O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 94 90

É certo que o portal da segurança social disponibiliza simuladores para descarga onde permitem ao cidadão

obter um valor simulado de pensão e o valor do complemento que receberá ao abrigo do regime público de

capitalização.

No entanto, os simuladores atuais não simulam o valor da pensão de reforma e do complemento futuros.

Eles apenas simulam o valor da pensão de reforma e do complemento aquando da solicitação, ficando o

contribuinte sem saber, com um mínimo de rigor e confiança, qual a pensão de reforma que receberá quando

esta vier a ser requerida.

Por outras palavras, esses simuladores não dão a informação mais relevante de todas, a única aliás que

permite decisões informadas: qual é o valor expectável de reforma de cada beneficiário no momento em que

esta vier a ser requerida. Só com essa informação pode o contribuinte tomar decisões de vida, desde logo a

escolha do momento da reforma, mas também, como é evidente, da escolha de meios complementares de

poupança, se a estes tiver acesso.

Ninguém pode negar que esta informação é essencial e que é devida a cada português que contribui para o

sistema.

Se verificarmos a previsão da taxa de substituição bruta para um reformado aos 65 anos, com intervalos de

2 anos, constatamos que a mesma irá descer drasticamente até 2059. Assim, torna-se cada vez mais necessário

que os futuros pensionistas tenham o real conhecimento do que pode acontecer ao valor da sua pensão.

(Fonte: Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Patrimónios)

Acresce o facto de que muitos pensionistas não terem sequer conhecimento deste simulador e, em alguns

casos, não terem hipótese de simular a sua pensão de reforma, não podendo considerar qual a altura melhor

para proceder ao início do processo.

Assim, o CDS entende que o Governo deve incluir na informação a prestar aos futuros pensionistas,

relativamente à simulação da sua pensão e à simulação do complemento constituído ao abrigo do regime público

de capitalização, não só o valor que irá receber se reformar-se aquando da informação, mas também a

expectativa do valor da pensão e do complemento até o pensionista atingir a idade legal da reforma.

Ou seja, o CDS entende que o Estado Português deve aumentar a transparência da informação fornecida a

todos os contribuintes do sistema previdencial português, transparência essa que é um dever do Estado e um

direito de cada cidadão.

Assim, cada contribuinte deve conhecer, pela consulta desses simuladores, a expectativa do valor da pensão

e do complemento no momento em que este atinge a idade legal da reforma.

Mais do que isso, essa informação deverá ser fornecida anualmente, pelo Instituto da Segurança Social aos

Páginas Relacionadas
Página 0095:
8 DE JUNHO DE 2016 95 2. Nestes termos, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comun
Pág.Página 95
Página 0096:
II SÉRIE-A — NÚMERO 94 96 Tal como menciona o título do referido Acordo, este tem p
Pág.Página 96
Página 0097:
8 DE JUNHO DE 2016 97 O artigo 9º refere que os anexos constituem parte integrante
Pág.Página 97