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30 DE JUNHO DE 2016 27

A política de imigração da UE começou a ser erigida em 1999, com o Tratado de Amesterdão, tendo sofrido

alterações ao longo do tempo, as quais assumem especial evidência no recente processo de reformas legais

que a UE tem procurado levar a efeito de modo a lidar com os crescentes fluxos migratórios, a crise dos

refugiados e, embora destas distintas, a política de asilo e também a política de controlos nas fronteiras e

combate ao terrorismo. De entre estas, destaca-se:

 COM(2016)7 – Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera a

Decisão-Quadro 2009/315/JAI do Conselho, no que diz respeito ao intercâmbio de informações sobre nacionais

de países terceiros e ao sistema europeu de informação sobre os registos criminais (ECRIS), e que substitui a

Decisão 2009/316/JAI do Conselho;

 COM(2015)668 – Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a um

documento de viagem europeu para o regresso dos nacionais de países terceiros em situação irregular;

 COM(2015)670 – Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que

altera o Regulamento n.º 562/2006 (CE) no que diz respeito ao reforço dos controlos nas fronteiras externas por

confronto com as bases de dados pertinentes;

 COM(2015)671 – REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à Guarda

Costeira e de Fronteiras Europeia e que revoga o Regulamento (CE) n.º 2007/2004, o Regulamento (CE) n.º

863/2007 e a Decisão 2005/267/CE do Conselho;

 COM(2015)667 – Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que

altera o Regulamento (CE) n.º 1406/2002 que institui a Agência Europeia da Segurança Marítima.

Enquanto enquadramento geral e de acordo com a legislação ainda em vigor, bem como as declarações

políticas que têm sido proferidas a este respeito, um dos desafios importantes é o desmantelamento das redes

de tráfico de seres humanos e de imigração clandestina. Segundo a legislação em vigor na União, o tráfico de

seres humanos é considerado crime e as vítimas beneficiam de assistência e de proteção (para mais

informações, consultar a brochura Fronteiras e segurança). Os países da UE têm a possibilidade de conceder

autorizações de residência a vítimas do tráfico de seres humanos que cooperem com as autoridades

competentes no desmantelamento das redes criminosas.

O repatriamento dos imigrantes em situação irregular ao seu país de origem é também um elemento essencial

de uma política de imigração sustentável e credível. As normas e os procedimentos europeus aplicáveis ao

repatriamento dos nacionais de países terceiros em situação irregular assentam no total respeito dos seus

direitos fundamentais (em conformidade com a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia) e

promovem, antes de mais, o abandono voluntário do território da União Europeia, disponibilizando apoio ao

regresso, se necessário. Ao mesmo tempo, são necessárias formas mais eficientes para obrigar à repatriação

de quem não o fizer voluntariamente, o que implica: uma cooperação operacional entre os países da União

Europeia.

A abordagem global da UE em matéria de migração proporciona um enquadramento geral para a política

externa em matéria de migração e asilo, preconizando o modo como a União deve conduz o diálogo político e a

cooperação com os países terceiros, com base em prioridades claramente definidas e integradas no quadro

político global da UE, incluindo a cooperação para o desenvolvimento.

Durante o período 2014-2020, a União disponibilizará 3137 milhões de euros através do Fundo para o Asilo,

a migração e a integração para as iniciativas dos Estados‑membros destinadas a promover a gestão eficiente

dos fluxos migratórios e o desenvolvimento, reforço e execução de uma abordagem comum da UE em matéria

de imigração.

O Fundo Europeu de Regresso disponibilizou 676 milhões de euros para atividades de regresso voluntário ou

forçado dos Estados‑membros, incluindo operações conjuntas de regresso. Este fundo contribui também para

atividades que melhoram a qualidade das informações transmitidas aos imigrantes em situação irregular sobre

a assistência prestada ao regresso voluntário e sobre os riscos relacionados com a imigração clandestina.

Desde 1999, a União tem trabalhado na criação de um Sistema Europeu Comum de Asilo (SECA). Uma

segunda geração de legislação foi adotada em 2013, com vista a harmonizar certos aspetos dos procedimentos

nacionais, garantindo que estes são seguros, equitativos, eficazes e à prova de abusos. O sistema comum baseia

se na harmonização das normas de proteção e de acolhimento na UE, que garante aos requerentes de asilo o

direito de beneficiarem das mesmas oportunidades de proteção internacional em toda a União. O sistema comum

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