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Segunda-feira, 6 de junho de 2016 II Série-A — Número 93

XIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2015-2016)

S U M Á R I O

Resoluções: N.º 258/XIII (1.ª) — Agrava as taxas de tributação de — Recomenda ao Governo que intervenha junto do Governo rendimentos e transferências para entidades sujeitas a espanhol no sentido de proceder ao encerramento da central regimes fiscais claramente mais favoráveis no âmbito do IRC nuclear de Almaraz. (PCP).

— Recomenda ao Governo a implementação de medidas N.º 259/XIII (1.ª) — Agrava as taxas de tributação de relativamente ao coque de petróleo no Porto de Aveiro. rendimentos e transferências para entidades sujeitas a

— Recomenda ao Governo a proibição da caça na Reserva regimes fiscais claramente mais favoráveis no âmbito do IRS

Natural da Serra da Malcata. (PCP).

— Recomenda ao Governo a elaboração de um estudo N.º 260/XIII (1.ª) — Altera as condições em que um país,

nacional sobre o impacto da distância percorrida pelos região ou território pode ser considerado regime fiscal

alimentos importados desde o local da sua produção até ao claramente mais favorável (PCP).

local de consumo. N.º 261/XIII (1.ª) — Proíbe os pagamentos em numerário

— Recomenda ao Governo a adoção da Recomendação (UE) acima de três mil euros (PS).

2016/336 da Comissão, de 8 de março, relativa às normas N.º 262/XIII (1.ª) — Proíbe a emissão de valores mobiliários mínimas de proteção de suínos no tocante às medidas ao portador (PS). destinadas a reduzir a necessidade de corte da cauda. N.º 263/XIII (1.ª) — Estabelece regras para os pagamentos efetuados em numerário (CDS-PP). Projetos de lei [n.os 255 a 263/XIII (1.ª)]: N.º 255/XIII (1.ª) — Estabelece medidas de reforço ao Projetos de resolução [n.os 361 a 363/XIII (1.ª)]: combate à criminalidade económica e financeira, proibindo ou N.º 361/XIII (1.ª) —Alargamento das 35 horas aos contratos limitando relações comerciais ou profissionais ou transações individuais de trabalho dos trabalhadores em funções na ocasionais com entidades sedeadas em centros off-shore ou administração pública (BE). centros off-shore não cooperantes (PCP).

N.º 362/XIII (1.ª) — Recomenda medidas para aumentar a N.º 256/XIII (1.ª) — Define os termos em que qualquer coordenação da ação europeia em matéria de transparência sociedade é considerada residente para efeitos tributários, no domínio da fiscalidade e do combate à elisão fiscal (CDS-assegurando que os seus rendimentos são tributados em PP). Portugal (PCP).

N.º 363/XIII (1.ª) — Recomenda a ponderação da criação de N.º 257/XIII (1.ª) — Agrava as taxas de tributação de um registo central de valores mobiliários no âmbito da operações financeiras dirigidas a entidades sujeitas a regime transposição da Diretiva (UE) 2015/849 do Parlamento fiscal claramente mais favorável no âmbito do Imposto do Europeu e do Conselho de 20 de Maio de 2015 (CDS-PP). Selo (PCP).

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