O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8 DE JUNHO DE 2016 5

do cartão de cidadão.

6 - [Anterior n.º 4].

Artigo 15.º

[…]

1 - […].

2 - As menções são inscritas em conformidade com as regras técnicas de emissão dos documentos de

viagem e, se estiverem relacionadas com algum elemento referido no n.º 5 do artigo 7.º, constam também da

zona destinada a leitura ótica.

Artigo 16.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - A requerimento do cidadão ou do seu representante legal, pode ser atribuído um novo número de

identificação civil nos seguintes casos:

a) Usurpação de identidade, falsificação ou uso de documento alheio, mediante despacho do presidente do

conselho diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, IP (IRN, IP), desde que o respetivo documento de

identificação se encontre dentro do prazo de validade;

b) Mudança de sexo no registo civil e correspondente alteração do nome próprio.

4 - Não é permitida a interconexão ou cruzamento de dados registados nas bases referidas no n.º 1, salvo

nos casos devidamente autorizados por lei ou pela Comissão Nacional de Proteção de Dados.

Artigo 18.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […].

4 - […].

5 - Quando pretenda utilizar alguma das funcionalidades de certificação eletrónica ativadas no cartão de

cidadão, o respetivo titular tem de inserir, previamente, o seu código pessoal (PIN) no dispositivo de leitura

adequado para o efeito.

6 - […].

7 - Ao certificado para autenticação e ao certificado qualificado para assinatura eletrónica qualificada, aplica-

se o disposto no Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de agosto, e no Regulamento (UE) n.º 910/2014, do Parlamento

Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014.

Artigo 19.º

[…]

1 - O prazo geral de validade do cartão de cidadão é fixado por portaria dos membros do Governo

responsáveis pelas áreas da modernização administrativa e da justiça.

2 - [Revogado].

3 - O cartão de cidadão é válido até à data nele indicada, fixada de acordo com a portaria referida no n.º 1.