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II SÉRIE-A — NÚMERO 101 16

Primeiro, retirar os beneficiários atuais de uma condição que os colocava abaixo do limiar de pobreza. Segundo,

voltar a trazer milhares de pessoas para o universo de beneficiários desta prestação.

Independentemente de outros aspetos da prestação que podem ser melhorados (por exemplo, o modo como

são calculados os rendimentos do agregado familiar e o reforço da autonomia dos idosos, cujo acesso ao CSI

não deve depender da relação que têm com os seus filhos), é preciso garantir que os objetivos das alterações

positivas entretanto aprovadas são efetivamente cumpridos. Para isso, é necessário que os potenciais

beneficiários saibam que a prestação existe e que sofreu alterações que podem passar a incluir quem no

passado perdeu ou viu recusado o CSI. Ora, tendo em conta os números oficiais do Instituto de Segurança

Social, que apontam para a existência, no passado mês de maio de 2016, de 161.402 beneficiários, a entrada

desses milhares de idosos, que agora passaram a ter direito à prestação, ainda não teve condições de se

concretizar efetivamente.

Ao contrário de outras prestações, cuja atribuição é automática ou passa pela iniciativa dos serviços da

Segurança Social, no caso do CSI os idosos têm de tomar a iniciativa de requerê-lo, sendo chamados a

apresentar um conjunto muito vasto de documentos. Devem autorizar a Segurança Social a aceder à informação

fiscal e bancária (tanto da pessoa que faz o pedido, como da pessoa com quem está casada ou vive em união

de facto), entregar um requerimento, um anexo com os rendimentos anuais do agregado familiar, uma

declaração de disponibilidade para exercício do direito a alimentos, uma autorização de pagamento a terceiro,

uma fotocópia do cartão de identificação de Segurança Social, do seu documento de identificação de cidadão,

do cartão de contribuinte, um atestado da Junta de Freguesia a comprovar residência em Portugal há pelo

menos 6 anos, o registo da caderneta predial no caso de ser proprietário de casa própria, uma cópia do

documento comprovativo da aquisição do imóvel, os documentos relativos a contas bancárias, certificados de

aforro ou outro património mobiliário ou outros documentos que sejam solicitados pelos serviços.

Durante os últimos anos, a falta de divulgação da existência do CSI foi uma estratégia deliberada do anterior

Governo para que não houvesse mais pessoas a candidatarem-se a esta prestação. Além disso, a complexidade

do processo de candidatura também se constituiu, em particular para idosos com menos recursos, num fator

acrescido de afastamento da prestação.

Ora, se o objetivo das medidas aprovadas, nomeadamente no Orçamento de Estado, é voltar a incluir na

prestação milhares de pessoas a quem o CSI foi cortado, bem como outras que agora passaram a poder

beneficiar dele, é essencial fazer uma campanha pública de divulgação da existência desta prestação, das suas

regras de acesso e dos locais onde pode ser requerido. Essa campanha deve ser capaz de fazer chegar

efetivamente toda a informação ao seu universo potencial. Sem isso, as alterações feitas, por mais positivas que

sejam, e são, correm o risco de não se traduzir num aumento real dos beneficiários.

A Segurança Social possui informação e contacto dos pensionistas que recebem valores inferiores ao CSI.

Além disso, existem ainda os dados resultantes dos Censos Sénior da GNR, que podem ser aproveitados para

uma campanha deste tipo. De facto, a Guarda Nacional Republicana realizou, durante o passado mês de abril

e em todo o território nacional, mais uma edição dos “Censos Sénior”, que visa identificar a população idosa que

vive sozinha e/ou isolada. No ano passado, a Operação “Censos Sénior 2015” sinalizou 39.216 idosos dos quais

23.996 viviam sozinhos, 5.205 viviam isolados, 3.288 viviam sozinhos e isolados e 6.727 encontravam-se em

situação de vulnerabilidade fruto de limitações físicas e/ou psicológicas. Assentando esta operação num

contacto direto com as pessoas idosas por parte das forças de segurança, ela é também uma excelente

oportunidade de divulgar o CSI a muitos idosos que podem vir a beneficiar dele.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo a realização de uma Campanha

pública de divulgação do Complemento Solidário para Idosos, com as seguintes características:

1. A campanha pública de divulgação do Complemento Solidário para Idosos deve acontecer em todo o

território nacional;

2. A campanha deve prestar informação sobre quem pode beneficiar da prestação, sobre as regras de

acesso, os documentos que é preciso entregar e os locais onde o requerimento pode ser feito;

3. Deve procurar-se que todos os pensionistas da Segurança Social com pensões abaixo do valor de

referência do CSI e que não sejam ainda beneficiários desta prestação recebam uma informação com

a divulgação da existência do CSI, com os elementos indicados no ponto anterior;

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