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II SÉRIE-A — NÚMERO 94 74

PROJETO DE LEI N.º 265/XIII (1.ª)

DETERMINA A INCLUSÃO DA OPÇÃO VEGETARIANA NAS REFEIÇÕES NAS CANTINAS PÚBLICAS

Exposição de motivos

Em Portugal, a dieta vegetariana é uma opção crescente, feita por diversas motivações. Em resultado, na

restauração e em cantinas, a oferta deste tipo de refeições tem aumentado. As cantinas públicas devem dar

resposta a esta diversidade e incluir também a opção vegetariana nos seus menus.

A própria Direção-Geral da Saúde, como sequência da estratégia do Programa Nacional para a Promoção

da Alimentação Saudável, lançou já dois manuais dedicados à alimentação vegetariana (“Linhas de orientação

para uma alimentação vegetariana saudável” e “Alimentação vegetariana em idade escolar”), “com o objetivo de

promover a informação disponível nas instituições de saúde sobre os benefícios do consumo de produtos de

origem vegetal e o seu papel na prevenção de doença, nomeadamente nas doenças crónicas como a doença

cardiovascular, oncológica, diabetes e obesidade”.

No universo público existem cantinas que fornecem um serviço social da máxima relevância, nomeadamente

cantinas do ensino obrigatório ou do ensino superior, de unidades hospitalares, de estabelecimentos prisionais

ou dos serviços sociais da administração pública. A diversidade da alimentação nessas cantinas deve ser

aumentada com a introdução da opção vegetariana.

A aplicação da medida deve ser precedida de um período para a formação dos trabalhadores e para a

adaptação das cantinas à introdução da opção vegetariana, diversa e nutricionalmente equilibrada.

A Assembleia da República aprovou recentemente um conjunto de projetos de lei no sentido de introduzir

produção agrícola local nas refeições das cantinas públicas. Essa aprovação demonstra como as cantinas

públicas podem ter um papel positivo na economia e na qualidade e diversidade do serviço que oferecem.

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresenta o presente projeto de lei para garantir a inclusão de

uma opção vegetariana, em cada refeição, em cada cantina pública.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei promove o acesso a refeições vegetarianas nas cantinas públicas.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

A presente lei aplica-se às regras das refeições das cantinas públicas.

Artigo 3.º

Definições

Para efeitos do disposto na presente lei, entende-se por:

a) Cantinas públicas: unidades de restauração afetas ao sector público no ensino obrigatório, no ensino

superior, em unidades hospitalares, em estabelecimentos prisionais, em órgãos de soberania,

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