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18 DE JUNHO DE 2016 5

– Dívida pública: 6 recomendações;

– Fluxos financeiros com a União Europeia: 6 recomendações;

– Fluxos financeiros com o sector público empresarial: 1 recomendação;

– Fluxos financeiros com as Regiões Autónomas e Autarquias Locais: 1 recomendação;

– Benefícios fiscais, subsídios e outras formas de apoio: 1 recomendação;

– Património do Estado: 8 recomendações;

– Operações de Tesouraria: 5 recomendações;

– Segurança Social: 37 recomendações;

– Consolidação de contas: 3 recomendações

Em síntese 58 dirigidas à Administração Central e 37 no âmbito da Segurança Social.

ix) Juízo sobre a CGE de 2014

Nos termos da sua Lei de Organização e Processo5 o Tribunal de Contas no parecer sobre a Conta Geral do

Estado, incluindo a da Segurança Social, “emite juízo sobre a legalidade e a correção financeira das operações

examinadas”.

Quanto à Administração Central são colocadas reservas, ênfases e identificada limitação de âmbito.

Reservas quanto aos sistemas contabilísticos, de legalidade e de correção financeira.

Ênfases quanto a irregularidades e deficiências várias.

Quanto à limitação de âmbito porque a CGE não inclui a receita e a despesa de 9 entidades, incluindo o

Fundo de Resolução.

Quanto à conta da Segurança Social são colocadas reservas e ênfases quanto á legalidade e correção

financeira.

O CES foi ouvido no dia 26 de janeiro de 2016, tendo intervindo nesta audição o seu Presidente, Dr. Luís

Filipe Pereira bem como o Relator Conselheiro António Saraiva.

A emissão do presente parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2014 insere-se no âmbito das

competências constitucionais e legais do Conselho Económico e Social (CES).

A estrutura e o conteúdo da CGE 2014 mantêm o esforço de tornar mais legível o documento, mas fá-lo,

sobretudo, numa ótica de comparação do ano de 2014 com os anos anteriores, nomeadamente com 2013.

Como o CES tem recomendado em pareceres anteriores, a Conta Geral do Estado deve incluir quadros

comparativos das execuções orçamentais com o orçamento inicial e suas posteriores alterações, explicando as

razões dos desvios, e estas comparações deviam abranger as variáveis macroeconómicas, as contas das

administrações públicas e a dívida pública. Os quadros síntese deste tipo poderiam ser incluídos no fim do

Sumário Executivo.

A COFAP ouviu também o Governo, através de audição ao senhor Ministro das Finanças, Dr. Mário Centeno,

no dia 13 de abril de 2016.

Para além do Tribunal de Contas e do Conselho Económico e Social, emitiram ainda parecer sobre a CGE

2014 a Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) e as Comissões Parlamentares Permanentes.

A UTAO apresentou o Parecer Técnico n.º 3/2015, datado de 30 de dezembro de 2015, ao abrigo do artigo

10°-A da Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de fevereiro, aditado pela Resolução n.º

53/2006, de 7 de agosto e, posteriormente, pela Resolução n.º 57/2010, de 23 de julho e pela Resolução n.º

62/2014, de 30 de junho, e no mandato expresso no respetivo Plano de Atividades.

Segundo o parecer da UTAO “ Após três anos consecutivos de recessão, o ano de 2014 foi marcado pela

recuperação da atividade económica, observando-se um crescimento do PIB real de 0,9% em linha com o

crescimento da área do euro e com a generalidade das previsões. Esta recuperação assentou no contributo

positivo da procura interna, que compensou o contributo negativo das exportações líquidas, representado uma

inversão face à composição do crescimento económico dos anos anteriores. Apesar da evolução menos positiva

das exportações líquidas em termos reais, continuou a verificar-se uma capacidade líquida de financiamento da

economia portuguesa face ao exterior, beneficiando, em grande medida, da diminuição do preço do petróleo e

dos consequentes ganhos de termos de troca. Ao longo do ano, o contexto macroeconómico demonstrou-se em

5 Artigo 41.º, n.º 2