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II SÉRIE-A — NÚMERO 99 250______________________________________________________________________________________________________________

6. SÍNTESE CONCLUSIVA

O CES reitera o seu entendimento, expresso no seu parecer sobre a CGE 2013, de

que “a CGE deverá ser, para além de um documento de prestação de contas na

ótica contabilística e financeira, um instrumento de política públicaque permita

igualmente avaliar a forma como as medidas de política foram executadas, tendo

como referência os compromissos assumidos no correspondente Orçamento do

Estado e os seus efeitos económicos e sociais”.

Neste contexto, o CES lamenta as omissões que identificou e que, em grande

medida, limitam o alcance da CGE como instrumento de avaliação da execução

da política orçamental.

O CES recomenda que, nos próximos exercícios, a CGE respeite a Lei de

Enquadramento Orçamental, proceda à comparação dos valores efectivos das

rubricas da Conta das Administrações Públicas com os valores orçamentados,

explicitando e justificando os desvios detetados. Recomenda também que a CGE

passe a incluir a quantificação do impacto das principais medidas de política

orçamental, bem como a análise da interação entre a evolução macroeconómica

e a política orçamental implementada.

15 / 15A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.