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Quarta-feira, 15 de junho de 2016 II Série-A — Número 97

XIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2015-2016)

S U M Á R I O

Projeto de lei n.o 230/XIII (1.ª) (Estabelece o regime de 61/2014, de 26 de agosto, que aprova o regime especial atribuição de incentivos e apoio à fixação de médicos nas aplicável aos ativos por impostos diferidos. zonas carenciadas no Serviço Nacional de Saúde): N.º 25/XIII (1.ª) — Procede à alteração do Estatuto dos — Parecer da Comissão de Saúde e nota técnica elaborada Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de pelos serviços de apoio. 1 de julho, e à alteração do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 Propostas de lei [n.os 22, 24 e 25/XIII (1.ª)]: de novembro (ALRAM). N.º 22/XIII (1.ª) (Procede à segunda alteração à Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, que cria o cartão de cidadão e rege Projeto de resolução n.º 377/XIII (1.ª): a sua emissão e utilização, à primeira alteração à Lei n.º Recomenda ao Governo que proceda a alterações ao 37/2014, de 26 de junho, que estabelece um sistema Programa de Arrendamento Jovem Porta 65 (PSD). alternativo e voluntário de autenticação dos cidadãos nos portais e sítios na Internet da Administração Pública Propostas de resolução [n.os 12 e 13/XIII (1.ª)]: denominado Chave Móvel Digital e à sexta alteração ao N.º 12/XIII (1.ª) — Aprova o Acordo sobre Transporte Aéreo Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio, que aprova o regime entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde, legal da concessão e emissão de passaportes): assinado na cidade da Praia, em 30 de março de 2004. — Pareceres da Comissão de Assuntos Constitucionais,

N.º 13/XIII (1.ª) — Aprova o Protocolo n.º 15 que altera a Direitos, Liberdades e Garantias e da Comissão de

Convenção para a Proteção dos Direitos Humanos e das Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa e nota

Liberdades Fundamentais, aberto à assinatura em técnica elaborada pelos serviços de apoio.

Estrasburgo a 24 de junho de 2013. N.º 24/XIII (1.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º

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