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II SÉRIE-A — NÚMERO 100 4

PROJETO DE LEI N.º 269/XIII (1.ª)

ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE ÉTICA PARA AS CIÊNCIAS DA VIDA

Exposição de motivos

O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (doravante designado por CNECV) tem por missão

analisar os problemas éticos suscitados pelos progressos científicos nos domínios da biologia, da medicina ou

da saúde em geral e das ciências da vida.

De acordo com o Artigo 4.º da Lei n.º 24/2009, de 29 de maio, é atualmente composto por:

a) Seis pessoas de reconhecido mérito que assegurem especial qualificação na reflexão ética suscitada pelas

ciências da vida, eleitas pela Assembleia da República segundo o método da média mais alta de Hondt, recaindo

ainda a eleição em seis suplentes;

b) Nove pessoas de reconhecido mérito que assegurem especial qualificação no domínio das questões da

bioética, designadas pela Ordem dos Médicos, pela Ordem dos Enfermeiros, pela Ordem dos Biólogos, pela

Ordem dos Farmacêuticos, pela Ordem dos Advogados, pelo Conselho de Reitores das Universidades

Portuguesas, pela Academia das Ciências de Lisboa, pelo conselho médico-legal do Instituto Nacional de

Medicina Legal, ouvido o respetivo conselho técnico-científico, e pela Fundação para a Ciência e Tecnologia,

IP;

c) Três pessoas de reconhecido mérito científico nas áreas da biologia, da medicina ou da saúde em geral e

das ciências da vida e duas pessoas de reconhecido mérito científico nas áreas do direito, da sociologia ou da

filosofia, todas designadas por resolução do Conselho de Ministros.

Ao longo do tempo, a composição do CNECV tem vindo a ser progressivamente alargada, por forma a incluir

cada vez mais pessoas de reconhecido mérito no domínio das questões da bioética.

Consideramos que tal alargamento é importante na medida em que o mesmo permite novos contributos,

essenciais para a prossecução das competências cometidas ao CNECV. Importa referir que este tem

importantes competências ao nível do acompanhamento da evolução dos problemas éticos suscitados pelos

progressos científicos nos domínios da biologia, da medicina ou da saúde em geral e das ciências da vida,

emitindo pareceres nestas matérias e promovendo a formação e a sensibilização da população sobre estas

matérias.

Todavia, apesar dos sucessivos alargamentos, atualmente a composição do CNECV não integra nenhum

médico veterinário.

A medicina veterinária constitui uma das mais importantes matérias de investigação e conhecimento na área

da saúde, com grande proximidade aos cidadãos.

O papel do médico veterinário é cada vez mais importante na sociedade, existindo um interesse crescente

do público pelas questões de Bem-estar animal. Ao mesmo tempo, a profissão reveste-se de grandes desafios

éticos, estando continuamente em mutação, por consequência da inovação tecnológica.

A profissão é regulada pela Ordem dos Médicos Veterinários, devendo ser esta a entidade competente para

a nomeação do médico veterinário. De acordo com o seu Estatuto, a Ordem dos Médicos Veterinários é a

associação pública profissional representativa dos que exercem a profissão de médico veterinário, consistindo

a medicina veterinária nas ações que visam o bem-estar e a saúde animal, a higiene pública veterinária, a

inspeção de produtos de origem animal e a melhoria zootécnica da produção de espécies animais, que se

traduzem, nomeadamente, em ações no âmbito da saúde animal; de assistência clínica a animais; de inspeção

higio-sanitária de animais e seus produtos; de assistência zootécnica à criação de animais; de assistência

tecnológica a indústrias de produtos animais; de ações no âmbito da higiene pública veterinária, nomeadamente

no campo dos alimentos; de peritagem em assuntos que estejam intimamente ligados com a atividade

veterinária; de formulação de pareceres técnicos sobre assuntos do âmbito das disciplinas científicas

universitárias propedêuticas ou clínicas veterinárias realizadas pelo veterinário e de quaisquer outras ações que,

atentas as circunstâncias, devam ser realizadas por pessoas com a formação científica, técnica e profissional

especializada no âmbito das ciências veterinárias.