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24 DE JUNHO DE 2016 19

Daqui resultou, que o Estado celebrou diversos contratos ao longo dos anos e que, neste momento, estejam

previstos diversos projetos de prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de petróleo, incidindo nas

seguintes áreas:

– Offshore Bacia do Alentejo (5 áreas);

– Offshore Bacia do Algarve (4 áreas);

– Offshore Bacia de Peniche (4 áreas);

– Onshore Bacia Lusitânica (2 áreas);

– Onshore Bacia do Algarve (2 áreas).

Mais concretamente quanto ao Algarve, os contratos em causa permitem os processos de prospeção,

pesquisa, desenvolvimento e produção de petróleo nas seguintes áreas:

– Deep-Offshore – Bacia do Algarve: Áreas «Lagosta» e «Lagostim»;

– Deep-Offshore – Bacia do Algarve: Áreas «Sapateira» e «Caranguejo»;

– Onshore – Bacia do Algarve: Áreas «Aljezur» e «Tavira».

Tem existido um aumento significativo de preocupações quanto ao impacto negativo que estes processos

podem resultar no Setor do Turismo.

E nesse aspeto as populações, os autarcas e os movimentos de cidadãos, quer da Costa Alentejana quer do

Algarve, têm demonstrado uma preocupação crescente pelos perigos que poderão resultar para as condições

naturais que oferecem e que tornam estas regiões tão atrativas para o Turismo.

Entretanto, e com a mudança de Governo, as matérias relacionadas com os contratos nesta área vieram

para a discussão pública, face às dúvidas com a atribuição de direitos de exploração de petróleo a uma empresa

de índole familiar ao largo do nosso território, tendo levado a que o PS desencadeasse alguns procedimentos

para averiguar esta situação.

Lamentavelmente, o anterior Governo, e quase em vésperas de eleições, não se coibiu de atribuir a

exploração de petróleo no Algarve, ao arrepio dos cumprimentos das mais elementares regras democráticos,

considerando que nem as Câmaras Municipais, nem as Assembleias Municipais, nem a Comunidade

Intermunicipal do Algarve ou outras entidades, foram ouvidas.

Torna-se por isso imperioso que o Governo possa adotar um conjunto de procedimentos para uma efetiva

avaliação dos contratos existentes, avaliação essa que seja realizada envolvendo não só as características

legais e procedimentais desses Contratos, mas também económicas e ambientais.

Assim, a Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição

da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. Provenha à criação de uma Unidade de Acompanhamento para avaliar o regular cumprimento dos

contratos relacionados com os hidrocarbonetos.

2. Institua mecanismos de avaliação independente da atividade de prospeção, pesquisa, desenvolvimento

e produção de petróleo.

3. Proceda à devida publicitação das conclusões da avaliação dos contratos de prospeção, pesquisa,

desenvolvimento e produção de petróleo e que, havendo contratos onde subsistam dúvidas sobre a sua

legalidade, sejam adotados os procedimentos tendentes à sua eventual rescisão, não deixando de parte

o exercício dos demais direitos a que o Estado português deva exercer.

4. Os estudos base de impacte ambiental (EIA) sejam exigidos desde a fase de prospeção.

5. Envolva entidades do sistema do ensino superior e organizações não-governamentais de ambiente

(ONGA) na Unidade de Acompanhamento, nomeadamente a Universidade do Algarve.

Palácio de São Bento, 23 de junho de 2016.

As Deputadas e os Deputados do PS: António Eusébio — Carlos Pereira — Luís Moreira Testa — Jamila

Madeira — Luís Graça — Fernando Anastácio — Pedro do Carmo — Hugo Costa — Hortense Martins — António

Cardoso — João Paulo Correia — Odete João — Pedro Delgado Alves — André Pinotes Batista.

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