O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 DE JUNHO DE 2016 7

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A INVENTARIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS BENS CULTURAIS QUE

FICARAM SOB TUTELA DO ESTADO NO DECURSO DOS PROCESSOS DE NACIONALIZAÇÃO DO

BANCO PORTUGUÊS DE NEGÓCIOS E DE RESGATE DO BANCO PRIVADO PORTUGUÊS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo o seguinte:

1- A inventariação dos bens culturais que ficaram sob tutela do Estado no decurso do processo de

nacionalização do Banco Português de Negócios e do processo de resgate do Banco Privado Português.

2- A classificação dos bens culturais, identificados no processo de inventariação previsto no número anterior,

que preencham os requisitos técnicos e legais para o efeito.

3- O mapeamento de bens culturais públicos distribuídos pelos edifícios e entidades públicas.

Aprovada em 2 de junho de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

DELIBERAÇÃO N.º 6-PL/2016

PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO À DELIBERAÇÃO N.º 2-PL/2016, APROVADA EM 29 DE

JANEIRO DE 2016 (FIXA A COMPOSIÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E ELENCO DOS GRUPOS PARLAMENTARES

DE AMIZADE NA XIII LEGISLATURA)

Tendo em conta o previsto nos artigos 43.º a 47.º do Regimento da Assembleia da República, que dispõem

sobre os grupos parlamentares de amizade, adiante designados por GPA, bem como a Resolução da

Assembleia da República n.º 6/2003, de 24 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Resolução da

Assembleia da República n.º 26/2010, de 30 de março, a Assembleia da República delibera o seguinte:

Artigo único

Alteração à Deliberação n.º 2-PL/2016

O artigo 1.º da Deliberação da Assembleia da República n.º 2/PL-2016, aprovada em 29 de janeiro de 2016,

passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 1.º

[…]

São criados os seguintes GPA:

a)………………………………………………………………………………………………………………………..:

1. ……………………………………………………………………………………………………………………;

2. ……………………………………………………………………………………………………………………;

3. ……………………………………………………………………………………………………………………;

4. ……………………………………………………………………………………………………………………;

5. ……………………………………………………………………………………………………………………;

6. ……………………………………………………………………………………………………………………;

7. ……………………………………………………………………………………………………………………;

8. ……………………………………………………………………………………………………………………;

Páginas Relacionadas