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24 DE JUNHO DE 2016 15

Tendo o Governo sido com anterioridade questionado sobre este problema, o mesmo não se dignou dar, até

ao momento, qualquer resposta ao Parlamento.

Tendo por base estes pressupostos, a Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do

n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. Monitorize com urgência os prejuízos causados pelas condições climatéricas adversas na produção de

cereja da Cova da Beira, Trás-os-Montes, Douro, Pinhal Interior e norte alentejano.

2. Implemente medidas de apoio excecional aos produtores de cereja, visando compensá-los pelos

prejuízos sofridos, procurando assegurar a sua solvabilidade e a manutenção da atividade.

Assembleia da República, 2 de junho de 2016.

Os Deputados do PSD: Luís Montenegro — Nuno Serra — Maurício Marques — Álvaro Batista — Cristóvão

Crespo — António Costa Silva — José Carlos Barros — Fátima Ramos — Emília Cerqueira — António Lima

Costa — Adão Silva — Manuel Frexes.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 387/XIII (1.ª)

CAMPANHA PÚBLICA DE DIVULGAÇÃO DO COMPLEMENTO SOLIDÁRIO PARA IDOSOS

O Complemento Solidário para Idosos (CSI) é um apoio em dinheiro pago mensalmente aos idosos de baixos

recursos residentes em Portugal, com idade igual ou superior à idade de acesso à pensão de velhice do regime

geral de Segurança Social.

O CSI é uma prestação diferencial que tem como referencial um valor fixado anualmente. Para ter acesso a

esta prestação, os beneficiários têm de ter recursos inferiores a esse valor. Em 2013, o governo do PSD e do

CDS reduziu o valor de referência do CSI de 5.022 euros/ano para 4.909 euros/ano. Essa medida teve como

resultado a diminuição efetiva do montante destas prestações e, consequentemente, a redução dos rendimentos

dos pensionistas mais carenciados. Além disso, a redução que PSD e CDS fizeram do valor de referência do

CSI traduziu-se numa diminuição significativa do universo de beneficiários, agravando a situação de pobreza

entre os idosos, que vinha recuando desde que, em 2005, a prestação foi criada. O impacto foi significativo: de

acordo com os dados oficiais do Instituto de Segurança Social, em 2011 havia 248.791 beneficiários do CSI; em

2015, o número de idosos que beneficiavam desta prestação era de 176.790. Ou seja, em quatro anos houve

uma redução de 70 mil beneficiários, o que é particularmente grave tendo em conta o contexto social em que

teve lugar.

Por proposta do Bloco de Esquerda no Orçamento de Estado de 2016, o valor de referência do CSI foi

aumentado para 5.059 euros anuais (em janeiro de 2016, o valor tinha sofrido uma primeira atualização,

retomando os 5.022 euros/ano). Com esta proposta, inscrita no OE do presente ano, o valor de referência anual

passou a corresponder assim ao valor do limiar de pobreza. Desse modo, o CSI pretende garantir que os idosos

com menos recursos têm sempre um rendimento que corresponde, no mínimo, a esse limiar. Na realidade, esta

foi a primeira prestação que tomou esse limiar como referência, tendo-se constituído nos últimos anos como o

mais importante instrumento de redução da pobreza entre os idosos. Ainda que persistam situações de grande

carência que merecem intervenção, é um facto que, em menos de uma década, a taxa de risco de pobreza entre

os idosos reduziu substancialmente, em grande medida devido à existência do CSI. A proporção de pessoas

idosas que viviam abaixo da linha de pobreza era em 2004, o ano anterior à criação do CSI, de 28,9%. Em 2012,

era de 17,5%. Cerca de um quarto dos idosos portugueses recebe o CSI.

Como é público, um dos compromissos que sustenta a atual maioria é a reposição de rendimentos e a

recuperação do valor dos salários e das pensões. No caso dos pensionistas pobres, a proposta do Bloco de

Esquerda de aumento do valor de referência do CSI, consagrado no acordo estabelecido entre os partidos,

incluído no programa de Governo e plasmado na Lei do Orçamento de Estado, teve dois objetivos essenciais.

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