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II SÉRIE-A — NÚMERO 96 12

Regionais de Alcoologia do Norte, Centro e Sul; contudo, este alargamento não foi acompanhado dos respetivos

meios. Neste ano assumiu-se uma intervenção integrada para combater o consumo de substâncias psicoativas,

nomeadamente através da implementação do Plano Operacional de Respostas Integradas (PORI), assente em

diagnósticos efetuados em determinados territórios, potenciando as sinergias disponíveis e adaptando as

respostas aos contextos específicos.

Competia ao IDT a coordenação e execução das políticas e estratégias de combate ao fenómeno das

toxicodependências, nas vertentes da prevenção, tratamento, redução de riscos e reinserção social.

Do ponto de vista organizacional, o ex-IDT articulava três níveis: central, regional e local.

Ao nível central cabia a responsabilidade de definir as “linhas de orientação técnico-normativas para a

prossecução e uniformização do modelo de intervenção a nível nacional” e a coordenação do “ processo de

acompanhamento e avaliação, realizado a nível local e regional”.

Ao nível regional estavam adstritas funções de “diagnóstico das necessidades e o acompanhamento dos

vários programas a este nível”, pelo que permitia “em tempo real, a adequação da estratégia de intervenção,

fazendo face às necessidades específicas de cada região”. Competia, ainda, às Delegações Regionais promover

a “articulação entre as várias intervenções da região, desenvolver ações em função das prioridades e organizar

o tratamento da informação, permitindo assim a elaboração de indicadores de mudança e de impacto na

população”.

Ao nível local, composto pelas Unidades Locais, competia o desenvolvimento da intervenção. Estas unidades

foram, de igual modo, responsáveis pelo envolvimento e participação de várias entidades no processo de

intervenção, ou seja, desde a prevenção até à reinserção social do toxicodependente.

Em 2010 foi publicado um relatório de um estudo sobre “ O IDT visto pelas outras instituições”, da autoria de

Luís Miguel Vieira e Aurea Celina Ferreira, e cujos resultados revelam um “reconhecimento generalizado da

relevância e utilidade da ação do IDT, nos vários níveis em que intervém”. Globalmente, as entidades

consideram positiva a atuação do IDT (cerca de 70%), principalmente, a qualidade das respostas prestadas e a

competência técnica das equipas do IDT.

Pese embora estes resultados, assim como a evolução positiva na redução de consumo de estupefacientes

por via endovenosa, da incidência do HIV/SIDA nos consumidores de drogas e dos consumo nas populações

mais jovens, o Governo PSD/ CDS decidiu desmantelar e procedeu à extinção do IDT.

No âmbito da aplicação do PREMAC (Plano de Redução e Melhoria da Administração Central), com o

objetivo de concentrar e reduzir serviços da Administração Pública, o Governo PSD/CDS-PP decidiu extinguir o

Instituto da Droga e Toxicodependência (IDT) e criar o SICAD (Serviço de Intervenção nos Comportamentos

Aditivos e nas Dependências), equiparado a uma direção geral do Ministério da Saúde, com competências

exclusivamente de planeamento e monitorização (ainda que alargadas a outros comportamentos aditivos e

dependências), transferindo toda a vertente operacional para as Administrações Regionais de Saúde (ARS).

Às ARS foi atribuída a competência de “assegurar a execução dos programas de intervenção local com vista

à redução do consumo de substâncias psicoativas, a prevenção dos comportamentos aditivos e a diminuição

das dependências”, e “sucedem, de acordo com a respetiva área geográfica de intervenção, nas atribuições do

Instituto da Droga e Toxicodependência, IP, no domínio do licenciamento das unidades privadas prestadoras de

cuidados de saúde na área das toxicodependências (competência entretanto transferida para a Entidade

Reguladora da Saúde em termos que importa clarificar) e da execução dos programas de intervenção local, do

património e dos recursos humanos afetos às delegações regionais”. Ao SICAD foi atribuída a missão de

“promover a redução do consumo de substâncias psicoativas, a prevenção dos comportamentos aditivos e a

diminuição das dependências”, com competências atribuídas somente ao nível do planeamento, da investigação

e monitorização dos programas de combate à toxicodependência, alcoolismo e outras dependências. A

separação da vertente do planeamento e da investigação da vertente operacional, sem nenhuma

fundamentação técnica e científica, só revela a fragilidade da solução adotada pelo XIX Governo constitucional,

assim como o seu objetivo de destruir a estratégia seguida até então. Ou seja, uma estratégia integrada, global

e coerente das políticas públicas na área da toxicodependência, do alcoolismo e outras dependências.

Estratégia que permitiu o reconhecimento mundial do modelo português.

Para este reconhecimento concorreram vários factos: a aprovação da Lei 30/2000, de 29 de Novembro (que

define o regime jurídico aplicável ao consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, bem como a

proteção sanitária e social das pessoas que consomem tais substâncias sem prescrição médica), conhecida