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II SÉRIE-A — NÚMERO 93 30

Finalmente, Portugal foi dos primeiros países (early adopters) a assinar em 2014 a Convenção para a Troca

Automática de Informações em matéria fiscal, no âmbito da OCDE. Desta Convenção resultou a Directiva

Europeia Common Reporting Standards que reforça a cooperação entre as administrações fiscais dos Estados

Membros da União Europeia, através da troca automática de informações financeiras com relevância fiscal.

Como já se disse, este esforço é contínuo. Contudo, é fundamental também não esquecer que Portugal está

não só inserido num mundo cada vez mais global, como também na União Europeia. Tendo em conta que muitas

destas práticas de planeamento fiscal passam pela utilização de várias jurisdições de outros países, é

fundamental que os nossos esforços sejam inseridos neste contexto. Algumas medidas que poderiam ser uteis,

eficazes e apropriadas a nível mundial ou europeu, tornam-se completamente inúteis ou até mesmo

contraproducentes se tomadas de forma unilateral ou descoordenada.

Com o aparecimento da moeda única a cooperação institucional entre entidades reguladoras do setor

económico e financeiro aumentou a responsabilidade dos países e obrigou a que no plano legal se caminhasse

no sentido de promover uma harmonização que contemple a igualdade entre os “players” do mercado

independentemente da localização do seu estabelecimento na União Europeia.

A partir do momento em que todos os atos políticos nos colocaram no caminho da união econômica e

monetária, percebemos que a dimensão das soluções não pode fechar-se dentro de determinado país sob pena

de infração das regras estabelecidas, mas também para que não se corresse o risco de promoção de regras

absolutamente ineficazes.

Posto isto, sabemos que também ao nível da elisão tributária há que contribuir para que possamos

ultrapassar desafios como a necessária redução da carga fiscal individual dos contribuintes cumpridores, já que

se todos pagarem os impostos devidos é possível que a cada um sejam exigidas taxas de esforço fiscal

inferiores; a proteção contra o comércio desleal e ilegal, incentivando simultaneamente as atividades

económicas legítimas; e o combate aos crimes normalmente associados à fraude fiscal (branqueamento de

capitais, venda de mercadoria roubada, tráfico de estupefacientes, contrabando, financiamento de atividades

criminosas, entre outras).

Há assim uma série de desafios para o país que só serão eficazmente vencidos se percebermos a dimensão

global dos mesmos e os combatermos dessa mesma forma. É aliás isso que é dito na comunicação da comissão

ao parlamento europeu e ao conselho, COM(2016) 23 final, quando se afirma que: “Uma abordagem

descoordenada pode incentivar ainda mais respostas insuficientes por parte dos Estados-Membros.”.

Não é novidade que a Comissão Europeia tem vindo a tomar iniciativas que visam, nomeadamente:

 Incentivar os países terceiros a aplicar normas mínimas de boa governação em questões fiscais;

 Estudar as dificuldades que nos coloca o planeamento fiscal agressivo;

 Garantir o pagamento do imposto local onde o valor é gerado;

 Combater o risco de dupla tributação.

Assume particular importância neste domínio a relação com países terceiros, tal como é referido na

comunicação referida anteriormente: “Em conformidade com o compromisso assumido no plano de ação de

junho de 2015, a comunicação descreve igualmente um novo processo da UE para avaliar e estabelecer listas

de países terceiros para efeitos fiscais. Esse processo reflete muitas das medidas que as Comissões TAXE e

ECON do Parlamento Europeu identificaram como essenciais para combater o planeamento fiscal agressivo

que envolva países terceiros.”.

O combate à utilização de paraísos fiscais faz-se com medidas mais duras, a nível nacional, contra a

utilização daqueles territórios em operações de planeamento fiscal por parte de contribuintes residentes em

Portugal. É isso mesmo que o nosso país tem feito. Por isso, é particularmente importante que o espaço europeu,

no seu todo, adote também esses critérios. Portugal foi dos poucos países da Europa que manteve o Panamá

como paraíso fiscal integrado na sua lista negra, não obstante ter assinado uma Convenção de Dupla Tributação.

Hoje, a maioria dos países europeus está a reequacionar a integração de novo do Panamá nas respetivas listas

negras.

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