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30 DE JUNHO DE 2016 117

contudo uma predominância da deposição em aterro e apenas uma pequena fração encaminhada para

valorização material.

O Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos, designado por PERSU 2020, estabeleceu, a este nível,

diversas metas ambientais. Assim, pretende-se que, até 31 de dezembro de 2020, exista um aumento mínimo

global para 50% em peso relativamente à preparação para a reutilização e a reciclagem de resíduos urbanos,

incluindo o papel, o cartão, o plástico, o vidro, o metal, a madeira e os resíduos urbanos biodegradáveis e a

garantia da reciclagem de, no mínimo, 70% em peso dos resíduos de embalagens. Mais, até julho de 2020, os

resíduos urbanos biodegradáveis destinados a aterro devem ser reduzidos para 35% da quantidade total, em

peso, dos resíduos urbanos biodegradáveis produzidos em 1995.

Ora, considerando que Portugal deverá atingir em 2020 uma meta de 50% na reciclagem, atualmente

estamos muito longe de atingir aquela meta porquanto, faltando apenas quatro anos, a reciclagem de materiais

recicláveis situa-se na ordem dos 30%.

Estes números são resultado do baixo valor pago pelas entidades que fazem a gestão dos resíduos urbanos

que optam por os enviar para inceneração ou aterro em detrimento de uma aposta na reciclagem dos resíduos.

Assim, a Taxa de gestão de resíduos não está a favorecer a reciclagem, acabando por incentivar o aterro e a

incineração.

Desta forma, Portugal está em contraciclo no que diz respeito a estas matérias. Na Europa, as taxas de

resíduos recicláveis são muito superiores às nossas.

É por isso fundamental reforçar por um lado, a necessidade de reciclar os resíduos, e por outro, impedir que

estes sigam para aterros e incineração, dados os elevados custos ambientais que estes implicam.

Neste sentido, consideramos que o aumento dos valores pagos a título de taxa de gestão de resíduos será

um primeiro passo para incentivar a reciclagem e permitir que Portugal alcance as metas ambientais com as

quais se comprometeu.

Neste termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por

intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

Procedaà revisão em alta dos valores cobrados a título de taxa de gestão de resíduos, através da alteração

do Regime Geral da Gestão de Resíduos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro,

nomeadamente da taxa aplicada aos resíduos que são enviados para aterro e co-incineração, por forma a que

se verifique um efetivo incentivo à reciclagem e que a deposição de resíduos em aterro se torne residual e não

a regra.

Palácio de São Bento, 27 de junho de 2016.

O Deputado, André Silva.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 395/XIII (1.ª)

RECOMENDA A ELABORAÇÃO DE UM ESTUDO E DE UM MANUAL DE BOAS PRÁTICAS PARA OS

LARES DE IDOSOS, O REFORÇO DA FISCALIZAÇÃO POR PARTE DA SEGURANÇA SOCIAL A ESTAS

INSTITUIÇÕES E O REFORÇO DAS RESPOSTAS PÚBLICAS AO NÍVEL DOS CUIDADOS CONTINUADOS

E DO APOIO DOMICILIÁRIO A IDOSOS

O envelhecimento é um dos grandes fenómenos do século XXI. Segundo o relatório da ONU (World

Population Prospects: The 2006 Revision): «A população mundial continua a envelhecer e irá exceder os 9 mil

milhões de habitantes até 2050».Os dados do EUROSTAT apontam para três em cada dez pessoas ter 65 ou

mais anos em 2050. Por força do aumento ininterrupto do número de idosos, o fenómeno do envelhecimento

tem vindo a influenciar transversalmente toda a sociedade.

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