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II SÉRIE-A — NÚMERO 103 40

Encontrámos ainda um outro estudo comparativo, muito completo, datado de 2008, na página eletrónica da

organização não-governamental belga Genres Pluriels. Tem como título “Transgender Eurostudy: Legal Survey

and Focus on the Transgender Experience of Health Care”.

No âmbito do questionário do CERDP n.º 772, relativo a aspetos legais sobre o transexualismo, que foi

respondido em 2007, a Alemanha diz ter lei própria sobre a transexualidade, segundo a qual uma pessoa que

sinta pertencer a outro sexo pode pedir a mudança se tiver vivido com essa convicção por pelo menos três anos,

a qual só deve ser concedida se houver um alto grau de probabilidade de que o sentimento da pessoa

relativamente ao sexo que pretende assumir não irá mudar no futuro.

No Luxemburgo não há lei específica sobre transexualismo e a mudança de sexo é possível, mas não

automática, requerendo a intervenção do tribunal, se concluir, em face de um verdadeiro caso de

transexualidade, a existência de uma discordância, surgida previamente, entre a vida psicológica da pessoa e

os elementos cromossomáticos com base nos quais fora determinado o sexo à nascença do indivíduo. Não

existe opção por “terceiro sexo”, pelo que as crianças intersexuais não podem ser registadas como tal à

nascença.

Na Bélgica é permitida a mudança de sexo às pessoas que sintam uma convicção íntima, constante e

irreversível de pertencer ao sexo oposto ao indicado no seu assento de nascimento, desde que declaração

médica especializada, emitida por psiquiatra e endocrinologista, ateste não só essa convicção como ainda que

haja interesse real da pessoa em seguir tratamentos hormonais de substituição destinados a induzir

caraterísticas sexuais e psíquicas do sexo a que se pretenda passar a pertencer e que a mudança de nome

constitua um dado essencial relacionado com a mudança de atitude sexual. O novo sexo e nome, a inscrever

no registo civil, é averbado ao assento de nascimento. À nascença, não havendo opção por sexo não específico,

as crianças, em caso de dúvida sobre o seu sexo, são registadas de acordo com o sexo morfologicamente

predominante tal como atestado pelo corpo médico.

Igualmente na República Checa não é permitido registar uma criança como intersexual, sendo sempre

necessário indicar um dos géneros binários existentes (masculino ou feminino).

Na Estónia é permitida a mudança de sexo, sob algumas condições, de entre as quais a prova da

transexualidade durante pelo menos dois anos, parecer favorável de um psiquiatra e resultados positivos de

análise genética. Os casos são decididos por uma comissão especial, sem cuja decisão afirmativa não é possível

fazer a operação médica de que depende a mudança de sexo e a consequente atribuição de novo nome próprio

condizente com o sexo.

A mudança de sexo também é admitida na Finlândia, que tem lei própria a regular o assunto. As crianças

nascidas com ambiguidades sexuais não podem ser registadas como intersexuais, pelo que, se o género

atribuído for considerado biologicamente errado, terá de ser emendado como correção ao registo civil

simultaneamente com a correspondente mudança de nome.

Na Polónia, apesar dos vazios legais, a jurisprudência tem vindo a admitir que uma pessoa mude de sexo e

de nome consequente com essa mudança, desde que tenha feito uma operação cirúrgica irreversível no sentido

do sexo pretendido. À nascença o sexo determinado só pode ser masculino ou feminino, mesmo que as

caraterísticas sexuais sejam híbridas.

Em Itália é possível a mudança de sexo, subsequente à modificação das caraterísticas sexuais da pessoa,

mas sob decisão judicial.

Em resposta ao pedido do CERDP com o n.º 1376, sobre a intersexualidade entre crianças, desenvolvido

entre 2009 e 2010, os correspondentes da Bélgica informaram que não existe regulamentação legal específica

sobre a matéria, mas que há pelo menos uma universidade e um hospital que possuem equipas interdisciplinares

especializadas que avaliam os casos de crianças sofrendo de ambiguidade sexual, admitindo, sob dependência

de diagnóstico unânime dos membros dessa equipa acerca do sexo verdadeiro, a realização dos atos cirúrgicos

necessários poucas semanas depois do nascimento. A organização belga Genres Pluriels tem desempenhado

papel importante na defesa dos direitos fundamentais das pessoas transgénicas.

Na Finlândia, a identidade do género da criança é determinada pela anatomia dos seus órgãos genitais

externos. Se a aparência dos órgãos genitais externos não é claramente a de um rapaz ou rapariga, a

determinação do género não poderá ser feita sem estudos adicionais, tudo se fazendo em constante contato e

diálogo com os pais da criança, para que não fiquem confusos e sejam esclarecidos sobre as razões do atraso

dos estágios iniciais de desenvolvimento do género da criança. O objetivo dos estudos e tratamentos é o de se

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