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1 DE JULHO DE 2016 27

2003. Em 2005, uma outra Circular veio regular a intervenção diagnóstica e de tratamento (Circular Informativa

n.º 45/DGCG, de 09/09/2005).

Não obstante, o desconhecimento em torno desta doença faz com que o diagnóstico seja por vezes

demorado e difícil. Acresce que as características da doença fazem com que as pessoas que dela padecem

apresentem especificidades relativamente ao trabalho, que são difíceis de acautelar condignamente no quadro

atual. É, portanto, necessário atualizar a informação relativa a esta doença não só junto da comunidade médica,

mas também junto da população em geral, de modo a alterar o quadro de desconhecimento que ainda se faz

sentir sobre esta doença.

O Bloco de Esquerda tem acompanhado a luta das pessoas com fibromialgia. Neste sentido, na anterior

sessão legislativa, apresentámos o Projeto de Resolução n.º 1547/XII (4.ª), onde propúnhamos um conjunto de

medidas tendo em vista a melhoria da qualidade de vida, do acompanhamento e das condições laborais das

pessoas com fibromialgia. Este projeto de Resolução deu origem à Resolução da Assembleia da República

94/2015, publicada no Diário da República I série n.º 139/XII (4.ª) a 20 de julho de 2015. Não obstante a

aprovação deste diploma, a sua implementação não foi efetivada pelo anterior governo PSD/CDS.

O Bloco de Esquerda considera que é essencial que todas as pessoas com fibromialgia vejam a sua doença

efetivamente reconhecida, assegurando-se o seu acesso à proteção na saúde, reconhecendo e acautelando as

incapacidades advindas das especificidades da fibromialgia.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

1. A elaboração de uma norma de orientação clínica (NOC) sobre a fibromialgia, designadamente sobre

diagnóstico, tratamento e avaliação de incapacidade;

2. A divulgação de informação sobre fibromialgia nos serviços do Serviço Nacional de Saúde,

designadamente nos cuidados de saúde primários;

3. Que assegure o acesso dos doentes com fibromialgia aos cuidados de saúde de que necessitam, no

âmbito dos cuidados de saúde primários bem como no acesso a cuidados de especialidade;

4. A divulgação de informação sobre fibromialgia junto da Autoridade para as Condições do Trabalho, dos

serviços da Segurança Social e dos profissionais que exercem funções no âmbito da medicina do trabalho;

5. Que as entidades patronais adequem o posto de trabalho às especificidades do trabalhador com

fibromialgia, designadamente com redução de horário, alargamento de pausas, adequação do horário às fases

e debilidades da doença.

Assembleia da República, 1 de julho de 2016.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Moisés Ferreira — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa

— Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor De Sousa — Sandra

Cunha — João Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Maria Luísa Cabral — Carlos Matias —

Joana Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 408/XIII (1.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA AO ESTUDO DE UM TRAÇADO ALTERNATIVO PARA

A CONCLUSÃO DA A32

Exposição de motivos

A Autoestrada A32 ainda não foi concluída.

Com o objetivo de criar uma via alternativa à Estrada Nacional 1 / IC 2, foi efetuada a construção desta via

cuja abertura ao tráfego veio a ocorrer em outubro de 2011.

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