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18 DE JUNHO DE 2016 3

Nos termos do disposto na alínea d) do artigo 162.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), compete

à Assembleia da República, no exercício das suas funções de fiscalização, tomar as contas do Estado e das

demais entidades públicas que a lei determinar, com o parecer do Tribunal de Contas (TC) e os demais

elementos necessários à sua apreciação.

Audições e Pareceres

No uso das suas atribuições, e no exercício das competências e controlo político em matéria de Conta Geral

do Estado, a Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa solicitou a emissão de Parecer

sobre a Conta Geral do Estado de 2014 ao Conselho Económico e Social (CES) e à Unidade Técnica de Apoio

Orçamental (UTAO), beneficiando ainda do parecer do Tribunal de Contas, tendo procedido no âmbito deste

processo às seguintes audições:

i) Tribunal de Contas, no dia 19 de janeiro de 2016;

ii) Conselho Económico e Social, no dia de 26 janeiro de 2016;

iii) Governo, no dia 13 de abril de 2016.

O Parecer do Tribunal de Contas sobre a CGE 2014 foi enviado à Comissão de Orçamento Finanças e

Modernização Administrativa (COFMA) em 29 de dezembro de 2015, para que esta pronunciasse sobre as

matérias da sua competência e, nos termos do artigo 107.º da CRP, e do artigo 206.º, n.º 2, alínea c), do

Regimento da Assembleia da Republica.

A COFMA solicitou ao Conselho Económico e Social um parecer sobre a CGE 2014, nos termos do disposto

na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da LEO, inserindo-se no âmbito das competências próprias daquele organismo,

nomeadamente das que estão associadas à natureza de órgão consultivo e de concertação no domínio das

políticas económicas e sociais, tendo o referido Parecer sido aprovado em reunião plenária realizada em 12 de

outubro de 2015.

No dia 19 de janeiro de 2016 decorreu a audição ao Tribunal de Contas, através do Conselheiro Presidente,

Carlos Alberto Morais Antunes, e dos Juízes Conselheiros Relatores José Luís Pinto Almeida (Coordenador),

José de Castro de Mira Mendes, António Augusto dos Santos Carvalho e António Manuel Fonseca da Silva,

tendo sido salientadas as seguintes conclusões:

i) Âmbito do Parecer

O Parecer do TC à CGE incide sobre a atividade financeira do Estado, incluindo a Segurança Social nos

domínios das receitas, das despesas, da tesouraria, da dívida pública e do património e sobre a sustentabilidade

das finanças públicas nacionais.

ii) Elaboração do Parecer

Foi elaborado por quatro Conselheiros relatores, sendo um deles o coordenador, e envolve um trabalho

permanente de acompanhamento da atividade financeira do Estado, sendo aprovado pelo Tribunal em Plenário

Geral.

iii) Acesso à Informação

Para um correto acompanhamento da atividade financeira do Estado é necessária uma adequada

disponibilização da informação residente nos sistemas de informação da Modernização Administrativa.

iv) Aprovação

O Parecer do Tribunal de Contas à Conta Geral do Estado de 2014 foi aprovado em reunião de Plenário

Geral, realizada em 15 de dezembro de 2015.

A nova Lei de Enquadramento Orçamental antecipou para 30 de setembro a emissão do Parecer, prazo a

aplicar apenas à CGE de 2019.

v) Parecer sobre a CGE de 2014

O Parecer e composto por um volume repartido por 4 partes: Enquadramento Macroeconómico e Orçamental;

A Conta Geral do Estado; A Conta da Segurança Social e Conclusões, Recomendações e Juízo sobre a Conta;