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II SÉRIE-A — NÚMERO 103 26

A primeira das citadas propostas de lei foi debatida conjuntamente com o Projeto de Lei n.º 797/XII (PSD e

CDS-PP)4 e as Propostas de Lei n.ºs 297/XII5, 280/XII6, 281/XII7, 282/XII8, 283/XII9, 284/XII10, 285/XII11 e

286/XII12.

A segunda das referidas propostas de lei foi discutida em conjunto com os Projetos de Lei n.ºs 789/XII (BE)13

e 810/XII (BE).14

 Enquadramento doutrinário/bibliográfico

Bibliografia específica

CHIGARA, Ben - On the jurisprudential significance of the emergent state practice concerning foreign

nationals merely suspected of involvement with terrorist offences. Maastricht journal of European and

comparative law. Maastricht. ISSN 1023-263X. V. 16, n.º 3 (2009), p. 315-339. Cota: RE-226.

Resumo: Este artigo aborda as práticas levadas a cabo por alguns Estados europeus relativamente a

estrageiros que apenas são suspeitos de envolvimento em crimes de terrorismo, sem, no entanto, terem sido

acusados formalmente. Estas práticas incluem a deportação para os seus países de origem, onde correm o risco

de ser torturados, sujeitos a tratamento desumano e degradante ou sujeitos a castigos. O autor analisa a

jurisprudência de alguns destes casos em países europeus, alertando para o risco de se poder estar a pôr em

causa os direitos humanos destes suspeitos de terrorismo como forma de acelerar a luta contra o terrorismo

internacional.

MONDIM, Carla – Um zoom sobre o fenómeno migratório. Globo. Loures. ISSN 2182-7575. N.º 2 (fev./abr.

2013), p. 32-35. Cota: RP-16.

Resumo: O presente artigo aborda os impactos dos fenómenos migratórios, nomeadamente em Portugal.

Nele são analisados vários aspetos relacionados com as deslocações quer de emigrantes quer de imigrantes,

ao nível de segurança das populações, de choques culturais e de problemas sociais.

 Enquadramento do tema no plano da União Europeia

O projeto de lei agora em análise visa alterar a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, vulgo “lei da imigração”, a qual

se enquadra no âmbito da competência partilhada entre a União Europeia (UE) e os Estados-membros, a que

acrescem as políticas relativas aos controlos nas fronteiras, ao asilo e à imigração, conforme se dispõe no

Capítulo II do Título V do TFUE, em especial no seu artigo 80.º.

Determina ainda o n.º 1 do artigo 79.º do TFUE, “A União desenvolve uma política comum de imigração

destinada a garantir, em todas as fases, uma gestão eficaz dos fluxos migratórios, um tratamento equitativo dos

nacionais de países terceiros que residam legalmente nos Estados-membros, bem como a prevenção da

imigração ilegal e do tráfico de seres humanos e o reforço do combate a estes fenómenos.”

Para a prossecução destes objetivos são adotadas medidas legislativas, nomeadamente, nos domínios das

condições de entrada e de residência de nacionais de países terceiros, dos seus direitos enquanto residentes

legais num Estado-membro, da imigração clandestina e residência ilegal e do combate ao tráfico de seres

humanos.

4 “Quinta alteração à Lei n.º 25/2008, de 5 de junho”. 5 “Procede à vigésima segunda alteração ao Código de Processo Penal, atualizando a definição de terrorismo.” 6 “Procede à sexta alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade), fixando novos fundamentos para a concessão da nacionalidade por naturalização e para oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa.” 7 “Procede à segunda alteração à Lei n.º 101/2001, de 25 de agosto, que estabelece o regime jurídico das ações encobertas para fins de prevenção e investigação criminal, permitindo que sejam incluídos nas ações encobertas todos os ilícitos criminais relacionados com o terrorismo.” 8 “Procede à quinta alteração à Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, que estabelece medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira, de modo a abranger todos os ilícitos criminais relacionados com o terrorismo.” 9 “Procede à quarta alteração à Lei n.º 52/2003, de 22 de agosto (Lei de combate ao terrorismo), criminalizando a apologia pública e as deslocações para a prática do crime de terrorismo.” 10 “Procede à segunda alteração à Lei n.º 23/2007, de 11 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, modificando os fundamentos para a concessão e cancelamento de vistos e para a aplicação da pena acessória de expulsão.” 11 “Procede à terceira alteração à Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto, que aprova a Lei de Organização da Investigação Criminal, de modo a abranger todos os ilícitos criminais relacionados com o terrorismo.” 12 “Procede à primeira alteração à Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, que aprova a Lei de Segurança Interna, modificando a composição do Conselho Superior de Segurança Interna e a organização e o funcionamento da Unidade de Coordenação Antiterrorista.” 13 “Elimina os Vistos Gold da lei de imigração”. 14 “Regularização de trabalhadores imigrantes e menores nascidos em Portugal ou a frequentar o sistema de ensino”.

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