O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 DE JUNHO DE 2016 243______________________________________________________________________________________________________________

Ainda do lado da despesa, o CES lamenta que na CGE 2014 não se encontre a

referência aos custos efetivos e potenciais acumulados do BPN – e respetivas

sociedades veículo – registando que apenas o Tribunal de Contas vem chamar a

atenção para o crescente acumular de despesa com o processo de reprivatização

do BPN.

Neste caso, o CES regista o aumento do encargo com o BPN em mais 485 milhões

de euros, o que perfaz um total acumulado de 2.691,2 milhões de euros, a que se

somam os encargos potenciais, que já totalizavam 2.314 milhões de euros em 2013

(não são ainda conhecidas as contas de 2014) (Fonte: Relatório nº 3/2015 – AEOAC

– 2º S, do Tribunal de Contas, referente ao Acompanhamento da Execução

Orçamental da Administração Central de Janeiro a Dezembro de 2014, pág. 60).

A este propósito, o CES alerta para a necessidade de as decisões tomadas

relativamente ao BES/Novo Banco, após a alocação de 4,9 mil milhões de

financiamento público, serem públicas e transparentes, no sentido de salvaguardar

o interesse do Estado, da população portuguesa, bem como da sustentabilidade

desta instituição e dos respetivos postos de trabalho.

O CES salienta, como principal lacuna da CGE 2014, a impossibilidade de

comparação dos valores das diversas rubricas da Conta das Administrações

Públicas registados em 2014 com os valores constantes do OE2014 e dos dois

Orçamentos do Estado Rectificativos. Mesmo no que diz respeito ao próprio valor do

saldo orçamental, o relatório refere que o resultado “revela um desvio desfavorável

de 0,4 p.p. do PIB face ao objetivo previsto no Orçamento do Estado inicial para

2014” (e nos dois Orçamentos do Estado Retificativos, acrescente-se) mas

reconhece não haver “total comparabilidade entre valores” em virtude das

Parecer do CES sobre a Conta Geral do Estado de 2014 (aprovado em Plenário a 12/10/2015)

8 / 15