O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 108 32

Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - MAFDR, não possui a informação necessária

para avaliar o número de mortes ocorridas nos últimos anos em resultado de acidentes com tratores agrícolas.

Segundo a ANSR – Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, em apenas 3 anos ocorreram 859

acidentes com veículos agrícolas, com vítimas, sendo 70 destas mortais. Segundo os números registados pela

GNR, registaram-se 221 vítimas mortais em sinistros envolvendo a utilização de tratores agrícolas, sendo que

149 resultaram de acidentes de trabalho e 72 de acidentes de viação.

Na União Europeia, Portugal surge destacado nas estatísticas de países com mais condutores mortos em

acidentes com veículos agrícolas, pouco abaixo da Grécia e da Polónia que lideram essas terríveis estatísticas.

A segurança das pessoas, nas estradas e no trabalho, deve constituir uma forte preocupação por parte do

Estado e de todas as organizações da sociedade civil.

Por esta razão, tendo em consideração o elevado número de vítimas mortais resultante da sinistralidade

rodoviária e laboral, o combate à sinistralidade tem de ser considerado como um objetivo e uma prioridade para

qualquer governo.

As políticas de segurança rodoviária e no meio laboral deverão ser assim objeto de medidas estratégicas

integradas, que contribuam de forma significativa para a salvaguarda da vida humana.

A GNR refere, também, que o capotamento é a principal causa de morte dos condutores de tratores, sendo

que 2 em cada 3 capotamentos de tratores são mortais e 70% das vitimas resultam deste tipo de acidente,

segundo dados da ANSR e da GNR. Muitas destas mortes poderiam ser evitadas se os tratores estivessem

equipados com sistemas de proteção, nomeadamente o denominado “arco de Santo António”. Sendo certo que,

para além desta razão, são ainda referidas a velocidade excessiva, a idade avançada de alguns condutores e o

consumo de álcool como fatores de risco.

Em 2010 foi aprovado o projeto de resolução n.º 139/2010 relativo à redução da sinistralidade do veículo

trator e dos acidentes mortais ocorridos em meio rural, que recomendou ao Governo a tomada de um conjunto

de medidas e ações, e que importa agora rever, sobretudo depois de terem sido realizadas nos últimos anos

várias campanhas pela ANSR, em parceria com o MAFDR, a GNR, e outras entidades públicas e privadas.

O Programa de Desenvolvimento Rural – PDR, no âmbito das medidas de aconselhamento agrícola, tem

disponível até 2020 uma dotação orçamental de 29,7 milhões de euros. A segurança no trabalho é uma das

áreas temáticas prioritárias, devendo procurar-se também enquadramento no âmbito do 2020 para apoios à

instalação de arcos de proteção e outros investimentos necessários à melhoria da segurança.

Apesar de algumas boas intenções anunciadas por organismos oficiais e de algumas ações de sensibilização

que têm sido realizadas, não se assinalam avanços sobre esta matéria. O elevado número de acidentes, e de

vitimas mortais, impõe uma séria reflexão sobre este grave problema, bem como exige a adoção de medidas

que reduzam os sinistros e consequente mortalidade.

O mundo rural deve ser fonte de vida e não um potencial cemitério para os seus trabalhadores. Em

face destes pressupostos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, nos termos da

alínea b) do artigo 156.º da Constituição da Republica Portuguesa os Deputados abaixo assinados do

Grupo Parlamentar do PSD, propõem que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Promova a sistematização futura de informação relativa a acidentes com tratores e máquinas agrícolas,

suas consequências ao nível da mortandade e incapacidades, independentemente de ocorrem em

propriedades privadas ou nas vias públicas, com uma caracterização mínima e indicação dos fatores

que os originaram, recuperando excecionalmente esta informação desde 2015 inclusive;

2. Implemente medidas de apoio excecional aos proprietários de explorações agrícolas, que permita a

substituição dos tratores antigos ou a sua adaptação de modo a que os mesmos sejam dotados dos

necessários sistemas de segurança;

3. Sensibilize os proprietários de tratores agrícolas para que procedam à inspeção periódica aos tratores

nos centros de Inspeção homologados para os tratores que circulem na via pública.

4. Reforce a realização de ações de formação, gratuitas e de proximidade, sobre condução e operação de

tratores em articulação com as entidades formadoras e sensibilize para a frequência de ações de

formação, sobre condução e operação de tratores, previamente à aquisição do primeiro trator pelo

proprietário.

Páginas Relacionadas
Página 0031:
7 DE JULHO DE 2016 31 dificuldades uma vez que a verba disponibilizada era, no gera
Pág.Página 31
Página 0033:
7 DE JULHO DE 2016 33 Assembleia da República, 7 de julho de 2016. Os Deputa
Pág.Página 33