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II SÉRIE-A — NÚMERO 108 36

intervenção na rede rodoviária do distrito de Beja”, votado a 22 de julho de 2015 e rejeitado pelo votos contra

do PSD e do CDS.

Na área do distrito de Beja, o IP8 está por construir e é a ligação preferencial entre a cidade de Beja e Lisboa;

O IP2 está em fase de conclusão de alguns troços e não ficará construído na íntegra uma vez que em alguns

percursos nunca poderá ter a classificação de itinerário principal; O IC27, lingando Beja a Vila Real de Santo

António está construído no percurso algarvio, mas não concluído; O IC4 ligando Grândola a Lagos com

passagem pelo concelho de Odemira está também por construir. O IP2, o IP8 e o IC4 estão previstos no plano

rodoviário nacional desde 1985 e o IC27 está consagrado no mesmo plano desde 1998. Apesar de terem

passado 30 anos e 18 anos, respetivamente, nenhum destes itinerários se encontra concluído.

Para além disto é preciso equacionar a necessidade de outras vias estruturantes como por exemplo a ligação

entre Beja e Odemira e o complemento da ligação de Évora ao IP8 em Vila Verde de Ficalho.

A situação visivelmente mais desqualificada é o IP8 no percurso entre Beja e o IC1, perla importância que

tem na ligação a Lisboa e cujo arranque das obras, há mais de cinco anos, transformou num estaleiro

permanente de obra.

O Planeamento dos Investimentos 2015-2020, da competência das Estradas de Portugal, apontava para a

intervenção entre Santa Margarida do Sado e Beja, como estando em projeto e sendo descrita como a

“considerar a requalificação das estradas nacionais que asseguram este corredor do IP8, nomeadamente, a

EN259 entre St.ª Margarida do Sado e Ferreira do Alentejo e a EN121 entre Ferreira do Lentejo e Beja,

melhorando as suas características técnicas e operacionais”. Está intervenção está avaliada em 15 milhões de

euros.

A situação das vias rodoviárias provoca custos acrescidos às populações do distrito, mas também às

empresas que veem agravados os custos com transportes de matérias-primas e de produto acabado.

O distrito de Beja e a região em que se insere, tem um conjunto de potencialidades que lhe são conferidas

pelas suas riquezas naturais e patrimoniais, como a agricultura, os minérios, o turismo, ou a energia. E outras

potencialidades que lhe advêm de importantes investimentos públicos como o Alqueva, o perímetro de rega do

Mira, o aeroporto de Beja ou o Porto de Sines. E por isso para que estas potencialidades possa ser utilizadas

na ultrapassagem de graves problemas sociais e também económicos que afligem a região, mas que muitos

delas são também extensíveis ao país, como o desemprego, a emigração, a pobreza, os baixos salários e

precaridade laboral, é fundamental a existência de uma coesão territorial assente em primeiro lugar em

condições de mobilidade adequadas, nomeadamente de mobilidade rodoviária.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte resolução:

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomenda ao Governo que:

1. Encontre uma solução imediata para a situação do IP8, garantindo a segurança na circulação e o arranque

imediato das obras de construção, aproveitando e rentabilizando o investimento já realizado;

2. Tome medidas para agilizar a conclusão das intervenções no IP2 [no troço entre Évora (A6) e Castro

Verde], garantindo a menorização dos constrangimentos provocados pela ausência de cruzamentos

desnivelados e pelo atravessamento de núcleos urbanos garantindo a segurança do tráfego e das populações;

3. Assuma a inserção da conclusão do IC27 e do IC4 no planeamento de construção de infraestruturas da

entidade pública responsável pela construção e manutenção da rede viária nacional, estabelecendo a respetiva

calendarização e enquadramento financeiro;

4. Estude a possibilidade de alargamento da Rede Rodoviária Nacional, através da inclusão de itinerários

como a:

a. Ligação Beja-Aljustrel-Odemira em perfil de Itinerário Complementar;

b. Ligação Portel (IP2) – Moura – Ficalho (IP8);

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