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II SÉRIE-A — NÚMERO 108 30

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo que, com carácter de urgência,

1- Suspenda de imediato o despedimento coletivo em curso uma vez que se trata da entidade responsável

dada a natureza transitoriamente pública do Banco;

2- Revogue o Despacho 9/MTSSS/2016, de 5 de abril, considerando as suas implicações para os

trabalhadores e também a ilegalidade do mesmo por falta de audição das entidades representativas dos

trabalhadores no processo de reestruturação;

3- Reúna com todas as estruturas representativas dos trabalhadores a fim de se inteirar da verdadeira

situação do banco relativamente aos trabalhadores e aos seus postos de trabalho.

Assembleia da República, 7 de julho de 2016.

Os Deputados do PCP: Miguel Tiago — Rita Rato — Bruno Dias — Francisco Lopes — João Oliveira —

Jerónimo de Sousa — Paula Santos — Carla Cruz — Ana Mesquita — Jorge Machado — Paulo Sá — Diana

Ferreira — João Ramos — Ana Virgínia Pereira.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 424/XIII (1.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS URGENTES QUE PERMITAM

DEBELAR AS DIFICULDADES NO ÂMBITO DA FORMAÇÃO DIRIGIDA A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E

INCAPACIDADE

Existem mais de cem entidades em Portugal que desenvolvem formação direcionada a pessoas com

deficiência, o que significa um universo de aproximadamente 7000 pessoas em formação e cerca de 2000

trabalhadores/as.

No final do ano de 2015, terminou o quadro de financiamento do Programa Operacional de Potencial Humano

(POPH), programa temático do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) que deveria ser substituído

pelo Programa Operacional da Inclusão Social e Emprego (POISE). No entanto, no início do ano, o POISE não

estava ainda operacional. A este propósito, em resposta à pergunta 960/XIII (1.ª) do Bloco de Esquerda, o

Governo referiu que “na anterior legislatura, entre o fecho do então vigente quadro comunitário (QREN) e a

operacionalização das candidaturas no âmbito do Portugal 2020, relativas à qualificação de pessoas com

deficiência e incapacidade, não se cuidou de assegurar a continuidade dos apoios. O que acarretou o risco

efetivo e gravíssimo de ausência de financiamento destas entidades, com prejuízo para as próprias, mas,

sobretudo, para os destinatários finais deste programa”. Ou seja, esta formação estava em risco efetivo de

continuidade, situação para a qual as entidades respetivas já alertavam há mais de dois anos.

Atendendo a esta conjuntura, a Presidência do Conselho de Ministros fez aprovar a Resolução n.º 4/2016,

publicada em Diário da República, 1.ª série - N.º 16 - 25 de janeiro de 2016. Esta resolução veio “criar uma

medida temporária específica de apoio financeiro à qualificação de pessoas com deficiência e incapacidade”

com o objetivo de “assegurar a continuidade das ações de qualificação de pessoas com deficiência e

incapacidade já iniciadas”. O montante disponibilizado foi de 7 365 550,26€, sendo concedido pelo Instituto de

Emprego e da Formação Profissional (IEFP, IP) a 125 entidades, nos termos preconizados no Anexo desta

resolução.

Estas verbas destinavam-se a assegurar o funcionamento das entidades durante o primeiro trimestre de

2016, ou seja, até 31 de março, uma vez que seria de prever que, nessa data o POISE estivesse já operacional

(o que não aconteceu). No entanto, em meados de fevereiro diversas instituições começaram a debater-se com

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