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II SÉRIE-A — NÚMERO 103 108

«CAPÍTULO VII

Disposições transitórias e finais

Secção II

(…)

Artigo 117.º-A

Avaliação

A aplicação da presente lei é avaliada três anos após a sua entrada em vigor, devendo a avaliação incidir

nomeadamente sobre a experiência das secções especializadas de instância central e equacionar a

possibilidade da instalação de um tribunal de competência genérica em cada sede de concelho.»

Artigo 4.º

Norma revogatória

São revogadas as alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 do artigo 66.º; as alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 do artigo

68.º; as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 70.º; as alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 do artigo 71.º; as alíneas a) e b)

do n.º 1 do artigo 73.º; as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 74.º; as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 75.º; as

alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 77.º; as alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 do artigo 79.º; as alíneas a) e b) do n.º 1

do artigo 81.º; as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 82.º; as alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 do artigo 84.º; as alíneas

a) e b) do n.º 1 do artigo 86.º; as alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 do artigo 88.º; as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo

90.º; as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 92.º; as alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 1 do artigo 93.º; as alíneas

a) e b) do n.º 1 do artigo 95.º; as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 96.º; as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 97.º;

as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 99.º; as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 100.º e as alíneas a) e b) do n.º 1

do artigo 101.º do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março.

Assembleia da República, 29 de junho de 2016.

Os Deputados do PCP: António Filipe — Jorge Machado — João Oliveira — Ana Mesquita — Carla Cruz —

Diana Ferreira — Ana Virgínia Pereira — João Ramos — Francisco Lopes.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 24/XIII (1.ª)

(PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 61/2014, DE 26 DE AGOSTO, QUE APROVA O

REGIME ESPECIAL APLICÁVEL AOS ATIVOS POR IMPOSTOS DIFERIDOS)

Relatório de discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Orçamento,

Finanças e Modernização Administrativa

Relatório de discussão e votação na especialidade

1. Nota Introdutória

A Proposta de Lei n.º 24/XIII (1.ª) (GOV), que deu entrada na Assembleia da República a 9 de junho de 2016

e foi aprovada na generalidade na sessão plenária de 17 de junho de 2016.

Tendo baixado à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, para apreciação na

especialidade, no dia 17 de junho de 2016, não foram apresentadas propostas de alteração. Em reunião de 29

de junho, a COFMA procedeu à discussão e votação da iniciativa, na especialidade.

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