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16 DE JUNHO DE 2016 11

4. O Projeto de Resolução n.º 20/XIII (1.ª) PCP foi objeto de discussão na Comissão de Saúde, em reunião

de 15 de junho de 2016.

5. A informação relativa à discussão do PJR 20/XIII (1.ª) será remetida ao Presidente da Assembleia da

República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 15 de junho de 2016.

A Vice-Presidente da Comissão, Maria Antónia de Almeida Santos.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 378/XIII (1.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE GARANTA A NATUREZA DEMOCRÁTICA NO PROCESSO DO

ACORDO DE PARCERIA TRANSATLÂNTICA DE COMÉRCIO E INVESTIMENTO – TTIP

Exposição de motivos

O Acordo de Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento (Transatlantic Trade and Investment

Partnership – TTIP na sua sigla inglesa) é um acordo que tem estado a ser negociado entre a União Europeia e

os Estados Unidos da América, desde meados de 2013, procurando criar uma vasta área de livre comércio.

O TTIP tem gerado muita inquietação e polémica por estar envolto em grande secretismo e por abrir portas

à liberalização das relações comerciais, reduzindo consideravelmente os padrões de defesa ambiental do

consumidor, de segurança e soberania alimentares, entre outros. Na verdade, muito do que se sabe hoje advém

de fugas de informação, tal como sucedeu recentemente por parte da Greenpeace.

Este acordo, a concretizar-se, será mais um ataque à soberania dos estados e à sua capacidade de definir

políticas económicas e sociais e afectará inúmeros sectores da sociedade.

Após uma fase em que os deputados apenas podiam consultar o texto do TTIP na Embaixada dos Estados

Unidos da América, com um conjunto de restrições, passou a ser possível consultá-lo numa “sala de leitura” nas

instalações da Direcção Geral dos Assuntos Europeus do Ministério dos Negócios Estrageiros, mas ainda com

uma série de limitações.

Uma das consequências do TTIP, que representa uma clara violação do Estado de Direito Democrático, será

a legitimação do poder das grandes empresas sobre os estados, prevendo um mecanismo, o ICS (Investment

Court System), baseado no ISDS (Investor-State Dispute Settlement), para resolver conflitos recorrendo a

tribunais arbitrais, permitindo que as empresas possam processar os estados e exigir ou reclamar pesadas

indemnizações caso considerem que determinadas medidas ameaçam a sua expectativa de lucro. Contudo, não

permite que os estados processem as empresas, por exemplo, em caso de mau estar das populações ou por

destruição do seu património natural e ambiental.

Ou seja, além de não haver qualquer justificação, nem jurídica, nem politica, para a criação de um sistema

de justiça paralelo aos sistemas de justiça dos respetivos Estados, este mecanismo representa um ataque à

capacidade dos Estados soberanos de definirem livremente as suas políticas económicas e sociais.

Desta forma, Portugal, se fizer parte deste acordo, estará a alinhar com um brutal retrocesso das conquistas

civilizacionais, uma vez que poderá ser alvo de processos, por parte das empresas, exigindo indemnizações se

estas considerarem que não são criadas ou mantidas condições favoráveis ao seu investimento e obtenção de

lucros, presentes e futuros.

Atualmente, entre a União Europeia e os Estados Unidos da América as barreiras regulatórias são muito

distintas, e o TTIP pretende “harmonizá-las”. Contudo, em vez de se aproveitar esta situação para que se

conseguisse aumentar o grau de exigência na proteção dos consumidores abre-se portas a um conjunto de

medidas que poderão pôr em causa os consumidores, os trabalhadores, a segurança alimentar e o ambiente.

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