

2. Proceda ao levantamento das carências de equipamentos públicos de educação Pré-Escolar, no sentido

do reforço da sua oferta de forma a satisfazer as necessidades da população;

3. Proceda ao estudo da rede de parque escolar da educação pré-escolar, de modo a que sejam tomadas

as medidas necessárias à sua reabilitação, ampliação ou construção;

4. Proceda à elaboração de um Programa de alargamento da resposta pública ao nível dos equipamentos

de educação pré-escolar e respetivo financiamento, com o envolvimento dos Municípios, tendo em conta

a carta educativa de cada município, e disponibilizando para tal o acesso a fundos comunitários.

Assembleia da República, 1 de junho de 2016.

Os Deputados do PCP: Ana Virgínia Pereira — Diana Ferreira — Rita Rato — Miguel Tiago — Paula Santos

— Carla Cruz — Jerónimo de Sousa — Paulo Sá — João Ramos — Ana Mesquita — Jorge Machado — António

Filipe — Francisco Lopes — João Oliveira.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 353/XIII (1.ª)

PROPÕE MEDIDAS DE COMBATE À POBREZA INFANTIL

Exposição de motivos

I

O dia-a-dia de milhares e milhares de crianças no nosso país é hoje marcado por múltiplas formas de negação

de direitos, discriminações e violências.

A situação da pobreza infantil continua a assumir contornos de profunda gravidade.

O último estudo do INE, datado de 18 de dezembro de 2015 e relativo a dados recolhidos em 2014, indicou

que o risco de pobreza em Portugal situa-se na mesma ordem de grandeza que em 2013, atingindo 19,5% da

população, sinalizando ainda que as crianças foram o grupo no qual “o risco de pobreza foi mais elevado”:

24,8%.

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