O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 DE JUNHO DE 2016 13

pela lei da descriminalização do consumo de drogas; a criação das Comissões de Dissuasão para a

Toxicodependência (CDT), e a atuação em todos os domínios, isto é, da prevenção, à dissuasão, à redução de

riscos e minimização de danos, ao tratamento e à reinserção social.

Aquando da decisão, o PCP alertou para as consequências negativas que comportava tal orientação. Mais

uma vez, a realidade veio dar razão ao PCP. Passados quase quatro anos da implementação da decisão estão

bem à vista as consequências na capacidade de resposta dada pelos serviços. Incapacidade que foi

recentemente traduzida na “Declaração de Aveiro”.

Na Declaração de Aveiro, é afirmado pelos subscritores (todos profissionais) que o que existiu foi uma

“fragmentação das respostas por parte dos serviços, porventura por via de uma avaliação deficitária da cultura

organizacional, metodologias e de intervenção da instituição anterior [IDT], que conduziram a uma desmotivação

de profissionais, com saídas e recolocação de pessoas qualificadas e experientes, a uma falta de uniformidade

de atuação no todo nacional, e por isso mesmo dificultando a prestação de melhores cuidados de saúde aos

utentes.”

No seguimento da Declaração de Aveiro, os profissionais elaboraram um documento – Proposta de Rede

para a Intervenção nos Comportamentos Aditivos e Dependências – no qual afirmam que “o insucesso do

processo de integração nas ARS e a progressiva destruição da Rede de Serviços do ex-IDT, está a desestruturar

os cuidados às pessoas com CAD [comportamentos aditivos e dependência], seus familiares e comunidade em

geral, com o espectro de preocupantes consequências para a saúde individual, para a saúde pública, para a

segurança percecionada pelas populações, em resumo para a qualidade de vida na nossa comunidade”.

No que respeita à fragmentação do modelo de intervenção em CAD, o documento atrás aludido refere que

se “assiste hoje a assimetrias regionais na prestação de cuidados aos doentes pela falta de um serviço nacional

e vertical. Deixou de haver um padrão assistencial comum, uniforme e consistente”. E, conclui “esta

fragmentação e avaliação deficitária quer da cultura organizacional quer das metodologias de intervenção

observadas na instituição anterior, poderão ter conduzido a um elevado nível de desmotivação e saída de alguns

profissionais qualificados e experientes, criando com isso um conjunto de dificuldades na prestação de melhores

cuidados de saúde aos doentes”.

A saída de profissionais sem a sua substituição conduziu à redução das equipas e comprometeu seriamente

a prestação de cuidados de saúde aos utentes. O facto de não haver renovação de profissionais está a conduzir

ao envelhecimento das equipas e corre-se o risco de a experiência e conhecimento adquiridos ao longo de

vários anos poderem perder-se.

A extinção do IDT levada a cabo pelo anterior governo não foi sustentada por nenhum estudo, nem foram

ouvidas as entidades e os técnicos que intervêm no terreno todos os dias. Mais, o Governo PSD/CDS-PP alterou

uma estratégia de combate à toxicodependência, que comprovou estar no caminho certo e que tem sido

amplamente valorizada a nível nacional e internacional, dando um visibilidade muito positiva do país no exterior.

Face às necessidades e às inúmeras carências identificadas, é imperioso que sejam adotadas medidas que

invertam esta tendência de destruição da resposta pública na área dos comportamentos aditivos e das

dependências.

Neste sentido, defendemos a existência de uma resposta pública eficaz e coerente no que respeita às áreas

da toxicodependência, alcoolismo e outras dependências, a qual passa pela criação de entidade nacional que

seja responsável por todas as vertentes de intervenção – prevenção, dissuasão, redução de riscos e

minimização de danos, tratamento e reinserção social. Uma entidade pública que seja responsável pelo

planeamento, investigação e definição das linhas estratégicas, mas também pela sua operacionalização no

terreno. Uma entidade especializada, com competências técnicas e científicas. Uma entidade que seja dotada

dos recursos humanos, técnicos e financeiros que permitam o reforço da resposta pública nas áreas da

toxicodependência, alcoolismo e outras dependências.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que: