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8 DE JUNHO DE 2016 27

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 182/XIII/1.ª (PAN)

Proíbe a transmissão de espetáculos tauromáquicos na estação televisiva pública RTP

Data de admissão: 28 de abril de 2016.

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento

da lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Cristina Tavares (DAC), Teresa Couto (DAPLEN), Alexandre Guerreiro e Leonor Calvão Borges (DILP).

Data: 19-05-2016

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O projeto de lei em apreço propõe que seja proibida a transmissão de espetáculos tauromáticos na estação

televisiva pública RTP - Rádio e Televisão de Portugal, tendo em conta que se trata de um operador de serviço

público, que deve ter especial atenção aos programas e conteúdos que transmite.

Alega-se que a RTP tem uma enorme capacidade de influência, dado constituir uma plataforma de referência,

devendo “evitar conteúdos violentos, de cariz excessivamente sexual, sem qualquer valor intelectual ou que

incite à discriminação ou outras formas de violência”.

Refere-se ainda que a grande maioria dos portugueses já não se revê na prática de atos violentos e

atentatórios da integridade física e do bem-estar dos animais, de que constituem exemplo as touradas, e

defende-se que a transmissão deste tipo de conteúdos constitui um recuo no desenvolvimento da nossa

sociedade, do ponto de vista civilizacional e educacional.

Entende-se que a tourada constitui um espetáculo violento e com eventuais efeitos nefastos sobre as

crianças, pelo que se preconiza a sua sujeição às restrições etárias aplicadas a outros espetáculos e

divertimentos públicos de índole violenta. Considera-se inconcebível que uma criança de 12 anos possa assistir

à tortura de um animal, que culminará na sua morte, através da televisão pública.

Em suma, entende-se que a transmissão de touradas na televisão pública não só revela desconsideração

pelo direito das crianças a um desenvolvimento saudável, pautado pelos valores de respeito e dignidade por

todos os seres, como não reflete já a cultura do seu povo, pelo que nada justifica a sua transmissão na estação

de televisão pública.

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