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II SÉRIE-A — NÚMERO 94 6

Artigo 20.º

[…]

1 - […]:

a) Conduzir as operações relativas à emissão, substituição e cancelamento do cartão de cidadão e cartão

de cidadão provisório;

b) […];

c) […];

d) […].

2 - […]:

a) […];

b) Os serviços de registo designados por despacho do presidente do conselho diretivo do IRN, IP;

c) […].

3 - O Portal do Cidadão funciona, igualmente, como serviço de receção de pedidos de renovação ou

substituição de cartão de cidadão, nos casos e nos termos definidos por portaria dos membros do Governo

responsáveis pelas áreas da modernização administrativa e da justiça.

4 - O IRN, IP, assegura um serviço de receção e entrega móvel, que se desloca ao local onde se encontra o

interessado, nos casos de justificada dificuldade de deslocação deste ao serviço fixo de receção ou entrega.

5 - O funcionamento dos serviços de receção e entrega móvel é definido em articulação com as entidades

públicas competentes para a execução das políticas de reabilitação.

6 - [Anterior n.º 5].

7 - As operações associadas à emissão e à entrega do cartão de cidadão provisório previsto no artigo 61.º-

A, requeridos no estrangeiro por nacionais portugueses cabe ao Centro emissor para a rede Consular da

Direção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas e aos postos e seções consulares,

designados por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça e dos negócios

estrangeiros.

Artigo 22.º

[…]

O IRN, IP, pode celebrar protocolos com outras entidades públicas envolvidas na emissão do cartão de

cidadão, no desenvolvimento ou na promoção de funcionalidades e serviços associados ao mesmo, para regular

os termos, as condições de cooperação e eventuais contrapartidas.

Artigo 24.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […].

4 - No momento do requerimento previsto no n.º 1 o cidadão pode:

a) Autorizar, expressamente, que os dados recolhidos possam ser transmitidos a entidades públicas que

deles careçam para a emissão de documentos oficiais;

b) Solicitar a emissão dos documentos que careçam dos dados transmitidos para a emissão do cartão de

cidadão.

5 - A transmissão dos dados e a emissão dos documentos previstos no número anterior depende de protocolo

celebrado entre as entidades públicas visadas, o IRN, IP, e a AMA, IP.